segunda-feira, 14 de junho de 2010

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) - Prazo dia 30 de Julho

Instrução Normativa – IN RFB nº 1.037/2010 - As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem informar ao Banco Central do Brasil, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no período compreendido entre as 9 horas do dia 07 de junho e as 20 horas do dia 30 de julho de 2010, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional na data-base de 31 de dezembro de 2009.

Os possuidores de ativos cujos valores somados totalizem montante inferior a US$ 100mil em 31 de dezembro de 2009, ou o seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de fornecer a declaração.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior pode ser realizada por meio do preenchimento do formulário constante no site do Banco Central do Brasil ou por meio do programa específico para o preenchimento da declaração, disponível para download na mesma página.

A partir de 31 de março de 2011, estarão obrigados a prestar declaração, na data-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, os titulares de bens e valores no exterior que totalizem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100 milhões, ou seu equivalente em outras moedas, sem prejuízo da declaração anual.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, bem como a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

Fonte: Lex Universal.

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