quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Inconstitucionalidade de IPTU progressivo cobrado em Diadema/SP


Senado aprova correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%

O Senado aprovou hoje (3) o Projeto de Lei de Conversão 18/2011, que reajusta em 4,5% a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A tabela do IRPF foi reajustada de acordo com a meta de inflação prevista no ano passado e deverá ser aplicada às declarações referentes ao ano-base 2011. A nova tabela foi fruto de negociação entre a presidenta Dilma Rousseff e as centrais sindicais, que queriam o reajuste de acordo com o índice oficial de inflação de 2010.

O governo, contudo, não cedeu e editou uma medida provisória para o reajuste de 4,5%. A nova tabela tabela é válida até 2014. O texto aprovado hoje segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil.

Montadora que investir em inovação terá IPI reduzido até 2016

As medidas de incentivo ao setor automotivo, anunciadas pelo governo, vão vigorar até julho de 2016, informou hoje (3) a Receita Federal. Uma das medidas consiste em reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das montadoras que investirem em tecnologia, inovação e obedecerem a exigências mínimas de utilização de componentes nacionais nos veículos. O incentivo pretende melhorar a competitividade do automóvel brasileiro e estimular a produção dentro do país.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, a extensão do benefício variará conforme o tipo de automóvel. Ele, no entanto, admitiu que o governo ainda não definiu o percentual de redução do imposto nem os critérios que devem ser cumpridos pelos fabricantes. “As alíquotas finais dependem de um decreto que deve sair nas próximas semanas”, informou o coordenador.

Além de automóveis de passeio, o benefício englobará a fabricação de tratores, ônibus, caminhões e veículos comerciais leves. Para evitar discriminação contra montadoras estrangeiras, que poderia abrir brecha para questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC), Mombelli explicou que os carros importados por fabricantes estrangeiros que atuam no Brasil e cumprem os critérios estabelecidos também terão redução de imposto.

Apesar da brecha, o coordenador esclareceu que apenas montadoras terão direito ao incentivo. “O empresário que apenas importar veículos, sem montar nada no país, está excluído da desoneração”. O impacto fiscal, ressaltou, ainda não pode ser estimado porque os percentuais de redução do imposto ainda não foram definidos.

Fonte: Agência Brasil.

Fazenda corrige valor da renúncia fiscal com desoneração da política industrial

As medidas de desoneração do Plano Brasil Maior terão impacto efetivo menor que o montante anunciado mais cedo pelo governo. Segundo o Ministério da Fazenda, a redução efetiva de tributos abrangerá R$ 20,7 bilhões, menor que os R$ 25 bilhões inicialmente divulgados.

A diferença deve-se ao fato de que a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para materiais de construção, bens de capital e veículos usados por empresas fará o governo deixar de arrecadar R$ 3,8 bilhões em 2011. Esse valor, no entanto, já está incorporado ao Orçamento deste ano porque a desoneração está em vigor e terminaria em dezembro, antes de ser prorrogada por mais um ano. Mais cedo, o governo havia anunciado que a desoneração de IPI para os três setores somaria R$ 8 bilhões em 2011 e 2012.

No entanto, o impacto efetivo sobre os cofres públicos será R$ 4,2 bilhões, referentes à extensão do benefício até o fim de 2012. Além disso, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que a projeção de R$ 25 bilhões, divulgada mais cedo pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, continha um “arredondamento”.

Dessa forma, o valor efetivo de desoneração sofreu outra redução, de R$ 500 milhões. A medida que terá maior impacto sobre os cofres públicos será a devolução acelerada de créditos de PIS/Cofins, na compra de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção). O governo vai zerar gradualmente o prazo de ressarcimento, atualmente em 12 meses.

A medida provocará perdas de receitas de R$ 300 milhões em 2011 e R$ 7,6 bilhões em 2012. A devolução acelerada de impostos para as exportações de manufaturados, por meio de créditos presumidos, acarretará impacto de R$ 7 bilhões – R$ 1,7 bilhão em 2011 e R$ 5,3 bilhões no próximo ano. Segundo Barbosa, a medida será regulamentada nos próximos dias, com a definição da lista de produtos beneficiados e dos procedimentos para pedir o ressarcimento. A compensação poderá ocorrer por meio de abatimentos no pagamento de outros impostos ou por devolução financeira.

