sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.

Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.

Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, que participou da elaboração do projeto, a expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.

Pietrobon ressalta, ainda, que a proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.

Fonte: Fenacon.

ISS para franquia viola Constituição, diz TJ-SP

Uma agência franqueada dos Correios de São Paulo conseguiu na Justiça afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre suas atividades postais. Além disso, conseguiu algo inédito: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou que a incidência para as franquias, prevista na Lei Complementar 116, de 2003, é inconstitucional, entendimento que deve servir de orientação para os demais processos que correm no tribunal.

Segundo a advogada Maria Rita Gradilone Lunardelli, responsável pelo caso do Siqueira Castro - Advogados, afirma que esse é um importante precedente, que deve beneficiar ao menos 300 franqueados paulistas dos Correios, clientes do escritório.

A especialista explica que a discussão, que não é recente, já tinha entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte presidida por Ari Pargendler, pela não incidência. Isso porque o serviço não estava listado em lei como passível de tributação de ISS e, mesmo que estivesse, o tribunal considerava que o contrato de franquias postais era híbrido e contemplava diversas atividades, não apenas prestação de serviço.

Veio então a LC 116/03, que colocou a incidência, em dois itens (17.08 e 26.01), para as agências franqueadas dos Correios, o que desencadeou uma série de ações na Justiça contra a norma. A partir disso, em decisões mais recentes (de 2006 em diante), o STJ mudou seu entendimento, dizendo que bastava estar listada para que a tributação fosse legal.

No caso analisado pela Justiça paulista, um mandado de segurança individual, o pedido para o fim do ISS foi negado em primeira instância. Ao recorrer ao TJ, a defesa a 15ª Câmara de Direito Público reconheceu a inconstitucionalidade dos itens da LC por afronta ao artigo 156, inciso III, da Constituição e concedeu segurança para impedir a exigência.

"A franquia é um contrato de natureza híbrida e complexa, fundamentalmente uma cessão de direito de uso de marca ou patente e, portanto, não se caracteriza exatamente como efetiva prestação de serviços", afirma o relator na decisão. Houve um voto divergente que ficou vencido ao considerar que a franquia é prestadora de serviços dos Correios, recebe uma comissão ("situação que não se insere dentro do termo 'franquia'") e encontra-se sujeita à tributação do ISS.

Assim, o caso foi remetido para o Órgão Especial, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias. "A decisão é um avanço e contraria decisões recentes do STJ. As franquias participam apenas de um pedaço do serviço postal, que é de monopólio da União, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], e, portanto, intributáveis", diz Maria Rita.

As franquias apenas coletam os documentos e encaminham o material para os Correios, que fazem a entrega, ou seja, prestam o serviço final.

A advogada do caso lembra que, de acordo com o contrato de franquias, as agências ficam apenas com uma comissão e a arrecadação é repassada para os Correios. Assim, não existiria sequer base de cálculo para o imposto - enquadramento alvo de confusão até por parte da prefeitura.

A advogada afirma que os tribunais devem avaliar o caso não mais de forma simplista e se debrucem na natureza do contrato.

Uma agência franqueada dos Correios de São Paulo conseguiu na Justiça afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre suas atividades postais.

Fonte: DCI-SP.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Julgada constitucional lei paulistana que instituiu progressividade da alíquota de IPTU

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, nesta quarta-feira (1º), a Lei municipal nº 13.250/2001, da capital de São Paulo, que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423768, interposto pelo município de São Paulo contra decisão do extinto 1º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo (TA/SP), que considerou inconstitucional a lei municipal em questão, contestada pela empresa Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda.

Alegações

No RE, a administração paulistana sustentou que a decisão do TA/SP ofende o artigo 156, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, que admite a progressividade da alíquota. Argumentou, também, que a isonomia tributária e a necessidade da capacidade contributiva são requisitos indispensáveis na elaboração e aplicação de normas de direito tributário.

Afirmou, ainda, que entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal (CF) não se inclui a vedação ao direito de se instituir imposto progressivo de natureza real (refere-se a um bem, e não a uma pessoa). Segundo o governo municipal, a cobrança diferenciada deu-se em razão do princípio da isonomia “pois se tributa desigualmente os que se acham em situação de desigualdade, atendendo-se ao princípio da capacidade contributiva”.

Julgamento

O RE começou a ser julgado em junho de 2006, quando o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo. Naquele momento, o relator, ministro Marco Aurélio, havia dado provimento ao recurso interposto pela prefeitura paulistana, sendo acompanhado pelos ministros Eros Grau (aposentado), Cármem Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence (aposentado). O ministro Ricardo Lewandowski declarou-se impedido de votar. No julgamento desta quarta-feira, também o ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello completaram a votação.

No seu voto proferido em 2006, ao dar razão à prefeitura, o ministro relator observou que a lei questionada foi editada em conformidade com o § 1º do artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Anteriormente, conforme lembrou, o § 1º daquele artigo não fazia alusão ao valor do imóvel, nem a sua localização ou uso.

Capacidade contributiva

Ao trazer, hoje, a matéria de volta a Plenário, o ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator, sustentando também a constitucionalidade da progressividade do tributo. Segundo ele, a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal (CF), e aquelas com maior capacidade contributiva devem contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social.

No caso, segundo o ministro Ayres Britto, trata-se de “justiça social imobiliária, com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual”. Ou seja, deve pagar mais tributos aquele que tem mais bens imobiliários e maior capacidade contributiva, e a alíquota variável cumpre melhor essa função, se a base de cálculo do IPTU é o valor venal da propriedade.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a Emenda Constitucional nº 29 incluiu entre os parâmetros da cobrança do IPTU a garantia da função social do solo urbano, o valor do imóvel, sua localização e uso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

TJ-RS inova ao julgar recurso repetitivo

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu favoravelmente ao pedido de um cidadão que havia entrado com ação na Justiça, contra o plano de saúde, por reajuste em decorrência da troca de faixa etária. A decisão é considerada inovadora porque foi dada como se tratasse de um pedido de urgência, o que não era o caso. Na prática, isso significa que o autor da ação passou imediatamente a poder pagar o plano sem o aumento. Isso porque, por unanimidade, os desembargadores consideraram que a matéria já havia sido julgada, em sede de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando um assunto é tema recorrente em processos que chegam ao STJ, a Corte julga um dos processos em sede de recurso repetitivo. Assim, tribunais e varas devem seguir tal entendimento do STJ. O objetivo é reduzir o volume de processos que chegam à Corte. A Lei dos Recursos Repetitivos, porém, não determina que os processos devam ser analisados como urgentes após julgamento em sede de recurso repetitivo. Ao julgar dessa maneira, o TJRS acelerou ainda mais o andamento do processo.

Na decisão, o desembargador relator Gelson Rolim Stocker afirmou que se a matéria é pacificada no STJ, não há porque não julgar antecipadamente a tutela, ainda que não haja expresso pedido de urgência no processo. A tese é do tributarista Ruy Zoch Rodrigues, do Ruy Zoch Advogados, de Porto Alegre. "Tradicionalmente teria que ser provado que a demora do julgamento seria um risco", explica o advogado. Para Rodrigues, o verdadeiro perigo é que grandes bancos e empresas possam recorrer mesmo sabendo como o tema vai ser julgado no STJ, apenas para protelar o desfecho do processo.

Em São Paulo, Paraná e Minas Gerais o trâmite do processo cujo tema foi julgado pelo STJ em sede de recurso repetitivo é comum. No Paraná, os advogados Flávio Augusto Dumont Prado e Ana Paula Faria da Silva, do escritório Gaia, Silva, Gaede Advogados, aplaudiram a decisão. "Se o recurso é repetitivo, mesmo que não exista os requisitos estipulados pelo Código de Processo Civil (CPC) para a concessão da tutela antecipada, entendemos que o processo pode ser julgado com urgência", afirmam. Prado só pondera que o mérito do pedido deve ser analisado. "Em Curitiba isso poderia antecipar o julgamento em um ano", calcula. Já a advogada Maria Inês Murgel, do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito defende que, nesses casos, deva ser averiguado também se constam os requisitos do CPC, como o perigo da demora.

Fonte: Valor Econômico.

Novo CPC passa em comissão do Senado

A reforma do Código de Processo Civil (CPC) deu ontem seu primeiro passo. O projeto que o altera foi aprovado na comissão especial criada no Senado para discuti-lo. A ideia é que o novo CPC dê agilidade ao andamento de processos no país. Uma das principais alterações é a criação do mecanismo para demandas repetitivas, cujo objetivo é atingir aqueles processos cujo tema se repete em milhares de ações pelo país - as chamadas demandas de massa.

Hoje, processos semelhantes são julgados por diferentes juízes, que podem dar decisões muito díspares. Pela projeto, um juiz leva ao Tribunal de Justiça a notícia de casos semelhantes envolvendo várias pessoas. O tribunal então paralisa a tramitação de todos eles. Julgada a questão, os magistrados de primeira instância passam a decidir da forma determinada.

Para o diretor de processo legislativo do Ministério da Justiça, Alexandre Imenez, a alteração é positiva, pois milhares e milhares de processos praticamente idênticos poderão ter resposta do Judiciário ao mesmo tempo. "E o Judiciário terá mais tempo para se debruçar sobre outras questões".

Outra alteração prevista é a adoção da ordem cronológica para julgamentos. Com a reforma, os juízes terão de seguir o critério e divulgar uma lista pública com a ordem de julgamento de cada processo. Hoje não há ordem cronológica. "Assim, o cidadão poderia acompanhar e ter uma previsão de quando seria julgado seu caso", afirmou o senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do projeto.

A proposta de reforma irá agora para o plenário do Senado. "Mas não vamos votar neste ano, é impossível. Não temos tempo nenhum para que isso possa ser feito", disse o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). Depois de votado no Senado, o projeto será encaminhado para análise na Câmara Federal.

Fonte: Valor Econômico.

Conselho aprova 24 súmulas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais - aprovou 24 novas súmulas na segunda-feira. Os conselheiros analisaram 31 propostas. A maioria foi aprovada sem muita polêmica e por unanimidade. As que geraram controvérsias e que preocupavam contribuintes foram rejeitadas.

A partir das súmulas, as turmas do conselho devem seguir em seus julgamentos a orientação dos textos, o que deve reduzir o número de processos administrativos e agilizar o trâmite processual. Os enunciados também serão encaminhados ao Ministério da Fazenda, que poderá transformá-los em súmulas vinculantes, às quais a Receita Federal tem que se submeter, segundo o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselho já contava com 45 súmulas aprovadas. Agora são 69.

Um dos poucos temas que eram considerados controversos, passou no crivo do conselho, para a surpresa dos contribuintes. A proposta nº 5, que agora tornou-se súmula, estabelece que as multas fiscais só serão transferidas para a empresa sucessora em casos de aquisições, quando for provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. O advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, afirma que isso representa um avanço com relação às decisões do Conselho, que vinham transferindo essas multas em outras situações. "Esse texto passa a nortear os julgamentos, o que será positivo", avalia Romano. O advogado Albert Limoeiro, do Limoeiro e Padovan Advogados, no entanto, faz uma ressalva ao afirmar que esse texto ainda poderá gerar dor de cabeça para algumas empresas. Isso porque, não há um limite claro do que será considerado como mesmo grupo econômico e como isso será julgado nos casos concretos.

A proposta nº 4, apontada como a mais polêmica por advogados e que poderia prejudicar os contribuintes, não foi aprovada. O texto previa que os vícios do mandado de procedimento fiscal - usado pelo delegado da Receita Federal para dar poderes de fiscalização aos servidores do órgão - "não causam nulidade do lançamento de ofício". O pleno não conseguiu maioria absoluta necessária para aprovar o enunciado. Na avaliação do advogado Luiz Paulo Romano, a rejeição deu mais segurança ao contribuinte, pois limita a fiscalização ao que foi expedido no mandado, como forma de coibir abusos. Na opinião de Limoeiro, a reprovação do texto é importante tanto para o Fisco quanto para o contribuinte, já que continuará a existir o controle sobre o ato administrativo. Essa proposta também já havia sido reprovada na reunião do Pleno de 2009.

A rejeição da proposta de súmula nº 1 também foi considerada prudente pelos advogados. O texto dizia que as garantias do contraditório e da ampla defesa somente se manifestam com a instauração da fase litigiosa. Limoeiro afirma que a negativa para a proposta é significativa para que os contribuintes tenham os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa respeitados até mesmo na fase de fiscalização. Para Romano, não daria para estabelecer quando começa a fase litigiosa, em muitos casos, o que poderia trazer novos problemas.

Os advogados que assistiram à sessão de análise de súmulas afirmam que o clima deste ano foi mais tranquilo do que em 2009, quando o pleno também se reuniu para aprovar novos enunciados. "Grande parte dos textos era de temas já consolidados, que não trouxeram muita polêmica", diz Romano. Segundo ele, muitas foram aprovadas em menos de dois minutos. O Conselho, que tinha reservado dois dias para analisar as 31 propostas, concluiu todo o trabalho apenas na segunda-feira. Para Limoeiro, a discussão gerada em alguns textos foi bastante produtiva e temas controversos, que prejudicariam a defesa de contribuintes, foram rejeitados.

Na sessão, segundo os advogados, o presidente do Carf, Carlos Barreto, aproveitou a ocasião para dizer que os julgados pendentes do pleno de 2009 - antes da implantação do novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que limitou ao pleno apenas a análise de súmulas e orientações jurisprudenciais - devem ser retomados em abril de 2011.

Fonte: Valor Econômico.

BM&FBovespa convoca analistas, mas não explica autuação do Fisco

A BM&FBovespa fez uma teleconferência ontem para "prestar esclarecimentos" sobre o auto de infração de R$ 410 milhões que recebeu da Receita Federal, mas se negou a responder às perguntas de analistas sobre detalhes do que está sendo contestado pelo Fisco.

"Avaliamos que não é oportuno e adequado discutir, numa teleconferência, a linha de questionamento da Receita e a nossa defesa", disse Eduardo Guardia, diretor financeiro e de relações com investidores da BM&FBovespa.

O executivo argumentou que, pelo fato de a possibilidade de perda nessa disputa ser considerada remota, a bolsa nem precisaria ter informado ao mercado sobre o fato, mas quis ser transparente sobre o caso.

Guardia informou apenas que "não existe nenhum questionamento [do Fisco] sobre o mérito ou a legitimidade da operação", se tratando, apenas, na interpretação da bolsa sobre o auto de infração, de uma divergência de critério para avaliação do patrimônio líquido da Bovespa Holding, no momento de sua incorporação pela BM&F, em transação ocorrida em maio de 2008.

Ele disse ainda que a empresa, seus advogados e auditores têm convicção de que estão corretos e vão contestar a autuação na esfera administrativa - primeiro na delegacia de julgamentos e depois no conselho de contribuintes. Enquanto durar o processo, que segundo estimativa da bolsa pode levar de um a três anos (sem contar uma eventual segunda etapa da disputa no judiciário), não é necessário depósito judicial e a amortização seguirá sendo feita como antes. A empresa também não constituirá provisão para essa contingência.

No processo de fusão das duas bolsas, foi gerado um ágio calculado em R$ 16,4 bilhões em termos societários e em R$ 13,5 bilhões para fins fiscais.

O Valor questionou Guardia sobre o montante do benefício fiscal auferido com a amortização do ágio entre 2008 e 2009 - período ao qual se refere o auto de infração da Receita -, mas o diretor da bolsa alegou não ter os números disponíveis no momento, acrescentando que eles estariam no balanço da empresa.

Conforme os números encontrados pela reportagem, a BM&FBovespa teria economizado cerca de R$ 350 milhões no pagamento de tributos entre 2008 e 2009 por conta da amortização de ágio gerado na fusão, valor que é inferior ao auto de infração, de R$ 410 milhões, e que não inclui multas e juros. Ao olhar o balanço de setembro de 2010, a economia acumulada em três anos supera R$ 650 milhões.

Questionada sobre essa diferença entre o benefício apurado nos últimos dois anos e o valor do auto de infração, a BM&FBovespa não se pronunciou.

Em relatório divulgado ao mercado, os analistas do Itaú BBA dizem que, em um cenário extremo, no qual a empresa perca o benefício do ágio, haveria uma redução de 9,4% no seu preço-alvo, em R$ 17,6 para 2011, ou de aproximadamente R$ 3,4 bilhões (R$ 1,66 por ação), como consequência do valor presente do ágio e do auto de infração. Ainda assim, o banco não muda sua recomendação para o papel, que é de desempenho na média do setor.

Após a queda de 3,5% na segunda-feira, quando anunciou a autuação fiscal, as ações da BM&FBovespa subiram 2,45% ontem, a R$ 13,37, em linha com o Ibovespa, que avançou 2,42%.

