Uma empresa paulista obteve liminar que a livra do pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado do Ceará. A decisão é uma das primeiras a derrubar a aplicação do Decreto Estadual nº 29.817. A norma obriga companhias de outros Estados que vendem diretamente ao consumidor cearense a recolher um percentual de 7,5% de ICMS. O caso envolve uma empresa do ramo de saúde, mas o precedente é importante para o setor de comércio eletrônico.
A tributação do comércio eletrônico será discutida no próximo mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Secretaria da Fazenda do Ceará pretende levar para a pauta mais uma vez sua proposta de compartilhamento do ICMS entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria nesse tipo de comércio.
A liminar que beneficia a empresa paulista foi proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Na decisão, ele determinou que o governo estadual se abstenha de condicionar a liberação de produtos ao pagamento dos 7,5% de ICMS. E lembrou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
A empresa que obteve a liminar comercializa equipamentos neonatais - como berços e reanimadores - diretamente para hospitais. No processo, o advogado Marco Gandelman, do escritório Gandelman Advogados, que a representa na ação, argumenta que o Decreto nº 29.817 é inconstitucional por ter criado um novo imposto. "A empresa já havia pago 18% de ICMS em São Paulo. Isso configura bitributação", diz.
Outras empresas já estão usando a liminar como argumento em seus processos. A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) ajuizou ação em nome de todas as suas associadas. O decreto estadual acabou afetando o setor, que vende equipamentos para laboratórios cearenses. "No nosso caso, não há como justificar que prejudicaríamos as empresas cearenses. Lá não há produtor local desse tipo de equipamento", afirma o secretário executivo da entidade, Carlos Eduardo Gouvêa.
Desde a entrada em vigor do Decreto 29.417, as empresas são obrigadas a recolher o ICMS na barreira fiscal. Com isso, a Fast Shop, por exemplo, desistiu de vender produtos de valor acima de R$ 1.213,00 para consumidores cearenses. A varejista não revela se entrou ou vai entrar com ação na Justiça contra a norma.
Uma briga semelhante é travada no Mato Grosso. E já há decisões favoráveis a empresas. "Os Estados estão fazendo a reforma tributária com as próprias mãos", diz o advogado do escritório Machado Meyer, Marco Antônio Berhndt, que já obteve liminares para varejistas.
O secretário da Fazenda do Ceará, João Marcos Maia, afirma que não há bitributação na cobrança do ICMS. "Estou cobrando do fornecedor e não do consumidor final", diz. "Por isso, buscamos a aprovação de um convênio no Confaz para que haja o compartilhamento de receitas entre o Estado de origem e o de destino dos bens, como já acontece em relação aos automóveis vendidos, pela internet, diretamente para o consumidor." O secretário contabiliza que o Estado perdia R$ 300 milhões de receita anual só com o comércio eletrônico.
Outros Estados brasileiros, como a Bahia, também perdem arrecadação. "Apoiamos o compartilhamento de receitas. Em breve, editaremos norma semelhante a do Ceará", afirma Carlos Santana, secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Já a Fazenda paulista disse, por meio de nota, que qualquer convênio aprovado no Confaz, nesse sentido, seria inconstitucional.
Fonte: Valor Econômico.
A tributação do comércio eletrônico será discutida no próximo mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Secretaria da Fazenda do Ceará pretende levar para a pauta mais uma vez sua proposta de compartilhamento do ICMS entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria nesse tipo de comércio.
A liminar que beneficia a empresa paulista foi proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Na decisão, ele determinou que o governo estadual se abstenha de condicionar a liberação de produtos ao pagamento dos 7,5% de ICMS. E lembrou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
A empresa que obteve a liminar comercializa equipamentos neonatais - como berços e reanimadores - diretamente para hospitais. No processo, o advogado Marco Gandelman, do escritório Gandelman Advogados, que a representa na ação, argumenta que o Decreto nº 29.817 é inconstitucional por ter criado um novo imposto. "A empresa já havia pago 18% de ICMS em São Paulo. Isso configura bitributação", diz.
Outras empresas já estão usando a liminar como argumento em seus processos. A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) ajuizou ação em nome de todas as suas associadas. O decreto estadual acabou afetando o setor, que vende equipamentos para laboratórios cearenses. "No nosso caso, não há como justificar que prejudicaríamos as empresas cearenses. Lá não há produtor local desse tipo de equipamento", afirma o secretário executivo da entidade, Carlos Eduardo Gouvêa.
Desde a entrada em vigor do Decreto 29.417, as empresas são obrigadas a recolher o ICMS na barreira fiscal. Com isso, a Fast Shop, por exemplo, desistiu de vender produtos de valor acima de R$ 1.213,00 para consumidores cearenses. A varejista não revela se entrou ou vai entrar com ação na Justiça contra a norma.
Uma briga semelhante é travada no Mato Grosso. E já há decisões favoráveis a empresas. "Os Estados estão fazendo a reforma tributária com as próprias mãos", diz o advogado do escritório Machado Meyer, Marco Antônio Berhndt, que já obteve liminares para varejistas.
O secretário da Fazenda do Ceará, João Marcos Maia, afirma que não há bitributação na cobrança do ICMS. "Estou cobrando do fornecedor e não do consumidor final", diz. "Por isso, buscamos a aprovação de um convênio no Confaz para que haja o compartilhamento de receitas entre o Estado de origem e o de destino dos bens, como já acontece em relação aos automóveis vendidos, pela internet, diretamente para o consumidor." O secretário contabiliza que o Estado perdia R$ 300 milhões de receita anual só com o comércio eletrônico.
Outros Estados brasileiros, como a Bahia, também perdem arrecadação. "Apoiamos o compartilhamento de receitas. Em breve, editaremos norma semelhante a do Ceará", afirma Carlos Santana, secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Já a Fazenda paulista disse, por meio de nota, que qualquer convênio aprovado no Confaz, nesse sentido, seria inconstitucional.
Fonte: Valor Econômico.
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