sexta-feira, 30 de julho de 2010

Receita aperta tributação para impedir subfaturamento de empresas

A Receita Federal apertou a tributação para impedir o subfaturamento feito por empresas de setores nos quais o pagamento dos tributos é concentrado em apenas um elo da cadeia produtiva, como combustíveis, bebidas, fármacos, automotivo, cosméticos e pneus. Esse tipo de cobrança dos tributos é chamado de "monofásico". A cobrança é feita de uma só uma só vez pelo fabricante.

A Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje no Diário Oficial da União, impede uma prática irregular que estava sendo feita por empresas desses setores que têm algum tipo de interdependência, como uma ligação societária entre si. Para pagar menos Cofins e PIS, os produtores vendem sua produção com preços subfaturados para empresas atacadistas controladas ou coligadas. Essa prática faz com que a empresa do setor atacadista, elo da cadeia onde não há a incidência dos dois tributos, tenha uma receita maior. Por outro lado, a receita dos fabricantes, elo da cadeia onde incide a cobrança dos dois tributos, fica menor.

"Essa prática faz com que as empresas paguem muito menos tributo, erodindo a base de cálculo das contribuições", explicou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. Segundo ele, a MP 497 para impedir esse tipo de prática equipara - para fins de cobrança da Cofins e do PIS - as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores quando são coligadas ou controladas. A medida só entrará em vigor em novembro.

Fonte: Agência Estado.

Servidores federais devem retomar greve na segunda

Com o fim do recesso dos poderes Judiciário e Legislativo, na segunda-feira, os servidores da esfera federal - que congrega as Justiças do trabalho, federal e eleitoral - se preparam para retomar o movimento grevista. Neste domingo, os representantes dos sindicatos regionais do país reúnem-se para bater o martelo sobre a questão e organizar o "dia nacional do apagão do Judiciário Federal", marcado para a quarta-feira. O apagão também servirá para medir o grau de participação no movimento no país. No Estado do Piauí, por exemplo, os servidores preparam uma manifestação de três horas. A greve da Justiça Federal foi suspensa durante o recesso forense.

O objetivo da greve na esfera federal é pressionar os parlamentares pela aprovação do projeto de lei nº 6.637, que altera o plano de cargos e salários da categoria, o que pode levar a um aumento salarial de 50%. Até 9 de julho, permaneceram em greve os servidores de 16 Estados. Na esfera estadual, só estão parados os funcionários do Judiciário paulista, o maior do Brasil. "Todos os demais Estados decidiram desistir da greve", afirma a presidente da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Estadual (Fenajud), Maria José Silva.

Na Justiça Federal, pela primeira vez, a greve ultrapassou a barreira dos 60 dias. A expectativa de Ramiro Lopez, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), é de que a mobilização volte com força e a participação de todos os Estados. Segundo Lopez, a adesão à greve só não é maior em razão de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acataram pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para limitar a porcentagem de servidores que podem ficar parados. "Na esfera eleitoral, podem ficar de braços cruzados, no máximo, 20% dos servidores. E na federal e trabalhista, 40%", afirma

Na Justiça Estadual, a greve paulista é a mais longa já vista. Hoje, faz 94 dias que ela foi deflagrada. O objetivo dos servidores é obter 20,16% de reposição salarial, em razão da inflação dos últimos dois anos. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não aceita a reivindicação. A adesão baixa, que hoje está em torno de 15%, é motivada pelo corte de salário dos grevistas imposto pelo tribunal. "Muitos realmente voltaram ao trabalho, mas sabemos que a maioria não está trabalhando de fato", diz Yvone Barreiros Moreira, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Aojesp). A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) calcula que a greve já represa cerca de 300 mil novos processos. De acordo com o advogado Marcos da Costa, vice-presidente da OAB de São Paulo, mesmo com a baixa adesão, o reflexo é forte nos escritórios de advocacia. "Se uma audiência já demora seis meses para ser designada, com a greve esse prazo dobra", afirma.

Fonte: Valor Econômico.

