A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a garantia de acesso aos juizados especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas. A federação ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF requerendo liminar para suspender a isenção de taxas prevista no artigo 54, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).
Na visão da federação, a isenção é inconstitucional.
Isso porque a criação do dispositivo que a criou viola outro dispositivo. O artigo 151, inciso III, da Constituição Federal, determina que “é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios”. Por isso, a Fojebra acredita que somente uma lei estadual poderia gerar a isenção das custas, taxas ou despesas relativas ao Juizado.
Os advogados da Fojebra argumentam ainda que as diligências realizadas pelos oficiais de Justiça estão sendo custeadas pelos próprios servidores, em parcelas substanciosas de seus vencimentos, sem qualquer tipo de ressarcimento pelo Estado. “Essa situação tende a piorar, sobretudo por considerar-se o alargamento da legitimidade ativa conferida por esta Lei, que passou a incluir as microempresas e empresas de pequeno porte”, concluem os advogados.
A Fojebra requer liminar para suspender a validade do dispositivo questionado, bem como para determinar que os oficiais de Justiça estejam desobrigados de arcar com despesas decorrentes de diligências que devam realizar provenientes dos juizados especiais estaduais, devendo o Estado ou as partes interessadas assumirem as mesmas. Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 54 da Lei 9.099/95
Fonte: Jornal do Commercio.
Na visão da federação, a isenção é inconstitucional.
Isso porque a criação do dispositivo que a criou viola outro dispositivo. O artigo 151, inciso III, da Constituição Federal, determina que “é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios”. Por isso, a Fojebra acredita que somente uma lei estadual poderia gerar a isenção das custas, taxas ou despesas relativas ao Juizado.
Os advogados da Fojebra argumentam ainda que as diligências realizadas pelos oficiais de Justiça estão sendo custeadas pelos próprios servidores, em parcelas substanciosas de seus vencimentos, sem qualquer tipo de ressarcimento pelo Estado. “Essa situação tende a piorar, sobretudo por considerar-se o alargamento da legitimidade ativa conferida por esta Lei, que passou a incluir as microempresas e empresas de pequeno porte”, concluem os advogados.
A Fojebra requer liminar para suspender a validade do dispositivo questionado, bem como para determinar que os oficiais de Justiça estejam desobrigados de arcar com despesas decorrentes de diligências que devam realizar provenientes dos juizados especiais estaduais, devendo o Estado ou as partes interessadas assumirem as mesmas. Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 54 da Lei 9.099/95
Fonte: Jornal do Commercio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário