terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Distribuidor de solvente pode pagar ICMS menor

Os distribuidores de solvente paulistas passam a poder ser os responsáveis pelo recolhimento do ICMS como substitutos tributários na venda do produto.

A permissão foi publicada no “Diário Oficial” desta sexta-feira, por meio da Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo nº 16, de 9 de fevereiro.

A substituição tributária é o sistema pelo qual uma única empresa da cadeia produtiva recolhe o imposto antecipadamente em nome das empresas de toda a cadeia.

Segundo a portaria, a Secretaria da Fazenda divulgará, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, a relação dos contribuintes detentores do regime especial.

Para os distribuidores que se tornarem substitutos tributários, a vantagem será que nas vendas para quem vai usar o solvente ou para quem vai industrializar o produto não aplica-se a substituição tributária. Assim, nessas operações o distribuidor poderá recolher o valor real do ICMS, e não um valor baseado em estimativa da Fazenda.

Segundo o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour, quando o fabricante é o substituto tributário embute o ICMS, calculado com base em estimativa da Fazenda, geralmente alta, no preço do solvente a ser vendido para o distribuidor.

Fonte: Valor Econômico.

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