Multa contra Parmalat é cancelada

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para o contribuinte recorrer de autuações tributárias, livrou a Parmalat do Brasil do pagamento de R$ 371 milhões. A companhia, em recuperação judicial desde 2005 e atualmente controlada pela Latin America Equity Partners (Grupo Laep), respondia subsidiariamente por uma multa aplicada contra a PPL Participações pelo não pagamento de PIS e Cofins entre abril de 2000 e dezembro de 2002. Na época, a PPL era a controladora indireta da Parmalat Brasil. Os conselheiros do Carf entenderam que a empresa não poderia estar no polo passivo da discussão e o débito foi cancelado.

A Laep, que está prestes a quitar toda a dívida com credores da Parmalat, comemorou a decisão. Quando a Laep a adquiriu, em 2006, a companhia registrava mais de dez mil credores no processo de recuperação judicial e uma dívida de R$ 1,5 bilhão. Atualmente, há cinco credores e restam R$ 20 milhões a pagar. A Laep apresentou um pedido para liquidar de forma antecipada os créditos restantes.

De acordo com o presidente do Grupo Laep, Marcus Elias, o auto de infração de quase R$ 400 milhões foi uma surpresa para o grupo. "Quando compramos a empresa não havia registro dessa multa no balanço", diz Elias. De acordo com ele, atualmente não há mais débitos tributários a quitar. A Parmalat deve R$ 150 milhões em obrigações tributárias, mas possui um crédito fiscal de R$ 350 milhões já reconhecidos pelo Fisco e que serão utilizados para compensar os valores devidos.

A multa foi aplicada em razão do não pagamento do PIS e Cofins. Ao que se sabe, as contribuições estavam em discussão judicial, mas não foram depositadas em juízo. A Parmalat do Brasil, intimada como responsável subsidiária, foi a única a recorrer do auto. Por unanimidade, os seis conselheiros da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, sob a relatoria do conselheiro Maurício Taveira e Silva, decidiram de forma unânime que a Parmalat não poderia responder pela PPL. Como o recurso envolvia apenas a Parmalat e o Fisco, os conselheiros decidiram cancelar o processo administrativo.

O principal argumento sustentado pela Parmalat é o de que a responsabilidade solidária, prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), autoriza a inclusão de um terceiro no polo passivo da obrigação tributária, desde que exista um interesse comum no fato gerador da obrigação. Segundo o advogado Samuel Carvalho Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados, que representou a Parmalat no Carf, não foi demonstrado, pela fiscalização, que a empresa tinha relação direta com a geração da receita em que deveria ter incidido o PIS e a Cofins. "A fiscalização enquadrou a Parmalat como responsável solidária baseada apenas em circunstâncias fáticas de que a empresa era controlada pela PPL", afirma o advogado Gaudêncio.

Outro argumento apresentado pela Parmalat é que a Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) estabelece no artigo 60 que se a empresa em recuperação for adquirida por outra - no caso, a Laep - não haverá sucessão nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. "Se não houvesse essa previsão na lei, ficaria inviável comprar qualquer empresa em recuperação", afirma Elias, presidente da Laep. Na opinião do advogado Gaudêncio, como se trata de uma matéria que envolve a apresentação de provas, será muito difícil encontrar algum precedente no Carf em sentido oposto que possibilite um recurso do Fisco. Isso porque, como a decisão foi unânime, para recorrer para a Câmara Superior do Carf seria preciso apresentar um julgamento divergente.

O coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, diz que ainda é possível recorrer da decisão, mas a opção está em estudo. "Arrolar outras empresas como responsáveis subsidiárias é um tema novo no Carf, que ainda deve gerar bastante discussão", afirma. Segundo ele, o procedimento é recente na fiscalização e a tendência é que esse tipo de auto ocorra com mais frequência. Uma das possibilidades é que a PGFN ingresse com uma execução fiscal contra a PPL. Procurados pelo Valor, os administradores do processo de falência da PPL não se manifestaram sobre o tema.

Fonte: Valor Econômico.

Ministros do STJ vão eleger novo presidente

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne na terça-feira para eleger os novos presidente e vice da Corte para atuar até 2012. A eleição ocorre 30 dias antes do término do mandato do ministro Cesar Asfor Rocha e o voto é secreto. Ainda nessa sessão, haverá a indicação para sucessor do ministro Gilson Dipp, no cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A eleição só poderá acontecer com a presença de pelo menos dois terços dos membros do tribunal. Após a eleição para presidente do STJ é realizada a escolha do vice.

