terça-feira, 27 de março de 2012

IOF ajudou a conter entrada de aplicadores estrangeiros no país, avalia Tesouro Nacional

A taxação de investimentos de estrangeiros em renda fixa, em vigor desde 2009, está ajudando a conter a entrada de aplicadores internacionais no país, avaliam técnicos do Tesouro Nacional. De acordo com o órgão, o número de não residentes que compram títulos da dívida interna brasileira está estável depois das medidas destinadas a restringir o ingresso de capital externo de curto prazo.

De acordo com o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública, Fernando Garrido, a cobrança de 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para estrangeiros que aplicam em renda fixa neutralizou o fluxo de investidores internacionais. Segundo ele, o total de aplicadores praticamente não tem se alterado nos últimos meses.

Apesar da estabilização no número de investidores, em valores absolutos, a fatia dos não residentes na dívida interna continua subindo e bate recordes mês a mês. Em fevereiro, os não residentes detinham R$ 209,1 bilhões em títulos públicos, contra R$ 205,6 bilhões em janeiro e R$ 202,3 bilhões em dezembro do ano passado.

Embora a quantia tenha aumentado em valores, Garrido explica que esse movimento não decorreu do ingresso de estrangeiros. “O volume aumenta porque o estoque dos papéis em poder dos estrangeiros está rendendo, não porque há mais investidores externos entrando no país”, alega o coordenador.

Outro sinal de que o IOF conseguiu conter a entrada de estrangeiros consiste na manutenção da fatia desse público na dívida interna, quando o volume absoluto é comparado com o endividamento total. Desde o ano passado, a participação dos estrangeiros na dívida interna oscila em torno de 11%.

Segundo Garrido, muitos desses investidores têm trocado títulos de curto prazo por papéis de prazo maior, mas a fatia dos estrangeiros pouco se altera. “Em fevereiro, observamos um fenômeno que tem ocorrido em diversos meses. O valor em reais dos estrangeiros na dívida interna aumenta, mas o percentual diminui por causa de mudanças no próprio estoque da dívida”, diz. No mês passado, a fatia dos não residentes atingiu 11,88%, contra 11,92% registrados em janeiro.

Desde 2009, a equipe econômica tem instituído a taxação da entrada de capitais estrangeiros para conter o ingresso de dólares no país e impedir a queda da cotação da moeda norte-americana, que prejudica as exportações brasileiras. Inicialmente, o governo passou a cobrar 2% de IOF, mas a alíquota subiu para 4% e está em 6% desde outubro de 2010.

Não apenas os investimentos em renda fixa tiveram a alíquota aumentada. O governo também reajustou ou passou a cobrar IOF de outros tipos de transações financeiras feitas por estrangeiros, como os depósitos de margem no mercado futuro e os empréstimos de empresas no exterior. As compras com cartão de crédito no exterior também passaram a pagar mais imposto. Somente os investimentos estrangeiros diretos, que geram emprego e aumentam a produção no Brasil, e os empréstimos para exportadores que querem se proteger da variação do câmbio não foram afetados.

Fonte: Agência Brasil.

Dilma baixa 40 medidas protecionistas e os empresários querem bem mais

A presidente Dilma Rousseff já adotou uma avalanche de iniciativas para proteger a indústria nacional da invasão dos importados. Levantamento feito pelo 'Estado' identificou 40 medidas aplicadas ou em análise. O protecionismo brasileiro provoca apreensão nos parceiros comerciais, mas os empresários reclamam que as medidas são pontuais e não resolvem o problema.

O esforço engloba desde medidas abrangentes como intervenção no câmbio, maior fiscalização nos portos e preferência a produtos nacionais em licitações, até sobretaxas para produtos específicos, elevação de impostos só para importados e a renegociação do acordo automotivo com o México.

Desde o início da crise em 2008, o ministério da Fazenda já alterou 13 vezes a alíquota e/ou o prazo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para frear a entrada de dólares - seis só no governo Dilma. O Banco Central também intervém rotineiramente no mercado de câmbio para impedir a alta do real.

A equipe do ministro Guido Mantega adotou medidas heterodoxas no comércio exterior como a alta de 30 pontos porcentuais do IPI dos carros importados ou a transformação do imposto de importação do vestuário em valor fixo (a medida já é lei, mas não foi regulamentada).

A Receita Federal se tornou protagonista no esforço de defender a indústria. Na semana passada, deflagrou a operação Maré Vermelha, que torna mais rigorosa a importação de vários bens de consumo. "Com 200 servidores envolvidos, a mobilização da operação é histórica", disse Ernani Argolo Checcucci Filho, subsecretário de aduanas e relações internacionais.

O órgão discute convênio com o Inmetro para verificar se os produtos importados respeitam normas de qualidade e segurança. Importadores temem que fiscalização vire barreira técnica.

Reforço. Os mecanismos de defesa comercial tradicionais foram reforçados. O governo Dilma aplicou 14 taxas antidumping e outras 11 investigações estão em curso. Também retomou a utilização das salvaguardas e implementou novos instrumentos, como combate a triangulação e investigação de subsídios.

Para Rubens Ricupero, ex-secretário-geral da Unctad, "o Brasil segue o caminho da Argentina" - país criticado pelo protecionismo. Ele diz que a desindustrialização é grave e que as medidas seriam aceitáveis se fossem temporárias e acompanhadas de reformas estruturais.

Vera Thorstensen, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), argumenta que o Brasil não é protecionista, porque utiliza mecanismos previstos nas regras internacionais. Além disso, a valorização do real anula as tarifas de importação. "A não ser que se discuta a manipulação do câmbio na OMC, o País vai ter que inventar medidas cinzentas para se defender".

Fonte: O Estado de São Paulo.

Comércio eletrônico deve ter ICMS rateado entre Estados

O governo quer resolver um conflito entre os Estados que está se transformando em nova guerra fiscal. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu que o Senado aprove o mais rápido possível a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda o sistema de cobrança do ICMS nas vendas pela internet, o chamado comércio eletrônico.

Atualmente, quase toda a receita do ICMS no varejo eletrônico fica nos Estados do Sul e Sudeste, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, sedes das empresas "pontocom". Os demais Estados tentam participar do bolo, cobrando alíquota adicional de ICMS, o que está sendo questionado na Justiça sob o argumento de bitributação.

O comércio eletrônico não existia no Brasil quando a Constituição foi promulgada. Assim, ela disciplinou só as formas tradicionais de venda, nas quais o ICMS deve ocorrer na origem quando o consumidor final estiver em outro Estado e não for contribuinte do imposto. A PEC apoiada pelo governo muda isso e determina que parte do ICMS incidente nas chamadas vendas não presenciais, como é o caso do comércio eletrônico, ficará com o Estado de destino da mercadoria, na forma a ser definida pelo Senado. Enquanto isso não ocorrer, os Estados destinatários ficarão com 70% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. "Vamos aprovar a PEC ainda neste semestre", disse o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado.

O faturamento do comércio eletrônico cresce em ritmo superior a 25% ao ano e chegou a R$ 18,7 bilhões em 2011, segundo estimativa da e-bit. O número de consumidores cresceu cerca de 9 milhões em relação a 2010. Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste alegam perdas de receita. A Bahia diz que deixou de receber R$ 90 milhões em 2010, antes de começar a cobrar um adicional sobre essas operações. No Mato Grosso, a Fazenda calcula prejuízos de quase R$ 300 milhões. No Piauí, impedido de cobrar o ICMS por liminar do STF, a Fazenda reclama de evasão de R$ 140 milhões por ano. Outros Estados, como o Ceará, continuam cobrando o adicional.

Fonte: Valor Econômico.

