quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Liminar impede exclusão de construtora do Refis

A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar que impede a exclusão de uma construtora do Refis da Crise. A empresa não fez a consolidação de débitos tributários prevista no programa de parcelamento federal, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.

Indicar os tributos e o número de parcelas a pagar é uma das exigências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para as pessoas físicas ou jurídicas não serem excluídas do programa.

A portaria conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, estabeleceu os prazos e a necessidade de consolidação. Pela norma, mesmo quem estivesse em dia com os pagamentos, mas perdesse o período para a indicação dos débitos, também seria excluído do programa de parcelamento.

A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, comprovou que a empresa realizou todos os pagamentos e impetrou um mandado de segurança alegando que a portaria "ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", pois a exigência da consolidação não estava prevista na Lei nº 11.941, de 2009. A norma previa apenas a exclusão se não houvesse pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou se a última não fosse quitada.

"Foi um equívoco do contribuinte, mas ele estava totalmente em dia", diz a advogada. Segundo ela, o objetivo do parcelamento é regularizar a situação do contribuinte, e por isso não teria sentido excluí-lo do parcelamento por um motivo meramente regimental. Ela afirma que, mesmo o contribuinte que não quitou todas as parcelas antes do prazo de consolidação, não poderia ser impedido de fazê-lo, tampouco excluído do Refis. "Foi a portaria posterior que trouxe a hipótese de exclusão na ausência de consolidação. Isso não é razoável, não é proporcional."

Na decisão, o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Hamilton de Sá Dantas, estipulou um prazo de dez dias para o cumprimento da determinação. A liminar foi concedida no dia 28 de outubro. "Se o órgão fazendário recebe valores a título de pagamento de parcelas, não pode obstar a continuidade da fruição do benefício fiscal do parcelamento", afirma. A PGFN informou que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não poderia se pronunciar sobre o caso.

Fonte: Valor Econômico.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Segunda Seção é competente para decidir conflito entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal

Compete à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de competência entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal.
A decisão é da própria Seção, que manteve liminar determinando que o processo siga com o juízo da recuperação até o julgamento final do incidente. Para a União, a competência interna para tratar do tema seria da Primeira Seção, responsável pelas matérias de direito público.

Segundo argumentou, “a execução fiscal não é afetada pela recuperação judicial, prosseguindo seu trâmite normalmente”. Como o conflito teria sido suscitado em decorrência de decisão que determinou a penhora de bens para garantia de pagamento de créditos tributários, a competência seria da Seção de direito público. O ministro Raul Araújo divergiu.

Conforme seu voto, o regimento interno do STJ remete à Seção de direito privado – a Segunda – as questões envolvendo recuperação judicial. Para o relator, a medida “teve como objetivo proteger o patrimônio da sociedade em recuperação judicial, até que venham as informações dos juízos suscitados, inclusive quanto à eventual existência de parcelamento tributário, possibilitando o oportuno julgamento de mérito do conflito”. A liminar foi mantida à unanimidade pela Seção.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça.

União é multada por contrariar tese fixada no STJ

A União recebeu multa de 10% do valor atualizado da causa por insistir em tese contrária ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia repetitiva.

A decisão da 2ª Turma do STJ envolve a convocação posterior para serviço militar obrigatório de profissional de saúde dispensado por excesso de contingente. A União só poderá recorrer novamente se depositar o valor da multa. O entendimento do STJ foi estabelecido pela 1ª Seção em março de 2011. Para os ministros, antes de 26 de outubro de 2010, os estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, que era compulsório apenas para os que obtiveram o adiamento de incorporação em razão do estudo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou o mesmo entendimento.

“Como o impetrante foi dispensado por excesso de contingente, não está sujeito à prestação de serviço militar obrigatório após a conclusão de curso na área de saúde”, afirmou a corte. A União tentou recorrer ao STJ. Alegou violação de lei federal, mas o Recurso Especial não foi admitido na origem. Ela forçou, então, a apreciação do tema pelo próprio STJ, por meio de Agravo de Instrumento. O ministro Herman Benjamin, em decisão individual, reafirmou o precedente e negou a admissibilidade do Recurso Especial.

A União recorreu novamente, com Agravo Regimental, levando a questão à 2ª Turma. Por unanimidade, os ministros da Turma mantiveram tanto os precedentes do STJ quanto a decisão do relator de negar a admissão do Recurso Especial. Eles também rejeitaram apreciar questões constitucionais alegadas pela União a título de prequestionamento porque configuraria usurpação de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.

A Turma decidiu, ainda, aplicar multa de 10% do valor atualizado da causa, em favor da parte contrária, nos termos do Código de Processo Civil. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 557 da lei, a interposição de qualquer outro recurso pela União fica condicionada ao depósito desse valor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur.

Projeto muda regras para concessão de isenção do ICMS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 85/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Sandes Júnior (PP-GO), que estabelece novas regras relacionadas a convênios entre os estados para a concessão de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A realização desses convênios, segundo a legislação atual (Lei Complementar 24/75), é requisito para os estados concederem isenções do ICMS. O projeto acrescenta à lei que também serão necessários convênios entre os estados para a concessão, a ampliação ou a revogação de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS, anistia ou remissão (geral ou não), subsídios e redução de alíquota.

Outra alteração é a exigência para que o quórum das reuniões sobre alterações do ICMS seja a maioria absoluta (metada mais um) das unidades federativas. Já o quórum para aprovação de medidas relacionadas ao ICMS passa a ser, cumulativamente, a maioria absoluta dos estados representados (incluído o Distrito Federal) e a aprovação de pelo menos um estado de cada região geográfica do País.

A lei atual exige, para a concessão de benefícios, aprovação unânime dos estados representados. Punições Segundo o projeto, o estado que desrespeitar a Lei Complementar 24/75 poderá ser proibido de receber transferências voluntárias; de obter garantia (direta ou indireta) de outro ente; e de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Os estados infratores também estarão sujeitos a outras punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Para os autores do projeto, as medidas propostas vão evitar a guerra fiscal entre os estados (concessão de incentivos e benefícios fiscais para atrair empresas aos seus territórios). “Essas disputas entre os estados afetam negativamente a harmonia necessária à manutenção do princípio federativo”, diz Eduardo da Fonte.

“A proposta visa atualizar e colocar essas concessões dentro de limites aceitáveis.” O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou o entendimento de que a celebração dos convênios interestaduais é pressuposto essencial à concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Em 1º de junho deste ano, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da redução do ICMS por iniciativa individual dos estados. No julgamento, o tribunal derrubou 23 normas estaduais que previam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Fonte: camara.gov.br

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Refinanciamento tributário é inadequado

A Receita Federal classificou de inadequada e ineficiente o programa de refinanciamento tributário instituído em 2008, conhecido como Refis da crise.

O parcelamento é responsável, apesar das críticas, por elevar a arrecadação do programa de cerca de R$ 700 milhões, média observada entre janeiro e agosto passados, para R$ 1,2 bilhão a partir de setembro.

"Os parcelamentos especiais, aprovados para regularizar o passivo tributário, está sendo utilizado como rolagem de dívida, como protelação de pagamento de dívida. Do ponto de vista técnico, mostra-se absolutamente inadequada essa solução", afirmou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.

De acordo com o órgão, o passivo tributário total do Refis é estimado em mais de R$ 1 trilhão, mas apenas R$ 174 bilhões foram consolidados para parcelamento. Até novembro de 2009, 577,9 mil empresas efetuaram a opção de entrar no Refis. Desse total 445 mil se mantiveram na fase de negociação, mas apenas 212,4 mil continuaram com o parcelamento, que representam R$ 174 bilhões em dívida consolidada.

Segundo Occaso, pelo menos 50% das empresas que aderiram ao refinanciamento tributário de 2008 vêm dos outros três programas desde 2000. Dados da Receita, mostram que no primeiro Refis, em 2000, apenas 2,89% da dívida inscrita foi quitada. Em 2006, apenas 1,3% de todo passivo tributário foi quitado.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

PF prende 6 em megaoperação contra crimes tributários

Operação ainda bloqueou bens avaliados em R$ 50 milhões de reais A Polícia Federal prendeu seis pessoas durante uma megaoperação deflagrada nesta sexta-feira em 14 estados e no Distrito Federal.

Batizada de "Black OPS", nome de um jogo eletrônico de tiro em primeira pessoa, a operação tem o objetivo de desmantelar uma quadrilha especializada em crimes tributários, lavagem de dinheiro, contrabando e evasão de divisas.

Estão sendo cumpridos 119 mandados de busca e apreensão e 22 mandados de prisão contra uma enorme organização criminosa que atuava no Brasil e em outros países. O bando, composto por brasileiros e estrangeiros, faz parte da máfia israelense Albergil Family, segundo a PF. Agentes da Interpol e Receita Federal também participam da operação Black Ops.

A Polícia Federal também realizou o bloqueio de bens estimados em 50 milhões de reais. Em nota, a PF informou que a organização criminosa transnacional estaria envolvida em esquemas ilícitos em vários países com agiotagem, prostituição, jogo ilegal e tráfico de drogas.

No Brasil, a atuação do grupo seria focada na exploração das máquinas caça-níqueis. Segundo a PF, os presos poderão responder pelos crimes de contrabando e comércio ilegal de pedras preciosas, crime contra a economia popular, formação de quadrilha, crimes contra ordem tributária, lavagem de capitais, evasão de divisas, e outros delitos, estando sujeitos, de acordo com a participação, a penas de até 10 anos de prisão as quais poderão ser acumuladas ou aumentadas.

A PF informou ainda que investigação contou com o apoio externo de agências de inteligência de Israel, da Inglaterra e dos Estados Unidos.

Fonte: Agência Estado.

Decreto isenta de ICMS locomotivas para transporte de carga

Medida garante isonomia tributária para fabricantes de equipamentos ferroviários do Estado O setor de bens de capital recebeu isenção tributária para locomotivas com potência superior a 3 mil hp, produzidas no Estado de São Paulo.

O governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto nº 57.396, publicado nesta quarta-feira, 5, isentou de ICMS estes equipamentos, desde que destinados ao transporte ferroviário de carga.

A medida tem amparo em convênio estabelecido no Confaz e permanece em vigor até 31 de julho de 2012. A legislação paulista assegura diferimento do imposto na importação e saída de locomotivas usadas, partes e peças, com base no programa Pro-Trens.

Com este decreto, o governo estadual garante isonomia tributária para os fabricantes de equipamentos ferroviários do Estado.

Fonte: Secretaria da Fazenda.

Fim da substituição tributária voltará ao debate no Senado

O fim da cobrança do ICMS para as empresas do Simples Nacional, por meio da substituição tributária (recolhimento do imposto na origem para toda a cadeia), e a entrada de novas categorias econômicas no Supersimples voltarão a ser debatidos no Senado. O compromisso foi reafirmado na noite desta quarta-feira (05) pelo senador José Pimentel (PT/CE), logo após a aprovação do projeto de lei que amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples (PLC 77/11). Relator do projeto, o senador Pimentel informou que esses temas ficaram de fora da proposta para viabilizar a aprovação integral do texto no Congresso.

Esses assuntos integravam 10 emendas que foram rejeitadas por Pimentel, pois alterariam o conteúdo do projeto, que teria que voltar para análise da Câmara dos Deputados. O relator pretende incluí-las no Projeto de Lei 467/08, em análise no Senado. “São emendas justas e necessárias”, avaliou Pimentel. Vários senadores, mesmo favoráveis ao projeto que amplia o Supersimples, ressaltaram esperar por avanços no que diz respeito à substituição tributária e ao aumento das categorias econômicas que podem recolher tributos pelo sistema.

“A substituição tributária vem penalizando fortemente o setor” afirmou o senador Armando Monteiro (PTB-PE) que reforçou a necessidade de contemplar outras categorias no Supersimples. “Ao mesmo tempo em que registramos essa conquista, temos que renovar o compromisso de avançar mais e criarmos um ambiente favorável aos pequenos negócios”, destacou.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse que “a substituição tributária é um artifício com o qual os fiscos estaduais tiram o efeito da lei aprovada pelo Senado". Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), “enquanto não pararem de cobrar o ICMS das pequenas empresas por meio da substituição tributária, os efeitos dessa lei não se efetivam”.

O PLC 77/11 também aumenta o teto do Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil. A aprovação do projeto foi defendida por senadores de vários partidos. O texto foi aprovado por unanimidade, com 55 votos favoráveis e nenhum contrário. A expectativa é que a lei seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff ainda em outubro.

Fonte: Agência Sebrae.

STF inicia julgamento de emenda constitucional dos precatórios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou ontem pela derrubada da Emenda Constitucional nº 62, que criou em 2009 um regime especial para pagamento de precatórios - dívidas públicas reconhecidas judicialmente. A emenda permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos. Na tarde de ontem, o STF começou a julgar quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da emenda. Após o voto de Ayres Britto, relator dos processos, declarando o texto inconstitucional, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Em seu voto, Ayres Britto teceu duras críticas à Fazenda Pública por não honrar suas dívidas, e lembrou que a norma questionada ficou conhecida como "Emenda do Calote". Para ele, o regime especial de parcelamento segue uma "lógica hedonista de que as dívidas do Estado devem ser pagas quando e se o governante assim desejar". Nas palavras do ministro, trata-se de um "caricato surrealismo jurídico" em que "o Estado se coloca muito acima da lei e da Constituição". O ministro Marco Aurélio se adiantou com um comentário: "Em última análise, o que se tem é um calote oficial."

Além de parcelar a quitação das dívidas públicas, a Emenda 62 criou um leilão pelo qual os credores que oferecerem maior desconto nos precatórios recebem primeiro - alterando com isso o critério cronológico de pagamento. Modificou ainda a correção monetária dos títulos, estipulando como índice a caderneta de poupança - desfavorável ao credor.

As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as associações nacionais de magistrados estaduais (Anamages) e trabalhistas (Anamatra). O principal argumento é que a emenda viola diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana, da separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios de pagamento definidos pelo Judiciário), da segurança jurídica e da coisa julgada. A OAB estima que os precatórios dos Estados, Distrito Federal e municípios somem R$ 100 bilhões.

As quatro Adins foram levadas a plenário inicialmente em 16 de julho, quando as partes envolvidas se manifestaram. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reconheceu que o regime de precatórios "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas afirmou que o Estado tem que balancear o pagamento com obrigações em outras áreas, como educação, saúde e estabilidade econômica.

Em seu voto, Ayres Britto narrou que pediu informações aos Estados e municípios quanto a suas contas. E chegou à conclusão de que, em muitos casos, não se trata de uma escolha entre pagar precatórios ou prestar serviços básicos. O ministro mencionou, por exemplo, que o Distrito Federal pagou R$ 6,5 milhões em precatórios em 2008, enquanto gastou mais de R$ 152 milhões em publicidade. "Fica evidente que o montante atual da dívida é resultado do descaso dos governantes com as decisões judiciais", declarou o ministro.

Se acompanhado pela Corte, o voto de Ayres Britto derrubará a emenda na íntegra, pois declarou sua inconstitucionalidade formal. O ministro entendeu que, ao aprová-la, o Congresso não seguiu o rito exigido pela Constituição. Ayres Britto propôs que, para solucionar o impasse, a União assuma os débitos de Estados e municípios como garantidora, e faça um refinanciamento.

Fonte: Valor Econômico.

Oportunidade de ouro para melhorar o federalismo fiscal

As relações federativas no Brasil estão em ebulição. Há pelo menos três temas importantes e complexos sendo discutidos ao mesmo tempo: a reforma do ICMS, os novos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a participação de Estados e municípios na receita de royalties do petróleo.

Uma negociação entre 27 estados, com interesses conflitantes, dificilmente levará a um consenso. O que tende a prevalecer é que, em cada caso, se forme uma maioria que imporá perdas à minoria, sem preocupação com os impactos da nova legislação sobre a eficiência da economia e a qualidade da gestão pública.

Seria natural que o governo federal centralizasse e mediasse as discussões. A perda de um Estado, por exemplo, na mudança da legislação do ICMS, poderia ser compensada por ganhos no FPE ou nos royalties e vice-versa. Embora a negociação se torne mais complexa, a margem de acomodação e de acordo se amplia.

Inaugurar o pré-sal sem um mecanismo de poupança será péssimo início para evitar a maldição do petróleo
Infelizmente, como vem alertando o professor Fernando Rezende, o governo federal, temendo pagar a conta da negociação, preferiu se omitir e deixar o Congresso buscar sozinho um consenso para os royalties e para o FPE, ao mesmo tempo em que tenta empurrar goela abaixo dos Estados uma reforma do ICMS que vai gerar perda de receitas e de flexibilidade fiscal para muitos deles.