A desoneração da folha de pagamento consumirá R$ 1,6 bilhão até o fim de 2012 – R$ 200 milhões neste ano e R$ 1,4 bilhão no ano que vem. O benefício abrangerá quatro setores da indústria – calçados, móveis, tecidos e softwares – que passarão a pagar uma contribuição sobre o faturamento em vez de pagar sobre a folha de pagamento. Barbosa disse que o governo acompanhará o andamento da medida até o fim de 2012. Dependendo do resultado, a medida poderá ser estendida para outros setores. O secretário executivo da Fazenda afirmou que a medida levará três meses para entrar em vigor porque a Constituição determina que novas contribuições (inclusive as da Previdência Social) só podem ser cobradas 90 dias depois de serem criadas.

Mais cedo, o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, havia dito que o prazo era de 60 dias. A princípio, todos os benefícios vigorarão apenas até o fim de 2012. Em relação aos incentivos fiscais para o setor automotivo, o impacto fiscal ainda não foi estimado. Isso porque, de acordo com Barbosa, a equipe econômica ainda vai regulamentar o novo regime que reduzirá tributos para as empresas que investirem em tecnologia e comprarem peças e componentes nacionais. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Fazenda informou, horas mais tarde, que o custo total das desonerações será de R$ 24,5 bilhões. No entanto, esse montante inclui os R$ 3,8 bilhões das reduções de IPI em vigor.

Fonte: Agência Brasil.

Os prós e contras do parcelamento tributário

O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Diante do apetite fiscal do País, os contribuintes se veem obrigados a recorrer aos inúmeros programas de parcelamentos para arcar com os impostos A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País. Não é para menos.

De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos atingiram 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação ao ano anterior, o equivalente a 17,80% a mais. O impostômetro revela que os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos aos governos federal, estadual e municipal somente no primeiro semestre do ano.

“O que o Brasil precisa é de redução da carga tributária para que a gente volte a um período em que não se necessitava de nenhum programa de financiamento,” defende o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, convicto de que o “contribuinte precisa de uma carga tributária suportável, abaixo de 30%”. O brasileiro paga imposto para obter em troca, serviços públicos de qualidade. Para o diretor, a contrapartida não é justa.

Com o peso dos tributos, quase 40%, sobre os ombros, a prática de financiar virou mania no Brasil. O primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aconteceu a partir de 1999, consolidado com a Lei nº 9.964/2000. Até então, de acordo com o diretor, a carga tributária era inferior a 30%. “Quando ela começou a subir, o contribuinte brasileiro não conseguiu mais suportar”, a dedução lógica do diretor do IBPT pode ser a explicação para o endividamento no século XXI. Os Refis foram acontecendo nos anos seguintes e, muitos contribuintes não conseguindo mais pagar o financiamento, foram sendo excluídos de um, pulando para outro e, assim, sucessivamente. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, o Rio Grande do Sul arrecadou, no mês de junho, R$ 51,1 milhões.

Em maio, a arrecadação foi de R$ 33,6 milhões. “Isso significa que com a consolidação do Refis da Crise, em abril de 2011, houve um incremento de aproximadamente R$ 17,5 milhões ao mês na arrecadação com o parcelamento da Lei 11.941/09. No Brasil, só no mês de junho, a antecipação de parcelas das dívidas foi de 998,72%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em junho de 2011, o valor da arrecadação, com a antecipação de parcelas do financiamento com obtenção de redução de juros, foi de R$ 6, 1 bilhões. O montante é significativo, mas ainda pequeno perante o total nacional da dívida parcelável, que hoje já soma R$ 500 bilhões. No Estado, aproximadamente 29.287 pessoas jurídicas e 10.142 pessoas físicas, totalizando 39.429 contribuintes, aderiram ao parcelamento do Refis da Crise. Apesar da procura pelos programas de financiamentos, para o auditor fiscal da Receita Federal Humberto Giacomo Lotti, que é chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região, o Refis representa inúmeros prejuízos para o País.

