sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Precatório é bem penhorável

A Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia poderá ceder à União o direito de receber valores referentes a precatório, para obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, conforme decisão do TRF da 1.ª Região e nos termos do art. 206 do CTN.

O juiz de primeiro grau entendeu que não haveria qualquer indício de que o bem oferecido - cessão de direito do precatório em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, expedido há cerca de 10 anos - cumprisse a finalidade de garantir o débito. Ademais, que o precatório cuja parte do crédito foi cedida à autora, está aguardando o julgamento definitivo de mandado de segurança e de ação rescisória.

Assim, não estando livre e desembaraçado o bem, não haveria como se reconhecer nele garantia do crédito da Fazenda Pública. A entidade apelou, então, para o TRF. A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, levou-o a julgamento na 8.ª Turma. A relatora entendeu que a pretensão da recorrente é plausível, mesmo que a execução fiscal ainda não tenha sido ajuizada, pois “Não se pode admitir que a União mantenha em situação de restrição empresas devedoras de créditos tributários, enquanto não promove a devida ação de execução, sob o risco de lhes causar sérios danos a partir do momento em que ficam impedidas de desempenhar plena e regularmente suas atividades comerciais”.

Ademais, de outro modo, a devedora só poderia se defender após o ajuizamento da ação de execução e ficaria privada da certidão até lá, conforme art. 151, II, do CTN e precedentes do STJ. A Turma ponderou também que a antecipação da penhora, mediante apresentação de precatório, é perfeitamente cabível, nos termos da Lei de Execução Fiscal. Inclusive, o STJ, julgando recursos repetitivos, assentou que o precatório é um bem penhorável.

O órgão julgador considerou que há perigo de lesão à Sociedade Mantenedora na demora da decisão, pois a falta da certidão gera dificuldades e entraves em suas atividades regulares. Por fim, a Turma deu provimento à apelação, para determinar à autoridade competente que suspenda a exigibilidade dos créditos previdenciários e promova a expedição da certidão requerida.

Nº do Processo: 2006.33.00.008075-9

Fonte: Tribunal Regional da 1ª Região.

Redes de fibras óticas para expansão da internet banda larga serão desoneradas do pagamento de PIS/Cofins

O governo vai suspender a cobrança de PIS/Cofins na construção de redes de fibras óticas, anunciou hoje (30) o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Segundo ele, a expectativa é que a desoneração tenha impacto de R$ 4 bilhões nos próximos quatro anos.

O ministro fez o anúncio depois de reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. No encontro, foram discutidas medidas de incentivo à expansão da internet banda larga. Segundo Paulo Bernardo, a suspensão da cobrança das contribuições valerá tanto para equipamentos tecnológicos como para materiais de construção usados na ampliação da infraestrutura, como postes e dutos. O benefício pode valer a partir do próximo mês, se a presidenta Dilma Rousseff decidir editar uma medida provisória (MP).

“O ministro Guido [Mantega] combinou uma semana de prazo para redigir a proposta, que será levada à presidenta. Se ela editar uma MP, o benefício vai vigorar ainda em setembro, começo de outubro. Se for projeto de lei, vamos ter de esperar o Congresso aprovar”, explicou Paulo Bernardo. A suspensão de PIS/Cofins será vinculada a investimentos nas regiões Norte e Nordeste. “Combinamos que vai haver um processo de habilitação [para ter os tributos suspensos] feito pelo Ministério das Comunicações.

Condicionaremos o benefício ao atendimento das áreas desassistidas. Uma empresa que quiser construir uma rede na Esplanda dos Ministérios pode ter a suspensão, desde que construa outra rede no Pará, por exemplo”, disse. Segundo o ministro, o incentivo fiscal deve estimular investimentos de R$ 70 bilhões na construção de redes de telecomunicações nos próximos quatro anos.

