domingo, 22 de agosto de 2010

Fazenda divulga valores para devolução do ICMS

Devolução será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito.

Foram publicados, no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (16), os valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras. Os números, que são relativos ao mês de maio de 2010, valem para operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.

Segundo a portaria divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a devolução do imposto deve ser calculada de acordo com as cifras: R$ 0,210672 para operações internas e R$ 0,122278 para saídas interestaduais. Em ambos os casos, o cálculo deve ser feito a partir da quantidade de quilogramas do produto industrializados.

O benefício tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010, que estabelece as regras para a restituição do ICMS aos estabelecimentos industriais incentivados que adquirem os produtos. Todos estão autorizados a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.

A concessão, no entanto, é válida apenas enquanto o contribuinte estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin). A devolução será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito indicando como destinatário a empresa moageira.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas.

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