segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Receita Federal cobra da OAB pagamento de INSS

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não seria responsável pelo recolhimento. Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado, a Ordem fechou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente. A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço. "É uma matéria muito complicada, mas alguém deve pagar a conta", diz Gonçalves.

De acordo com o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a Lei nº 8.212, de 1991, determina que o tomador do serviço deve recolher os 20% de contribuição ao INSS e reter os 11% dos valores pagos por meio do Recibo de Pagamento à Autônomos (RPA). "Não faria muito sentido querer transferir esse ônus à OAB, que figura apenas como intermediária na relação entre Estado e advogados autônomos. Se o Estado tivesse constituído uma Defensoria Pública, igualmente teria de pagar os encargos previdenciários em relação a seus próprios funcionários", afirma. O advogado Guilherme Romano Neto, do escritório Décio Freire & Associados, concorda. "O dinheiro é público, provém do Estado, via arrecadação de tributos. À OAB cabe, somente, eventual tributação sobre a parte que lhe cabe", diz.

O convênio, firmado pela Lei Complementar nº 155, de 1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.

O governo de Santa Catarina informou que não foi notificado do processo. Mas, com a decisão desfavorável em primeira instância, já provisiona recursos para restituir os cofres federais em uma eventual condenação. Dois decretos de 2010 determinam que 30% do repasse mensal seja depositado em uma conta especial. De acordo George Zaccarão, gerente da Defensoria Dativa em Santa Catarina, o montante arrecadado também poderá ser usado pela OAB caso ela seja condenada a arcar com as contribuições atrasadas. "Um dos decretos possibilita o repasse do provisionamento à entidade", diz.

Antes disso, o governo catarinense e a OAB tentarão anular a autuação com o argumento de que o pagamento não tem caráter de remuneração, e sim, de indenização. O raciocínio elaborado é de que os advogados dativos seguem os honorários da Defensoria Pública, que representam 20% das remunerações mínimas listadas na tabela da OAB. "O INSS incide sobre a remuneração. Dessa forma, estamos isentos", afirma Zaccarão. Para o presidente da OAB-SC, Paulo Roberto de Borba, os salários dos advogados não são passíveis dessa cobrança. "Essa dívida não existe", diz.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) diz que ainda não foi acionado para avaliar uma eventual cobrança. No entanto, o diretor de controle da administração estadual do TCE, Névelis Scheffer Simão, diz que poderá tomar providências caso o governo tenha que pagar as contribuições em atraso. "O TCE vai apurar o caso para responsabilizar o agente público que deu causa a esse prejuízo. É uma omissão", afirma.

Desde 2007, o órgão tem apontado falhas na prestação de contas do governo catarinense no que diz respeito aos gastos com os defensores dativos. Segundo o tribunal, o balanço contábil omite a atualização da dívida com os advogados. Isso quer dizer que não há o registro em balanço do passivo gerado a partir da prestação do serviço até o pagamento da remuneração do defensor. "É um fluxo de caixa que muda diariamente e deve ser atualizado", diz Simão. Segundo ele, o TCE fez recomendações ao Estado em 2007 e 2008. Em 31 de agosto de 2009, houve o registro de débito de R$ 58 milhões com os advogados. No ano passado, o valor não foi atualizado e o TCE fez ressalvas à contabilidade.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF julga incidência de Imposto de Renda sobre remessa de dividendos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar hoje um tema de grande relevância para o direito tributário internacional. O caso envolve a Volvo do Brasil, que questiona a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos remetidos à empresa controladora na Suécia. “Uma decisão favorável ao contribuinte vai afetar o planejamento tributário de muitas empresas”, afirma o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.

No recurso extraordinário, que está na pauta de julgamento de hoje, a companhia pede a isonomia de tratamento entre os residentes ou domiciliados no Brasil e na Suécia com base em um Tratado, firmado entre os dois países, em 1976, para evitar a bitributação. Pela Lei nº 8.383, de 1991, os dividendos distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no Brasil são isentos de IR. Dessa forma, a Volvo pede que a previsão seja estendida à controladora estrangeira.

A Receita Federal entende que a empresa deve pagar 15% de IR sobre os dividendos remetidos ao exterior. O argumento do Fisco é de que a lei de 1991 é posterior ao tratado. “O Fisco entende que o acordo teria sido revogado pela lei ordinária”, diz Pinheiro. Além disso, alegam que a não-discriminação tributária prevista no tratado internacional vale para empresas nacionais, e não residentes ou domiciliados. Ao analisar o caso, a primeira e segunda instância da Justiça Federal, no Paraná, acataram o argumento do Fisco e determinaram que os dividendos deveriam ser tributados.