Terceirização faz sociedades pagarem valor maior de ISS

Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor de Imposto sobre Serviços (ISS) pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos, entre outros. Tais sociedades tinham o imposto calculado com base em um valor fixo por profissional habilitado, conforme decreto federal de 1968. No entanto, a Lei 15.406/2011 exclui de tal regime, no município de São Paulo, as sociedades que "terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade", o que deve gerar contestações.

As mudanças não valem para as sociedades de advogados, pois a alteração no artigo 15 da Lei 13.701, de 2003, não se aplica "às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio". A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis, o que faz com que elas não se submetam à mudança da norma de São Paulo. Os médicos também foram beneficiados com a exceção.

As sociedades uniprofissionais são sociedades formadas por profissionais liberais da mesma área, legalmente habilitadas perante os órgãos fiscalizadores do exercício profissional e destinadas à prestação de serviços por meio do trabalho de seus sócios.

Com a modificação, ao invés do pagamento fixo - em São Paulo, o ISS é de R$ 800 por profissional vinculado à sociedade, por trimestre -, a terceirização ou repasse vai acarretar o pagamento de alíquota integral de 5% sobre o faturamento total. "A exclusão do regime em caso de terceirização é uma punição que aumenta brutalmente o tributo arrecadado", afirma o advogado Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados Associados.

Desde 1968, com o Decreto-lei 406, estabeleceu-se o valor fixo de ISS para profissionais como advogados e médicos. A Lei Complementar 116/2003 alterou vários pontos do tributo, mas manteve o regime especial do ISS para as sociedades uniprofissionais.

A modificação da Lei 15.406/11, que em seu artigo 18 alterou a Lei 13.701/2003, fez com que fossem excluídos do regime fixo os profissionais que terceirizam seus serviços e, assim, passam para a regra geral de incidência, que segundo o advogado será sempre um valor muito superior. O primeiro problema é que o Decreto federal ainda em vigor, que não estipula a proibição da terceirização, só poderia ser alterado por uma lei complementar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou dispositivos do decreto-lei , entendendo que eles foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já analisou o tema e há a certeza de que a exclusão do regime especial só poderia vir por meio de Lei Complementar.

O segundo questionamento é que, ao criar a exceção, a lei municipal não estipulou claramente quais serviços podem ser taxados como terceirização. "É muito comum a subcontratação para determinados serviços, geralmente em outros estados, ou ainda a busca de correspondentes para levantar informações em certos locais. Há ainda contratação apenas para trabalhos que a sociedade não tem especialização. A lei, ao falar apenas em terceirização, deixa uma situação muito abstrata", afirma Silva.

Ainda segundo o advogado, há dúvidas sobre o termo "repassar", também subjetivo, pois poderia abarcar práticas diárias e comuns feitas por sociedades, como uma simples indicação de outro profissional em setor que eles não atuam, em que não há ganho para isso. "A simples indicação de um colega fará com que a sociedade esteja sujeita à carga tributária maior", diz Rogério da Silva.

A lei municipal ainda criou a Nota Fiscal Eletrônica do tomador do serviço, que deverá ser emitida por qualquer um que contratar pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços sujeitos ao ISS, mesmo que não haja obrigação de retenção do imposto na fonte. "Isso permitirá ao Fisco conhecer eletronicamente o evento da terceirização e, com isso, viabilizará que qualquer terceirização de sociedade uniprofissional possa levar a uma exclusão automática do regime atual de recolhimento do ISS", afirma o especialista.

A exclusão dos advogados da nova regra se deu após a aprovação, em julho do ano passado, de um substitutivo pela Câmara dos Vereadores que barrou o reajuste para os escritórios. Segundo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), envolvida nas negociações para barrar o aumento, a decisão beneficia cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100 mil advogados que atuam na capital paulistana.

Segundo afirmou em julho do ano passado o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, há "tratamento específico às sociedades uniprofissionais, justamente pela característica intelectual e personalíssima de seus préstimos, o que é bem próprio da advocacia".

Fonte: DCI – SP.