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou dois novos ministros para o STJ. Os indicados são Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (Brasília). Sanseverino vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria da ministra Denise Arruda, enquanto Gallotti Rodrigues ficará na vaga do ministro Fernando Gonçalves. Eles tomam posse no dia 10.

Gaúcho de Porto Alegre, Sanseverino é integrante do TJRS desde 1999 e juiz de carreira desde 1986. Graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), é mestre e doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele fazia parte de uma lista com 48 juízes estaduais.

Juíza federal desde 2001, Maria Isabel é formada em direito pela Universidade de Brasília. Antes de entrar no tribunal, ela foi advogada e procuradora-chefe do Ministério Público Federal da 1ª Região (Brasília). Ela foi indicada por Lula a partir de uma lista com 22 juízes federais.

Fonte: Valor Econômico.

STJ impede prisão de depositário infiel

As regras do contrato de depósito típico não podem ser aplicadas aos contratos de alienação fiduciária, o que inviabiliza a prisão civil do devedor. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS). O processo tramita na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou a apelação contra o depositário infiel, um Habeas Corpus com pedido de liminar foi impetrado. A defesa requereu Alvará de Soltura em favor do paciente, que foi preso por força de contrato de alienação fiduciária convertida em depósito. De acordo com os advogados, na fase de execução da sentença, o juiz intimou o réu para que ele entregasse o bem ou seu equivalente em dinheiro, sob a pena de imediato decreto de prisão civil.

O Habeas Corpus com pedido de liminar solicitou o acréscimo do seguinte trecho à sentença: “Se o requerido não entregar o bem ou o equivalente em dinheiro, contra ele será expedido mandado de prisão, por infidelidade no encargo de depositário, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil”.

Na concessão da liminar, Cesar Rocha lembrou que o tema é tratado na Súmula Vinculante 25, que determina como “ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. O paciente deve aguardar em liberdade até julgamento de mérito do Habeas Corpus.

O processo segue para o Ministério Público Federal depois do envio das informações solicitadas ao TJ-MS e ao juiz de origem de primeira instância. Depois do parecer do MPF, o caso retorna ao STJ. E, então, será julgado pela 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur.

Governo isenta imposto de matéria-prima para estimular exportação

Uma medida provisória editada nesta quarta-feira pelo governo incentiva a exportação, isentando de impostos a importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.

Além de isentar a importação, a MP permite que os produtos passem a ser vendidos também no Brasil sem prejuízo do exportador. O fabricante que tiver demanda interna vai poder vender o produto no Brasil, repor a matéria-prima dentro do país e vender a quantidade original ao exterior.

A medida suspende o imposto cobrado na compra do mercado interno. Assim, o exportador pode vender com preço mais competitivo. Ela vale para matéria-prima, produtos intermediários e insumos para industrialização.

Não serão cobrados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins e Imposto de Importação.

AUTOPEÇAS

O setor automotivo brasileiro pressionou o governo e conseguiu derrubar beneficios a fabricantes estrangeiros. A medida provisória vai eliminar gradualmente o redutor de 40% dos produtos importados, que será extinto em maio de 2011. Assim, o produto fabricado fora do país vai chegar com preço mais alto e a mercadoria brasileira terá maior competitividade.

A Receita federal estima R$ 132,35 milhões de incremento na arrecadação em 2010, R$ 736 milhões em 2011 e R$ 907,52 milhões em 2012.

Fonte: Folha.com

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Governo usa MP para fazer 15 importantes mudanças tributárias

A Receita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para a compra de material para a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.

A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.

Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.

No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.

A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.

No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de "day trade", a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como "day trade" as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.

Ao restringir o conceito do "day trade", o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. "Na prática, era difícil chegar a essa tributação", justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.

Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.

A Receita aproveitou a MP para fazer uma revisão integral da legislação aduaneira. A partir disso, fará novas exigências técnicas para os agentes que administram recintos alfandegários em portos, aeroportos e portos secos. Entre essas medidas, os aeroportos e portos que fazem movimentação, armazenamento e despacho aduaneiro terão que dispor de vigilância eletrônica e sistemas para que o fisco federal possa fazer o controle remoto da fiscalização aduaneira. Portos, aeroportos e portos secos terão prazo de dois anos para adequação às medidas.

A fim de coibir sonegação, o fisco federal também está apertando o cerco nos segmentos de combustíveis, venda de automóveis, bebidas, fármacos e pneus. Nesses segmentos, a Receita passa a equiparar atacadistas e produtores para fins de cobrança do PIS/Pasep e Cofins. "A medida desestimula a prática de elisão tributária", justificou Serpa.

O governo também incluiu na MP 497 a determinação que transfere do Ministério do Planejamento para a Receita Federal a obrigação de fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação da contribuição dos funcionários públicos para o regime de Previdência Social do servidor público. Essa contribuição é de 11% sobre o salário e abrange cerca de 937 mil servidores, entre ativos e inativos.

Os dados do regime dos servidores não são divulgados pelo governo e a estimativa de arrecadação não foi apresentada ontem pela Receita. A informação que se tem é divulgada pelo Ministério da Previdência, que informou que, no ano passado, o déficit desse regime ficou em R$ 47 bilhões, ultrapassando pela primeira vez o resultado negativo do regime geral de Previdência. A fiscalização da Receita Federal aos órgãos responsáveis pelo desconto e transferência dos recursos ao Tesouro começa neste semestre.

Indústria de peças queria fim imediato do redutor

A balança comercial da indústria de autopeças deve iniciar o próximo ano comprometida, apesar do fim anunciado do redutor da alíquota do imposto de importação dos bens do setor. Na avaliação de Paulo Butori, presidente do Sindipeças, entidade que representa os fabricantes nacionais de componentes automotivos, o fato de a eliminação do redutor do imposto de importação ser gradual não vai promover alívio nas importações no curto prazo. "Há muitos segmentos, como o de rodas, que estão sofrendo bastante com a concorrência externa e isso será mantido nos próximos meses", afirmou o presidente do Sindipeças.

Pela Medida Provisória publicada ontem o redutor, que hoje é de 40%, continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Depois, de 1º de agosto até 20 de outubro de 2010, ele será de 30%. No começo de novembro, o redutor cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011, acabando em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões. A decisão de fixar o cronograma e prorrogar o fim imediato do redutor atende à pressão das montadoras, que argumentavam que a medida poderia provocar aumento de preços no mercado interno.

Para o empresário, o fim do redutor, assunto que foi negociado desde o início do ano entre governo e indústria, é positivo. "Inicialmente, a proposta era de queda integral ainda neste ano. Ao menos o pleito foi atendido", acrescentou.

Para este ano, o Sindipeças trabalha com expectativa de déficit recorde de US$ 3,923 bilhões, com embarques de US$ 9,601 bilhões e importações de US$ 13,524 bilhões. Antes, a expectativa era de um saldo negativo menor, de US$ 3,6 bilhões. Em 2009, conforme dados preliminares da entidade, o déficit da indústria ficou em US$ 2,488 bilhões. "2011 começa com uma previsão de déficit ainda maior", disse Butori.

A entrada crescente de importados e a crise financeira, que atingiu em cheio a indústria automobilística mundial, reduziram a capacidade de investimento das autopeças nacionais, especialmente nos dois últimos anos. Conforme Butori, os aportes previstos para este ano deverão superar os US$ 900 milhões aplicados em 2009 e somar US$ 1,33 bilhão. "A indústria não consegue acompanhar as montadoras por um motivo simples: não tem lucro", disse.

Nas próximas semanas, o Sindipeças vai divulgar um amplo estudo sobre os gargalos existentes nos 13 segmentos do setor de componentes, resultantes sobretudo da perda de competitividade da indústria nacional.

Tributação muda e libera R$ 234 milhões a inovação

As desonerações tributárias para subvenções promovidas pela Medida Provisória 497 vão significar aumento imediato de aproximadamente R$ 234 milhões no programa de recursos sem retorno para financiamento a inovações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A informação é do diretor-administrativo e financeiro da agência de fomento, Fernando Ribeiro. O número combina subvenções já concedidas, mas ainda não desembolsadas, com os R$ 500 milhões do novo edital a ser publicado em agosto.

O programa de subvenções da Finep foi criado em 2004 e operacionalizado a partir de 2006. Segundo Ribeiro, até agora a empresa estatal contratou 850 projetos, totalizando cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 800 milhões ainda estão para ser liberados. Somados aos R$ 500 milhões da nova chamada às empresas que será divulgada no próximo mês, os valores a desembolsar somam cerca de R$ 1,3 bilhão.

Ribeiro disse que até agora as subvenções da Finep, destinadas a financiar projetos de inovação tecnológica, entravam nas empresas como recursos tributáveis, o que significava em média o retorno ao Estado de aproximadamente 18% do total, em média, na forma de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e CSLL. Esses 18% que não serão mais cobrados dos recursos contratados a liberar e do próximo edital é que correspondem a R$ 234 milhões.

"Foi um avanço importante para a área de ciência e tecnologia", disse Ribeiro, ressaltando que a medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem aprovar projetos para receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, que têm maior dificuldade de acesso a financiamentos. O programa de subvenções da Finep integra o esforço do Estado para elevar o volume de inovações tecnológicas na indústria.

Fonte: Valor Econômico.

Projeto prevê dedução de despesas com cão-guia do Imposto de Renda

As despesas com cães-guias poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, segundo prevê o Projeto de Lei 7564/10, em tramitação na Câmara. Pela proposta, o benefício valerá tanto para pessoas físicas, deficientes visuais ou não, quanto para pessoas jurídicas.

O texto garante a dedução dos gastos com a compra dos cães-guias e com vacinação, vitaminas, exames veterinários e treinamentos. Será exigida a comprovação das despesas por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Para o autor da proposta, deputado Márcio França (PSB-SP), a medida deve tornar os cães-guias mais acessíveis aos deficientes visuais. “Hoje, a aquisição de cão-guia é extremamente onerosa e está à margem do padrão econômico da maioria absoluta do povo brasileiro”, afirmou.

Além disso, segundo França, não haverá impactos significativos ao erário. "Considerando a diminuta parcela populacional que está acometida de patologia em
grau necessário para submeter-se ao uso do cão-guia, é razoável conceder a dedução”, explicou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7564/2010.

Fonte: camara.gov.br

Governo atualiza conceito de day trade para tributação

A medida provisória (MP) 497 traz em seu artigo 21 uma atualização do conceito de day trade para efeito de tributação. A nova regra já vale a partir de hoje, uma vez que a MP já foi publicada no Diário Oficial da União. Pela nova regra, será considerado day trade - compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia - apenas operações realizadas em uma mesma corretora. Antes, o conceito se estendia a operações feitas no mesmo dia com ativos em corretoras diferentes.

Segundo o subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o objetivo é tornar a regra mais clara, diminuir a evasão no setor e facilitar a vida tanto do Fisco quanto das corretoras, diminuindo a incerteza jurídica envolvendo as operações. Essa incerteza decorria do fato de que somente tempos depois, a partir de cruzamentos de dados, a Receita conseguia identificar as operações feitas em corretoras diferentes como day trade. Neste caso, era efetuada então a tributação, com as sanções devidas pelo não recolhimento do tributo na fonte. Isso criava um risco para as corretoras, que só sabem o que ocorre em sua empresa - e não nas outras corretoras utilizadas pelos investidores.

Agora, só serão consideradas as operações dentro de uma mesma corretora. Se um investidor comprar um ativo em uma corretora e vender em outra, não será feita
a cobrança de Imposto de Renda em relação ao day trade, mas sim a tributação normal sobre operações financeiras. "Vamos facilitar o entendimento para todos", afirmou o técnico. A Receita informou que a alíquota de IR sobre operações de day trade no mercado financeiro é de 20%. Para as demais operações, é de 15%.

Fonte: Estadão.

Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente.

Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

Fonte: Agência Brasil.