A partir desta sexta-feira, os contribuintes paulistas podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), que permite o parcelamento de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 meses, com descontos de até 75% da multa e 60% dos juros. Hoje foi publicado o passo a passo para a adesão, que pode ser feita até 31 de maio. Isso inclui o procedimento que as empresas deverão seguir para usar créditos acumulados do imposto no PEP.
Esse detalhamento está na Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
O primeiro passo para a adesão é acessar o sistema do PEP do ICMS disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Nesse endereço eletrônico também estará descrito como usar o crédito acumulado do imposto para quitar débitos fiscais com as benesses do PEP. Muitas empresas, principalmente as exportadoras, têm crédito de ICMS acumulado porque quando exportam não recolhem o imposto.
Segundo a resolução, o contribuinte detentor do crédito acumulado deverá apresentar no Posto Fiscal, no prazo de cinco dias úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado” e o comprovante de recolhimento da fração complementar para quitar o devido, se for o caso, e de honorários advocatícios, custas e demais despesas quando o crédito for objeto de discussão administrativa ou judicial.
Caso o pedido não seja apresentado no prazo determinado, será desconsiderado o registro do valor do crédito acumulado.
O novo programa de parcelamento foi instituído em dezembro pelo Decreto nº 58.811.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico.
Esse detalhamento está na Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
O primeiro passo para a adesão é acessar o sistema do PEP do ICMS disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Nesse endereço eletrônico também estará descrito como usar o crédito acumulado do imposto para quitar débitos fiscais com as benesses do PEP. Muitas empresas, principalmente as exportadoras, têm crédito de ICMS acumulado porque quando exportam não recolhem o imposto.
Segundo a resolução, o contribuinte detentor do crédito acumulado deverá apresentar no Posto Fiscal, no prazo de cinco dias úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado” e o comprovante de recolhimento da fração complementar para quitar o devido, se for o caso, e de honorários advocatícios, custas e demais despesas quando o crédito for objeto de discussão administrativa ou judicial.
Caso o pedido não seja apresentado no prazo determinado, será desconsiderado o registro do valor do crédito acumulado.
O novo programa de parcelamento foi instituído em dezembro pelo Decreto nº 58.811.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico.