sábado, 9 de junho de 2012

Limite de renegociação de dívidas para pessoa física e empresas será ampliado

A ampliação do limite para renegociação de dívidas bancárias de pessoas físicas e empresas, com mudança no regime tributário, será incluída no projeto de conversão da Medida Provisória 563, que trata do Brasil Maior. O relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai colocar no seu parecer a possibilidade de renegociação mais geral - até agora a legislação permite que ela seja feita com pessoas físicas e agricultores - e o Ministério da Fazenda fixará o valor mediante uma portaria. Dos atuais R$ 30 mil, o teto da dívida a ser refinanciada com incentivo tributário deve passar para R$ 100 mil.

A ampliação desse limite é medida importante para o governo, que quer transformar os tomadores de crédito, hoje inadimplentes, em consumidores adimplentes, que podem, portanto, voltar a comprar bens duráveis com empréstimos bancários.

O governo deve enviar ao Congresso Nacional, também, um projeto de lei complementar para alterar o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo limita a concessão de benefícios tributários à exigência da contrapartida em receitas, seja por elevação de alíquota ou por criação de novos impostos.

O Executivo quer incluir o excesso de arrecadação ou o contingenciamento da despesa no atendimento da contrapartida e, com isso, retirar uma "camisa de força" da lei, que o impede de fazer renúncias fiscais para incentivar os investimentos do setor privado.

Essas são duas de uma série de medidas que o governo Dilma Rousseff discute e prepara para reanimar a economia e dar impulso ao crescimento nos próximos meses. Mais do que a baixa performance do PIB no primeiro trimestre deste ano, cuja expansão foi de somente 0,2%, o que inquieta a presidente da República é a percepção, que se consolida nos agentes econômicos, de que o PIB caminha para 2% este ano, em um desempenho pior do que os modestos 2,7% de crescimento em 2011.

Ontem houve a primeira reação à discussão da presidente com vários ministros. Dilma determinou que os ministérios executem os investimentos para os quais há previsão de receitas.

O ministro dos Transportes, Paulo Passos, que estava na reunião no Palácio do Planalto, convocou entrevista coletiva para anunciar uma ofensiva nos projetos de sua área. De um orçamento para investimentos de R$ 17 bilhões, a pasta gastou este ano somente R$ 40 milhões mais R$ 2,5 bilhões liberados a título de restos a pagar.

O Ministério da Agricultura, setor que foi responsável por um tombo no PIB do primeiro trimestre, também está preparando o plano para a próxima safra com regras mais generosas e financiamentos a juros mais baixos.

Há outras propostas em discussão, como a ampliação e antecipação das compras governamentais como instrumento para aumentar as encomendas ao setor privado e até mesmo o adiamento do recolhimento do IPI das empresas por 60 dias, para que elas possam fazer caixa para capital de giro sem ter que recorrer aos bancos. Não há, porém, qualquer decisão sobre uma eventual revisão da meta de superávit primário para este ano.

Fonte: Valor Econômico.

Isenção de ICMS no recurso de pasto é uma das medidas de combate à seca

Com objetivo de minimizar os efeitos da seca em algumas regiões do Brasil, a Bahia juntamente com os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins assinou protocolo de cooperação visando suspender do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as remessas interestaduais de gado para recurso de pasto. O documento foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 05 de junho.

Para o secretário da Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, “a medida integra o esforço coordenado do governo estadual no combate aos efeitos da seca, possibilitando uma redução dos custos no envio do rebanho à outras pastagens em unidades da federação menos atingidas”, afirmou Petitinga.

A suspensão do imposto tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, devendo o gado retornar ao local de origem dentro do período legal. Para ter direito ao benefício o produtor deve ser devidamente credenciado pelo órgão estadual competente.

Fonte: SEFAZ - BA.

Receita abre consulta ao maior lote de restituição do Imposto de Renda da história

Cerca de 1,8 milhão de contribuintes saberão hoje (8) se estão incluídos no maior lote de restituição do Imposto de Renda da história. A relação dos beneficiados estará disponível a partir das 9h na página da Receita Federal na internet, mas o dinheiro só será liberado no próximo dia 15.

