terça-feira, 3 de agosto de 2010

Presidente deve consultar sucessor sobre vaga no STF

O substituto do ministro Eros Grau, no Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser indicado depois do período eleitoral.

A avaliação, na Presidência da República, é que fazer a indicação de um ministro em plena campanha pode gerar descontentamentos e até confrontos entre ministros do governo, senadores e governadores que apoiam nomes para o STF. Por esse motivo, o cenário ideal seria o de esperar o fim do período eleitoral, em novembro, para, então, indicar um novo ministro para a Corte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pensa em inovar no processo de escolha do novo ministro. Ele estuda ouvir a opinião do presidente eleito sobre essa vaga para o STF. Ao fazê-lo, o presidente Lula não pretende abrir mão de fazer pessoalmente a indicação. Mas, como terá de fazer a escolha com um novo presidente eleito, a partir de novembro, Lula quer chamá-lo para participar.

Ontem, o decreto com a aposentadoria de Grau foi publicado no "Diário Oficial da União". O ministro completa 70 anos no dia 19 e poderia participar de julgamentos até aquela data. Mas, Grau preferiu não esperar pela aposentadoria "expulsória" - nome que os ministros do Supremo dão para a obrigatoriedade de deixar a Corte aos 70 anos. Ele encaminhou o pedido de aposentadoria em julho. Lula assinou o decreto na quinta-feira.

A indicação do substituto de Grau será a nona a ser feita por Lula no Supremo. O tribunal é composto por onze ministros. Dos dez em atividade, seis foram indicados por Lula: o presidente da Corte, Cezar Peluso, o vice, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lula também indicou Grau e Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em setembro do ano passado.

A nona indicação de Lula será bastante disputada. Há três nomes de peso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com chances de chegar ao STF. São: o presidente Cesar Asfor Rocha e os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux. Asfor Rocha é responsável pela modernização do STJ - um processo que deverá transformar o tribunal na primeira Corte inteiramente digital no mundo. Rocha também conta com o apoio de parlamentares de diversas bancadas e do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Zavascki tem a preferência do ministro da Defesa, Nelson Jobim, outro peemedebista. Fux presidiu a comissão do novo Código de Processo Civil no Senado.

Também há nomes fortes entre os advogados. São: Arnaldo Malheiros, de São Paulo, Luiz Edson Fachin, do Paraná, e Luís Roberto Barroso, do Rio de Janeiro.

Malheiros é um criminalista muito próximo do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Foi por indicação de Bastos que Malheiros defendeu o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares durante o processo do mensalão. Se ele for nomeado para o STF, não poderá votar naquele processo. Fachin conta com o apoio do governador do Paraná, Roberto Requião, e do presidente de Itaipu, Jorge Samek. Barroso advogou nos casos mais relevantes do STF, nos últimos anos, como o uso de células-tronco em pesquisas e a extradição do italiano Cesar Battisti.

O STF deverá atuar com apenas nove ministros nos próximos dois meses. Além da saída de Grau, Joaquim Barbosa pediu 60 dias de licença, ontem, por causa de problemas na coluna.

Fonte: Valor Econômico.

Contribuinte resgata teses fiscais

Os contribuintes têm resgatado algumas teses tributárias que, até então, eram consideradas perdidas nos tribunais superiores. Conhecidos por mudar de opinião em casos emblemáticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alteram entendimentos a favor das empresas. Com a reviravolta, os contribuintes estão conseguindo liminares - em primeira e segunda instâncias - para excluir o terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias e não pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora.

Somente a exclusão da contribuição previdenciária do terço de férias pode gerar uma economia de aproximadamente 6% sobre o valor nominal de uma folha de salários, segundo cálculos do advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Ele tem oito novas ações discutindo o tema e já obteve duas liminares favoráveis em São Paulo. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, entrou com 15 processos e obteve quatro resultados favoráveis. Dessas decisões, duas são do Rio de Janeiro, uma de Juiz de Fora e outra de Minas Gerais. Segundo ele, faz pouco tempo que as empresas começaram a perceber a relevância financeira dessa tese.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava contra as empresas. E só alterou sua posição a partir de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o recurso de uma associação representativa de servidores públicos, em 2006. Na época, os ministros declararam taxativamente que o terço constitucional não tem natureza salarial, e portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Com a posição do STF, os ministros do STJ decidiram alterar seu entendimento.

Segundo o advogado Leonardo Mazzillo, inicialmente as empresas tiveram receio de voltar a apostar nessa tese, pois o julgamento tratou da condição dos servidores públicos. No entanto, como a abrangência do julgamento ficou confirmada em outras decisões posteriores, muitas companhias resolveram investir na antiga argumentação. E neste ano, com o fim do prazo de dez anos para reclamar impostos pagos a mais, interessaram-se em resgatar o assunto na Justiça. O prazo terminou em 8 de junho.

E, mesmo agora com a possibilidade de reaver apenas cinco anos para cobrar o que foi pago a mais à Previdência, ainda há empresas interessadas em entrar com ação, segundo advogados. Isso porque, além de reaver os valores dos últimos cinco anos, podem pleitear a suspensão do pagamento de quantias futuras, segundo o advogado, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. De acordo com ele, ainda que existam diversas decisões judiciais a favor dos contribuintes, a Previdência insiste em cobrar esses valores e autua quem não os recolhe.

Decisões recentes do STJ contra a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre os valores cobrados pelas empresas de seus devedores a título de juros moratórios também têm motivado companhias a voltar à Justiça. Há precedentes tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma. Nesse caso, a mudança a favor do contribuinte se deu em razão do Código Civil de 2002. A norma estabeleceu que os valores recebidos a título de juros de mora têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, os ministros passaram a considerar que, como esses juros não podem ser classificados como renda, não poderia incidir IR e CSLL sobre eles.

Para Mazzillo, a tese é interessante para empresas que têm alta taxa de inadimplência, como concessionárias de energia elétrica, telefonia ou seguradoras. "Essas companhias podem reaver valores significativos", afirma. Ele obteve duas liminares favoráveis. Como ainda são poucas as decisões sobre o tema, o advogado afirma que a empresa deve medir os riscos do processo e colocar na balança os prejuízos que terá caso a tese não seja aceita, ou os benefícios financeiros se a tese continuar a ter sucesso. "Em geral, a discussão compensa para empresas que têm muitos clientes."

Procurada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico.

Mudanças são constantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudaram várias vezes nos últimos anos de entendimento sobre temas que já estavam consolidados nas Cortes. Um exemplo é a discussão sobre o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que por mais de 20 anos anos foi concedido às empresas exportadoras. Tanto o STJ, quanto o Supremo, reavaliaram a validade do benefício e o suspenderam. No caso do Supremo, a Corte entendeu que os créditos foram extintos em 1990.

Outro caso emblemático envolve a Cofins para as sociedades civis, que chegou a ter uma súmula do STJ favorável aos contribuintes para o não recolhimento da contribuição. O entendimento, porém, foi alterado após análise em contrário do Supremo em 2008. Em razão da mudança, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a cobrar o pagamento, por meio de ações rescisórias, de escritórios de advocacia e mesmo de entidades de classe que possuíam decisões transitadas em julgado - das quais não cabem recursos.

A Fazenda Nacional também conseguiu reverter no Supremo o direito dos contribuintes à compensação de créditos envolvendo mercadorias com alíquota zero do IPI. Por um placar de seis votos a cinco, os ministros da Corte decidiram em fevereiro de 2007 que não seria mais possível usar créditos gerados por matérias-primas tributadas pelo IPI que deram origem a um produto final isento. Em 2002, o Supremo havia julgado favoravelmente às empresas.

Fonte: Valor Econômico.

Em agosto, novas mudanças na nota fiscal eletrônica

Desde o dia 1º, as empresas brasileiras autorizadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar para download o arquivo desse documento eletrônico e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. Essa providência deverá ser tomada imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.

É o que prevê o Ajuste SINIEF nº 8 – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, recém-publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), e que introduz outras mudanças importantes na sistemática que está eliminando o papel nas operações mercantis. “Todas são positivas e mostram um substancial avanço na utilização da NF-e, tanto na emissão e recepção quanto na guarda do documento”, opina o diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e coordenador da Escola de Negócios Contábeis, Roberto Dias Duarte.

Segundo o professor, a primeira alteração vai transformar o transportador em responsável solidário, passando a ser obrigatório a ele checar os dados da NF-e antes que inicie o transporte. Com isso, a mercadoria só poderá circular se o documento eletrônico estiver devidamente autorizado pela SEFAZ, o cálculo dos impostos estiver correto e se a Inscrição Estadual do emitente não estiver cancelada, suspenso ou inabilitado. As empresas de transporte têm novas responsabilidades: receber e conferir documentos eletrônicos, garantindo a segurança e o sigilo fiscal de seus clientes.

Outra alteração trazida pelo dispositivo se refere ao Danfe, utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria, que agora só poderá será impresso em uma via. “É bem provável que essa mudança decorra de fraudes já cometidas envolvendo o uso indevido, a clonagem e até mesmo a adulteração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”, deduz Dias Duarte. Isto acarreta mudanças em sistemas que deverão controlar a impressão do Danfe.

A preocupação com o armazenamento da Nota Fiscal Eletrônica, segundo ele, também fica evidente no Ajuste SINIEF nº 8, que obriga emitente e destinatário a manterem a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, dentro ou fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária sempre que solicitado. Contudo, há um avanço significativo, pois a norma prevê expressamente a possibilidade de guarda de documentos eletrônicos fora do estabelecimento.

A penúltima modificação autoriza o emitente da NF-e a sanar erros em campos específicos do documento. Para isso, deverá observar o disposto no Parágrafo 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

Esse trecho do Convênio diz que a CC-e pode ser usada desde que o erro não esteja relacionado com variáveis que determinam o valor do imposto, dentre as quais base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e data de emissão ou saída.

A Carta de Correção Eletrônica ainda não está disponível, mas a expectativa é que isto ocorra ainda este ano. “Mas o SINIEF nº 8 deixa claro de antemão que haverá um prazo máximo para se corrigirem as Notas Fiscais Eletrônicas, de modo análogo ao que ocorre nos casos de cancelamento”, ressalta.

Por último, o Ajuste vedou a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’. “Outras alterações poderão surgir com o passar do tempo, pois é natural que haja adequações no decorrer da implantação e da existência de qualquer projeto que lide com informações tão importantes quanto a fiscal”, conclui o especialista.

Fonte: Revista INCorporativa.

Aprovadas mudanças no Código Tributário do Município

O Projeto de Lei Complementar 008/10, que altera o Código Tributário do Município (Lei 4.388/1989), foi aprovado ontem na Câmara Municipal. A matéria, de autoria do Poder Executivo, recebeu dezenas de modificações, principalmente no que diz respeito aos crimes contra a ordem tributária.

A alegação da Prefeitura é de que as modificações são necessárias para adequar o Código de 1989 à atual realidade da administração pública. Segundo a diretora de Arrecadação e Tributação, da Secretaria Municipal da Fazenda, Lisandra Abreu, as mudanças representam um marco, demonstrando que o município está querendo estimular o cumprimento dos deveres instrumentais, responsabilizando aquele que sonega e frauda. Ela destacou a importância de ter uma legislação que vai diferenciar aquele responsável ou prestador de serviço que cumpre seus deveres daquele que não cumpre.

Para Lisandra, o novo Código sofreu uma importante adequação. Ela explicou que a equipe da secretaria seguiu o princípio da legalidade, inclusive pesquisando outras legislações federais, estaduais e municipais, para verificar se realmente são compatíveis. Entre os pontos que sofreram modificações, a diretora citou como exemplo as infrações em relação ao Código Tributário, como o não-pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Ela explicou que quem deixar de recolher, ou recolher menor valor, no processo de fiscalização será multado. Já aquele que fizer a retenção e não repassar o valor ao município, vai receber uma multa ainda mais alta, por causa da apropriação indébita.

Também foram atualizados assuntos como adulteração, vício, fraude, falsificação, falta de cadastro e de emissão de Nota Fiscal. Lisandra citou, neste caso, o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que já está vigente. Através dele, toda vez que o cliente pedir a nota fiscal eletrônica, vai gerar um crédito para quem informar o CPF ou CNPJ, inclusive com alguns atrativos maiores, depósito em dinheiro na conta corrente ou poupança. Em contrapartida, aquele que não apresentar a nota fiscal eletrônica será penalizado.

O projeto foi aprovado com onze votos a favor e um contra, do vereador Itamar Ribeiro (DEM). João Gilberto Ripposati (PSDB) propôs que o município realize uma campanha educativa, sendo apoiado pelo vereador Cléber Cabeludo (PMDB).

Fonte: JM Online.

Inclusão vale para companheiro antigo

A inclusão do companheiro como dependente na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de casais do mesmo sexo terá com exigência a comprovação de uma união estável de cinco anos, a exemplo do que já é cobrado dos casais heterossexuais. A regra foi detalhada ontem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal. A inclusão do parceiro vale desde ontem, quando a norma foi publicada no Diário Oficial da União, e pode ser feita retroativamente, nas declarações dos últimos anos até o IRPF 2006, ano-base 2005. A orientação obriga todos os órgãos da administração tributária a seguirem o entendimento.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a possibilidade está aberta a todos os casais que se enquadrarem nos parâmetros de união estável comprovada. Na prática, um casal homoafetivo que quiser compartilhar a

declaração de ajuste de 2006 deve ter, atualmente, pelo menos 10 anos de convivência, nove anos para a declaração de 2007 e assim por diante. Não será necessária a entrega de nenhum tipo de documento ou comprovação de vida conjunta no ato da retificação. O contribuinte que optar por declarar o companheiro ficará, no entanto, sujeito a apresentar os comprovantes em caso de fiscalização. Como ocorre com os casais heterossexuais, serão aceitas provas que indiquem domicílio comum ou bens adquiridos em conjunto.

Deduções
As despesas que poderão ser abatidas são as já permitidas para os heterossexuais: R$ 1.808,28 pelo dependente, R$ 2.708,94 para gastos com educação, além dos dispêndios com saúde, que podem ser deduzidos integralmente, sem limite de valor. Segundo o coordenador-geral de assuntos tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Baptista, o parecer foi elaborado com base na consulta de uma servidora pública, na qual questionava a possibilidade de incluir sua parceira na declaração. Considerou-se, de acordo com o coordenador, que a lei não faz distinção de sexo entre os companheiros que podem ser incluídos no IR. “Para o direito tributário, o fator biológico é irrelevante. A tributação deve ser feita com base em parâmetros econômicos.”

Apesar de surtir efeito exclusivamente na questão tributária, Baptista acredita que o entendimento da PGFN pode servir de base para que outros direitos sejam pleiteados. “A decisão só produz efeitos tributários e não garante outros direitos. No entanto, nosso parecer é bastante robusto, fundamentado juridicamente e pode ser usado na busca por outros direitos”, avaliou.

Correio Braziliense.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Cofins

Os ministros do Supremo devem julgar até o final do ano o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) que trata da permanência dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do COFINS.

Em fevereiro deste ano, em sessão plenária, os ministros prorrogaram o prazo de 180 dias para concluir o julgamento. No dia 13 de agosto de 2008, liminar deferida pela Corte suspendeu, até o julgamento final, todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Aposentado que trabalha cai nas garras da Receita Federal

A Receita Federal anunciou medida de correção histórica que beneficia milhões de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram atrasados concedidos em ações judiciais mordidos pelo Leão nos últimos 10, 15 e até 20 anos. Foi obrigada pela Justiça, após longa guerra nos tribunais. O Fisco é um velho e conhecido algoz da categoria.

Aposentados e pensionistas que, apesar da idade avançada, ainda trabalham são duplamente castigados pela legislação. Quem exerce atividade com carteira assinada, por exemplo, contribui para o Fisco e ainda sofre com o fato de ter renda dupla. A Coluna ouviu especialistas em tributação para comentar o tema. Eles dão dicas para diminuir o impacto da ação do Fisco sobre seus proventos.

Diretor de Estudos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito diz que, quando o aposentado tem mais de uma fonte de renda, a aposentadoria e a do trabalho, se elas são abaixo da margem tributável, ele não é descontado na fonte. E aí, na hora de declarar, ele se surpreende com o valor que tem de pagar ao Leão. Se não tivesse que trabalhar, não teria de pagar a mais.

"Ele não é obrigado, mas, para não tomar esse susto, pode adotar uma prática conhecida como mensalão. Por esse sistema, ele soma os dois valores e recolhe. Na hora de pagar o imposto, ele já tem um valor a deduzir. Muitas vezes, no entanto, nem é tão interessante pagar antecipadamente e direto à Receita. Ele pode, em vez de pagar o mensalão, depositar o valor em uma poupança, efetuar o pagamento só quando fizer a declaração e ficar com os rendimentos”, recomenda.

Mais de 123 mil com mínimo

Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles diz que a legislação é muito cruel com o aposentado. “O Imposto de Renda devora parte do que ele ganha a mais ao trabalhar. É violento. Este ano, mesmo com o aumento real, mais de 123 mil caíram para o patamar do salário mínimo”, avalia.

A tributarista Rose Marie de Bom diz que, antes, com o pecúlio, os aposentados não perdiam tanto. Agora, são obrigados a trabalhar para complementar a renda e sofrem com tributação”.

Reconhecimento forçado

A Medida Provisória 497, publicada na quarta-feira, reconheceu que aposentados e pensionistas que entraram com ações de revisão administrativas ou na Justiça não deveriam ter sido descontados do Imposto de Renda sobre os valores de atrasados que receberam. O reconhecimento foi forçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão reconhece que muitas pessoas, se não tivessem que ir à Justiça para ter o benefício corrigido, não pagariam imposto, porque o rendimento mensal não atingia o teto da isenção de impostos. Mas, quando acumulados na hora de se pagar a ação, os rendimentos ultrapassavam o teto e eram calculados por ano. Na prática, ficam livres dos descontos aqueles que ganharam ações no último ano — desde que o STJ bateu o martelo.

Mas a Receita ainda vai regulamentar norma para devolver o que ficou retido nos últimos anos. Só se tem direito de reclamar dívida tributária por cinco anos, mas algumas ações que ficaram por anos tramitando também serão revistas.

Confira na calculadora

Benefício: R$ 1.300
Um aposentado que ganha R$ 1.300 e que permanece no mercado de trabalho para ganhar o mesmo salário — dobrando a renda —, de imediato, já sai jogando pelo ralo R$ 117 (9%, que fica na faixa entre de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70), da contribuição obrigatória ao INSS, que não lhe dá nada em troca de volta. Em um ano, o valor que ele “joga fora” chega a R$ 1.404.

Limite de contribuição
Esse segurado, se não tivesse que trabalhar, nem precisaria declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso porque o limite da tabela atual é de R$ 1.499,15. Com benefício de R$ 1.300, não pagaria nada. Quanto ele pagará (anualmente) em IR?

O Leão leva
Considerando uma renda anual de R$ 29.796 (aposentadoria e renda extra multiplicada por 12 meses), ele teria um desconto mensal de R$ 117 que, multiplicado por 12, atingiria R$ 1.098,09 no ano.

Mensalão
A dica tem o mesmo nome do escândalo dos parlamentares que recebiam para votar segundo seus “pagantes”. Mas é diferente. Para adiantar sua dívida com a Receita, o aposentado teria de pagar R$ 91,50 por mês, segundo o Sindifisco Nacional. O mensalão é facultativo e pode ser acima de R$ 10 por mês.

Zerando a dívida
Se pagar isso (R$ 91,50) todos os meses, no fim do ano, vai “empatar” e não levará o tal susto. A mesma situação que ocorreria se fosse uma só fonte.

Perdas
Somando-se os R$ 1.404 aos R$ 1.098,09 por ano, esse aposentado teve que pagar R$ 2.502,09 no ano entre contribuições ao INSS e impostos, só porque seu benefício de R$ 1.300 é insuficiente para o seu sustento.

Simulação
Aposentados que têm acesso à Internet podem fazer a simulação dos valores que devem ao Leão no seguinte endereço da página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/TelaOptMenAnu.htm. Para saber, basta preencher os campos com os dados solicitados, e o programa faz o cálculo automaticamente. Há opção entre cálculo mensal e anual.

Fonte: O Dia Online.

Hamilton Carvalhido suspende pagamento da União a contribuinte no valor de R$ 40 milhões

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu decisão que impôs à União o pagamento de mais de R$ 40 milhões, no prazo de 24 horas, à empresa Vitapelli Ltda. O ministro suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou o imediato pagamento à empresa contribuinte.

A Fazenda Nacional relata que ajuizou, em 8 de julho de 2009, medida cautelar fiscal contra a empresa, visando ao bloqueio de valores objeto de pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte relativos ao PIS e ao Cofins não cumulativos ao IPI, para garantia de créditos tributários já lançados. O pedido da Fazenda foi deferido em primeiro grau, com a determinação do bloqueio de todos os bens do contribuinte, inclusive contas bancárias.

A empresa recorreu e conseguiu, primeiramente, a liberação das contas bancárias. Em seguida, obteve também a suspensão de todas as constrições determinadas em primeira instância, sob o fundamento de que os créditos tributários constituídos em face do contribuinte encontravam-se com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151, III, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a interposição de recursos administrativos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A Fazenda Nacional argumenta que, mesmo existindo um agravo regimental pendente de apreciação no TRF3, foi determinada a liberação dos créditos, sendo então liberado, em 15 de dezembro de 2009, o pagamento de R$ 23 milhões ao contribuinte.

A União pondera que nem todos os créditos bloqueados eram líquidos e certos, e postulou prazo para análise da situação fiscal do contribuinte. “O prazo em questão expirava-se em 9 de julho de 2010, momento em que se tornou necessária a postergação desse lapso, tendo em vista a demora do contribuinte na apresentação de documentação indispensável à apuração dos valores”, argumentou. A União acrescentou, ainda, que a Fazenda foi notificada, em 28 de julho de 2010, de nova ordem proferida pelo juiz convocado do TRF3, que reconsiderou a prorrogação do prazo anteriormente deferido e determinou que as apurações e o pagamento dos valores devidos ao contribuinte fossem pagos em 24 horas.

A Fazenda argumenta, no pedido ao STJ, que a ordem judicial “ignora o fato de que o contribuinte a ser beneficiado com os pagamentos em questão possui quase R$ 140.000.000,00 em créditos tributários constituídos em seu desfavor”. Sustenta, ainda, que a decisão acarreta grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista os valores envolvidos.

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar e sentença, o ministro Hamilton Carvalhido salienta que “com efeito, foi determinado à Fazenda Nacional o pagamento imediato de vultosa quantia ao contribuinte, que, por sua vez, tem débitos tributários também de altíssima monta, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da pendência de julgamento de recursos administrativos”. Carvalhido acrescentou, ainda, que no caso existe relevante interesse público envolvido, o qual deve prevalecer neste momento, uma vez que a ação cautelar fiscal proposta pela União visa à garantia do patrimônio público, e que o prazo postulado para análise do crédito da empresa contribuinte é razoável.

Hamilton Carvalhido considerou comprovada a iminência de grave lesão à economia pública e deferiu o pedido da Fazenda Nacional para suspender a decisão proferida no agravo de instrumento, no dia 22 de julho de 2010, restabelecendo o provimento do dia 8 de julho, o qual definiu o dia 28/4/2010 como termo inicial do prazo de 120 dias.

SLS 1262

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Fisco usará Business Intelligence para NF-e

Iniciou-se o processo de transferência da Tecnologia às demais autoridades fiscais. O evento ocorreu em Salvador/BA e contou com a presença do secretário da Fazenda, Carlos Martins, do coordenador geral do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Encat), Eudaldo Almeida e de representantes do Instituto Etco, empresa parceira no desenvolvimento da nova tecnologia. Durante o evento, o coordenador técnico do ENCAT, Álvaro Bahia, demonstrou na prática as funcionalidades e potencialidades do sistema. Também foi apresentada a estratégia para a migração e transferência da Tecnologia para as Secretarias de Fazenda que optarem por usar a solução.

O novo sistema foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda da Bahia em parceria com o Instituto Etco, através de acordo firmado em setembro de 2009 com o objetivo de subsidiar a extração de dados contidos nas Notas Fiscais Eletrônicas e gerar informações.

Tendo sido o estado pioneiro no desenvolvimento do software, a Bahia ficou responsável por disseminá-lo, de forma gratuita, à outras Secretarias de Fazenda do Brasil que tenham interesse.

De acordo com o diretor de Planejamento e Fiscalização da Sefaz, Guilherme Teixeira, o BI da NF-e permite aos auditores fiscais o acesso aos comparativos por subsegmentos de cada nota, aos principais fornecedores do contribuinte e a qualquer NF-e de forma mais organizada e rápida. ‘O software criará um banco de dados para dar maior agilidade na busca pelas informações das notas fiscais eletrônicas, sendo uma forma útil de transformar o dado em informação’, explica Guilherme.

Para quem não sabe: o que é BI?

“O termo Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como Inteligência de negócios, refere-se ao processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.

A Inteligência Empresarial, ou Business Intelligence, é um termo do Gartner Group. O conceito surgiu na década de 80 e descreve as habilidades das corporações para aceder a dados e explorar informações (normalmente contidas em um Data Warehouse/Data Mart), analisando-as e desenvolvendo percepções e entendimentos a seu respeito, o que lhes permite incrementar e tornar mais pautada em informações a tomada de decisão.

As organizações tipicamente recolhem informações com a finalidade de avaliar o ambiente empresarial, completando estas informações com pesquisas de marketing, industriais e de mercado, além de análises competitivas. Organizações competitivas acumulam ‘inteligência‘ à medida que ganham sustentação na sua vantagem competitiva, podendo considerar tal inteligência como o aspecto central para competir em alguns mercados.” (Fonte: Wikipedia)

Empresas e contadores, preparem-se. A implantação de sistemas de apoio à gestão, como os ERP’s, é apenas o básico do básico. Imprescindível, porém, não suficiente para competir. Inteligência é a palavra de ordem! Inteligência no negócio e inteligência contábil, fiscal!

Fonte: FinancialWeb.