Se optasse por coordenar as negociações de forma integrada, o governo federal poderia avançar na melhoria da gestão fiscal. Poderia, por exemplo, patrocinar a introdução de um fundo de estabilização das receitas dos royalties e do FPE (passível de extensão ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM).

Essas transferências são pró-cíclicas: quando a receita tributária da União cresce, as transferências para o FPE e o FPM também crescem, e quando o preço internacional do petróleo sobe, aumentam os royalties transferidos a Estados e municípios. O inverso ocorre em períodos de recessão ou de queda do preço do petróleo.

Esse perfil pró-cíclico estimula um comportamento fiscal dos estados e municípios também pró-cíclico. Em momentos de bonança, há estímulo para se gastar mais. Porém o gasto público, uma vez criado, é difícil de ser cortado. A contratação de pessoal, por exemplo, está associada a direitos de estabilidade que dificultam a demissão de servidores como instrumento de redução da despesa. Por isso, quando vem a crise econômica ou a queda do preço do petróleo, e a consequente redução das transferências recebidas, as despesas estão altas e rígidas (não podendo ser cortadas de imediato), o que gera crise fiscal.

No modelo político brasileiro, a consequência é um movimento de pressão de governadores e prefeitos sobre o governo federal, requerendo ajuda fiscal emergencial. Em 2010, por exemplo, o governo federal distribuiu a Estados e municípios R$ 1,2 bilhão a título de compensação por "perdas" no FPE e FPM decorrentes da queda da arrecadação federal durante a crise econômica de 2009. O curioso é que, em termos históricos, as transferências de FPM e FPE estavam bastante altas em 2009, como mostra o gráfico abaixo. Mas uma pequena queda em relação a 2008 já foi suficiente para propiciar a crise, pois a despesa já havia crescido, na crença de que o nível de transferências de 2008 iria se perpetuar nos anos seguintes.

Por isso, a bem da disciplina fiscal, seria interessante que os montantes transferidos de royalties, FPE e FPM não oscilassem ao sabor do ciclo econômico ou do preço do petróleo. Para tanto se poderia constituir um ou mais fundos de reserva, que funcionariam como colchão de amortecimento. Nos períodos de elevação da receita, parte dos recursos seria acumulada nessa reserva, em vez de ser integralmente repassada aos estados e municípios. Nos períodos de queda, a reserva seria utilizada para complementar os repasses. É o modelo que o Chile usa na administração de suas receitas da venda de cobre.

No caso dos royalties, que envolverá montante maior de recursos, poderia ser adotada uma regra mais rígida: um percentual da arrecadação (digamos, 30%) não seria repassado de imediato ao ente subnacional, ficando retido em um fundo. Em princípio, o município ou o Estado teria direito somente aos rendimentos desse fundo e somente haveria saques do principal quando houvesse queda de receita em relação ao ano anterior.


O impacto fiscal desse mecanismo seria relevante. O FPE e o FPM, juntos, representam aproximadamente R$ 100 bilhões. Se fossem reservados 10% desses recursos para um fundo de estabilização da receita, teríamos R$ 10 bilhões por ano. Somando-se 30% dos R$ 50 bilhões de royalties (já contando com a expansão da produção do pré-sal), teríamos uma poupança anual de R$ 25 bilhões, capaz de financiar um aumento de transferências em momentos descendentes do ciclo econômico.

Só o governo federal pode patrocinar a criação desse mecanismo. Os governantes estaduais e municipais não têm incentivos para criá-lo. Não lhes cabe buscar a consistência fiscal do setor público como um todo. Cada um está preocupado em entregar as obras e programas que garantirão sua reeleição. Não se trata de miopia. Trata-se da regra do jogo do nosso modelo de federalismo fiscal: presidente da República e ministros da área econômica é que arcam com o ônus político do mau desempenho macroeconômico. Inaugurar o pré-sal sem um mecanismo de poupança será um péssimo começo para quem pretende evitar a maldição do petróleo.

Por Marcos Mendes e Alexandre Rocha.

Fonte: Valor Econômico.