Em 2004, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Volvo por 3 votos a 2. Na ocasião, os ministros José Delgado, Francisco Falcão e Denise Arruda consideraram que o princípio de isonomia está prevista na Constituição Federal. Dessa maneira, não poderia haver tratamento diferenciado ao capital estrangeiro. Já os ministros Teori Albino Zavascki e Luiz Fux - atualmente no STF - seguiram o entendimento das instâncias inferiores.

No julgamento de hoje, os ministros do STF deverão enfrentar duas questões para julgar o caso. A primeira é se há hierarquia entre leis ordinárias e tratados internacionais. A segunda é saber se o artigo 98, do Código Tributário Nacional (CTN), de 1966, é valido em face da Constituição de 1988. O dispositivo determina que os tratados e convenções internacionais devem revogar ou modificar a legislação tributária interna e deverão servir de base para as leis que vieram a seguir.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Incidência do IR sobre juros de mora continua indefinida no STJ

Um pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima impediu, ontem, uma vitória dos contribuintes na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo que discute se incide ou não Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas. No julgamento, o placar estava com quatro votos para os contribuintes e três para a Fazenda - o que indicaria uma vitória dos contribuintes. Dois ministros estavam ausentes: Napoleão Nunes Maia Filho e Joaquim Falcão.

Embora o ministro Arnaldo Esteves Lima já tivesse votado, em favor dos contribuintes, ele pediu vista, o que acabou impedindo a declaração do resultado do julgamento. Com isso, pode ser que o processo volte a ser analisado quando os outros ministros estiverem presentes. Advogados de contribuintes temem que isso possa resultar numa reviravolta no caso, em favor da Fazenda. Não se sabe, por exemplo, se o ministro Arnaldo Esteves Lima poderia vir a mudar seu voto. Outra interpretação é de que a Corte preferiu terminar de analisar o caso com outros ministros presentes.

O julgamento foi retomado ontem com um voto em favor da Fazenda. O ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista, entendeu que os juros de mora têm a mesma natureza da condenação principal - portanto, se incidir IR sobre ela, os juros também serão tributados. Se a verba principal for isenta, os juros também serão. Esse foi o entendimento do relator do caso, o ministro Teori Albino Zavascki. Já o ministro Herman Benjamin optou por uma terceira corrente: entendeu que os juros de mora sempre devem ser tributados, pois representariam acréscimo patrimonial.

Os contribuintes argumentam, ao contrário, que os juros de mora têm natureza indenizatória, e não representam acréscimo patrimonial. Sua aplicação se limitaria a recompor o patrimônio de quem deixou de receber um pagamento no momento adequado. Já a Fazenda defende que os juros de mora são uma verba "acessória" da condenação principal, tendo a mesma natureza dela. Portanto, deveriam ser tributados.

O caso em julgamento é de um trabalhador que teve reconhecido o direito de receber verbas trabalhistas de uma instituição financeira. Ele entrou na Justiça para questionar o pagamento de 27,5% de IR sobre o total da condenação, argumentando que o imposto não poderia incidir sobre os juros de mora. Segundo o advogado Carlos Golgo, de Porto Alegre, que atuou no caso, esses juros representam de 50% a 60% do total da condenação trabalhista. Portanto, a incidência de IR tem um reflexo considerável no valor recebido. O advogado diz esperar que o STJ repita a jurisprudência aplicada por outras Cortes. "O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, tem uma orientação jurisprudencial favorável ao contribuinte", afirma.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Tribunal de Impostos e Taxas lança portal ePAT de processo administrativo eletrônico

Portal permite realizar atos via internet, 24 horas por dia - Processos em papel serão totalmente eliminados em 2012 O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, coloca em operação nesta terça-feira, 23/8, o portal ePAT que permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo.

Com o novo sistema, advogados, procuradores e contribuintes poderão realizar atos processuais via internet a partir de qualquer local ou dia da semana, com agilidade, segurança e redução de custos. Por meio do ePAT é possível também dar entrada em documentos até as 24 horas da data de encerramento do prazo legal, independente do horário de funcionamento da repartição pública.

A Fazenda lavra em média 19 mil autos de infração por ano. Deste total, cerca de 12 mil são objeto de contestação administrativa que se converterão em cerca de 12 milhões de páginas digitalizadas desde a origem até o final do processo. O ePAT -- que opera somente com autos de infração lavrados eletronicamente -- entra em funcionamento com 759 autos lavrados no período de janeiro a agosto.

Até o final de 2011, o Tribunal deve conciliar a tramitação eletrônica com autos de infração lavrados em papel até sua total eliminação em 2012, quando se completará a migração para o ambiente digital. A consulta aos processos poderá ser feita por via eletrônica, sem a necessidade de deslocamento ao Tribunal. O ePAT, nesta primeira fase, colocará à disposição as funcionalidades de lavratura eletrônica do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), apresentação de defesa, manifestação fiscal, cadastro do procurador, distribuição da defesa para julgamento, impedimento e devolução, julgamento da defesa, conversão em diligência e intimação.

A outorga de procuração pode ser feita eletronicamente em módulo próprio do portal. Há novos módulos em desenvolvimento que serão inseridos no sistema ainda em 2011, dando sequência ao fluxo processual após a intimação do julgamento da defesa. Para ter acesso ao sistema, contribuintes, advogados ou procuradores devem se cadastrar, seguindo as instruções que constam de manual disponível na página inicial do ePAT (https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/).

Esta operação não será necessária para credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que estão automaticamente cadastrados no ePAT. Os prazos processuais serão iniciados a partir do acesso ao portal, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Para os não credenciados, os prazos entram em vigor a partir da publicação no Diário Eletrônico.

Fonte: Maxpress.

Projeto vai ajudar governo contra sonegação

A implantação total do processo deve estar pronta entre 2013 e 2014. e a partir daí poderá ser feito o chamado "rastreamento de carga" Visando a agilidade nos processos e a redução da sonegação, o governo desenvolveu o projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Após a total implantação do sistema, o fisco tornará mais rápida a identificação de fraudes tributárias e vai obrigar as pequenas e médias empresas a se adaptarem.

A ideia do governo seria concluir a implantação de todo o sistema em 2012, no entanto, isso não deve ocorrer, pois algumas prefeituras e alguns estados ainda estão atrasados na implantação do sistema. Para o presidente da Nova América Contabilidade e Assessoria, com sede em Americana, Aristides Forti, a implantação total do sistema deve estar pronta entre 2013 e 2014.

“A partir daí poderá ser feito o que chamamos de rastreamento da carga e assim a sonegação fiscal ficaria marginal”, diz. Um dos objetivos do projeto é a integração dos fiscos (federal, estadual e municipal), com a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. “Percebemos que o governo está fechando o cerco para todas as empresas, incluindo pequenas e médias, que precisam estar preparadas, atualizadas e de olho nas empresas de contabilidade contratadas”, completa. Por outro lado, o contabilista avalia que com a eliminação de fraudes e da sonegação fiscal, o governo deveria automaticamente pensar numa reforma tributária, pois a alta carga tributá ria vai “quebrar” muitas empresas.

“Se o governo não baixar a carga tributária haverá duas coisas, ou grande parte das empresas vai quebrar, principalmente as pequenas e médias empresas, ou vai ocorrer um aumento da inflação porque os produtos terão que ser elevados em virtude da carga tributária brasileira ser uma das maiores do mundo”, avalia. Para Aristides Forti o governo deve oferecer condições para as micro e pequenas empresas crescerem com a redução da carga tributária, o que vai viabilizar a formalização de muitos empregos. Hoje muitos trabalhadores fora do mercado formal de trabalho estão numa corda bamba, pois não tem benefícios gerando assim um desconforto dentro da classe trabalhadora.
O Presidente da Nova América Contabilidade e Assessoria, Aristides Forti, não acredita que empresários gostem de sonegar impostos. “Todo médio empresário, com raras exceções, não gosta de sonegação. Ele muitas vezes sonega por necessidade de concorrência, ou seja, tudo aquilo que ele sonega , ele repassa. A concorrência desleal que nós temos hoje, principalmente produtos que vem de outros países, como a Ásia, isso inibe a produção. Nós tivemos isso no setor têxtil na região de Americana e a maioria dos meus clientes hoje estão importando e parando as máquinas aqui e isso gera desemprego”, diz. Para Forti, os gestores precisam certificar-se de que seus escritórios de contabilidade estão preparados para atender às novas exigências, e capacitados tecnologicamente. É necessário, ainda, possuir profissionais altamente qualificados, já que o não cumprimento das normas poderá gerar penalizações.