Lei não prevê tributação para quem cede precatório

Para minorar a grave lesão aos direitos daqueles milhares de pessoas que sofrem com o absurdo não pagamento de dívidas que o estado já foi condenado judicialmente a pagar, a Emenda Constitucional 62, de 2009, autorizou a cessão de precatórios a terceiros, que podem utilizá-los para quitação de dívidas perante a Fazenda Pública, seja quando esta atrasa o pagamento efetuado na forma do regime especial estabelecido pela referida emenda, seja quando esta forma de quitação é prevista na própria lei de cada entidade federativa.

Nesse sentido, o estado do Rio de Janeiro, que se encontra em injustificável atraso no pagamento dos seus precatórios, editou a Lei 6.136/11 permitindo a compensação desses ativos com dívidas estaduais, sejam elas pertencentes ao próprio credor ou aos cessionários dos precatórios, que os adquirem com deságio.

Porém, o que poderia parecer uma solução equânime para o impasse, com o recebimento imediato, ainda que parcial, dado o deságio, dos recursos pelo credor, viabilizado pelo atrativo financeiro que a operação oferece para a empresa adquirente do crédito, acaba por representar mais uma fonte de recursos para o Estado inadimplemente em detrimento de credores e contribuintes. O que se dá com uma mão com grande alarde, se retira com outra sorrateiramente a partir da tríplice tributação da operação.

É que a Receita Federal, em posicionamento até o momento referendado pelo Estado do Rio de Janeiro, vem entendendo, em diversas soluções de consultas respondidas aos contribuintes, que quando pessoa física cede precatório de natureza salarial para pessoa jurídica ocorrem três incidências tributárias, todas relativas ao imposto de renda. Pela pessoa física vendedora, tributa-se o ganho de capital de 15% incidente sobre o valor recebido pela cessão, cujo pagamento não pode ser compensado ou deduzido por ocasião da apuração do IRPF. Pela empresa adquirente do precatório, é exigido o IRPJ e a CSLL sobre o ganho de capital sobre a diferença entre o valor de aquisição do precatório e o valor da compensação deste com o Estado, além da retenção de 27,5% na fonte por ocasião da compensação com o Estado, como se houvesse o recebimento do precatório pelo seu titular originário.

É bem verdade que nos dois últimos casos o valor do imposto pago pela pessoa jurídica é levado à apuração definitiva do seu IRPJ, podendo ser compensado, o que, de certa forma, minora o prejuízo.

Porém, das três incidências acima descritas, apenas a segunda, contida na letra b, encontra amparo constitucional, não havendo qualquer previsão legal para a tributação da pessoa física que cede o precatório com deságio, e tampouco para a retenção do imposto de renda na fonte por ocasião da compensação do precatório com os débitos da pessoa jurídica.

Por isso, mesmo quando o legislador procura minorar os efeitos do abominável inadimplemento estatal que fragiliza o próprio Estado de Direito, e que tantos prejuízos têm causado aos direitos fundamentais dos titulares desses créditos, a Fazenda Pública, seja ela federal ou estadual, não perde a oportunidade de dar vazão à sua fome arrecadatória, ainda que com prejuízo da possibilidade de colocar em dia a satisfação de suas dívidas com o cidadão.

Por isso, já se avizinha mais uma discussão judicial em que tanto as pessoas físicas que venderam seus precatórios quanto às empresas que os adquiriram para a compensação travarão com para proteger-se de mais essa ilegalidade.

Por Ricardo Lodi Ribeiro.

Fonte: ConJur.

"Emenda Constitucional do Calote" denuncia situação

Em um pequeno e árido vilarejo do oeste americano dominado pela colonização espanhola, um elegante cavaleiro de vestes, máscara, capa e chapéu pretos, empunhando espada e portando chicote, da montaria de seu cavalo em disparada, salta acrobaticamente para resgatar uma donzela e sua mãe - indefesas - dos braços de quatro bêbados e malfeitores algozes, enquanto os obesos e trapalhões membros da guarda oficial colonizadora, sem condição de reação suficiente para salvar as cidadãs ou prender o insurgente revolucionário de capa e espada, expressando secreta admiração pelo herói mascarado, assistem à cena atordoadamente.

Em setembro de 2011 o lendário personagem de ficção foi usado como figura de linguagem pela Ilustre Ministra Eliana Calmon, Corregedora Geral da Justiça do CNJ, para expressar a dificuldade que encontrava na análise das questões relacionadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Um dos temas afeito ao CNJ e especialmente sensível à Corregedoria é o Precatório. São Paulo, maior devedor nacional de precatórios, não poderia permanecer esquecido. Só aqui, estado e municípios devem mais de R$ 40 bilhões em decisões judiciais a cerca de cinco milhões de pessoas.

Há muito que a OAB vem denunciando a absurda situação dos precatórios paulistas. Com o advento da 'Emenda Constitucional do Calote', a Emenda Constitucional 62/09, concebida e aprovada para atender aos interesses destes devedores, o Tribunal de Justiça do Estado, passou a ser diretamente responsável pelo recebimento dos recursos dos devedores e pela efetivação dos pagamentos aos credores.

Passados mais de 2 anos da vigência da EC/62, os devedores disponibilizaram ao Tribunal cerca de R$ 4 bilhões e menos de 15% destes valores chegaram nas mãos dos cidadãos. São cerca de 40 mil idosos e portadores de doença grave que, seguindo determinação do TJ, comprovaram sua condição, requereram o pagamento de uma parcela de seu crédito e continuam esperando sem expectativa concreta de recebimento.

Apenas um setor do Departamento de Precatórios do TJ é responsável pelo controle de pagamento aos 225 mil processos, movidos contra mais de 820 municípios, autarquias e fundações devedoras. Faltam funcionários, espaço físico, equipamentos, etc. Depois de superada esta maratona, os valores ainda são remetidos para as varas. Outra loucura! Com problemas até piores, inviabiliza o levantamento do dinheiro pelos milhares de credores.

Na Grécia, epicentro de crise financeira sem precedentes, que pode levar à bancarrota outras economias européias, os credores firmaram acordos esta semana, concedendo descontos de 50% de seus direitos. Com idêntico deságio do drama grego, ano passado, quatro mil credores da Prefeitura de São Paulo abriram mão de seus créditos e ainda não viram a cor do dinheiro, que repousa nos cofres do Tribunal de Justiça, assim como os outros Bilhões de Reais dos credores dos precatórios que estão lá depositados, rendendo 'spread' de 0,22% ao mês para o TJ pagar suas contas.

O Governo do estado de São Paulo também quer o mesmo desconto da República Helênica, mas prefere obtê-lo pelo leilão, que se mostrou absolutamente impossível de ser realizado, uma vez que faltam as informações básicas como: nomes dos credores; valor do precatório; penhoras; herdeiros; procurações; contratos honorários; cessões, etc.

Por falar nas cessões, a demora nos pagamentos dos precatórios é diretamente responsável pela criação desse mercado, onde credores moribundos e miseráveis são induzidos, muitas vezes por argumentos mentirosos ou falaciosos, a cederem seus créditos àqueles urubus que estão sempre à procura de carniça.

Nestes dois anos, os magistrados responsáveis pela Diretoria de Precatórios e pelo Setor das Execuções, exerceram papel importantíssimo, mas, infelizmente, não conseguiram vencer o oceano de dificuldades.

Agora o TJ está sob a nova gestão do presidente Ivan Sartori. Aparentemente ele compreendeu a difícil missão que lhe compete. Tem sido receptivo às reivindicações da advocacia e junto com a OAB foi até o CNJ solicitar apoio, e abriu suas trincheiras à Corregedoria Nacional de Justiça.

Só boa vontade não é suficiente. Precisamos de efetivas e rápidas respostas, as quais acredito constarem do relatório que a Corregedora Nacional apresentará à sociedade em breve. Artigo publicado originalmente no jornal Estado de S. Paulo.

Por Marcelo Gatti Reis Lobo.