Entre eles, cita a renúncia de alguns bilhões em multas que estavam constituídas, como a postergação do recebimento de valores que gerariam benefícios para a população e a criação de uma cultura que incentiva o descumprimento das obrigações tributárias em virtude da redução de multas e outros benefícios inseridos nestes parcelamentos. Além disso, o especialista lamenta o que chama de concorrência desleal. Segundo ele, o contribuinte que não cumpre suas obrigações consegue parcelamento posterior em condições vantajosas, deixando em desvantagem o contribuinte que cumpre suas obrigações em dia.

O agente fiscal considera injusto beneficiar os inadimplentes e diz que a expectativa de novos parcelamentos desestimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, que é a espinha dorsal de qualquer sistema tributário. A posição do agente fiscal já é bastante contestada pelos advogados tributaristas. Para o advogado tributarista Fábio Canazaro, os programas de financiamentos fiscais são uma boa alternativa para quem consegue pagar os débitos à vista, embora concorde que esta não seja a solução ideal para o País. O advogado diz que o fisco não está preparado para o parcelamento. “Normalmente, a administração tributária não aceita parcelar e ofertar descontos, e mais uma vez quem sofre é o contribuinte com obrigações exageradas, exclusões injustificadas e divergências de interpretações”, reclama o tributarista, que também critica as altas taxas de juros. Canazaro comenta que a administração tributária e a sociedade precisam ver com bons olhos esses programas. “A cultura do empresário sério é o de pagar as suas dívidas”, afirma o especialista.

“ Ele aconselha aos contribuintes que já estão inscritos em dívida ativa que busquem o parcelamento para regularização fiscal, pois possibilita que ele participe de licitações e obtenha créditos junto a instituições financeiras, além da possibilidade de extinção dos processos de cobrança e execuções. Dívidas com o Estado e a Capital ultrapassam R$ 30 bilhões O número de contribuintes inscritos em dívida ativa na Secretaria Estadual da Fazenda ultrapassa 170 mil e o saldo devedor é de R$ 31,6 bilhões. Somente dos que estão em fase judicial, a Receita Estadual espera receber a soma aproximada de R$ 26 milhões. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a arrecadação de 2011 atingiu R$ 1,3 bilhão.

No entanto, a inadimplência do imposto neste ano chega a R$ 130,8 milhões. Na prefeitura de Porto Alegre, o número de devedores é de 15.459 pessoas jurídicas e 92.223 pessoas físicas. Até 30 de junho de 2011, o total devido ao município era de R$ 1,4 bilhão. Na opinião do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o endividamento das empresas está relacionado a fatores externos da própria economia e não à carga tributária. O último programa de financiamento da Secretaria da Fazenda, o Ajustar RS, se encerrou em dezembro de 2010 e não existe nenhuma previsão para outra edição. Este programa adotou, pela primeira vez, a taxa Selic. “A correção de 1% ao mês acabava penalizando as empresas”, comenta Neves.

Apesar disso, o subsecretário não considera interessante para o Estado ter vários programas de financiamento. “Quando se fala em tributos, tais como o ICMS, é o consumidor quem está pagando, a empresa é um mero repassador”, justifica Neves, que vê neste tipo de inadimplência uma vantagem competitiva desleal. Portanto, a Fazenda atua de forma mais efetiva em programas de cobrança. Caso o sistema não seja eficaz nos casos de devedores contumazes, a Fazenda recorre à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) para uma ação mais ampla. De acordo com o gestor da Célula Tributária da Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre, Rodrigo Sartori Fantinel, os parcelamentos são uma importante fonte de receita para o município. Em dezembro de 2010, a cidade encerrou o ano com aproximadamente R$ 233 milhões parcelados, o que garante uma receita mensal, em 2011, de R$ 7 milhões em média.

Para o gestor, este número negativo nos cofres do Tesouro municipal ocorre devido ao peso da carga tributária. “Quando uma empresa entra em dívida, além de pagar o parcelamento do tributo atrasado, deve continuar recolhendo seus tributos rotineiros, ou seja, além de suportar a alta carga diária precisa honrar o parcelamento realizado”, justifica Fantinel. Por essa razão, a prefeitura abre constantes programas de financiamentos tributários. Os contribuintes que possuem dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem parcelar em 12, 24, 36 e até 60 meses, dependendo do caso e do tipo de imposto.

