terça-feira, 11 de setembro de 2012

Alteração regras sobre uso de créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais alterou a regra que determina quais créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o contribuinte mineiro pode aproveitar quando adquire mercadorias de outros Estados, que concedem benefício fiscal do imposto sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os créditos de ICMS podem ser usados pelas empresas para quitar débitos do imposto nas operações seguintes.

Segundo a Resolução nº 4.475, de 2012, o contribuinte de Minas que comprou derivados de soja e produtos agrícolas industrializados de Goiás com crédito presumido de 7%, com base no Decreto nº 4.852, de 1997, pode creditar-se de 5% sobre notas fiscais emitidas desde 19 de novembro de 2002. Antes, o direito era limitado a notas emitidas até 14 de dezembro de 2006.

Se o contribuinte de Minas comprou mercadorias produzidas em Santa Catarina no âmbito do “Pró-Emprego” – programa que estabelece tratamento tributário diferenciado do ICMS para incentivar o investimento em empreendimentos de relevante interesse sócio-econômico para o Estado – com crédito presumido de 9% de ICMS, com base na Lei nº 14.075, de 2007, pode aproveitar o crédito de 3% sobre notas fiscais emitidas a partir de 15 de fevereiro de 2007. Porém, agora, essas notas fiscais têm que ter sido emitidas até 26 de setembro de 2011.

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e gera efeitos a partir de 17 de abril deste ano.

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Alta carga tributária desestimula negócios brasileiros

Mais um recorde para o sistema arrecadador nacional: na quarta-feira (29/08) o Impostômetro registrou a marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos pelos contribuintes desde o começo deste ano, quinze dias a menos que em 2011.

Além do consumidor sair prejudicado, o alto índice de impostos influencia diretamente os empreendedores brasileiros. "O peso dos impostos e contribuições diminui a eficiência da produção, desestimula novos negócios e compromete a competitividade das empresas nacionais", afirma o presidente da SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar.

Ele aponta que a criação gradual de exigências fiscais nas três esferas de governo é um dos principais entraves ao desenvolvimento. "Estão transferindo o papel de fiscalização ao contribuinte e deixando todo o ônus para a sociedade".

Ponto eletrônico

Já as empresas com mais de dez colaboradores têm a obrigação de se adequar às novas regras do ponto eletrônico. "Mais uma medida burocrática que não atende ao objetivo para qual foi criada: as fraudes trabalhistas, e causa prejuízos ao empreendedorismo", afirma Alcazar.

Segundo ele, um estudo revela que a maioria das empresas sem pessoal assalariado encerra as atividades antes de completar três anos. "Isso sem contar aquelas que não suportam tanta pressão e passam a viver na marginalidade", acrescenta.

"Caso não haja uma mudança de percurso, em pouco tempo o empreendedorismo e o desenvolvimento do País estarão fatalmente comprometidos", finaliza.

Fonte: Infomoney

domingo, 2 de setembro de 2012

Alagoas acha brecha que retoma guerra dos portos

Empresas em Alagoas agora podem usar precatórios (títulos da dívida do Estado) para pagar ICMS sobre importações feitas com entrada pelo porto de Maceió.

A publicação do decreto estadual que criou a possibilidade, em junho, ocorreu um mês após o Senado unificar para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS sobre produtos importados, conforme informou o jornal "Valor Econômico".

A resolução do Senado pretende acabar com a "guerra dos portos" entre os Estados. As empresas em Alagoas podem comprar precatórios dos credores do Estado (pessoas físicas e empresas) para pagar o ICMS nas importações.

"Como o credor está desesperado, acaba vendendo por menos. Os deságios vão de 10% a 70%", diz o especialista em direito tributário Édison de Siqueira.

Ele avalia a medida como um "avanço" tanto para os credores, que "não conseguem receber do Estado de outra forma", como para as empresas.

Segundo Ronaldo Rodrigues, diretor de tributação da Fazenda de Alagoas, a medida "nada tem a ver com guerra dos portos". "O objetivo é diminuir o passivo do Estado (com os credores)."

Fonte: Folha de S. Paulo.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Fisco estadual: Inscrição ou alteração cadastral de empresas devedoras não podem ser negadas

Uma prática contumaz que vem sendo adotada pelos fiscos estaduais é de negar a inscrição estadual ou a alteração cadastral de empresas, sob a alegação de que um de seus sócios é devedor de tributos, denotando claro abuso de direito cometido pelo ente estatal.

Na realidade, o Fisco não pode restringir a inadimplentes tributários o livre exercício de atividades comerciais, mediante sanções político-administrativas, como a negativa de concessão de inscrição estadual, seu cancelamento, alteração ou sua reativação, condicionando essa inscrição à prévia prestação de garantias ou quitação da dívida, uma vez que tal ato é totalmente ilegal.

A atitude do erário fere o direito líquido das empresas de comerciar, pois sem sua inscrição estadual estas não podem exercer suas atividades, sendo que não é dado ao Fisco criar embaraços à atividade do comércio em geral.

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é garantia individual assegurada pela Constituição (art. 5°, XlII). O mesmo princípio é repetido no art. 170, parágrafo único da mesma carta: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Vige, portanto, o princípio da liberdade econômica, quedando inconstitucional a atitude do Fisco.

Procedimento dessa ordem implica em manifesta restrição e bloqueio à livre iniciativa, impondo drástica solução à normal continuidade das atividades do contribuinte, arremessando-o à clandestinidade e maleficamente minando, então, por efeito, não só o Estado, mas toda a coletividade. Fere, também, o direito à livre iniciativa, o que implica diretamente nos aspectos sociais do trabalho.

Ademais, o Estado dispõe de meios próprios, até privilegiados, para a cobrança dos seus créditos tributários, não lhe sendo lícito usar de quaisquer meios extrajudiciais coercitivos para esse fim, fazendo justiça pelas próprias mãos.

Portanto, não pode o Estado, sob pretexto algum, condicionar a concessão de inscrição fiscal, sua reativação, sua alteração ou sua manutenção ao pagamento do crédito tributário pendente ou futuro, ou ainda à concessão de garantias ou à emissão de notas fiscais avulsas, com ou sem pagamento antecipado do imposto, sob pena de inverter a ordem dos fatores; atribuindo-se ao Estado a permissão e o controle do exercício de qualquer atividade econômica, quando ele, na verdade, é simples e mero participante da arrecadação de tributos para o que dispõe de meios próprios, adequados e até privilegiados.

Por tudo isso é que, se por acaso a empresa tiver negado pelo Fisco seu pedido de inscrição ou alteração cadastral, sob o pretexto que existe inadimplência de tributos, o contribuinte poderá utilizar-se do Mandado de Segurança, com base no artigo 5º, II, XIII e 170, da Constituição Federal, para que o Estado proceda sua regular inscrição ou alteração cadastral.

Juliano Ryzewski
juliano@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Escrituração Contábil Digital - Guia Prático

A Receita Federal liberou link para download da versão mais recente do Guia Prático da Escrituração Contábil Digital.

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ICMS/PR-Paraná altera cálculo do ICMS de varejistas

Os varejistas do Estado do Paraná já podem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a exclusão de parte dos juros aplicados nas vendas a prazo aos consumidores.

A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto. As taxas, divulgadas mensalmente, variam de acordo com o prazo concedido para pagamento da compra, e são aplicados sobre o valor total da venda. Os percentuais que devem ser aplicados em junho foram fixados pela Norma de Procedimento Fiscal nº 47, publicada na segunda-feira no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a advogada Roberta Soares Nakamura, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, houve pouca variação em relação aos percentuais estabelecidos para o mês de maio. "Porém, se compararmos com abril as taxas praticamente foram reduzidas pela metade", diz.

O Paraná é o único Estado que se tem notícia que permite aos varejistas excluir parte dos juros incidentes nas vendas a prazo da base de cálculo do ICMS, o que reduz o valor a ser recolhido. A medida passou a valer em 1996. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula em que reconhece a incidência do ICMS sobre o valor de vendas a prazo que consta em nota fiscal.

As vendas financiadas por instituições financeiras não estão abrangidas pela norma paranaense, explica Roberta Nakamura. Os juros cobrados por financeiras ou operadoras de cartões de crédito, segundo a advogada, não podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS.

Fonte: Valor Econômico.

IFRS na governança tributária

Com a promulgação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que modificaram a Lei 6.404/76, a contabilidade brasileira sofreu uma grande alteração, sendo antes voltada mais para atender ao fisco do que ao empresário, como prega as normas do IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade). Essa desassociação para efeitos de tributos e para fins gerenciais trouxe, em seu bojo, uma importante alteração na maneira de efetuar os registros contábeis.

Além de prevalecer a essência sobre a forma, as IFRS trouxeram vantagens, com destaque às demonstrações contábeis apresentadas de forma mais transparentes; a preparação da Contabilidade brasileira na linguagem internacional, que facilita as negociações com os investidores e reduz o custo de captação; os profissionais globalizados capazes de atuarem em qualquer organização nos países que adotaram as IFRS; amplo mercado crescente em vários setores tais como: Auditoria, Controladoria, Empresas de serviço Contábeis, Área Pública, Consultoria, Educação etc.; e maior valorização do Contabilista.

O legislador brasileiro, ao adotar a convergência das IFRS no Brasil, deixou claro que os efeitos tributários decorrentes dessa implementação não poderiam trazer, paralelamente, efeitos tributários que seriam danosos para que a contabilidade brasileira ficasse no mesmo nível dos países mais desenvolvidos.

A contabilidade é necessária ao planejamento tributário, uma vez que é indispensável para analisar e reduzir os custos. É por esse motivo que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não poupa esforços para capacitar os contabilistas do Brasil, sempre ministrando cursos sobre IFRS em todos os estados brasileiros. Com os profissionais de contabilidade capacitados, as empresas contarão com melhores planejamentos tributários e financeiros, com uma perfeita assessoria dos administradores na condução dos negócios empresariais. Teremos o fim do desperdício tributário e maior competitividade.

Fonte: DCI/SP.

Receita tributa encomenda

A importação de máquinas, equipamentos e películas por encomenda de indústrias cinematográficas, audiovisuais e de radiodifusão é tributada pelo PIS e Cofins. A interpretação é da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região Fiscal, que abrange seis Estados do Norte.

Apesar de a legislação das contribuições sociais prever o direito à alíquota zero nas entradas de diversas mercadorias destinadas a esses setores, o Fisco entende que a operação deve ser tributada com alíquota de 9,25% pelo regime da não cumulatividade se as mercadorias tiverem sido encomendadas. Por essa modalidade de importação, os produtos são comprados no exterior por uma trading e revendidos a empresas no Brasil.

O entendimento está na Solução de Consulta nº 13, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. A solução de consulta tem efeito apenas para a empresa que formulou a questão, mas é possível que tenha impacto sobre contribuintes de segmentos beneficiados com a alíquota zero, como hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos.

Para o tributarista Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o entendimento da Receita pode ser questionado. "A lei prevê que as contribuições ficam reduzidas a zero nas importações destinadas às empresas beneficiadas", afirma Miguita, referindo-se à Lei nº 10.865, de 2004.

Tanto na importação por encomenda como na chamada por "conta e ordem", o produto é entregue à empresa que solicitou a compra, segundo o advogado. "Por isso, o benefício deveria ser preservado", diz ele, acrescentando que a legislação aduaneira é bastante rígida a ponto de ser necessário comprovar a vinculação entre a importadora e a compradora das mercadorias.

Em dezembro de 2011, a Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) publicou solução de consulta que negava o benefício a tradings que importassem mercadorias diretamente para estoque, exceto se a operação fosse realizada por encomenda ou por conta e ordem. (BP)

Fonte: Valor Econômico.

Justiça impede Fisco de cobrar Cofins de profissionais liberais

A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, impediu a Fazenda Nacional de cobrar PIS e Cofins de uma empresa que obteve decisão judicial definitiva para não recolher as contribuições sociais. A determinação é mais um capítulo de uma longa discussão judicial entre o Fisco e as sociedades de profissionais liberais, que lutam há quase duas décadas pela isenção dos tributos.

A Fazenda começou a cobrar os contribuintes com decisões transitadas em julgado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a Lei Complementar nº 70, de 1991, que isentava das contribuições clínicas médicas e escritórios de advocacia, poderia ser revogada por uma lei ordinária - a Lei nº 9.430, de 1996. Um pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.

O entendimento foi proferido pelo STF em setembro de 2008. Àquela altura, diversas empresas já tinham decisões definitivas contrárias à cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tinha se posicionado de forma favorável aos contribuintes, chegando a editar uma súmula sobre o assunto.

A Rad Med Diagnóstico por Imagem, autora do pedido analisada pela Justiça Federal em Campos, foi uma delas. Com decisão transitada em julgado em 2005, foi intimada, cinco anos depois, a pagar supostos débitos de PIS e Cofins. Segundo o advogado Gilberto Fraga, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que defende a empresa, a Fazenda não levou o caso ao Supremo e não ajuizou ação rescisória. "O pedido de compensação dos valores recolhidos antes da decisão definitiva já havia sido até homologado pela Receita", diz.

Ao analisar o caso, o juiz Tiago Pereira Macaciel, da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, cancelou a cobrança. "A viragem jurisprudencial originada das decisões do STF não tem o condão de sustar os efeitos do título executivo judicial", afirma na decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu. Procurada pelo Valor, o órgão não deu retorno até o fechamento da edição.

No processo, a União sustenta que não descumpriu decisão judicial transitada em julgado. Afirma que alterações na legislação do PIS e da Cofins teriam confirmado a revogação da isenção e, por isso, justificariam a cobrança retroativa. As empresas contestam. Isso porque um dispositivo na Lei nº 9.718, de 1998, que aumentava a base de cálculo das contribuições, foi considerado inconstitucional pelo Supremo. Além disso, uma outra norma - Lei nº 10.833, de 2003 -, alterou a cobrança apenas para os contribuintes que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. No entanto, a Rad Med faz apuração pelo lucro presumido.