Fonte: ConJur.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Gastos com máquinas não geram créditos de Cofins

Os gastos com materiais e serviços para a manutenção de máquinas e equipamentos usados por indústrias não dão direito a créditos do PIS e da Cofins se forem obrigatoriamente incluídos no seu ativo imobilizado. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 21, da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Apesar de as soluções terem apenas efeito legal para quem realizou a consulta, elas servem de orientação aos demais contribuintes.

O ativo imobilizado das indústrias é composto por suas máquinas e equipamentos.

De acordo com o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a resposta da Receita Federal contradiz o que determina a legislação. "As leis do PIS e da Cofins permitem o direito ao crédito sobre os custos com bens que compõem o ativo imobilizado", afirma.

Na prática, o advogado vê uma contradição legal porque se a empresa compra uma peça de reposição para a manutenção de uma máquina, a peça instalada passa a fazer parte do equipamento. "Assim, ainda que a peça seja incluída no ativo imobilizado da empresa, segundo a resposta do Fisco, não há direito a crédito", afirma o advogado.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Reino Unido taxa mansões e corta IR de pessoa física

O governo do Reino Unido anunciou a criação de uma taxa de 7% sobre a venda de imóveis acima de 2 milhões de libras esterlinas (R$ 5,8 milhões na cotação atual). O dinheiro arrecadado será usado para cobrir parte da perda que o governo terá com o corte de outros impostos, observa a imprensa britânica.

“George Osborne, está usando o orçamento para rearranjar a forma como a riqueza é taxada”, avaliou o “Financial Times”. O jornal “The Times“, com a manchete “Super-ricos pagarão pelos cortes de taxas de Osborne”, relata que o governo faz uma “mudança significativa” de alvo “na direção dos ricos”.

O corte do imposto de renda beneficiará a ponta dos mais pobres e a dos mais ricos. Primeiro, aumentando do valor que uma pessoa precisa ganhar por ano para ficar isento de imposto de renda. Esse limite subirá de £ 8.105 anuais para £ 9.205 (R$ 26,6 mil).

O site do jornal “Daily Mail” fez as contas e notou que cada uma das pessoas que se tornarem isentas (2 milhões no total) deixará de repassar ao Estado £ 346 por ano (R$ 1 mil).

O outro corte no imposto de renda será na alíquota mais alta, que atinge quem ganha mais de £ 150 mil por ano. A alíquota será reduzida de 50% para 45%, inicialmente, e pode ser baixada para 40% no futuro, segundo Osborne.

Ainda, Osborne anunciou o corte de taxas sobre empresas.

Ao tentar incorporar em um mesmo plano uma reivindicação dos dois lados – os mais ricos e os mais pobres, o ministro desagradou a ambos. “O ministro deu um tapa na cara dos desempregados e mal pagos”, disse um líder sindical ao “Financial Times”, referindo-se ao corte da alíquota de IR sobre os mais ricos. Já o “Institute of Directors”, uma associação de empresas, disse que cortes de impostos sobre empresas “são bem-vindos, mas não são suficientes”.

Taxa ‘Robin Hood’

As mudanças anunciadas por Osborne vêm no momento em que crescem, em vários países, movimentos que pedem aumento de impostos sobre os mais ricos para ajudar os países desenvolvidos a reequilibrarem as contas.

Nos Estados Unidos, os bilionários Bill Gates e Warren Buffet defendem o aumento de impostos sobre os mais ricos, o que tem sido chamado de “taxa Robin Hood”. Buffett diz que paga menos imposto que sua secretária.

Na França, o candidato à presidência François Hollande apresenta a proposta mais radical nesse sentido: ele quer uma alíquota de 75% sobre a renda de quem ganha mais de 1 milhão de euros por ano.

No caso do Reino Unido, os críticos têm afirmado que as taxas sobre as mansões têm um efeito “mais político do que econômico”.

Fonte: Estadão - Economia.