Grosso modo, o ágio é gerado pela diferença entre os ativos e passivos a valor de mercado incorporados de uma empresa adquirida e o montante efetivamente desembolsado na sua compra. Conforme a legislação brasileira, se uma empresa paga por outra um montante superior a seu valor contábil, ela pode amortizar - desde 2009 apenas para fins fiscais - essa diferença no prazo de cinco a dez anos. Ao fazer isso, a empresa reduz seu resultado líquido, que é a base de contribuição do imposto, e acaba, portanto, pagando menos ao Fisco.

Fonte: Valor Econômico.

Emissão de nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para empresas do país

Todas as empresas brasileiras que contribuem com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem passar a emitir notas fiscais eletrônicas. A regra, que passou a ser obrigatória nesta quarta-feira (1º), só não se aplica aos microempreendedores individuais, os profissionais que trabalham por conta própria e que ganham até R$ 3.000 por mês.

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A ideia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis.

Para poder fazer emissão, as empresas devem ter um certificado digital obtido após um cadastro no Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Desde 1º de outubro, todas as indústrias e o comércio deveriam começar a emitir suas notas eletronicamente. As empresas que não cumprirem ficarão proibidas de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Uma pesquisa da consultoria Serasa Experian mostrou que em torno de quatro em cada dez empresas não conseguiram se adaptar a tempo. O levantamento considerou um lote de 600 mil empresas que ainda deveriam se adaptar à nova plataforma. Até o fim de novembro, 43% delas não tinham o certificado digital.

Por região, o Sul do país tinha o maior contingente de empresas com o certificado (93%). No outro extremo, o Norte apresentava a menor adesão, com só 19% das empresas com o certificado digital em mãos para a emissão eletrônica de Notas Fiscais a partir de 1º de dezembro.

A pesquisa foi feita a partir de dados das 2.679 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que passaram a ser reconhecidas como atividades econômicas no ano.

Segundo o sistema da NF-e, há 373.367 emissores de nota fiscal autorizados. Só neste ano, eles já geraram 1.790.289.372 de documentos e movimentaram mais de R$ 64,7 trilhões.

Fonte: Portal R7.

CVM multa KPMG em R$ 500 mil por irregularidade contábil

A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 500 mil à empresa de auditoria KPMG por uma irregularidade contábil ligada à venda da Eleva à Perdigão, hoje Brasil Foods, em janeiro de 2008. O negócio foi fechado por R$ 1,68 bilhão. Também foram multados, em R$ 100 mil cada, os dois técnicos da KPMG responsáveis pela infração, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho.

A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva. O ágio - um prêmio de R$ 1,36 bilhão acertado na venda pela expectativa de ganho que a Eleva poderia gerar no futuro - deveria ter sido amortizado ao longo de até dez anos, segundo mandam as regras da CVM, e não de uma vez só, como foi feito.

A autarquia entendeu que o fato de os auditores independentes não terem feito ressalva sobre esses prazos em seu relatório constituiu infração grave.

Em tese, a amortização de forma integral, e não ao longo de dez anos, pode alterar o balanço, além de poder trazer implicações fiscais. Os auditores fizeram apenas uma "ênfase" no relatório, o que não alertaria um eventual leitor para o erro, enquanto a "ressalva" deixaria clara a irregularidade.

A Perdigão, na ocasião, refez seu relatório de informações trimestrais, no caso encerrados em 30 de junho de 2008, e não foi alvo de acusação. Os acusados da KPMG tentaram acordo com a CVM, mas tiveram seu pedido negado em outubro deste ano.

A defesa foi apresentada pelo ex-presidente da CVM Marcelo Trindade. Segundo ele, a acusação de que a auditoria foi omissa não procede, já que foi feita a ênfase e a KPMG julgou que a ressalva não seria necessária.

"A acusação não pode prosperar numa imputação de omissão se não houve omissão, houve um julgamento", disse, acrescentando tampouco foi o caso de um erro crasso.

O relator do caso, o diretor da CVM Eli Loria, entendeu, no entanto, que a não ressalva no relatório de revisão se enquadrava em infração prevista na Instrução 308 da CVM. E lembrou que a KPMG foi alvo de outros três processos na autarquia, sendo o mais grave com aplicação de uma multa de R$ 500 mil, penalidade depois reformulada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho.

A votação não foi unânime. O diretor Marcos Pinto considerou a penalidade excessiva, por entender que houve um erro de interpretação da norma, e defendeu pena de advertência. Mas os outros três membros do colegiado que compunham a mesa acompanharam o voto do relator.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

Estrangeiros querem sistema tributário mais simples no País

Um dos grandes feitos do governo Lula durante seus oito anos no comando do País foi, em 2006, ter entregue ao Congresso Nacional sugestões para uma possível Reforma Tributária no Brasil. Medidas como diminuir a carga tributária ou até mesmo extinguir tributos como PIS, ICMS e Cofins, que atualmente são os impostos que mais pesam nas contas dos empresários que atuam no Brasil, estão entre as propostas feitas por economistas e empresas que sofrem anualmente para manter a contabilidade em ordem e lucrar.

Nos últimos quatro anos foi possível perceber pequenas mudanças no sistema tributário brasileiro, como a introdução ao sistema não cumulativo da Cofins, os programas de incentivo fiscal para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações fiscais em alguns setores produtivos nacionais.

O mais correto agora, seria pensar que a presidente eleita Dilma Rousseff passe a ser a responsável pelas mudanças que ainda não ocorreram, mas a expectativa de Fernando Zilveti, advogado tributarista da Zilveti e Sanden Advogados e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é de que nos próximos quinze dias, o atual presidente modifique de forma singela algumas regras e consiga aprovar sem alarde o que denominou de Pacto Republicano. "Isso é um nome bonito para definir a execução fiscal. Essa medida trará mais velocidade a penhora de bens, o que deve ter atenção das empresas", explica.

Ainda segundo informações do especialista, antes de se aprovar uma medida como esta, seria necessário uma maior atenção ao sistema de cost sharing, pouco utilizado no Brasil, pelo alto custo às empresas.

"Essa medida é um preço de transferência disfarçado e para o governo é viável, uma vez que ele conseguirá dividir os custos entre todos. Mas para que isso ocorra, é necessário modificar a tributação do Imposto de Renda que atualmente é de 25%, a cobrança do CIDE [Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico], do PIS e da Cofins, para que as empresas possam aderir a essa forma de contribuição", explica Fernando, que completa dizendo que acredita também que até o dia 31 de dezembro ocorram algumas desonerações, que poderão ser feitas pela União e que farão com que o cost sharing seja mais viável no Brasil.

O especialista, que atua diretamente com empresas alemãs, diz que o sistema tributário da Alemanha é tão confuso quanto o brasileiro e que a chanceler Angela Merkel tem grandes desafios para colocar em ordem o sistema alemão.

"Merkel terá que promover uma desoneração fiscal para administrar a arrecadação fiscal recorde deste ano", comenta Fernando. Para o especialista o sistema tributário da Alemanha é injusto e para se ter uma melhora significativa será necessário implementar o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), conhecido como imposto único , além de normas de simplificação fiscal.

Ainda segundo informações fornecidas pelo especialista em tributação, o Brasil pode ser considerado a "bola da vez", uma vez que em breve será visto o desmembramento do BRIC - países de economia emergente composto por Brasil, Rússia, Índia e China -, pois a Rússia já anunciou a saída do grupo uma vez que sua economia têm sofrido um momento de recessão. "Já teve épocas em que visitei clientes e não podia informar nada de positivo sobre o nosso país. Essa situação mudou e aprovar algumas das medidas propostas pela reforma tributária vai atrair mais empresas estrangeiras para o País", diz Zilveti.

Quando questionado sobre o lado negativo da reforma não acontecer, o advogado explica que as empresas estrangeiras optam por investimentos no Brasil devida a fácil previsão dos gastos com impostos, mas enfatiza que a Guerra Fiscal entre os estados têm causado transtornos.

"O programa Pró-Emprego em Santa Catarina têm reclamado, pois quando vão tentar ampliar a performance fiscal global de seus investimentos se deparam com um ato de infração, pois o outro estado não aceita as normas e os faz pagar novos tributos."

Em seminário realizado ontem, advogado que representa empresas alemãs no Brasil propõe extinção de impostos e reforma tributária feita aos poucos pela presidente Dilma.

Fonte: DCI.