Moratória é uma alternativa em casos extremos de dívidas Moratória e parcelamento são duas opções de suspensão das pendências tributárias previstas pelo Código Tributário Nacional. De acordo com Gabriela Manetzeder Aires, especialista em Direito Empresarial da Alexandretti Advogados Associados, a moratória é uma medida excepcional utilizada para dilatar o prazo para o pagamento de determinado tributo. “É utilizada, por exemplo, em situações de emergência. Imagine uma cidade que foi arrasada por fortes tempestades. Moradores perdem as suas casas, muitos comerciantes têm os seus estabelecimentos destruídos e as mercadorias perdidas. A vida financeira dessas pessoas fica completamente desestabilizada”, exemplifica.

O Estado tem a possibilidade de conceder moratória e permitir que certos tributos sejam pagos em um prazo maior. Essa moratória pode ser parcelada e admite ainda a exclusão de juros e multas. Já o parcelamento é uma medida comum de política fiscal. Na opinião do advogado Fábio Alexandretti, o sistema tributário brasileiro, além de ser caótico e oneroso, é um dos mais viciados do mundo. “O empresário tem que ser mais do que empreendedor, tem que ser um jogador. A moratória nada mais é do que um benefício legal ao alcance dos contribuintes. Metaforicamente, é como o pai que é severo demais com seu filho, mas ao mesmo tempo é complacente com algumas picardias”, explica. Apesar do benefício legal, Alexandretti comenta que, na maioria dos casos, com um bom planejamento, o empresário consegue estancar o passivo fiscal, reduzir multas abusivas e obter as certidões necessárias.

A fundação da moratória e o parcelamento, para Gabriela, é fazer com que os inadimplentes voltem à regularidade perante o fisco. Dessa forma, o dinheiro entra nos cofres públicos e o contribuinte tem a sua situação regularizada. O parcelamento, contudo, não admite a exclusão de multas e juros. “É importante lembrar que tanto a moratória quanto o parcelamento só podem ser concedidos mediante a edição de lei”, enfatiza a especialista.

Fonte: Jornal do Comercio.

Governo vai conceder crédito tributário para exportadores

Para dar um alento aos exportadores brasileiros que sofrem com a valorização do real em relação ao dólar, a política industrial do governo de Dilma Rousseff prevê a devolução, em dinheiro, de 3% dos tributos pagos sobre a venda de produtos manufaturados para países estrangeiros.

A presidente pode elevar esse porcentual até 4%. O benefício será dado a uma lista de produtos classificados como manufaturados, mas o governo só deve divulgar a relação oficial nos próximos dias. Também não está certo como será aplicado o benefício, uma vez que exportadores já podem comprar insumos e matéria-prima lá fora sem pagar impostos. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez questão de dizer que todas as medidas anunciadas ontem pelo governo respeitam as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC). "Nós temos que proteger nosso mercado.

Não vamos permitir que esse poder de consumo seja usado de forma predatória e irregular por importações que chegam do mundo inteiro. Vamos combater isso com todo o rigor", frisou. Segundo o ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, o mecanismo é utilizado por diversos países, como Argentina, China e Alemanha. O mais importante, avaliou Barral, é verificar como a Receita Federal regulamenta o benefício.

"O diabo está nos detalhes", afirmou. Apesar das negativas do governo, investidores internacionais avaliaram as medidas como um passo em direção ao protecionismo. Cálculos do governo indicam que o plano Brasil Maior pode conseguir até 2014 uma redução de 40% no déficit comercial de manufaturados em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.

Lista de exceção. O governo tenta nos bastidores convencer os sócios do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) a concordar com duas medidas: dobrar para 200 o número de produtos que podem ter imposto elevado para até 35%, a chamada lista de exceção, e aprovar um mecanismo que permite elevar impostos de alguns produtos quando há invasão de importados vendidos abaixo do preço praticado no mercado de origem.

Para o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Alessandro Teixeira, medidas são necessárias até porque a situação dos países do Mercosul é "dramática" devido à entrada de produtos importados.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Empresas enfrentam problemas para confirmar adesão ao Refis

Quase dois anos depois de lançar o Refis da Crise, a Receita Federal ainda enfrenta problemas com o sistema adotado para a consolidação dos débitos. A solução para muitos contribuintes tem sido recorrer administrativamente e ao Judiciário, o que atrasa a recuperação da dívida ativa.