STF mantém decisão sobre guerra fiscal favorável a contribuintes

O Sindicato do Comércio Atacadista de Peças, Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a se beneficiar de uma decisão de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre guerra fiscal.

A decisão determinou que os associados da entidade não precisariam se submeter ao Comunicado CAT nº 36 da Fazenda de São Paulo. A norma, de 2004, impede que os contribuintes usem créditos do ICMS de mercadorias compradas de Estados que concedem benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao proibir o aproveitamento desses créditos, a Fazenda neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado.

O resultado da aplicação dessa medida foi a autuação de centenas de empresas em valores milionários, principalmente indústrias automobilísticas, distribuidoras de produtos farmacêuticos e frigoríficos. Por isso, na época, o acórdão do TJ-SP foi comemorado pelos contribuintes, por ter sido o primeiro sobre o tema.

Menos de um ano depois da decisão, porém, a ministra do Supremo Ellen Gracie - hoje aposentada - suspendeu os efeitos do julgamento. A ministra aceitou os argumentos da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo de grave lesão à economia pública e a consequente queda de arrecadação. Em fevereiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reviu a decisão da ministra, ao analisar um recurso do sindicato proposto em 2008. Para ele, a questão discutida não seria constitucional. Portanto, não caberia ao Supremo analisá-la.

A advogada que defende o Sicap, Daniella Zagari Gonçalves, sócia do Machado Meyer Advogados, afirma que, com a suspensão, passa a valer o entendimento do Tribunal de Justiça. O que significa que as associadas não podem ser autuadas por terem aproveitado créditos de mercadorias provenientes de Estados que possuem benefícios

Os advogados Laurindo Leite Júnior e Leandro Martinho Leite, do escritório Leite, Martinho Advogados, afirmam que há empresas autuadas em mais de R$ 100 milhões. "Os montantes das autuações são absurdos. Há inúmeras perícias realizadas nesses processos que demonstram que os valores não foram apurados corretamente pelo Estado", diz Laurindo Leite Júnior. Ele afirma que a Fazenda chega a valores astronômicos porque inclui no cálculo um percentual relativo ao estorno do crédito utilizado, multa de 100% e juros de mora de 3% ao mês.

O subprocurador-geral do Estado de São Paulo do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a suspensão da decisão traz grande impacto financeiro para São Paulo. Só a discussão envolvendo o setor atacadista de autopeças é de R$ 470 milhões. "Na guerra fiscal, o Estado de São Paulo já perde. A vedação aos créditos é uma forma de recuperar esses valores", diz. Segundo ele, ao autuar as empresas que usam esses benefícios fiscais, o Estado tentará recuperar o montante via ação de execução fiscal.

Ele afirma que a procuradoria já recorreu da decisão por meio de um agravo regimental para ser julgado pelo Plenário do Supremo. Fagundes ainda lembra que a decisão do ministro Cezar Peluso não avaliou o mérito da questão. O que deve ocorrer na análise de um recurso extraordinário do Estado que aguarda julgamento.

Atualmente, a jurisprudência sobre a CAT 36 na segunda instância da Justiça é mais favorável à Fazenda Estadual. O procurador cita quatro julgamentos que confirmaram a legalidade da norma de São Paulo, do período de 2009 a 2011, das 10ª e da 11ª Câmara de Direito Público do tribunal.

O professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson Medeiros, afirma que na instância administrativa os contribuintes também têm perdido. No Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), o entendimento é de que é legal o que se chama de glosa de crédito do ICMS. No entanto, ele cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) importante para os contribuintes. Medeiros diz que a Corte, ao julgar uma questão referente à guerra fiscal, decidiu que o crédito pode ser mantido se foi tomado antes de decisão de inconstitucionalidade do benefício fiscal pelo STF. Mas após a declaração não poderia.

Fonte: Valor Econômico.

Novo modelo do ICMS para importados pode avançar na próxima semana

Uma proposta técnica sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser fechada na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A previsão foi feita pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do Projeto de Resolução do Senado (PRS 72/2010) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.

Como explicou o relator da proposta na CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), o PRS 72/2010 é “pedaço de um grande universo de discussões” em andamento no Senado neste semestre. A CAE realizou em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) audiências em que empresários, economistas e tributaristas apontaram virtudes e defeitos da proposta.

A matéria é apontada como essencial para ajudar a indústria brasileira a sair do atoleiro – no ano passado, o setor representou apenas 14,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse número reproduz hoje uma participação semelhante à do início do governo JK, em 1956, quando a indústria respondia por apenas 13,75% do PIB.


Modelo

O debate sobre as alíquotas interestaduais é importante diante do modelo tributário brasileiro. O cálculo do ICMS em um determinado período de apuração é resultado da diferença entre o imposto devido nas operações realizadas pelo contribuinte (débito fiscal) e o imposto ocorrido em operações anteriores (crédito fiscal). Foi a maneira que se encontrou para atender ao princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição.

Portanto, há a partilha do imposto entre o estado de origem e o estado de destino das mercadorias e serviços, o que é levado a efeito através do mecanismo de alíquotas interestaduais. Como explicou o senador Romero Jucá, essa sistemática alcança também as mercadorias de procedência estrangeira, “fazendo com que a sua simples internalização através de algum estado produza, para ele, uma arrecadação potencial de ICMS”.

– Tal circunstância, associada ao uso recorrente de políticas de benefícios e incentivos fiscais pelos estados, na chamada “guerra fiscal”, faz com que o ICMS tenha se configurado em um instrumento capaz de estabelecer vantagens comparativas ao produto importado, em detrimento do produzido no país – disse o parlamentar.

Créditos

Para atrair indústrias, alguns estados adotam mecanismos como um "desconto" no ICMS interestadual de 12%, reduzido na prática a 3% ou 4%, embora concedam à empresa beneficiária um comprovante de pagamento de 12%.

Quando a mercadoria sai do estado de origem, já tem um crédito de 12%, que será abatido do ICMS total na venda, de 18%, pagando a diferença de 6%. Em outros estados, as empresas beneficiárias pagam os 12% do ICMS interestadual, mas ganham financiamento do valor correspondente em até 30 anos, a taxas de juros subsidiadas.

Unificação

Inicialmente, Jucá propôs zerar as alíquotas do ICMS nas importações, com a finalidade de eliminar o espaço de atuação dos estados na concessão de incentivos. Mas, segundo ele, estão avançados os entendimentos para a fixação de uma alíquota de 4% nessas operações.

Jucá afirmou à Agência Senado que a nova proposta técnica deve incluir algumas exceções. Uma delas deve contemplar as operações com energia elétrica e com combustíveis líquidos e gasosos, que não fazem parte da guerra fiscal, como já sinalizava o senador Delcídio Amaral (PT-MS) no primeiro relatório sobre o assunto.

Polêmica

A proposta enfrenta oposição de senadores de estados que oferecem incentivos fiscais para empresas importadoras, como Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia, além do Pará e de Goiás, por meio de porto seco. Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, enviou carta à presidente Dilma Rousseff com vários argumentos contrários ao PRS 72/2010. O primeiro equívoco, segundo Ferraço, é a crença de que os incentivos que o projeto pretende eliminar promovem o aumento das importações.

O segundo equívoco, conforme o parlamentar, é acreditar que essas importações concorrem com a produção nacional – no ano passado, 82,3% da pauta de importações correspondiam a bens intermediários e de capital.

– Nem é preciso dizer que a importação de tais bens alimenta a indústria brasileira e movimenta a nossa economia – acrescentou.

Na prática, segundo Ferraço, os incentivos compensam desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados. Ao prever um acordo no Senado em torno da proposta técnica coordenada por Delcídio Amaral, Jucá citou a possibilidade de criação de compensações para estados eventualmente prejudicados pelo novo modelo do ICMS. Uma das medidas, conforme Jucá, seria a destinação de recursos para investimento em logística e infraestrutura nesses estados.

Fonte: Agência Senado.