sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Câmara rejeita criação de novo tributo para financiar saúde

Deputados aprovaram hoje a retirada da base de cálculo da Contribuição Social para a Saúde e, com isso, concluíram a votação da proposta de regulamentação da Emenda 29. Texto segue para o Senado.

Após três anos de tramitação, o Plenário da Câmara finalizou, nesta quarta-feira (21), a votação do Projeto de Lei Complementar 306/08, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29. Como a matéria sofreu mudanças, ela voltará para o Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação. Faltava apenas a votação de um destaque do DEM, que retira do projeto a definição da base de cálculo da Contribuição Social para Saúde (CSS). Como o destaque foi aprovado, por 355 votos a 76, os demais detalhes desse novo tributo continuam no texto, mas não será possível cobrá-lo por falta dessa base de cálculo. A tentativa de criar um novo tributo nos moldes da CPMF para financiar a saúde ocorreu em junho de 2008, pouco antes de estourar a crise financeira nos Estados Unidos, que se espalhou pelo mundo e até hoje provoca recessão e fraco crescimento nos países desenvolvidos.

Despesas definidas Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29. O texto aprovado lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.

Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área. Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

Variação do PIB O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária.

Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011. Se houver revisão posterior para cima no cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.

Fonte: camara.gov.br

Tributos não sufocam crescimento

A Reforma Tributária está em pauta desde a criação da Constituição Federal de 1988, mas custa a sair do mundo das ideias. De acordo com o professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Paulo de Barros Carvalho, essa reforma sequer é necessária.

Durante o 11º Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, ele afirmou que a carga tributária brasileira não impede o País de crescer. “No ano passado, o Brasil cresceu cerca de 7%. No primeiro semestre deste ano, também tivemos crescimento. É uma carga grande, não há dúvidas, mas não é demasiadamente grande. Não sufoca nossa economia. Para fazer uma reforma, é preciso mexer no sistema tributário, e nossa estrutura jurídica é muito complexa.

O que é possível fazer é trabalhar com procedimentos tópicos, e é isso que a presidente Dilma parece já ter percebido”, disse. Homenageado no evento, o jurista pernambucano Heleno Taveira Torres, que é professor e livre-docente de Direito Tributário da USP e vice-presidente da International Fiscal Association (IFA), segue o mesmo caminho indicado por Carvalho.

“Não precisamos tanto de uma Reforma Tributária. Precisamos que nossa Constituição seja respeitada e que as leis sejam cumpridas corretamente”, contou. “É preciso ter atenção à segurança jurídica. Certos acontecimentos, que parecem normais, ferem o Direito Tributário. Um exemplo claro é a questão do aumento de 30% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O Governo afirmou que a decisão seria válida a partir do momento da publicação, quando existe uma lei que afirma que são necessários 90 dias para que isso se aplique. É preciso ficar atento não apenas por causa do impacto da decisão, mas pelo o que ela representa”, afirmou. O evento segue, no Mar Hotel, em Boa Viagem, até amanhã.

Fonte: Folha de Pernambuco.

JAC suspende fábrica no Brasil e tenta reverter IPI maior com governo

A marca chinesa de veículos JAC Motors decidiu suspender os planos de instalação de fábrica no Brasil enquanto o governo não rever a medida que elevou por um ano o IPI.

Segundo a assessoria de imprensa da companhia, o empresário brasileiro Sergio Habib, responsável pela JAC no Brasil, decidiu suspender a instalação da fábrica de R$ 900 milhões enquanto não conseguir um entendimento com o governo para a revisão da medida imposta para frear a importação de veículos.

Após reunião com entidade que representa importadores, Abeiva, e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, na tarde de quinta-feira, Habib afirmou que tem confiança de que vai conseguir um acordo com o governo. Por isso, a JAC segue com o plano de pelo menos escolher o local de sua fábrica no Brasil até o final do ano, informou a assessoria da montadora.

O anúncio do empresário ocorreu depois que a também chinesa Chery, que está construindo uma fábrica em São Paulo, obteve liminar que prorroga para dezembro a cobrança da alta de 30 pontos percentuais do IPI imposta pelo governo na semana passada. "Para se enquadrar na legislação e não ter IPI maior, tem que ter conteúdo local de 65 por cento. Qualquer fábrica do mundo não consegue atingir isso no primeiro ano, tem que desenvolver fornecedores", informou a assessoria de imprensa da JAC, citando Habib.

A JAC anunciou em agosto que começaria a construir uma fábrica com capacidade para 100 mil veículos no Brasil em 2012, com expectativa de conclusão em 2014. "Não faz sentido investir 900 milhões de reais e assim que começar a fabricar nossos carros, continuarmos pagando IPI equivalente a de carro importado porque não atingimos os 65 por cento (de nacionalização)", afirmou a assessoria. "Se for para fazer todo este esforço e pagar o mesmo IPI que pagamos hoje, preferimos continuar importando", acrescentou.

Fonte: IG.

Fisco iniciará autuações a escritórios de advocacia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões.

O parecer autoriza o Fisco a cobrar tributos mesmo que o contribuinte tenha decisão judicial, contra a qual não cabe mais recurso, determinando o não recolhimento. A cobrança será feita com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral, a favor da tributação. Apesar de o parecer ter sido publicado em maio, sua aplicação começará somente agora, conforme apurou o Valor.

Segundo o parecer, as sociedades de profissionais terão que se submeter ao entendimento do Supremo, de 2008, de que a cobrança da Cofins é constitucional. No entanto, antes desse julgamento, muitas sociedades já haviam obtido decisões transitadas em julgada liberando-as do pagamento. Há decisões nesse sentido do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo está para julgar ainda um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a modulação dessa decisão, para determinar a partir de quando o entendimento deve ser aplicado. Mesmo assim, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, que participa do Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, afirma que o parecer já pode ser aplicado porque o mérito não será rediscutido.

Na prática, mesmo que essas sociedades mostrem ao fiscal uma decisão judicial favorável, elas serão autuadas. "Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeitos para todos", afirma Da Soller. Outro caso em que o Fisco deverá aplicar o parecer, segundo ele, é o de empresas com decisão final que permite o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento ou sujeito à alíquota zero.

Por outro lado, os contribuintes que tinham decisão judicial final declarando que o Fisco poderia cobrar a contribuição previdenciária não paga nos últimos dez anos podem deixar de pagar o que lhes for cobrado em relação a cinco desses dez anos. Isso porque, em 2008, o Supremo decidiu com efeito de repercussão geral que o Fisco só pode cobrar o débitos dos últimos cinco anos e não de dez anos. Da Soller afirma que a aplicação do parecer não viola o princípio da coisa julgada, que impede a desobediência a decisões judiciais finais. "Porque não se mexe em efeitos pretéritos da decisão final. O Fisco só pode cobrar o tributo a partir da data da publicação da decisão de repercussão geral", argumenta.

O jurista e professor Hugo de Brito Machado contesta a aplicação do parecer contra as sociedades de profissionais. Para ele, a Constituição garante ao contribuinte a irretroatividade de mudanças que os prejudiquem. "Ainda que a decisão do Supremo tenha efeito de repercussão geral, a aplicação do parecer afetaria o passado do contribuinte", afirma.

Fonte: Valor Econômico.

São Paulo adia prazo para emissão da nota fiscal eletrônica

A Secretaria da Fazenda de São Paulo prorrogou de outubro para 1º de janeiro de 2012 o início da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica em operações de ICMS para quatro grupos: impressão de jornais, vendas no atacado e varejo de jornais, revistas e outras publicações e outros representantes comerciais e agentes do comércio.

O adiamento está previsto na Portaria CAT nº 127, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da LexLegis Consultoria Tributária, os contribuintes de outros setores também devem ficar atentos ao início da obrigatoriedade. Isso porque a empresa que recebe notas fiscais inválidas pode perder direitos aos créditos do imposto. “Ao receber um documento fiscal de terceiros, deve-se verificar se o emitente já está obrigado à emissão do documento eletrônico e, em caso positivo, deve recusar o recebimento da nota fiscal antiga”, afirma.

Fonte: Valor Econômico.

Rio regulamenta isenção de ICMS para construção de estádios para Copa

O Estado do Rio de Janeiro regulamentou nesta quinta-feira resolução editada em 2010 que prevê isenção de ICMS no fornecimento de mercadorias e serviços para a construção ou reforma dos estádios da Copa do Mundo de 2014. O benefício vale para operações internas e interestaduais.

Pela Resolução nº 435, publicada nesta quinta-feira pela Secretaria de Fazenda do Estado, as empresas não precisarão anular os créditos do imposto nas operações isentas. Isso quer dizer que elas poderão usar o saldo para abatimentos em outras vendas em que há a tributação. Pela Lei Kandir, o estorno (anulação) dos créditos em operações isentas ou não tributadas é obrigatório, mas os Estados têm competência para dispensá-lo. “Ainda havia a dúvida se o contribuinte teria o direito de compensar os créditos”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O governo fluminense também reforçou os critérios para a obtenção do benefício. A isenção do ICMS na importação, por exemplo, somente será concedida se o produto não possuir similar produzido no Brasil. As empresas também deverão comprovar o uso das mercadorias e bens nas obras dos estádios do mundial de futebol. Para isso, os vendedores e compradores deverão apresentar ao Fisco um relatório trimestral para comprovar as operações. A forma e o prazo de entrega ainda serão definidos.

Fonte: Valor Econômico.

Importação faz receita da indústria crescer acima da produção

A produção da indústria de transformação anda de lado desde abril de 2010, mas o faturamento não parou de crescer. Nos 12 meses acumulados até julho, a produção aumentou apenas 1,4%, muito abaixo do crescimento de 3,7% registrado pelo faturamento das fábricas no mesmo período.

Os dados, levantados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a pedido do Valor, evidenciam a estratégia recente adotada pelos empresários brasileiros: substituir insumos nacionais por importados, num processo que desarticula as cadeias e derruba a produção, mas amplia o faturamento por meio da redução de custos.

Nos oito anos entre 2003 e 2010, os dados de produção, levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e de faturamento, produzidos pela CNI, tiveram praticamente a mesma variação. Enquanto a produção aumentou 27,7%, o faturamento cresceu 25,6%, no período.

A trajetória dos dois indicadores industriais sempre foi próxima - do crescimento ao mergulho pós-crise de 2008, e da recuperação, no começo de 2009, à aceleração no início de 2010. O fim dos incentivos fiscais, em março de 2010, no entanto, marca o momento em que o faturamento (medido em reais) se descola da produção (medida em volume).

Os segmentos mais tradicionais da indústria, como os fabricantes de vestuário, calçados e alimentos, são os líderes desse processo. Intensivos em mão de obra e diretamente afetados pela competição com os produtos importados, tanto no mercado internacional quanto no mercado doméstico, esses setores tradicionais têm gradativamente substituído insumos, peças e componentes.

A indústria de vestuário reduziu sua produção em 2% entre 2003 e o ano passado, mas essa queda foi irrelevante para a trajetória do faturamento do setor, que aumentou 31,2% no período. É o mesmo caso dos fabricantes de calçados e couro, que registraram, em 2010, produção 14,3% menor do que aquela de oito anos antes, mas que viram o faturamento do setor aumentar 3,6% na mesma comparação.

Mesmo entre os fabricantes de alimentos e bebidas, que ampliaram sua produção em 13% nos últimos oito anos, o faturamento cresceu muito mais - 34%, em igual período.

"Estamos vivendo o período em que a indústria não só está substituindo insumos, partes e peças nacionais por importados, mas efetivamente importando o produto final", afirma Renato da Fonseca, gerente-executivo da unidade de pesquisa da CNI, e autor do levantamento. "O fabricante importa alguns produtos, e produz outros, mas aos poucos vai deixando de produzir, importando tudo", afirma Fonseca, para quem o caso da indústria de eletroeletrônicos é "assombroso".

Enquanto a produção de material eletrônico e de comunicações, como aparelhos celulares e televisores, ficou praticamente estável nos oito anos (-0,8%), o faturamento saltou 131,2% entre 2003 e 2010. "O Brasil já não produz nesse setor, apenas monta os insumos que importa e vende para o mercado doméstico", diz Fonseca. É por isso, afirma o economista da CNI, que o faturamento cresce, na onda de um mercado interno aquecido, mas a produção não.

Já em setores onde o país conta com vantagens comparativas, como em papel e celulose e em minerais não metálicos, não só produção e faturamento crescem, como a distância entre os dois é pequena. Os fabricantes de papel e celulose aumentaram a produção em 24,1% entre 2003 e 2010, apenas 6,6 pontos percentuais menos que o salto verificado no faturamento. Da mesma forma, o setor de minerais não metálicos produziu 31,4% mais no período, e viu o faturamento aumentar 48,1%.

Já segmentos que estão no meio da cadeia produtiva, como os fabricantes de produtos químicos e o setor de borracha e plástico, registraram um avanço do faturamento inferior ao da produção. De modo geral, diz Fonseca, esses setores, de média-alta e média-baixa tecnologia, perderam mercado externo, mas têm praticado promoções de preços internamente, de forma a não perder fatias no mercado brasileiro.

Os fabricantes de produtos químicos, por exemplo, aumentaram sua produção total em 15,1% nos últimos anos, variação superior ao incremento de 10,4% do faturamento. A situação é semelhante à vivida pela indústria automobilística, que mesmo com crescente substituição de insumos nacionais por importados, segundo Fonseca, ainda registrou alta da produção mais elevada que a do faturamento. Enquanto a produção aumentou 90,2% entre 2003 e 2010, o faturamento aumentou um pouco menos (73,6%).

"Não precisamos produzir tudo, mas o Brasil precisa de um parque diversificado para ter alternativa num cenário novo da economia mundial", diz Fonseca. "As commodities nos trazem divisas importantes para consolidar o balanço de pagamentos, mas se gastamos tantas décadas construindo um amplo parque industrial, não faz muito sentido destruí-lo", afirma o economista da Confederação Nacional da Indústria.

Fonte: Valor Econômico.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Governo prevê marca inédita de R$ 1 trilhão em arrecadação federal no ano

O governo federal estima fechar o ano com a marca inédita de R$ 1,01 trilhão em arrecadação bruta, segundo informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em 2010, a receita total do governo ficou em cerca de R$ 950 bilhões - contando com os R$ 74,8 bilhões recebidos da Petrobras por conta dos barris do pré-sal em setembro do ano passado. Excluída a receita extraordinária dos barris do pré-sal, fator inesperado que não se repete, o crescimento da arrecadação bruta total de 2010 para 2011, segundo dados do orçamento federal, ficará em cerca de R$ 140 bilhões. Previsão para a arrecadação bruta A arrecadação total bruta do governo considera os impostos e contribuições federais (a chamada "receita administrada", incluindo os valores pagos ao INSS), além de receitas não administradas pela União, como concessões, dividendos, cota-parte de compensações financeiras e Salário Educação, entre outros.

O valor também foi calculado antes do pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o governo federal, a arrecadação de impostos e contribuições federais, sem contar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve somar R$ 655 bilhões neste ano, contra R$ 545 bilhões em 2010. Neste caso, a previsão de crescimento é de 20,1%. Ao mesmo tempo, o governo estima uma arrecadação líquida do INSS de R$ 245 bilhões neste ano, contra R$ 233,6 bilhões em todo ano de 2010, com elevação de 5,12%. Sobre as receitas não-administradas pelo governo, a previsão é de outros R$ 114,35 bilhões em 2011, com queda de 35,7% frente ao registrado em todo ano passado (R$ 177,97 bilhões).

O valor das receitas não-administradas do ano passado inclui o recebimento de R$ 74,8 bilhões da Petrobras por conta da exploração do pré-sal - receita extraordinária que inflou o resultado do período. Abatimentos Apesar de estimar uma arrecadação federal bruta acima de R$ 1 trilhão neste ano, pela primeira vez na história, nem todos os recursos ficarão nas mãos do governo. Segundo o relatório de receitas e despesas do orçamento, estão previstos R$ 165 bilhões em transferências constitucionais aos estados e municípios. Outros R$ 17,39 bilhões serão devolvidos aos contribuintes por meio de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). E, no caso do INSS, a receita prevista de R$ 245 bilhões para este ano não é suficiente para fazer frente ao pagamento dos benefícios previdenciários - estimados em R$ 282 bilhões - resultando em um déficit da ordem de R$ 38 bilhões para a Previdência Social.

Carga tributária e CPMF

A carga tributária brasileira, que é o valor de todos os impostos pagos pelos cidadãos e empresas na proporção das riquezas produzidas no país, deve voltar a crescer em 2011, segundo a opinião do economista Amir Khair, especialista em contas públicas.

Em 2009, último valor divulgado pela Receita Federal, a carga somou 33,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2010, de acordo com Khair, a economia ainda se ressentia dos efeitos da crise financeira, de modo que a carga tributária não teve grande elevação, permanecendo mais ou menos estável. Já em 2011, explicou Khair, a arrecadação e a carga tributária crescem por conta dos bons números de 2010 - quando a economia avançou 7,5%.

"A carga tributária vai crescer neste ano, chegando a 34,5% ou 35% do PIB [incluindo governo federal, estados e municípios] por conta de receitas extraordinárias, como o Refis da Crise e arrecadações atípicas, como os R$ 5,8 bilhões da CSLL que a Vale perdeu na Justiça, junto com o lucro das empresas refletindo o forte crescimento econômico de 2010", declarou o economista. Para ele, a presidente Dilma Rousseff não deve propor a recriação da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) para custear mais gastos com a Saúde. "É suicídio político a questão de propor a CPMF. A Dilma não vai cair na esparrela que o Lula caiu em 2007 de insistir na questão da CPMF", declarou.

Ao invés de retomar a CPMF, disse Khair, a presidente Dilma pode optar por aumentar a CSLL dos bancos, ou elevar tributos sobre cigarros e bebidas. "São instrumentos que não mexem com a sociedade de uma maneira ruim. É possível reduzir o custo da saúde com políticas de prevenção, investindo em saneamento básico por exemplo. E melhorar a gestão também deve ser considerado", concluiu.

Fonte: Portal G1.

São Paulo inicia novo sistema eletrônico de pagamentos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) iniciaram esta semana a operação do sistema Ambiente de Pagamentos que permitirá ao contribuinte pagar taxas e impostos via Internet Banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento.

O sistema inovador será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial e utilizará o novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), que substituirá gradualmente as guias de recolhimento (Gares). De acordo com o cronograma da Fazenda, os emolumentos da Jucesp (código de receita 370) já passaram a ser pagos por meio do sistema a partir de ontem. Durante 60 dias, as Gares atuais e o novo documento deverão ser utilizados até completar a transição para o ambiente eletrônico.

Após este prazo, somente o Dare-SP será aceito pela Jucesp. O contribuinte terá também a comodidade de efetuar vários pagamentos utilizando um único Dare-SP, eliminando a necessidade de emitir vários documentos para os diversos serviços solicitados. A Jucesp realiza, em média, 1,2 milhão de recolhimentos por ano. De janeiro a julho de 2011, registrou 670 mil pagamentos.

A implantação do Ambiente de Pagamentos foi realizada com a colaboração técnica da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O Banco do Brasil será a única instituição a operar na primeira fase e aos poucos o sistema será estendido às demais instituições da rede autorizada pela Fazenda. O acesso ocorrerá pela página da Fazenda. Até o final de 2012 os tributos estaduais ICMS, ITCMD além dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) migrarão para este sistema.

No Ambiente de Pagamentos, o contribuinte poderá gerar e imprimir o Dare-SP, com código de barras e número de controle para pagamento na rede bancária e autoatendimento, sem digitar valores e dados. O novo ambiente traz também a facilidade de pagamento via Internet Banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento para a instituição bancária. Além das vantagens para os contribuintes, o novo sistema torna mais eficiente a comunicação entre a Fazenda e a rede bancária, que confirmará o pagamento das taxas e tributos em até 15 minutos.

Fonte: DCI.

Adaptação plena ao padrão IFRS ainda vai demorar

Ainda vai levar no mínimo de dois a três anos para que as empresas comecem a trabalhar com as normas contábeis internacionais IFRS no piloto automático.

"Mesmo as empresas de capital aberto ainda têm dificuldade grande para incorporar os conceitos no dia a dia", afirma o professor Edmir Lopes de Carvalho, sócio da consultoria Virtus e vice-presidente responsável pela área de contabilidade da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Na visão dele, não é que as empresas não queiram dedicar mais atenção aos conceitos trazidos pelo IFRS.

"Mas a rotina da empresa não permite. É como se o contador tivesse que trocar o pneu do carro com ele andando." Edison Fernandes, especialista em contabilidade e sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados, encontrou alguns pontos chamados por ele de "críticos" em um levantamento com balanços publicados por 64 companhias de grande porte neste ano. Nas notas explicativas sobre práticas contábeis, ele encontrou o seguinte texto para explicar como é feita a provisão para devedores duvidosos: "A baixa dos créditos vencidos é efetuada conforme determina o art. 9º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.430/96." "Essa é a regra fiscal. Não foi feita uma análise do risco de inadimplência", diz Fernandes.

Em outro caso, a explicação sobre transações com partes relacionadas era esta: "As transações entre a controladora e as empresas controladas são realizadas em condições e preços estabelecidos entre as partes". "Não é isso, tem que ser igual ao preço de mercado", diz o advogado, destacando que a maior parte dos balanços dá aulas de contabilidade nas notas explicativas, com resumo dos pronunciamentos, em vez de detalhar o impacto da regra na empresa. Em relação às diferenças de práticas contábeis entre as companhias, Fernandes considera que isso não é um problema.

"Uma empresa pode fazer o ajuste a valor presente com uma taxa diferente da concorrente. O importante é que as taxas sejam divulgadas para permitir a comparação", diz ele como exemplo. Edmir Carvalho, da Anefac, fez um levantamento sobre o impacto do IFRS no patrimônio líquido das companhias abertas brasileiras. Em uma amostra de 115 empresas, o patrimônio aumentou 7,2%, passando de R$ 290 bilhões para R$ 310 bilhões.

Com folga, a norma que teve o maior impacto positivo foi a do ativo imobilizado, que são os prédios, máquinas e equipamentos das empresas. O IFRS permitiu que as empresas atribuíssem um novo valor para esses ativos, caso e custo registrado no balanço estivesse defasado. O impacto positivo dessa regra, antes de impostos, foi de R$ 23,7 bilhões.

Fonte: Valor Econômico.