Ao todo, foram contemplados 1.885.624 contribuintes – 1.844.621 que declararam o Imposto de Renda em 2012, além de 40.643 que declararam de 2008 a 2011 e haviam caído na malha fina. Ao todo, a Receita desembolsará R$ 2,5 bilhões – R$ 2,4 bilhões do Imposto de Renda deste ano e R$ 98 milhões referentes aos outros anos.

Se for levada em conta apenas a restituição do ano corrente, este é o segundo maior lote da história, perdendo somente para outubro do ano passado. Na ocasião, a Receita havia liberado R$ 2,44 bilhões para contribuintes que haviam declarado em 2011.

As restituições do exercício de 2012 terão correção de 1,74%, referente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) de maio a junho deste ano. Para os lotes residuais, a correção corresponderá a 12,49% (2011), 22,64% (2010), 31,10% (2009) e 43,17% (2008). Os percentuais também são equivalentes à variação acumulada dos juros básicos calculada de maio de cada ano até junho de 2012.

Por causa do Estatuto do Idoso, os contribuintes com mais de 60 anos tiveram prioridade no primeiro lote de 2012. Do total de beneficiados, 1.467.209 contribuintes estão nessa categoria e receberão R$ 1,828 bilhão.

Além da página da Receita na internet, a consulta poderá ser feita por meio do Receitafone, no número 146. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou poderá ainda ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, será possível agendar o crédito em qualquer banco, desde que a conta-corrente ou poupança esteja em nome do próprio contribuinte.

Pela primeira vez, a Receita oferece a consulta à restituição por meio de smartphones e tablets. Os aplicativos podem ser baixados de graça nas lojas dos sistemas iOS (da Apple) e Android. A ferramenta também permite verificar a situação do CPF e traz respostas a perguntas sobre o pagamento do Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Receita esclarece recolhimento de Cofins

As receitas de seguradoras geradas nas aplicações de valores reservados aos pagamentos de sinistros são tributadas pelo PIS e Cofins. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (8 região fiscal), – apresentado na Solução de Consulta nº 91, publicada na última semana. Apesar de vincular apenas a empresa que formulou a dúvida, a solução tem forte impacto para as seguradoras que travam discussão judicial sobre a cobrança das contribuições.

As seguradoras têm obrigação de reservar parte do que captam dos clientes para garantir que pagarão as eventuais indenizações por acidentes, por exemplo. Registrados como dívidas nos balanços das empresas, esses valores são investidos em ações, debêntures ou títulos públicos para evitar a depreciação do dinheiro.

Na interpretação do Fisco, o rendimento das chamadas reservas técnicas são consequência de uma obrigação inerente ao negócios das seguradoras, ou seja, da venda de prêmios de seguro. Dessa forma, fazem parte das receitas operacionais, sobre as quais incide as contribuições sociais.

“Descabe cogitar de as receitas, financeiras ou não, decorrentes dessa atividade empresarial compulsória não integrarem o faturamento dessas sociedades”, considerou, na consulta, o auditor-fiscal Eduardo Newman de Mattera Gomes, chefe da Divisão de Tributação da Receita paulista.

Com este raciocínio, o Fisco considera que as receitas geradas pelas variações cambiais também integram a base de cálculo desde que o investimento seja obrigatório.

A interpretação da Receita divide a opinião de advogados. Alguns tributaristas argumentam que a receita com os investimentos é uma condição para efetuar a venda dos seguros, por isso não haveria tributação. “O Fisco está alargando a atividade principal das seguradoras”, diz Enio Zaha, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.

Para o advogado Maurício Barros, do mesmo escritório, o posicionamento do Fisco é um bom precedente para que as seguradoras defendam o não pagamento dos tributos sobre as receitas financeiras desde que não sejam consequência de investimentos obrigatórios. “Mas entendemos que mesmo quanto aos ativos garantidores é possível defender o não recolhimento”, diz.

Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a interpretação está alinhada com “o moderno” conceito de faturamento consolidado, segundo ele, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, de que a receita de uma empresa não seria resultado apenas da venda de bens e serviços, mas sim das atividades que integram seu objeto social. “Se as reservas técnicas são exigidas para fazer frente à obrigações elas fazem parte da receita operacional e estão sujeitas do Pis e Cofins”, diz.

Em 2005, o Supremo decidiu que o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas resultantes da venda de mercadorias e serviços. As instituições financeiras e seguradoras passaram a defender que não teriam obrigação de pagar os tributos com o argumento de que não vendem serviços ou bens. A questão ainda não foi definida pelo STF.

No caso das seguradoras, o relator do recurso, ministro Cezar Peluso já votou no sentido de que são tributáveis as receitas geradas pelas atividades principais da empresa. Dessa maneira, haveria o recolhimento dos tributos sobre o resultado das vendas de prêmios de seguros. O julgamento deste caso está suspendo desde 2009 por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Fonte: Valor Econômico.

CAE vota isenção de impostos para instrumentos musicais

Na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (5) constam cinco projetos, entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 86/2004, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que determina a isenção do Imposto sobre Importação para instrumentos musicais adquiridos por músicos. O relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), recomendou a aprovação do projeto, na forma de substitutivo.

Em seu relatório, Waldemir Moka aprova as alterações inseridas no projeto no âmbito da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Seu substitutivo garante aos instrumentos musicais isenção também do PIS/Pasep-Importação) e da Cofins-Importação. No entanto, restringe a isenção a instrumentos musicais sem similar nacional.

O relator na CAE salienta, com base no parecer aprovado pela CE, “a inegável necessidade de um profissional músico, a partir de determinado estágio de sua carreira, adquirir um instrumento de alta qualidade – normalmente importado – para que possa aprimorar-se e progredir profissionalmente”. Mas assinala igualmente a importância de se tomar cuidado para não promover o enfraquecimento da indústria nacional.

Waldemir Moka observa que os instrumentos musicais são taxados com Imposto de Importação de 18%, com exceção dos instrumentos elétricos de teclado, tais como os sintetizadores, que têm alíquota de 10%. Para ele, é claro “que a política em vigor visa ao estímulo e à proteção da indústria nacional”.

O senador acrescenta que “a barreira tarifária na importação, operando em conjunto com a desoneração da produção, é provavelmente responsável, em boa parte, pelo crescimento que a Comissão de Educação vislumbrou na indústria nacional”.

A proposta estipula que, para se beneficiar da isenção, as orquestras ou entidades afins e seus músicos devem comprovar a atividade profissional. Eles só poderão se beneficiar da isenção uma vez a cada 36 meses. Caso o instrumento seja vendido a outrem antes desse prazo, o beneficiado deve pagar os tributos isentos. Atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei terá efeito por cinco anos, a partir de sua promulgação.

Fonte: Agência Senado.

Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apreciação definitiva, pelo Plenário da Corte, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245. Ajuizada pelo Democratas (DEM), a ADPF questiona o Decreto nº 7.567/2011, que instituiu benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos fabricados no país. O ministro também pediu informações à Presidência da República e ao Ministério Público Federal.

A norma questionada, segundo o partido, introduz um conceito de conteúdo regional de no mínimo 65% para o contribuinte fazer uso do benefício fiscal. Alega o Democratas que o conceito de conteúdo regional médio inclui autopeças importadas do México e dos países do Mercosul. Assim, argumenta, a norma não atenderia ao propósito de proteger a soberania econômica nacional ou promover o incremento da indústria instalada no país.

O DEM alega também que a fórmula de cálculo do benefício não inclui veículos importados por montadoras com fábricas instaladas no México ou Mercosul, que poderiam realizar as operações de importação sem alterar o seu coeficiente regional relativo a autopeças. Sustenta o Democratas que o benefício teve por finalidade exclusiva instituir tratamento discriminatório em relação a importações oriundas da Ásia, em favor do Mercosul e do México.

Quanto a normas de direito internacional, argumenta o partido, os acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio são tão vinculantes quanto os oriundos do Mercosul, daí a impossibilidade de recorrer-se a eles para justificar o tratamento mais favorecido.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou a exceção prevista no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal, pelo qual é facultado ao poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI. O tema de fundo da ação, conclui o relator, reclama apreciação definitiva pelo Colegiado do STF.

Fonte: STF.

Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apreciação definitiva, pelo Plenário da Corte, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245. Ajuizada pelo Democratas (DEM), a ADPF questiona o Decreto nº 7.567/2011, que instituiu benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos fabricados no país. O ministro também pediu informações à Presidência da República e ao Ministério Público Federal.

A norma questionada, segundo o partido, introduz um conceito de conteúdo regional de no mínimo 65% para o contribuinte fazer uso do benefício fiscal. Alega o Democratas que o conceito de conteúdo regional médio inclui autopeças importadas do México e dos países do Mercosul. Assim, argumenta, a norma não atenderia ao propósito de proteger a soberania econômica nacional ou promover o incremento da indústria instalada no país.

O DEM alega também que a fórmula de cálculo do benefício não inclui veículos importados por montadoras com fábricas instaladas no México ou Mercosul, que poderiam realizar as operações de importação sem alterar o seu coeficiente regional relativo a autopeças. Sustenta o Democratas que o benefício teve por finalidade exclusiva instituir tratamento discriminatório em relação a importações oriundas da Ásia, em favor do Mercosul e do México.

Quanto a normas de direito internacional, argumenta o partido, os acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio são tão vinculantes quanto os oriundos do Mercosul, daí a impossibilidade de recorrer-se a eles para justificar o tratamento mais favorecido.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou a exceção prevista no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal, pelo qual é facultado ao poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI. O tema de fundo da ação, conclui o relator, reclama apreciação definitiva pelo Colegiado do STF.

Fonte: STF.

Consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2012 deve sair na sexta-feira

A Receita Federal deve liberar na próxima sexta-feira (8) a consulta ao primeiro lote regular da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Este ano, aproximadamente 25,24 milhões de contribuintes enviaram a declaração. No ano passado, 24,3 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

A liberação das restituições no banco começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, com lotes regulares liberados a cada mês.

Embora a prioridade seja para quem tem mais de 60 anos e quem preencheu a declaração corretamente, nada impede, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que outros contribuintes sejam incluídos nos primeiros lotes de restituição. O prazo para a entrega da declaração terminou no dia 30 de abril.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146.

De acordo com a Receita, os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem receber o aviso da liberação do dinheiro por mensagem de texto enviada para o telefone celular, previamente cadastrado. A mensagem será remetida sempre que a restituição for disponibilizada para resgate.

O contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS por meio de cadastro feito pela internet.

Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Justiça reconhece sucessão empresarial em execução fiscal

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve o reconhecimento da ocorrência de sucessão empresarial de uma empresa de fundição desativada, desde setembro de 2007, e com débitos que chegam a quase R$ 600 mil por outra empresa do mesmo ramo em plena atividade.

A decisão foi proferida na Execução Fiscal nº 0140. Representando o Estado, o Procurador Gustavo Enoque demonstrou a transferência das instalações e maquinário entre as empresas, a identidade do seu objeto social e que a criação da nova empresa ocorreu logo após a alteração do objeto social e cessação das atividades da primeira. Concordando com o Estado, o juiz da Vara Única da Comarca de Carmo da Mata deferiu o pedido de redirecionamento em quatro processos de execução fiscal, com a conseqüente citação da empresa sucessora, bem como a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual fraude fiscal.

Fonte: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.

Cooperativas devem entregar escrituração

As cooperativas devem entregar a escrituração fiscal digital de PIS e Cofins (EFD-Contribuições). No documento, são declarados o faturamento, o valor recolhido e os créditos tomados dos tributos.

O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região Fiscal) e consta da Solução de Consulta nº 52, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU). Para o Fisco, as cooperativas devem apresentar o documento mensalmente, mesmo que tenham decisão liminar que suspenda a cobrança dos tributos.
A orientação, entretanto, contraria o posicionamento da Superintendência da Receita Federal na Bahia e Sergipe (5ª Região Fiscal). Em 2009, ao responder outra solução de consulta formulada por um contribuinte, o Fisco entendeu que as cooperativas são sociedades simples e, por isso, não estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições. A divergência abre espaço para que a Receita Federal em Brasília unifique o entendimento.

De acordo com o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, como as cooperativas não têm fins lucrativos e são classificadas como sociedades simples não entrariam no conceito de “sociedade empresária e comercial”, que são obrigadas a entregar a escrituração fiscal digital.

“Alguns contribuintes apresentam por segurança. Mas outros não porque a implantação do sistema é cara”, afirma. “Falta segurança para saber se há obrigação ou não de escriturar.” A multa prevista na legislação para o contribuinte que deixa de entregar o documento é de R$ 5 mil por mês. Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico.