segunda-feira, 30 de agosto de 2010

STJ decide que só o BC deve analisar fusões de bancos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, pelas leis em vigor, o Banco Central é o único órgão competente para aprovar fusões bancárias no País. Para os ministros, enquanto estiver em vigor o parecer que determina a competência exclusiva do Banco Central sobre a questão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não terá como exigir participação nas análises.

A decisão foi tomada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. Os ministros da 1ª Seção derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco por concordarem com que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre instituições financeiras. Segundo o STJ, quatro ministros votaram pela competência exclusiva do Banco Central, e dois pela competência compartilhada entre o órgão e o Cade. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

A ministra partiu da premissa de que o ordenamento brasileiro só permite ao administrador decidir como previsto em lei. A Lei n. 4.595, de 1964, afirma que cabe ao BC analisar as operações, o que foi reconhecido por parecer da Advocacia Geral da União (AGU). Uma modificação dependeria de uma nova lei.

Essa foi a primeira vez que o STJ apreciou a aquisição de um banco por outro. O Cade tem analisado fusões de bancos, mas seu trabalho se concentra apenas nos aspectos concorrenciais.

A questão de o compartilhamento poder ser determinado apenas por uma mudança no parecer da AGU, ou ser preciso aprovar uma lei, ficou pendente, pois alguns ministros não fizeram a leitura completa de seus votos. A dúvida só será esclarecida quando for publicado o acórdão.

Fonte: DCI.

CNJ cria regras para consulta de processos

A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cria regras para a consulta de processos na internet deve ser levada em breve para votação em plenário. O CNJ finalizou a consulta popular ao projeto, que recebeu 77 sugestões da sociedade, e aguarda parecer de órgão interno da casa - o Comitê Permanente de Apoio à Redação e Adequação das Propostas de Atos Normativos - para apreciar a questão. Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos.

A principal medida estabelecida no projeto diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes - com exceção de ações trabalhistas e criminais - e advogados, trâmite do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha.

O acesso restrito a partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados. O conselho propõe que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. "Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta. Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder", afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.

No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada "lista negra" das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça. Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.

Segundo o conselheiro, ao regulamentar o tema, o CNJ quer evitar que informações dos processos sejam expostas de maneira inadequada na internet ou utilizadas com o objetivo de lesar a imagem de partes ou terceiros envolvidos. Nunes afirma que se trata de uma resolução delicada, pois envolve uma discussão sobre o preceito constitucional da publicidade dos processos e, por outro lado, o direito à intimidade das pessoas. Por isso, ele considera que a proposta final chegou a um meio termo entre os que defendem a vetação total aos processos e o acesso irrestrito.

Fonte: Valor Econômico.

Liminar no STF pode mudar cenário da guerra fiscal

Uma liminar obtida pela BRF Brasil Foods no Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza uma possível mudança de cenário nas discussões sobre guerra fiscal. Pela decisão, em vez de restringir o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas, os Estados devem resolver entre si, no Judiciário, questões de benefícios fiscais concedidos indevidamente.

No caso da Brasil Foods, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais restringiu o uso de créditos de ICMS quando a empresa adquiriu produtos originados de Goiás. O objetivo de Minas era neutralizar o benefício fiscal concedido pelo governo goiano. Segundo o processo, a Fazenda de Goiás permite a redução do ICMS com a concessão de um crédito do imposto.

Como é um tributo não-cumulativo, o ICMS a ser recolhido deve ser calculado sobre o produto vendido, com a dedução do imposto pago nas compras feitas pela empresa. No caso da Brasil Foods, a empresa pediu liminar para usar integralmente o crédito de 12% aplicado para as mercadorias vindas de Goiás. A alíquota de 12% de ICMS é a aplicada nas operações interestaduais.

A Fazenda mineira, porém, não queria permitir o crédito de 12%. Segundo Minas Gerais, essa dedução não seria devida porque os produtos adquiridos pela empresa aproveitaram crédito de 2% concedido por Goiás e, portanto, não foram pagos os 12% de imposto. A Fazenda mineira impôs a restrição sob o argumento de que o benefício fiscal de Goiás é irregular, já que não foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda.

A liminar obtida pela Brasil Foods foi concedida pela ministra Ellen Gracie. Com a decisão, a empresa conseguiu suspender a cobrança judicial de ICMS pela Fazenda de Minas. A decisão é considerada o primeiro precedente favorável do Supremo sobre o assunto. Em seu voto, a ministra diz que a restrição ao aproveitamento de créditos de ICMS é "descabida". A ministra destaca que o caminho seria Minas Gerais discutir a constitucionalidade do benefício de Goiás no Judiciário.

Tiago Guarnieri Feracioli, advogado do Levy & Salomão, lembra que as empresas têm perdido essa disputa nos tribunais estaduais, que sempre julgam válida a restrição ao crédito de ICMS imposta pelo governo local.

Recentemente, lembra o advogado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a dar uma decisão favorável às empresas, com conclusão semelhante. A expectativa, porém, explica Feracioli, está voltada para o Supremo, que deve dar a decisão final para o assunto. Entre os julgamentos mais recentes, o precedente era desfavorável. O advogado lembra que em decisão do ano passado o ministro Joaquim Barbosa entendeu que quando beneficiado por incentivo fiscal ilegal, a mercadoria perdia o direito do crédito integral do imposto.

Apesar da ministra Ellen Gracie ser apenas um voto entre os onze ministros do STF, a decisão pode sinalizar uma mudança de rumo do Judiciário para um cenário mais favorável aos contribuintes, diz a advogada Fernanda Possebon Barbosa, do escritório Braga & Marafon. "A nova decisão aborda exatamente os argumentos que vinham sendo defendidos pelas empresas e que não estavam entrando no centro das discussões", diz Paulo Vaz, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Para ele, se esse entendimento for consolidado, poderá haver mudança na forma como os Estados lidam com os incentivos indevidos concedidos em outros locais. "Hoje, quando se deparam com benefício que não foi aprovado pelo Confaz, Estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais resolvem a questão restringindo o crédito para o contribuinte." Procuradas, a BRF Brasil Foods e a Fazenda de Minas Gerais não se manifestaram.

Fonte: Valor Econômico.

domingo, 29 de agosto de 2010

Incidência da CSLL e da CPMF em exportações

Pleno - Imunidade em relação ao IPTU

STF suspende ações e recursos sobre correções

Estava certo o ministro João Otávio de Noronha ao pedir para que o Superior Tribunal de Justiça aguardasse a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos. Nesta sexta-feira (27/8), o ministro Dias Toffoli, relator dos dois recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo, determinou o sobrestamento de todas as ações em grau de recurso em andamento no país que tratam das diferenças de correção de cadernetas de poupança.

Com base no parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro definiu que esta decisão não se aplica e aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Dias Toffoli afirmou ainda que a proposição de novas ações, a distribuição e a realização de atos da fase de instrução estão liberadas.

Com isso, a decisão da última quarta-feira (25/8) da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, não teve efeito prático. O subprocurador da República Washington Bolívar levantou questão de ordem para pedir que o STJ aguardasse a manifestação do Supremo nas ações que discutem exatamente a mesma matéria.

Além dos dois agravos relatados pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo analisa a ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), em que Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

Dos dez ministros que compõem a 2ª Seção, apenas o ministro João Otávio de Noronha votou por esperar a decisão do Supremo. Segundo ele, “a jurisdição é una e a cúpula desta jurisdição é o Supremo Tribunal Federal. Há no STF dois recursos que tratam da mesma matéria com repercussão geral conhecida. Em homenagem à Corte Suprema, seria prudente suspender este julgamento”. Mas ele ficou vencido.

Os ministros da 2ª Seção decidiram a causa em favor dos poupadores. Tanto a responsabilidade dos bancos por pagar os expurgos quanto o prazo de prescrição das ações, fixado em 20 anos para processos individuais e em cinco anos para os coletivos, foram resolvidos por unanimidade na 2ª Seção. A corte também estabeleceu os índices e as datas para a correção em cada plano.

O colegiado também definiu índices de correção para as diferenças a serem pagas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto para o plano Collor I o índice definido foi de 44,80%. Para o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%.

De acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban), os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso a decisão do STJ seja mantida. Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. A Febraban ainda aguarda uma definição do Supremo. A entidade afirma que a única alternativa é promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.

RE 626.307 e RE 591.797

Fonte: ConJur.

Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e Cofins nas faturas de serviços de telefonia fixa. O tribunal firmou o entedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no sentido de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.

A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.

A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma do acórdão do TJ-RS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas do PIS e da Cofins aplicáveis ao serviço de telefonia.

Repasse legítimo

A manifestação da Anatel, representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Nesse caso, a autarquia informou que o método de cobrança utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor.

A AGU também esclareceu que a tarifa é estabelecida sem levar em conta os custos da empresa telefônica com o pagamento do PIS e da Cofins, permitindo o repasse econômico ao usuário. Dessa forma, não haveria prejuízo do consumidor, certo que o preço de qualquer serviço deve englobar todos os custos para sua prestação, inclusive aqueles referentes ao pagamento dos tributos.

Segundo a Anatel esse sistema de cálculo tarifário foi instituído devido a dificuldade em se mensurar o efetivo custo econômico com o pagamento do PIS e da Cofins, uma vez que a arrecadação do ICMS integra sua base de cálculo. Desta forma, sendo o ICMS um imposto com alíquotas estabelecidas por cada estado, caso o ônus do PIS e da Cofins fosse embutido na tarifa do imposto, haveriam diferentes valores para cada unidade da federação.

Os procuradores também argumentaram que cada variação da alíquota do ICMS poderia modificar o custo das concessionárias com as contribuições, demandando nova revisão tarifária. Essa instabilidade, inclusive, foi comprovada pela Anatel entre os anos de 2001 e 2002, período no qual incluiu na tarifa do serviço os custos com as contribuições sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: ConJur.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados

A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.

Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou hoje (25) as novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.

Para os casos de pedidos rejeitados pela Receita, a multa, anteriormente inexistente, foi estipulada em 50% do valor do crédito pleiteado. Além disso, caso seja comprovado que o empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a penalidade chegará a 100%.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. “Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita”, explicou.

Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação, lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a instituição da multa. “Antes, quem tinha o ressarcimento negado apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar 50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa para quem recebeu indevidamente”, acrescentou.

A instrução normativa, no entanto, reduziu as multas em relação aos pedidos rejeitados de compensação tributária, quando o empresário alega ter pagado imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.

O benefício, no entanto, só vale para quem foi multado durante o período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para 50%. “Quem foi multado antes de a medida provisória ser alterada precisava ter a penalidade adequada à legislação”, afirmou.

No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e 225%, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil.

Advogado pode ser obrigatório

JUIZADOS ESPECIAIS - Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que, em causas de até 10 salários mínimos (R$ 4.650), o Estado deverá arcar com despesas dos honorários; proposta pode criar barreira ao acesso à Justiça.

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados no começo do mês torna obrigatório o acompanhamento de advogados em processos dos juizados especiais. A proposta prevê que, em causas de valor de até 10 salários mínimos (R$ 4.650), o Estado deverá arcar com as despesas dos honorários, seja garantindo o atendimento da demanda por um defensor público ou nomeando um advogado dativo para representar o cidadão. Nas causas acima desse valor, cabe à parte providenciar o advogado.

A proposta, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95).

Pela legislação vigente hoje, as partes podem comparecer ao juizado sem advogado quando a causa for inferior a 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil). Apenas acima desse valor a presença do advogado é obrigatória. Pela lei, os juizados especiais atendem demandas de até 40 salários mínimos, ou R$ 18,6 mil.

O parlamentar justifica que a mudança proporcionará o aumento das possibilidades de os cidadãos serem atendidos com maior eficiência, celeridade e segurança jurídica. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow. O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas. O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.

Apesar de concordarem com a tese de deputado, advogados, defensores públicos e magistrados alertam para o fato de que o projeto pode criar uma barreira ao acesso da população à Justiça, facilitado justamente pelo fato de causas de menor valor poderem ser ajuizadas sem advogado. No Rio de Janeiro, por exemplo, 108.136 pessoas recorreram aos Juizados Especiais Cíveis do estado ( JECs), quase 300 por dia. O número é mais que o dobro das ações ajuizadas em 2008 (52.870) e mais de seis vezes maior que os pedidos de indenização impetrados em 2007 (16.774).

O advogado especialista em Direito Empresarial Stanley Frasão, do Homero Costa Advogados, defende que o projeto é uma evolução na Lei dos Juizados Especiais. Para ele, a Justiça só é verdadeiramente feita com a presença do advogado. “A gente vê a pessoa reclamando sem advogado, mas o réu sempre comparece com um profissional, principalmente as empresas, que não vão a lugar nenhum sem advogado. Se o reclamante não consegue produzir provas suficientes, deixa a outra parte, que tem assistência técnica, confortável”, diz. Segundo ele, o Brasil tem mais de 700 mil advogados, número suficiente para atender qualquer demanda, e cabe ao Estado providenciar assistência jurídica à população, seja pelo defensor ou pelo advogado dativo.

O também advogado Eduardo Natal, do escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados, também diz que seria interessante para o cidadão ter um advogado sempre a seu lado. “Muitas vezes, as pessoas não sabem o que podem pleitear na Justiça e é importante que um profissional saiba os conceitos jurídicos que elas não sabem”, afirma. O advogado, no entanto, reconhece que a exigência pode criar um obstáculo para as pessoas procurarem a Justiça, principalmente a população mais carente. “É importante que essa assistência seja gratuita e eficaz, e, dependendo da estrutura da advocacia de cada estado, as demandas podem não ser atendidas”, ressalta.

CARÊNCIA. A vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Mariana Lobo Albuquerque, lembra que em três estados brasileiros (Goiás, Santa Catarina e Paraná) as defensorias sequer estão institucionalizadas.

Além disso, são 105 mil defensores em todo o País para atender 78% da população brasileira, que não tem dinheiro para pagar honorários de advogados.

Apesar da carência, Mariana defende o projeto de lei. Segundo ela, é importante que o cidadão não fique desassistido.

“Se um cidadão chegar na Defensoria Pública com uma causa inferior a 20 salários mínimos pedindo um advogado e tiver o perfil de ser atendido por um defensor, nós atuamos na causa. É direito da população ter assistência jurídica gratuita e cabe aos estados cumprirem a legislação para permitir que a Defensoria Pública expanda seus quadros”, ressalta. A Anadep defende que a Defensoria Pública tenha o mesmo tratamento orçamentário que a magistratura e o Ministério Público.

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), Gervásio dos Santos, que é titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a justificativa do projeto de lei é razoável, mas, na prática, a mudança na legislação criará mecanismos que impedirão o acesso à Justiça. “É verdade que uma pessoa sem orientação técnica muitas vezes não consegue compreender uma decisão ou tem dificuldades de enfrentar uma grande empresa, mas condicionar o ajuizamento de ações à presença do advogado cria entraves ao invés de ajudar”, diz.

Segundo o magistrado, a Lei 9.099/95 já permite que o juiz, ao perceber o desequilíbrio entre as partes pela falta de um advogado, suspenda a audiência e encaminhe o processo para a Defensoria Pública.

“O que acontece é que, muitas vezes, o réu prefere seguir com a ação adiante mesmo sem advogado, porque temos dificuldade de encontrar um defensor público. Além disso, pelo pequeno valor das causas, nem sempre os advogados se interessam por elas”, ressalta Gervásio dos Santos.

Fonte: Jornal do Commércio.

Termina hoje prazo de adesão ao parcelamento de impostos

Encerra hoje o prazo para a adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) da Prefeitura de São Bernardo. Por meio do programa, os contribuintes podem colocar em dia seus débitos com impostos municipais parcelando o montante em até 60 meses e obtendo descontos de até 100% dos valores de multas e juros.

Embora o PPI tenha tido início em 19 de outubro, a maior parte dos munícipes endividados deixaram para negociar seus tributos em atraso, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), nos últimos dias, gerando filas e demora nos atendimentos.

A dívida ativa de São Bernardo gira em torno de R$ 1,6 bilhão. Porém, até o início da semana foram registrados cerca de R$ 130 milhões em débitos negociados por intermédio do PPI. Desses, R$ 53 milhões já entraram nos cofres da Prefeitura.

A expectativa é, até hoje, totalizar R$ 150 milhões em negociações. Podem fazer parte do PPI tanto pessoas físicas como jurídicas. O programa, de acordo com a Prefeitura, só acontecerá uma vez durante a gestão do Prefeito Luiz Marinho, que termina em 2012.

Do total de 23.217 assinaturas de termos de compromisso, 20.417 correspondem a pessoas físicas, enquanto 2.800 a pessoas jurídicas. O IPTU ocupa o primeiro lugar na lista de débitos com os tributos municipais, somando 58% dos parcelamentos.

A mesma lei que criou o PPI autorizou também a Prefeitura a remeter as dívidas não quitadas aos cartórios de protesto, visando a cobrança extrajudicial.
Para aderir ao programa, o contribuinte, responsável tributário, ascendente, descendente ou representante legal tem três opções de endereços: 1) Poupatempo (Rua Nicolau Filizola, 100, Centro); Seção de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Finanças (Avenida Kennedy, 1.058, no Parque São Diogo) e Subprefeitura do Riacho Grande (Avenida Araguaia, 265, no Riacho Grande).

É necessário apresentar documento de identificação. A consulta dos nomes em protesto pode ser acessada no site www.protestosbc.com.br ou pelo telefone 3292-8900 (atendimento automático).

Fonte: Diário do Grande ABC.