O grande problema enfrentado por muitas empresas é que para se adaptar às regras do governo requer também tecnologia e essa implantação é onerosa. Aristides Forti diz que com isso muitas empresas, inclusive escritórios de contabilidade estão recorrendo ao financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Hoje a tecnologia é cara, mas existe o BNDES, que através do cartão BNDES financia a pequena empresa na compra de equipamentos. Eu utilizei isso aqui. O grande problema que tem no Brasil é uma grande falta de mão de obra nessa área e o empresário contábil também, por sua vez, ficou meio acomodado e hoje para você sair de um sistema antigo e chegar onde se precisa hoje para atender ao governo há uma longa distância e isso requer muito investimento como os honorários que esse contador ou essa empresa cobravam eram muito baixos, atualmente para elevar o nível e para poderem investir estão tendo dificuldades de conseguirem isso e em função dessa situação estão sendo obrigados a reverem o sistema de cobrança de seus clientes.”

Aristides Forti destaca que além da exigência fiscal, a Lei 11.638, que criou a nova contabilidade, a partir de 2002 saiu uma resolução n. 1.255, que exige a nova contabilidade brasileira seguindo as normas da contabilidade internacional (IFRS). “Nós dividimos os IFRS em duas partes. Uma delas atende as grandes empresas de capital aberto, que tem regras mais rígidas e tem que fazer um balanço muito mais completo atendendo a todas as normas. Outra situação é a norma denominada simplificada para pequenas e médias empresas. É uma mudança brutal no conceito de contabilidade”, diz. A solução tecnológica oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais, dentro de um formato digital específico e padronizado. O SPED contribui para redução de custo com o armazenamento e também para minimizar os encargos com as obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança.

Fonte: DCI.

Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de IRPJ, quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.

Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade na forma prevista pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (débitos incluídos no Refis, Paex etc.), a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda Nacional, ao qual se deve submeter o contribuinte, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos no Decreto 2.138/97. O julgamento se deu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, tendo em vista o grande número de ações judiciais relativas à mesma controvérsia jurídica. O caso teve como relator o ministro Mauro Campbell Marques e a decisão foi unânime.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão que entendeu ser ilegal a retenção do valor da restituição de créditos tributários de um contribuinte do Paraná. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Decreto 2.138/97, ao admitir a retenção de valores de restituição ou ressarcimento até a liquidação do débito, extrapolou os limites da Lei 9.430/96, que trata da compensação tributária. No recurso, a Fazenda sustentou que a compensação de ofício, bem como a retenção dos valores a serem restituídos ou ressarcidos quando há manifestação do contribuinte contrária a essa compensação, são procedimentos que estão de acordo com a legislação em vigor.

Ao analisar a legislação aplicável ao caso, o ministro Mauro Campbell disse que “a restituição ou o ressarcimento de tributos sempre esteve legalmente condicionada à inexistência de débitos certos, líquidos e exigíveis por parte do contribuinte, sendo dever da Secretaria da Receita Federal efetuar de ofício a compensação, sempre que o contribuinte não o fizer voluntariamente”.

A faculdade dada ao contribuinte é para que escolha os débitos que deseja liquidar, podendo excluir algum que considere ilegítimo e que pretenda discutir administrativa ou judicialmente. Por isso, o Decreto 2.138 exige que a compensação de ofício seja precedida de notificação ao contribuinte, que poderá concordar ou não com ela, sendo que a não manifestação no prazo de 15 dias implica concordância tácita.

Caso o contribuinte não concorde com a compensação, o decreto determina que os valores da restituição ou do ressarcimento a que o contribuinte tem direito fiquem retidos pela Fazenda. Em seu voto, o ministro assinalou que, se o fisco, por lei, já deveria (ato vinculado) efetuar a compensação de ofício diretamente, também deve reter (ato vinculado) o valor da restituição ou ressarcimento até que todos os débitos certos, líquidos e exigíveis do contribuinte estejam liquidados.

Para ele, “o que não é admissível é que o sujeito passivo tenha débitos certos, líquidos e exigíveis e ainda assim receba a restituição ou o ressarcimento em dinheiro. Isto não pode. A lei expressamente veda tal procedimento ao estabelecer a compensação de ofício como ato vinculado”. O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ admite a legalidade dos procedimentos de compensação de ofício, desde que os créditos tributários em que foi imputada a compensação não estejam com sua exigibilidade suspensa em razão do ingresso em algum programa de parcelamento, ou outra forma de suspensão prevista no artigo 151 do CNT, ressalvando que a penhora não é forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Processo relacionado: REsp 1213082.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Mercosul: Como não pagar imposto no Brasil.