A suspensão de PIS/Cofins valerá para as redes de fibra ótica, mas também para aquelas de telefonia e televisão a cabo, frequentemente usadas para fornecer acesso à internet. Paulo Bernardo disse ainda que o benefício não distinguirá as redes usadas para internet popular ou para a internet banda larga. “Não temos como fazer a separação. Uma mesma rede pode servir para internet popular e para banda larga superrápida, que custa bem mais”, justificou.

Fonte: Agência Brasil.

Empresa que perdeu prazo poderá consolidar Refis

A Justiça Federal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, concedeu a uma empresa o direito de consolidar o parcelamento de dívida pelo Refis da Crise, mesmo depois de ter perdido o prazo para esta etapa do programa.

Após análise de Mandado de Segurança, o juiz se utilizou do princípio da proporcionalidade para explicar que, caso o pedido fosse negado, a empresa que já tinha aderido ao programa e cumprido com todas as etapas anteriores, teria enorme prejuízo em virtude de não realização de mero ato formal dentro do prazo, uma vez que, não houve prejuízo ao fisco.

A empresa, representada pelo escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cippulo, alegou que perdeu o prazo por conta de problemas de acesso ao programa eletrônico da Receita Federal e também por uma má interpretação das normas regulamentares, mas que sempre agiu de boa-fé, tanto que cumpriu com todas as etapas anteriores do Refis desde que aderiu ao programa em 2009. O juiz substituto Renato de Carvalho Viana entendeu que existia legalidade na exclusão da empresa do Refis da Crise, já que o artigo 12 da Lei 11.941/2009 (Lei do Refis) discorre sobre os prazo e consequências do seu não cumprimento.

Além disso, outros atos normativos, inclusive uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal também dissertavam sobre a questão. Porém, ressaltou que o princípio da proporcionalidade deveria ser considerado, uma vez que, a empresa manifestou boa-fé ao cumprir com todas as outras etapas e, levando em consideração que a reinclusão dela no programa não onera o fisco, não haveria de manter sua adesão cancelada, já que esta decisão traria enorme prejuízo para a apelante.

O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009, concedendo à empresa todas as vantagens que a empresa teria por esta condição como parcelar as dívidas em até 180 meses com descontos de multas e juros.

Fonte: ConJur.

Conselho limita exclusão de empresas do Simples Nacional

Três decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) devem abrir bons precedentes para micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional que encontram diariamente problemas para entrar ou manter-se no regime simplificado de pagamento de tributos.

O órgão, responsável por julgar os recursos dos contribuintes, entendeu que a exclusão do Simples pela mera existência de débito fiscal sem especificação é nula. Além disso, definiu que a retirada de uma companhia que supostamente exercia atividade vedada para o uso do regime deve ser acompanhada de provas, não bastando só o contrato social. A postura favorável aos contribuintes, dada no final de março e publicada recentemente, vale apenas para os casos analisados, mas mostram que as empresas que são excluídas por razões arbitrárias podem ir atrás de seus direitos.

"Pedidos genéricos, com abusos corriqueiros e sem razões sólidas serão ilegais", diz Rodrigo Rigo Pinheiro, Braga & Moreno Consultores e Advogados. No primeiro caso analisado, o Carf cancelou o indeferimento, pelo fisco, da opção pelo Simples, pois ele apontava apenas a existência de pendências perante a Receita, sem indicação dos débitos que impediriam a inclusão no regime. "Muitas vezes não se sabe qual dívida ou se ela está suspensa judicialmente por liminar ou depositada em juízo. Essa arbitrariedade o Carf combateu", diz. Nos dois outros casos, o Conselho cancelou a exclusão de contribuintes por conta da falta de comprovação do exercício de atividade que não se enquadra dentre os beneficiários do regime. "É muito comum que empresários esqueçam que seu contrato social ou CNPJ têm atividades que ele não exerce e não são admitidas no Simples, por mero engano ou desconhecimento de pontos formais", diz o tributarista. O advogado afirma que o fisco sempre vedou a entrada ou permanência das companhias nesses casos.

"É até regular, já que ele não pode presumir que a empresa não pratica certa operação". Mas o Carf disse que a fiscalização deve comprovar que o microempresário efetivamente praticava a atividade proibida e obtém faturamento com ela, não bastando a mera descrição do contrato. "Tendo a exclusão sido efetuada com base na atividade informada no CNPJ sem qualquer aprofundamento da investigação fiscal e tendo a recorrente apresentado cópias de notas fiscais, por meio das quais, não se pode afirmar que as atividades exercidas pela empresa sejam de engenharia ou assemelhadas, cancela-se a exclusão do regime do Simples", diz o acórdão do Carf, que envolvia a empresa Monge e Romão Ltda. No outro processo, do Colégio Sena Aires Ltda, o Carf pontuou que "a descrição no contrato social da empresa de atividade vedada aos optantes do Simples, quando desacompanhada de elementos que comprovem o exercício efetivo daquela atividade, não tem fôlego para embasar a exclusão da empresa". Segundo Pinheiro, as novidades na postura do Carf serão um alerta para que a fiscalização comprove sempre as alegações.

Para a advogada Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados e Consultores e recentemente nomeada conselheira do Carf, as definições mostram que o Conselho não foi rígido ao interpretar a lei e prevaleceu o princípio da verdade material. "A formalidade foi ignorada e o efetivo funcionamento das empresas e a realidade fática foram privilegiadas. É um grande progresso e uma tendência positiva que deve ser seguida, inclusive pelo Judiciário", diz. Maria Inês afirma ainda que as decisões refletem a posição de transparência que deve existir entre o fisco e o contribuinte. "Muitos contribuintes acabam enredados e são excluídos sem saber o porquê. O regime veio para simplificar e acaba complicando. O Carf veio ao encontro do que prevê a legislação."

O caso ainda pode subir para a Câmara Superior do Conselho. Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar 591/10, que eleva o teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Fonte: DCI.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Programa de Parcelamento vai até 30 de setembro

O prazo para adesão ao PPI, Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo para promover a regularização de dívidas com o município, foi prorrogado.

Agora, os contribuintes da capital têm até o dia 30 de setembro de 2011 para parcelar as suas dívidas de IPTU, ISS, Taxa de Lixo e TFE, e também as multas de postura: PSIU, falta de muro, passeio e limpeza, dentre outras, referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2009.

Dentre os benefícios do Programa está a redução de 75% da multa e desconto de 100% dos juros, no caso de pagamento em parcela única, e redução de 50% da multa e desconto de 100% dos juros, no caso de pagamento parcelado.

As opções de parcelamento variam. O contribuinte pode parcelar sua dívida em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de até 1% ao mês, de acordo com a tabela Price, ou em até 120 parcelas, reajustadas pela taxa SELIC.

A adesão ao PPI deve ser feita pelo site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O acesso é realizado mediante uma senha de segurança. Para cadastrá-la, basta acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e seguir as instruções disponíveis na opção Senha Web. Com informações da Secretaria Municipal de Finanças.

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur.

STF julga tributação de remessa de lucro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um caso que pode ser um divisor de águas quanto à aplicação, pelo Brasil, de tratados internacionais sobre matéria tributária. Trata-se de um processo da Volvo, que discute a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro remetido a sócio na Suécia, durante a vigência de um acordo entre os dois países para evitar a bitributação.

O julgamento começou com um voto do relator, ministro Gilmar Mendes, dando ganho de causa à União. Para o ministro, o acordo não se aplicaria ao caso concreto. Mas o voto foi comemorado pelas empresas, já que Mendes concluiu que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia superior às leis. Isso significa que esses acordos entre países não podem ser revogados por leis tributárias internas, publicadas posteriormente. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O caso da Volvo envolve a aplicação de uma convenção internacional firmada entre o Brasil e a Suécia em 1975. A cláusula de não discriminação, prevista no artigo 24, diz, em resumo, que os nacionais de um Estado não ficarão sujeitos, no outro país, a tributação diferente da aplicada aos nacionais desse segundo país.

A discussão surgiu porque a Lei nº 8.383, de 1991, isentou os lucros distribuidos a residentes no Brasil do IR. Mas o artigo 77 da mesma lei previa a cobrança de 15% de IR sobre a remessa de lucros a residentes no exterior.

O processo envolve a remessa de lucros da Volvo, em 1993, à sócia na Suécia. Enquanto os resultados distribuidos à acionista brasileira foram isentos, a Receita exigiu a tributação dos lucros remetidos ao exterior. A Volvo entrou na Justiça alegando descumprimento do tratado e violação ao princípio da isonomia. "A convenção pretende evitar qualquer forma de discriminação entre os nacionais de um país e outro", argumentou o advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos, que defendeu a Volvo no STF.

Já a União sustentou que o tratado com a Suécia não se aplica ao caso concreto. "O critério usado pela lei brasileira para conceder a isenção do IR foi a residência no Brasil, e não a nacionalidade", afirmou Cláudia Trindade, coordenadora da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Supremo. Segundo ela, o tratado não estende a isenção aos residentes na Suécia. Ou seja, a intenção da convenção seria evitar tratamento diferente dentro do mesmo país, tendo como base a nacionalidade.

A Volvo perdeu em primeira e segunda instâncias. Mas ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no argumento de que os tratados internacionais têm hierarquia superior às leis nacionais. A União recorreu ao STF argumentando que, apesar da supremacia do tratado, ele não se aplicaria ao caso específico.

Embora o julgamento tenha apenas começado, advogados chamaram a atenção para o voto de Gilmar Mendes: "foi a primeira vez que um ministro do Supremo se pronunciou, de maneira expressa, sobre a hierarquia dos tratados internacionais de bitributação", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores e Advogados.

Segundo o advogado André Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, o entendimento de Mendes, se confirmado, terá impacto em várias outras ações que discutem a cobrança de IR sobre lucros remetidos a países com os quais o Brasil mantém tratados de não bitributação. "A Fazenda tem uma venda nos olhos em relação aos tratados internacionais, e vem autuando as empresas apesar desses acordos", diz. Um exemplo, segundo ele, é o caso das controladas e coligadas em países com os quais o Brasil tem tratados para evitar a bitributação - que ainda será avaliado pelo STF.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Desafios da empresa individual limitada

Após um longo período de debates, o ordenamento jurídico brasileiro incorporou a possibilidade de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli, pela promulgação, da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011.

A adoção do novo instituto jurídico é o resultado de longa evolução que, gradativamente, ampliou o alcance da limitação da responsabilidade pelo exercício da atividade econômica. A sociedade limitada, por exemplo, foi criada na Alemanha no final do século XIX para permitir que o pequeno comércio tivesse acesso à limitação da responsabilidade que, até então, era reservada apenas aos grandes empreendimentos constituídos sob a forma de sociedades anônimas. No Brasil, a sociedade limitada foi introduzida no início do século XX e rapidamente se tornou o tipo societário mais adotado, conforme dão conta as estatísticas do Departamento Nacional do Registro do Comércio.

Muitas das sociedades limitadas registradas no Brasil são constituídas apenas para obter-se a limitação da responsabilidade pelas obrigações contraídas em razão do exercício de atividade econômica. Entretanto, para constituir-se uma sociedade limitada, é necessária a presença de pelo menos dois sócios. Assim, até a introdução da Eireli, quando um empresário pretendesse contar com a limitação da responsabilidade, havia a necessidade de encontrar um sócio para figurar no quadro social apenas como "sócio de palha".

A nova lei incentiva a pequena empresa a continuar adotando a sociedade limitada.