Os contribuintes alegam ainda que, por meio do Parecer nº 492, 30 de março de 2011, a PGFN protegeu as decisões transitadas em julgado até aquela data. "Os procuradores estão desrespeitando a orientação", diz Gilberto Fraga. No mesmo documento, a procuradoria afirma que pode voltar a cobrar tributos de decisões definitivas a partir da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo.

Mas o juiz de Campos afastou o parecer ao seguir posicionamento do STJ. Em 2010, a Corte decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o artigo 741 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma restrita. Pela norma, decisões finalizadas com base em lei declarada inconstitucional não precisariam ser cumpridas. No caso da Cofins das sociedades civis, porém, o juiz Tiago Pereira Macaciel entendeu que o Supremo não declarou a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma, apenas validou a revogação da isenção.

Para tributaristas, o caso da Red Med é um exemplo das tentativas de flexibilização da chamada "coisa julgada". "A Receita Federal, indevidamente, tenta burlar uma decisão transitada em julgado, desrespeitando uma garantia prevista na Constituição Federal", afirma o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Bancos com decisões definitivas também estariam sofrendo cobranças, que chegam a milhões de reais, segundo o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados. "A Fazenda quer, no grito, tentar mudar a coisa julgada", diz. Apesar de o STF ainda não ter definido se as receitas financeiras das instituições financeiras devem ser tributadas, o Fisco estaria ajuizando execuções fiscais contra os contribuintes. "Sinto pouca disposição de juízes para confirmar o trânsito em julgado, o que resulta na exigência de depósitos judiciais milionários", afirma Branco.

FONTE: Valor Econômico.

Contribuinte paga a cooptação

A ampla e eclética aliança político-partidária instituída por Lula a partir de 2003, no início de seus oito anos de poder, foi sedimentada com a farta distribuição de postos no primeiro escalão entre políticos da base parlamentar do governo.

Foram dois mandatos sem grandes sustos no Congresso, com exceção do fim da CPMF, no Senado, no final de 2007, quando ficou provado que, apesar de todo o controle exercido pelo Planalto sobre o Legislativo, existia espaço para o êxito de pressões legítimas da sociedade.

O grupo que chegou com Lula ao Planalto também colocou em prática um plano de manipulação da máquina e recursos públicos para retribuir apoio a aliados e como instrumento de cooptação. Organizações como o MST (sem-terra) e similares passaram a ter grande influência no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Incra, num estranho modelo de "privatização" de segmentos do Estado. O mesmo aconteceu no Ministério do Trabalho, cedido a sindicatos.
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Preparou-se o terreno para desvios de vários tipos. Não são poucos os casos de evidências do gasto de verbas públicas para financiar até mesmo manifestações violentas de sem-terra. No caso do Trabalho, há informações consistentes sobre a montagem de uma indústria de criação de sindicatos na gestão do pedetista Carlos Lupi, forma de se ter acesso ao dinheiro fácil do imposto sindical. O próprio Lula, no final do segundo mandato, reconheceu oficialmente as centrais sindicais, permitindo-lhes também receber parte desses recursos, indo contra o que pregara a partir do final da década de 70, quando era a favor da desmontagem do aparato varguista na área trabalhista. Faria o contrário décadas depois.

Se o MST manteve seus programas de invasões de propriedades privadas - apenas suspensas em épocas eleitorais, para não prejudicar os amigos no poder -, os sindicatos foram mais compreensivos com o governo. Até mesmo as manifestações em 1 de Maio terminaram substituídas por shows.

Os estudantes foram outro grupo domesticado com dinheiro público. A União Nacional dos Estudantes (UNE), outrora aguerrida, deixou de protestar contra a corrupção no plano nacional, por exemplo. A não ser quando o alvo é algum adversário do PT/Lula.

Agora, como noticiado sexta pelo GLOBO, surgem provas de malversação de dinheiro do contribuinte distribuído com generosidade entre organizações de estudantes. Além da UNE, a União Municipal dos Estudantes Secundaristas (Umes), de São Paulo.

No final do mês passado, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Marinus Marsico, pediu ao TCU que examine a prestação de contas das duas entidades sobre o gasto de R$ 8 milhões recebidos, via convênios, dos ministérios da Cultura, Saúde, Esporte e Turismo.

O próprio MP encontrou notas fiscais frias entre as apresentadas pela UNE para justificar a despesa de R$ 2,8 milhões feita num convênio com o Ministério da Saúde. Ao Ministério da Cultura foram encaminhadas notas de despesas sem qualquer ligação com a finalidade do convênio, como bebidas alcoólicas. Há evidências, também, de leniência de ministérios na cobrança de prestação de contas.

Começa a ser contabilizado quanto o contribuinte pagou para Lula governar em paz.

Fonte: O Globo.