Ao se estabelecer na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai, empresas brasileiras e multinacionais obtêm benefícios como importar insumos sem pagar tarifa de importação e isenção de Imposto de Renda.

Além disso, aproveitam a guerra fiscal no Brasil e trazem o produto por portos que cobram menos ICMS. Como os países do Mercosul integram um mercado comum, os produtos circulam sem pagar impostos. Também há reclamações contra Chile, Bolívia e México, nações com as quais o Brasil mantém acordos que permitem a movimentação de mercadorias sem taxas aduaneiras.

O Estado apurou que o esquema se repete nos setores químico, automotivo, têxtil, siderúrgico e máquinas. São máquinas da Argentina, carros do Uruguai, lençóis do Paraguai, chapas de aço do México. Um dos casos mais delicados em investigação pela Receita Federal é a importação de veículos montados no Uruguai pela chinesa Lifan. O governo está investigando e punindo fraudes na origem do produto quando ocorre "maquiagem" - o valor agregado dentro do Mercosul é menor que o exigido. No entanto, se as empresas utilizam brechas do bloco, o Brasil fica de mãos atadas.

Brechas

Três brechas técnicas no Mercosul são as mais usadas: regras de origem, drawback e ex-tarifários.

As regras de origem determinam se um produto pode ser considerado fabricado no Mercosul. Criadas em 1994, as regras variam conforme a mercadoria. Em geral, preveem um porcentual de valor agregado e/ou mudança na nomenclatura. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), tecidos da China, Paquistão e Índia recebem uma costura no Paraguai e se tornam lençóis, entrando no Brasil sem tarifa de importação.

Na confecção, a regra de origem é "frouxa" e diz que basta o produto mudar de nome para ser "made in Mercosul".

De janeiro a julho, o País importou 250 toneladas de lençóis paraguaios, 63% mais que nos primeiros sete meses de 2010. Em lençóis de fios sintéticos (especialidade asiática), o volume saiu de zero para 120 toneladas. "Está na hora de uma profunda revisão nas regras de origem do Mercosul", diz Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit.

A segunda brecha é o drawback, que permite importar insumos sem tarifa desde que o produto final seja exportado.

No Mercosul, o benefício vale mesmo que o destino seja outro país do bloco. Na União Europeia, só vale se o destino for extrazona. Segundo uma empresa do setor químico, resinas termoplásticas estão sendo importadas sem pagar tarifa em regime de drawback no Uruguai e Paraguai.

As resinas são processadas nesses países por empresas que gozam de isenção de IR e os produtos chegam ao Brasil por portos com incentivos fiscais. A terceira brecha é falta de harmonização nas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC).

A Argentina possui mais de 600 concessões para importar insumos sem tarifa. É o caso do aço inox, que os fabricantes de máquinas trazem da Europa.

"As máquinas pesadas argentinas, como reatores, já tomam o lugar das brasileiras ", diz Nelson Deoduque, diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

Fonte: O Estado de S. Paulo.

PGFN checa débitos suspensos para emitir CND

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tirou um peso das costas de empresas que têm débitos inscritos na dívida ativa da União. Há cerca de um mês, o órgão finalmente alterou o procedimento para expedição de certidões positivas de débitos, com efeitos de negativas, em relação a dívidas já garantidas ou cobranças fiscais cuja exigibilidade está suspensa.

A regra, que antes era a de exigir a apresentação de documentos comprobatórios da garantia cada vez que o contribuinte precisasse renovar a certidão, agora é de que, se nada mudou, a certidão é emitida automaticamente pela internet. O sistema eletrônico do órgão já foi adaptado, segundo o chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Túlio de Medeiros Garcia.

“A regra, que era a da desconfiança, agora é a da concessão da CND”, explicou em palestra feita na última quarta-feira (17/8) em congresso organizado em Belo Horizonte pela Associação Brasileira de Direito Tributário. A 15ª edição anual do Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt reuniu ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, procuradores, advogados e professores. O homenageado foi o professor e tributarista português Alberto Xavier. “A PGFN passa por uma revolução silenciosa”, afirma o procurador-chefe. De fato, o comando que inverteu a ordem na comprovação da inexigibilidade das dívidas veio por meio de um novo manual procedimental acerca das certidões.