Agora, com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, seria de se esperar que os pequenos empreendimentos deixem de adotar a forma de sociedade limitada. Entretanto, na nova legislação há um forte incentivo para a pequena empresa continuar a adotar a forma de sociedade limitada.

Para constituir-se uma Eireli, há a exigência de que o capital social seja de cem salários mínimos, isto é, R$ 54,5 mil em valores atuais. Este valor supera, em muito, o valor dos ativos empregados para a organização da maioria das pequenas empresas. Não é de se esperar, por exemplo, que o proprietário de um carrinho de cachorro quente empregue mais de cinquenta mil reais como capital social.

O incentivo legislativo continua sendo voltado para a constituição de sociedades limitadas, em razão do fato de que não há exigência legal de valor mínimo para o capital social. Pode-se constituir uma sociedade limitada com um capital de, por exemplo, R$ 3 mil.

Este não é o único incentivo contrário à adoção efetiva das Eirelis pelos pequenos empresários. Deve-se levar em conta, ainda, o tratamento tributário dispensado à empresa. Uma das principais razões pelas quais as pequenas empresas não adotam a forma de sociedades anônimas consiste no fato de que esse tipo societário não é beneficiado com as regras tributárias do Simples. Por isso, as pequenas empresas preferem adotar a forma de sociedade limitada. É para aproveitar as vantagens tributárias aliadas à limitação da responsabilidade que, nos Estados Unidos, muitas empresas preferem adotar a forma de limited liability company em detrimento da constituição de uma corporation. Até que se regulamente, no Brasil, de forma clara, a possibilidade de as Eirelis serem enquadradas no regime do Simples, continuará em muitos casos a ser mais vantajoso constituir-se sociedade limitada.

Por outro lado, a Eireli pode vir a ser tornar importante instrumento na organização de empreendimentos de maior porte. De acordo com a previsão da Lei 12.441, de 2011, a Eireli poderá ser constituída "por uma única pessoa titular da totalidade do capital social", e a "pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade". Esta redação deixa margem para que pessoas jurídicas constituam não apenas uma, mas diversas Eirelis, para segregar os riscos de seus distintos empreendimentos.

Esse modelo de organização da empresa apresenta diversas vantagens. Em primeiro lugar, a segregação de uma atividade permite a redução de custos de financiamento e uma substancial melhoria na gestão dos distintos empreendimentos. Além disso, é dispensada a necessidade de se encontrar um sócio para constituir uma sociedade, limitada ou por ações, com propósito específico. Até a institucionalização da Eireli, a única possibilidade de segregar um empreendimento sem a necessidade de um sócio era por meio da constituição de uma subsidiária integral, de acesso restrito às sociedades por ações. Agora, esta possibilidade é também alcançada às sociedades limitadas, que poderão constituir-se como holdings de uma constelação de Eirelis, cada uma das quais responsável por uma determinada atividade.

A Eireli foi pensada para o pequeno empresário pessoa física, mas, ao que parece, servirá à grande empresa societária. Ao invés de servir à limitação da responsabilidade do empresário individual, a Eireli poderá ser utilizada como instrumento para a organização de empresas plurissocietárias, como instituto jurídico capaz de pode contribuir fortemente para o desenvolvimento econômico nacional.

Por Cássio Cavalli.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Reajuste da tabela do IR anula alta real dos salários

O reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) da pessoa física em 4,5%, em vigor desde abril, promove uma nova alta disfarçada da carga tributária que anula o aumento real de salários conquistado por boa parte dos trabalhadores este ano.

Para especialistas, é um reajuste insatisfatório diante da perspectiva de uma inflação bem superior a 6% . A correção da tabela do IR é baseada no centro da meta de inflação para este ano. As centrais sindicais defendiam um reajuste de 6,47%, o valor da inflação do ano passado, mas o governo convenceu os sindicalistas a aceitarem 4,5%. Em troca, a equipe econômica incluiu na recém-aprovada medida provisória que trata do assunto uma política que fixa a correção da tabela pelo centro da meta nos quatro anos de mandato de Dilma Rousseff. As centrais já falam, no entanto, em rediscutir com o governo a correção da tabela, diante da evolução dos índices de preços.
Os sindicalistas sabem que, sempre que é corrigida abaixo da inflação, a tabela do IR impõe prejuízos aos trabalhadores, principalmente aos que ganham menos. Quem tem rendimentos superiores a R$ 4 mil, por exemplo, não sofre aumento de carga, porque todas as demais faixas de incidência do imposto são inferiores a esse valor. Tome-se o caso hipotético de um trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 1.761,00 por mês, sem nenhum dependente. Considerando o desconto de 11% do INSS, a base de cálculo para o desconto do imposto na fonte será de R$ 1.567,29.

Pela tabela de 2011, corrigida em 4,5%, a alíquota do imposto para essa faixa de rendimento é de 7,5%. Segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), significa que o trabalhador terá descontado todo mês no seu salário R$ 117,55 de IR retido na fonte. Isenção Entretanto, se a tabela fosse reajustada pela projeção da inflação, esse trabalhador estaria isento de recolher o IR e não sofreria desconto no salário.

Ao longo de 12 meses, isso representaria um acréscimo de R$ 1.410,60 em sua renda disponível para consumo. "O governo faz capital de giro com o dinheiro do contribuinte", diz o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar. "O governo tira dinheiro do bolso do brasileiro e, se há imposto a ser restituído, só devolve depois de um ano, sem a devida correção monetária."

Para ele, trata-se de "confisco do dinheiro do brasileiro". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agencia Estado.

Projeto permite que agentes de saúde comprem bicicletas e motos sem impostos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), que isenta os agentes de saúde e os agentes de combate a endemias (mata-mosquitos) do pagamento de IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas.

O projeto altera a Lei 10.865/04, que dispõe sobre as contribuições para a seguridade social. No entanto, os agentes deverão pagar os valores atualizados desses tributos se venderem o veículo a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, antes de dois anos da compra. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito a multa e juros de acordo com a legislação em vigor.

A proposta também assegura a manutenção do crédito relativo às matérias-primas, à embalagem e ao material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei.

Transporte Resende argumenta que a atividade desses agentes exige que se desloquem constantemente para áreas rurais e para áreas periféricas das cidades, enfrentando grandes problemas de transporte. Segundo ele, o objetivo é dar alternativa para esse transporte, pelo barateamento de bicicletas e de motocicletas de pequena cilindrada.

“A retirada do ônus tributário poderá significar uma baixa de mais 25% no preço final do bem. Embora haja uma redução na arrecadação, os benefícios da proposta dela decorrente em muito suplantarão essa aparente perda”, afirma o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais.

Setor terá redução de tributos e de burocracia

Apesar de ainda não terem sido votadas, as medidas enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional, no início de agosto, para ampliar o teto de enquadramento das empresas no regime tributário Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), e estimular o setor via outras desonerações tributárias e desburocratização, são consideradas oportunas e positivas para o segmento dos pequenos negócios.

O projeto de lei é similar ao que já tramitava desde 2010, de número PLP 591, cuja negociação é liderada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Os documentos tramitam em regime de urgência, em conjunto, e pelo menos os principais pontos de mudança já obtiveram o consenso necessário para a aprovação. É praticamente certo que as faixas de faturamento das empresas para enquadramento no Simples Nacional serão ampliadas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O enquadramento na categoria de Microempreendedor Individual também muda de R$ 36 mil para R$ 60 mil. No caso do MEI, um outro projeto de lei, em tramitação avançada, deverá reduzir o recolhimento para a Previdência Social dos atuais R$ 59,95 para R$ 27,25 anuais. "O valor do teto aumenta 50% em todas as faixas, para atender à correção da inflação desde a vigência da Lei Geral da Pequena Empresa, em 2006, de cerca de 24%", justifica a assessoria da presidência da Frente Parlamentar. Os 25% restantes do ajuste são em função da projeção de correção futura, até 2015, aproximadamente.

Com os novos enquadramentos, as alíquotas são reduzidas de acordo com a faixa de faturamento. Assim, um microempresa do comércio, com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 180 mil, sairá de uma alíquota de 5,47% para 4%. Ampliar imagem Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação dos limites exigiu do governo federal abrir mão de uma arrecadação fiscal de R$ 4,8 bilhões. Somando a renúncia fiscal de Estados e municípios, o valor poderá chegar a um montante entre R$ 5,5 bilhões e R$ 6 bilhões. Além do enquadramento, uma mudança considera relevante é a possibilidade de parcelamento da dívida tributária em até 60 meses, sem a empresa ser excluída do regime do Simples Nacional.

"Muitas companhias tiveram dificuldades em 2009 e 2010, devido à crise financeira, e foram excluídas do Simples Nacional em 2011, gerando aumento significativo na carga tributária, principalmente entre aquelas com maior custo de folha de pessoal", explica Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, essa e outras medidas em estudo são positivas, pois "a demora na atualização dos limites do Simples Nacional limita o crescimento das empresas com maior dinamismo".

Apenas essa medida deverá trazer de volta ao Simples Nacional 560 mil empresas, o que representa mais de 10% do total de optantes, incluindo o MEI, segundo dados da Frente Parlamentar. Atualmente, quase 76% das 7 milhões de companhias estão no regime tributário unificado. Outra medida festejada é o estímulo à exportação dado pelo item que permite a manutenção do enquadramento em EPP para faturamento de até R$ 7,2 milhões, desde que a receita excedente ao teto de enquadramento (R$ 3,6 milhões) seja originada no comércio internacional.

Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, vê as alterações em andamento como uma necessidade para avançar e dar consistência ao que foi proposto na Lei Geral. "O segmento dos pequenos negócios é grande dinamizador da economia", diz. Segundo ele, o Simples Nacional é vital para a massa salarial e para a geração de emprego e, consequentemente, para o consumo. "As empresas optantes desse regime tributário tiveram menor impacto diante da crise financeira e recuperaram-se mais rapidamente", analisa.

Outra comprovação da força do segmento é o fato de que, em 2008, as empresas com mais de 100 funcionários reduziram 30 mil postos de trabalho, enquanto as que tinham até quatro funcionários criaram 1,2 milhão de empregos no mesmo período. Para o gerente do Sebrae, o quadro econômico-financeiro atual é semelhante ao vivido em 2008/2009, quando o cenário internacional desfavorável poderia ter causado grande prejuízo ao Brasil. "Os pequenos negócios foram muito importantes como estabilizadores da economia", diz.

Há uma importante questão tributária que, apesar de estar em pauta, promete gerar polêmica nas negociações. Trata-se da utilização da substituição tributária - recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na indústria. Desde sua instituição, os ganhos obtidos com o Simples Nacional são, na maior parte dos casos, anulados. Como o mecanismo em questão compete à alçada dos Estados, o assunto ficou fora do projeto de lei enviado pelo Executivo, mas está em negociação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para revisão.

Caso não haja acordo no Confaz, a tendência é prevalecer para esse assunto as mesmas regras utilizadas para substituição tributária pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a assessoria da presidência da Frente Parlamentar. Os festejos às medidas, no entanto, não levam ao esquecimento outras solicitações não-contempladas dessa vez.

"O segmento precisa de incentivos fiscais para programas de inovação que hoje, em sua maioria, só são acessíveis a empresas de outros regimes tributários", lembra Paulo Skaf, da Fiesp.

Fonte: Valor Econômico.