A cobrança de juros de mora sobre contribuintes com débitos tributários no Estado de Minas Gerais mudou.
Norma da Secretaria da Fazenda, que revogou dois dispositivos da Resolução nº 2.880, de 1997, determina que aplica-se apenas a Selic para a correção do valor a pagar.
A mudança foi instituída por meio da Resolução nº 4.404, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial. A norma revogou um dispositivo que determinava que a taxa de juros de mora (por atraso) não poderia ser inferior a 1%. Em 2011, por exemplo, somente em agosto a taxa foi superior a esse percentual.
No mês passado, a Selic foi de 0,75%. “Ao escolher a Selic para corrigir os débitos tributários, os Estados já elegem a taxa de juros real mais alta do mundo. Impor ainda um teto mínimo gera uma penalidade dupla”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Outro dispositivo revogado determinava a aplicação da Selic sobre o total do débito tributário e, no caso de parcelamento da dívida, incidiria juros de mora correspondentes à TJLP a partir da segunda parcela.
Esse mês, a TJLP é de 0,5%. Especialistas entendiam que essa prática configurava juros sobre juros, levando empresários a discussões judiciais. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico.
Norma da Secretaria da Fazenda, que revogou dois dispositivos da Resolução nº 2.880, de 1997, determina que aplica-se apenas a Selic para a correção do valor a pagar.
A mudança foi instituída por meio da Resolução nº 4.404, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial. A norma revogou um dispositivo que determinava que a taxa de juros de mora (por atraso) não poderia ser inferior a 1%. Em 2011, por exemplo, somente em agosto a taxa foi superior a esse percentual.
No mês passado, a Selic foi de 0,75%. “Ao escolher a Selic para corrigir os débitos tributários, os Estados já elegem a taxa de juros real mais alta do mundo. Impor ainda um teto mínimo gera uma penalidade dupla”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Outro dispositivo revogado determinava a aplicação da Selic sobre o total do débito tributário e, no caso de parcelamento da dívida, incidiria juros de mora correspondentes à TJLP a partir da segunda parcela.
Esse mês, a TJLP é de 0,5%. Especialistas entendiam que essa prática configurava juros sobre juros, levando empresários a discussões judiciais. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico.
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