A Portaria PGFN 486, publicada no último dia 8 de julho, tournou o documento interno oficial. A regra é simples. Se não houve alteração da situação vigente à época da concessão da primeira certidão, a renovação não é impedida. O essencial é que as garantias continuem válidas, e os motivos da suspensão da exigibilidade permaneçam válidos. Tanto débitos suspensos por parcelamentos quanto aqueles não executados devido a ordem judicial se submetem à nova regra. Agora, é do procurador a obrigação de fazer a checagem.

De acordo com Garcia, a intenção é focar os escassos esforços em tarefas que revertam em recuperação de créditos, e não em burocracias. Essa foi a ideia irradiada desde Brasília pela PGFN, com o Parecer 492/2010 do órgão. A norma proíbe os procuradores de recorrer em casos já decididos pelo Supremo Tribunal Federal, em ações com repercussão geral reconhecida, e pelo Superior Tribunal de Justiça em processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Foi o que ocorreu logo depois que o Supremo definiu a questão do prazo para repetição de indébitos tributários, no início do mês.

Por maioria, a corte entendeu, no dia 4, que o contribuinte tem até dez anos para pedir de volta o que pagou a mais, e não apenas cinco, como queria o fisco. A tese dos “cinco mais cinco” discutia dispositivos do Código Tributário Nacional que davam ao fisco cinco anos para homologar declarações entregues pelas empresas, e outros cinco para cobrar o crédito.

Para a PGFN, os prazos corriam concomitantemente, e não separadamente, como defendiam os contribuintes. Com a definição do Plenário do STF a favor das empresas, no entanto, a Procuradoria orientou seus exércitos a não mais recorrer sobre o assunto. Mas o leão não amansou. Ao mesmo tempo em que diminui o ritmo nas causas perdidas, a Procuradoria é irredutível em relação às ganhas. E o Parecer 492/2011 deu ainda mais forças a procuradores e auditores da Receita Federal, ao permitir que decisões transitadas em julgado favoráveis aos contribuintes sobre assuntos decididos a favor do fisco no Supremo, sejam desconsideradas.

Isso inclui o descumprimento de execuções ajuizadas pelas empresas para reaver depósitos judiciais, como por exemplo nas ações que versam sobre recolhimento de Cofins por escritórios de advocacia e outros profissionais liberais. Os procuradores foram orientados a pedir aos juízes que apliquem o artigo 741 do Código de Processo Civil, que diz ser “inexigível o título judicial (…) fundado em aplicação ou interpretação da lei (…) tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição”.

Fonte: Consultor Jurídico.

Projeto isenta de IR bolsas de estudo de entidades privadas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento.

De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços.

Agências de fomento A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas. Porém, segundo o autor do projeto, hoje é pacífica apenas a isenção tributária às bolsas concedidas por organismos oficiais, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Contudo, de acordo com Hugo Leal, “diversos questionamentos têm sido colocados à esfera privada, que está criando suas próprias agências de fomento, a exemplo da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (Funadesp)”. A proposta é idêntica ao PL 2089/07, do ex-deputado Severiano Alves, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais.

CE deve votar isenção de impostos para livro digital

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar na próxima terça-feira (23/08) projeto que altera a Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03) para incluir na definição de livro os meios eletrônicos de leitura.

Com isso, os livros convertidos em formato digital, magnético ou ótico se igualariam aos impressos, recebendo as mesmas isenções fiscais. O PLS 114/10 é de iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que defende a importância da medida lembrando que a publicação de livros em formato eletrônico vem crescendo nos últimos anos.

A Biblioteca Nacional, exemplifica o senador, tem acordo com o Google para a digitalização de mais de 2 milhões de livros. O projeto original de Gurgacz tratava em detalhes da ampliação da isenção fiscal concedida aos livros tradicionais às suas versões eletrônicas. No entanto, o relatório aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em maio, suprimiu essa previsão, sob o argumento de que, ao incluir as publicações digitais na definição de livro, a isenção já está subentendida.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator do projeto na CE, defendeu a aprovação da proposta com as emendas da CAE. Não se está, propriamente, concedendo incentivo tributário, mas tão-somente reconhecendo a necessidade de promover a redefinição de livro para adequá-la às inovações tecnológicas, explica o senador, para quem a proposta original, na prática, restringia a aplicação da isenção aos livros digitais.

O projeto, que tramita em decisão terminativa na CE, deve ser examinado na reunião da comissão na terça-feira (23/08), com início às 11h, na sala 15 da ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal.