O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região cassou uma liminar obtida pela mineradora que suspendia a cobrança de impostos no valor de R$ 9,8 bi.
A Vale sofreu nesta terça-feira uma nova derrota na disputa bilionária que trava com a Receita Federal em torno da cobrança de tributos sobre o lucro de empresas controladas no exterior. O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, com sede em Brasília, cassou uma liminar obtida pela mineradora que suspendia a cobrança de Imposto de Renda e CSLL no valor de R$ 9,8 bilhões. Cifra que, com juros e multa, chega a R$ 24 bilhões.
Em nota, a Vale informou que irá recorrer da decisão, que permite que a Fazenda Nacional cobre os tributos referentes ao período de 2003 e 2007 por meio de uma execução judicial. "Processos administrativos e judiciais têm curso dinâmico, com possibilidade de decisões desfavoráveis", diz o comunicado.
O embate jurídico travado pela Vale, um dos maiores na Justiça na área tributária, já dura oito anos. Só os R$ 24 bilhões referentes a essa liminar correspondem a cerca de 80% de todo o lucro obtido pela mineradora no ano passado.
No comunicado, a companhia informa que discute a tributação de controladas no exterior em diversos processos administrativos e judiciais. De acordo com a Vale, até o momento, não há nenhuma decisão definitiva que "implique em pagamento ou desembolso financeiro imediato" (sic).
Na segunda-feira, a Vale amargou uma decisão negativa em outra batalha envolvendo a cobrança de IR e CSLL sobre o lucro das controladas no exterior entre 1996 e 2002, no valor de R$ 3 bilhões. Para continuar discutindo o tema, a empresa precisou dar R$ 1,6 bilhão em ativos como garantia.
"Para discussão de qualquer débito tributário na esfera judicial há necessidade de apresentação de garantia pelo contribuinte. A apresentação de garantia não representa perda ou derrota judicial. É uma etapa para o início da discussão judicial das cobranças", diz a nota.
A Vale informou ainda que contesta na Justiça também a cobrança de R$ 3,5 bilhões em tributos referentes ao período de 2008. Já a cobrança a partir de 2009 pode ser incluída em outras contestações pela Receita Federal.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
A Vale sofreu nesta terça-feira uma nova derrota na disputa bilionária que trava com a Receita Federal em torno da cobrança de tributos sobre o lucro de empresas controladas no exterior. O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, com sede em Brasília, cassou uma liminar obtida pela mineradora que suspendia a cobrança de Imposto de Renda e CSLL no valor de R$ 9,8 bilhões. Cifra que, com juros e multa, chega a R$ 24 bilhões.
Em nota, a Vale informou que irá recorrer da decisão, que permite que a Fazenda Nacional cobre os tributos referentes ao período de 2003 e 2007 por meio de uma execução judicial. "Processos administrativos e judiciais têm curso dinâmico, com possibilidade de decisões desfavoráveis", diz o comunicado.
O embate jurídico travado pela Vale, um dos maiores na Justiça na área tributária, já dura oito anos. Só os R$ 24 bilhões referentes a essa liminar correspondem a cerca de 80% de todo o lucro obtido pela mineradora no ano passado.
No comunicado, a companhia informa que discute a tributação de controladas no exterior em diversos processos administrativos e judiciais. De acordo com a Vale, até o momento, não há nenhuma decisão definitiva que "implique em pagamento ou desembolso financeiro imediato" (sic).
Na segunda-feira, a Vale amargou uma decisão negativa em outra batalha envolvendo a cobrança de IR e CSLL sobre o lucro das controladas no exterior entre 1996 e 2002, no valor de R$ 3 bilhões. Para continuar discutindo o tema, a empresa precisou dar R$ 1,6 bilhão em ativos como garantia.
"Para discussão de qualquer débito tributário na esfera judicial há necessidade de apresentação de garantia pelo contribuinte. A apresentação de garantia não representa perda ou derrota judicial. É uma etapa para o início da discussão judicial das cobranças", diz a nota.
A Vale informou ainda que contesta na Justiça também a cobrança de R$ 3,5 bilhões em tributos referentes ao período de 2008. Já a cobrança a partir de 2009 pode ser incluída em outras contestações pela Receita Federal.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
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