O prazo para a consolidação - escolha do que entra no programa - das empresas de menor porte termina hoje. Até dia 27, dos 365,5 mil pedidos de parcelamento, apenas 160,9 mil foram finalizados, o que deverá resultar na arrecadação de R$ 23 bilhões. Na fase anterior, que incluiu os maiores contribuintes, 41% das 341 mil propostas não foram confirmadas.

A baixa consolidação pode ser explicada pela dificuldade dos contribuintes em ter seus débitos aceitos pelo sistema eletrônico do Refis. Quando isso ocorre, o contribuinte entra com um pedido de revisão do parcelamento na Receita Federal. Enquanto esperam a resposta do Fisco, há empresas que continuam a pagar as parcelas mínimas mensais, de R$ 100, de acordo com um procurador da Fazenda Nacional, que não quis ser identificado. Segundo ele, em novembro haverá empresas de grande porte que pagam a parcela mínima há dois anos. "Esse é o programa de parcelamento mais problemático de toda a história. Perdemos bilhões em arrecadação com isso", afirma.

Segundo a Receita, empresas que não conseguiram incluir débitos no Refis podem continuar a pagar a parcela mínima. Já as empresas que fizeram a consolidação, mas aguardam o posicionamento da Receita quanto a pedidos de revisão devem pagar o valor negociado. Um novo sistema para incluir ou excluir débitos está sendo desenvolvido, de acordo com João Paulo Martins da Silva, coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal. "Somente com este sistema os pedidos de revisão poderão ser apurados", diz Silva.

O chefe da divisão de arrecadação e cobrança da 8ª Região Fiscal (São Paulo), Ésio Marcos de Souza, atribui a responsabilidade do desenvolvimento do sistema aos prestadores de serviço de tecnologia. Para Souza, boa parte dos contribuintes entram em parcelamentos para conseguir a CND, mas não finalizam o processo de negociação. "Por isso, o baixo índice de consolidação." Muitos advogados têm comparecido aos postos da Receita para conseguir a CND dos clientes que tiveram problemas na consolidação.

Sem ter resposta dos 30 pedidos de revisão protocolados desde março, o advogado Omar Augusto Leite, do Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária, foi pessoalmente ao posto fiscal. Com o pedido de adesão ao Refis e de revisão em mãos, ele conseguiu liberar a certidão para uma empresa tocar seus negócios. O advogado Rodrigo Massud, do Choaib, Paiva e Justo Advogados, já apresentou 12 pedidos, ainda sem resposta. "O Fisco diz aguardar o fim da fase de consolidação para avaliar as demandas", afirma.

A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, cogita a possibilidade de ir ao Judiciário, caso os 15 pedidos protocolados não sejam respondidos em até dois meses. "Vou ajuizar mandados de segurança para pedir agilidade na resposta da Receita porque a empresa não pode esperar", diz. Segundo ela, as companhias querem tirar o débito do seu Balanço para fazer o melhor planejamento tributário possível.

Neste mês, o juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior de São Paulo, determinou que a Receita Federal responda em 120 dias a todos os pedidos de restituição e compensação. A liminar prevê a análise dos processos iniciados há mais de 360 dias até 27 de junho. "O que não me parece razoável é (...) admitir como natural a inexistência de ferramenta gerencial para fornecer a quantidade exata de procedimentos pendentes de análise", afirma. A Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Marília, mas vale para todo o Estado de São Paulo. De acordo com o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, há casos em análise há mais de seis anos, enquanto a Lei nº 11.457, de 2007, determina que os pedidos administrativos devem ser atendidos em até 360 dias.

Atualmente, há 11.173 pedidos sem resposta há mais de um ano em Marília. No processo, a União argumenta que a demora na análise não traria prejuízos aos contribuintes porque os valores a serem restituídos são corrigidos pela taxa Selic. No entanto, Dias argumenta que a situação gera custos ao erário público porque, insatisfeitos, os cidadãos acionam a Justiça para pressionar a Receita a dar respostas rápidas. "A falta de Investimento na estrutura é um desrespeito", critica.

Frente à demora da Receita em revisar a consolidação do Refis, uma empresa paulista do setor de Tecnologia conseguiu sentença favorável para usar prejuízos fiscais no programa de parcelamento. A empresa queria usar tais prejuízos para quitar sua dívida principal, além da multa e juros. "A medida trouxe segurança jurídica para meu cliente", afirma o advogado responsável pelo processo, Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida. STJ fixa prazo para análise de recursos No julgamento de um recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um prazo para a conclusão de processo administrativo fiscal. A 1ª Seção determinou à Receita Federal a análise desses recursos em, no máximo, 360 dias, a contar da data do protocolo dos pedidos.

Os ministros aplicaram a Lei nº 11.457, de 2007, que estabeleceu esse prazo, mesmo para processos apresentados antes da lei. O caso, julgado em outubro de 2009, envolvia a Delmaq Máquinas e Acessórios. A empresa recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado em 2007. Mesmo antes dessa lei, as empresas já vinham tentando na Justiça estabelecer um prazo máximo para o julgamento desses recursos administrativos. Para isso, advogados utilizavam a Lei nº 9.784, de 1999, que dá um prazo máximo de 30 dias - prorrogáveis pelo mesmo período.

Mas essa possibilidade foi derrubada pela 1ª Seção. O relator do processo, ministro Luiz Fux - hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) -, seguido pelos demais, entendeu que a norma de 1999 não pode ser aplicada aos recursos administrativos fiscais, pois trata dos recursos administrativos em geral. Por isso, segundo ele, a Lei nº 11.457 deveria retroagir a todos os casos. "O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto nº 70.235/72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação da Lei nº 9.784, ainda que ausente, na lei específica, mandamento legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte", disse o ministro.

Fonte: Valor Econômico.

Amazonas contesta norma de SP de incentivo na produção de "tablets"

O governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizou hoje (28) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4635) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender lei e decretos paulistas que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis) por meio de redução de base de cálculo e fixação de um crédito tributário que, segundo o governador, resultam em uma alíquota efetiva de ICMS de 0% se o produto for fabricado no Estado de São Paulo, enquanto para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus (ZFM) a alíquota do imposto estadual é de 12%. O governador pede liminar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 6.374/89 e do Decreto Estadual 51.624/2007 com a redação dada pelo Decreto 57.144/2011 e também do Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS/SP).

Segundo Aziz, os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus, pois estabelecem uma competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo. “Apesar de se estar atacando o conjunto normativo de outra unidade da Federação, pretende-se, na verdade, a preservação dos interesses relativos à manutenção das características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais conferidos pelos artigos 40 e 92 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) à Zona Franca de Manaus”, afirma o governador.

Para ele, a criação de incentivos fiscais no Estado de São Paulo sem observância dos preceitos constitucionais gera uma “competição fiscal institucional” em relação ao Estado do Amazonas e seu pólo industrial, “distorcendo o espírito da Constituição no que respeita às desigualdades regionais, especialmente relacionados à Região Norte e o projeto de desenvolvimento sustentável denominado Zona Franca de Manaus”.

A Lei 6.374/89 autoriza o Poder Executivo paulista a adotar medidas no interesse da arrecadação tributária, preservação do emprego, investimento privado, desenvolvimento econômico e competitividade da economia paulista, bem como para a garantia da livre concorrência. De acordo com o artigo 112 desta lei, sempre que outro estado ou o Distrito Federal conceder benefícios fiscais ou financeiros que resultem em redução ou eliminação direta ou indireta de tributos sem a celebração dos acordos exigidos por lei para tal fim, o Estado de São Paulo poderá adotar medidas necessárias à proteção de sua economia.

Na ADI, o governador amazonense afirma que as normas paulistas permitem a redução da base de cálculo na fabricação e na comercialização de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% na operação e, depois, permite o crédito tributário de iguais 7%, resultando em nenhuma carga tributária para a produção e comercialização de tablets em seu território. Aziz afirma que os dispositivos são inconstitucionais porque afrontam os artigos 40 e 92 do ADCT, que asseguram especial proteção à Zona Franca e também os artigos 152 e 155, parágrafo 2º, XII, ‘g’, da Constituição, que veda a criação de diferença de tratamento tributário e exige celebração de convênios entre os estados para sua concessão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Limite legal para suspensão do processo e da prescrição tem repercussão geral

Recurso Extraordinário (RE 600851) interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento a ser conferido aos dispositivos constitucionais apontados [artigo 5º, incisos XLII e XLIV] irá definir se os processos que se encontram suspensos em função do não comparecimento de réu citado por edital deverão assim permanecer indefinidamente (até que o acusado compareça) ou se a suspensão irá obedecer o prazo da prescrição em abstrato, previsto no artigo 109 do Código Penal.

O recurso questiona acórdão que, ao negar provimento a um recurso em sentido estrito, manteve decisão que julgou extinta a punibilidade do réu por entender que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, está sujeita aos limites do artigo 109 do Código Penal.

A decisão contestada é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Aquela corte entendeu não ser possível a suspensão do prazo prescricional [artigo 366 do CPP] ocorrer de forma indeterminada, sob o risco de eternizar os litígios e criar crimes imprescritíveis. Quanto ao período máximo de suspensão, o TJ afirmou a observância do prazo disposto no artigo 109, CP, considerada a pena máxima cominada ao delito. O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o tema possui repercussão geral.

De acordo com ele, a questão em debate apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida pelo STF ao artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, notadamente para esclarecer se a ausência de limite legal à suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o artigo 366 do Código de Processo Penal cria uma nova hipótese de crimes imprescritíveis não prevista naqueles dispositivos constitucionais.

Ele ressaltou que a matéria já foi debatida na Primeira Turma da Corte, no julgamento do RE 460971, oportunidade em que, com base na orientação firmada pelo Plenário ao apreciar a Extradição 1042, entendeu-se pela possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por tempo indeterminado, sem que tal fato viesse a configurar nova hipótese de imprescritibilidade.

Por esses motivos, o ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso, ao verificar que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam neste processo. Nesse sentido, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em análise. Sem repercussão O Plenário Virtual também analisou o RE 636978 e, por maioria dos votos, recusou o recurso ao entender ausente a repercussão geral da questão.

A controvérsia está em saber se os pagamentos de verbas provenientes de condenações judiciais de ente federativo, bem como de erros de cálculo quanto a repasses para outras unidades da federação - previstos na Constituição Federal -, devem ou não obedecer à ordem de precatório prevista no artigo 100, da CF. Para os ministros, o caso não diz respeito a matéria constitucional, mas, sim, infraconstitucional. Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto e Março Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Novo IOF pode ser elevado ‘a qualquer hora’, diz Mantega

A incidência de 1% de IOF sobre a diferença entre a posição vendida e a posição comprada no mercado futuro de câmbio pode aumentar "a qualquer hora, se necessário", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em uma entrevista para a Globo.

Na última quarta-feira, 27, o governo publicou uma Medida Provisória que autoriza a regulação do mercado de capitais e derivativos, em um esforço para conter a valorização do real ante o dólar. Embora o IOF tenha sido estabelecido inicialmente em 1%, a MP permite que as autoridades elevem o imposto para até 25% a qualquer momento.

"Se nós acharmos que 1% não é suficiente para conter as posições vendidas nós vamos elevar a taxa", comentou o ministro. "Nós resolvemos agir quando vimos que o dólar estava derretendo ante o real", explicou.O real já ganhou mais de 20% ante o dólar nos últimos dois anos, sendo que só em 2011 a moeda brasileira já subiu 7%.

Segundo Mantega, o real forte prejudica os exportadores e a indústria brasileira. Boa parte da valorização do real se deve às altas taxas de juros brasileiras. Atualmente a Selic está em 12,5%, encorajando operações de arbitragem (carry trade) entre investidores que tomam dólar emprestado com juros baixos e investem esse dinheiro no Brasil para obter retornos maiores em investimentos de renda fixa.O governo também estabeleceu uma supervisão mais rígida sobre os mercados de derivativos, incluindo o registro obrigatório das operações. "A regulamentação mais rígida é permanente", disse Mantega.

"Nós teremos um controle maior sobre as operações de derivativos de agora em diante. Isso é parte de uma tendência mundial que começou com a crise financeira mundial de 2008". As informações são da Dow Jones.

Fonte: Agência Estado.