O "Refis fluminense", programa de parcelamento de débitos fiscais estaduais do Rio de Janeiro, vem se traduzindo em um grande negócio, pelo menos para as empresas. Cálculos feitos por escritórios de advocacia que assessoram as principais empresas do Estado mostram que os incentivos dados pelo governo reduzem a dívida em até 70% de seu valor inicial.
A advogada Luiza Lacerda, tributarista do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, explica que, com o pagamento à vista, há um desconto de 40%. Quem conseguiu comprar precatórios por 50% do valor de face para quitar o restante ainda dividiu os 60% cobrados por dois, restando 30%. Isso porque a lei que criou o novo parcelamento permitiu o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários. "Nós aconselhamos nossos clientes a fazer a quitação à vista", diz. A maioria o fez antes de o prazo ser prorrogado de 30 de abril para 31 de maio. "Não tínhamos como garantir que o prazo seria maior."
O negócio é tão bom que a maioria dos clientes foi aconselhada a utilizar o Refis para limpar toda a sua dívida considerada perdida. "Tudo que já era considerado débito perdido, que não tinha boas chances de ganhar, foi renegociado", diz a advogada.
Richard Dotoli, advogado tributarista e coordenador do escritório Siqueira Castro Advogados no Rio, concorda que o Refis é um ótimo negócio para as empresas. No entanto, conta que houve dificuldade para se encontrar bons precatórios no mercado. "Não havia títulos milionários, eles eram muito pulverizados", diz. Segundo ele, os maiores variavam entre R$ 1 milhão e R$ 6 milhões. "Não havia precatórios de R$ 20 milhões, por exemplo."
Além disso, era necessário ter muito cuidado porque, como a maioria estava na mão de intermediários, o risco de o título ser vendido mais de uma vez era grande e uma tentativa chegou a ser feita. "O mesmo cliente recebeu uma oferta de venda de um precatório que ele já havia comprado", revela Dotoli. Por isso, o deságio foi medido pelo número de intermediários que havia no negócio. Quanto menor o número, menor o risco.
Mesmo assim, além disso, o escritório tomou precauções. Todo negócio é fechado parcialmente. O depósito é feito em conta garantia e só depois de autorizado pelo governo do Estado o dinheiro é liberado para o proprietário do título. Caso haja algum problema, o dinheiro volta à empresa. Dotoli lembra também que a secretaria estadual de Fazenda colocou em seu site a lista de precatórios que podem ser usados na negociação.
Já Luiza Lacerda, do Barbosa, Müssnich & Aragão, explica que, antes do negócio ser fechado, um advogado se certifica no fórum, cerca de dez minutos antes, que não há nenhuma petição envolvendo o título no processo ou se há alguma por juntar. E logo em seguida, o escritório protocola a venda. No Rio, as empresas de varejo são os maiores devedores de ICMS. Mas, de uma forma geral, todos os setores procuraram a secretaria da Fazenda para quitar seus débitos.
A lei criada pela Assembleia Legislativa dá desconto de 100% das multas e 45% dos juros. Se houver parcelamento entre duas e 30 prestações, o desconto cai para 90% da multa e 40% dos juros. Entre 31 e 60 meses, a redução é de 80% e 35%. A renegociação também vale para dívidas anteriores já negociadas e o programa atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No caso de pagamento à vista, é possível usar precatórios.
Fonte: Valor Econômico.
A advogada Luiza Lacerda, tributarista do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, explica que, com o pagamento à vista, há um desconto de 40%. Quem conseguiu comprar precatórios por 50% do valor de face para quitar o restante ainda dividiu os 60% cobrados por dois, restando 30%. Isso porque a lei que criou o novo parcelamento permitiu o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários. "Nós aconselhamos nossos clientes a fazer a quitação à vista", diz. A maioria o fez antes de o prazo ser prorrogado de 30 de abril para 31 de maio. "Não tínhamos como garantir que o prazo seria maior."
O negócio é tão bom que a maioria dos clientes foi aconselhada a utilizar o Refis para limpar toda a sua dívida considerada perdida. "Tudo que já era considerado débito perdido, que não tinha boas chances de ganhar, foi renegociado", diz a advogada.
Richard Dotoli, advogado tributarista e coordenador do escritório Siqueira Castro Advogados no Rio, concorda que o Refis é um ótimo negócio para as empresas. No entanto, conta que houve dificuldade para se encontrar bons precatórios no mercado. "Não havia títulos milionários, eles eram muito pulverizados", diz. Segundo ele, os maiores variavam entre R$ 1 milhão e R$ 6 milhões. "Não havia precatórios de R$ 20 milhões, por exemplo."
Além disso, era necessário ter muito cuidado porque, como a maioria estava na mão de intermediários, o risco de o título ser vendido mais de uma vez era grande e uma tentativa chegou a ser feita. "O mesmo cliente recebeu uma oferta de venda de um precatório que ele já havia comprado", revela Dotoli. Por isso, o deságio foi medido pelo número de intermediários que havia no negócio. Quanto menor o número, menor o risco.
Mesmo assim, além disso, o escritório tomou precauções. Todo negócio é fechado parcialmente. O depósito é feito em conta garantia e só depois de autorizado pelo governo do Estado o dinheiro é liberado para o proprietário do título. Caso haja algum problema, o dinheiro volta à empresa. Dotoli lembra também que a secretaria estadual de Fazenda colocou em seu site a lista de precatórios que podem ser usados na negociação.
Já Luiza Lacerda, do Barbosa, Müssnich & Aragão, explica que, antes do negócio ser fechado, um advogado se certifica no fórum, cerca de dez minutos antes, que não há nenhuma petição envolvendo o título no processo ou se há alguma por juntar. E logo em seguida, o escritório protocola a venda. No Rio, as empresas de varejo são os maiores devedores de ICMS. Mas, de uma forma geral, todos os setores procuraram a secretaria da Fazenda para quitar seus débitos.
A lei criada pela Assembleia Legislativa dá desconto de 100% das multas e 45% dos juros. Se houver parcelamento entre duas e 30 prestações, o desconto cai para 90% da multa e 40% dos juros. Entre 31 e 60 meses, a redução é de 80% e 35%. A renegociação também vale para dívidas anteriores já negociadas e o programa atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No caso de pagamento à vista, é possível usar precatórios.
Fonte: Valor Econômico.
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