quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Governo diz vai negociar com Estados para reduzir ICMS de energia

O ministro Edson Lobão afirmou nesta quinta-feira (13) que o governo vai retomar as negociações com os Estados para tentar reduzir o ICMS aplicado sobre a tarifa de energia elétrica.

O ministro também defendeu que um aumento no preço dos combustíveis ainda não é um tema que está na pauta imediata do governo.

"Não temos como interferir de maneira coercitiva [na decisão dos Estados], mas o governo sempre pode promover uma negociação no Confaz, via Ministério da Fazenda. Há uma reunião [do Confaz] e certamente esse assunto será abordado", disse durante participação do programa 'Bom Dia, Ministro'.

Lobão também destacou que o ICMS é o imposto que mais onera a conta de energia e que uma possível redução do percentual aplicado atualmente poderia auxiliar a baratear a conta de luz, inclusive elevando os índices já anunciados no início da semana pela presidente Dilma Rousseff --corte de 16,2% a 28% nos preços pagos por consumidores residenciais e industriais.

Lobão destacou que os Estados são resistentes à mudanças, porque os impactos correspondem diretamente a redução de arrecadação. O próprio pacote para o setor de energia, anunciado pela presidente, já foi o bastante para começar a criar descontentamento nos governos estaduais.

"Os estados estão reclamando. Embora apliquem o mesmo índice de ICMS à conta, por se tratar de uma conta mais barata vão receber menos do que hoje", afirmou Lobão.

COMBUSTÍVEIS

O ministro Edson Lobão também destacou, durante participação no programa 'Bom Dia Ministro' que não há discussões no governo, neste momento, sobre futuros reajustes no preço da gasolina.

Ele destacou, no entanto, que nos próximos cinco anos será necessário um investimento de US$ 200 milhões na Petrobras, incluindo nesse montante os gastos com a exploração da camada pré-sal.

"Não diria que está na pauta de decisão do governo. Não está. O governo vai examinar no momento próprio para atender a essas necessidades da Petrobras, mas isso vai depender de decisões no âmbito do Ministério da Fazenda", ressaltou.

Fonte: Folha de S. Paulo

Fim de guerra fiscal deve causar sérios problemas ao modelo Zona Franca de Manaus

A Comissão Especial de Pacto Federativo, instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e composta por 14 especialistas, apresenta até o fim deste mês o anteprojeto que prevê o fim da “guerra fiscal”.

Entretanto, o que aparentemente trará “paz” aos Estados deve causar sérios problemas ao modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), segundo a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e o próprio consultor econômico do Senado, José Patrocínio.

Entre as questões em pauta estão a unificação da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e autonomia dos Estados em fazer uso desse imposto sem a necessidade de aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A comissão, que é presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e da Defesa, Nelson Jobim, e que tem como relator o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, deve sugerir, entre outras coisas, a unificação do ICMS - fala-se numa alíquota única de 4%. Hoje, a maior parte dos Estados das Regiões Sul e Sudeste têm alíquotas de 7%. Enquanto, que no restante do País se pratica alíquota de 12%.

Outra proposta em discussão é quanto a não obrigatoriedade de aprovação unânime junto ao Confaz para os Estados deliberarem sobre incentivos fiscais por meio do ICMS. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, apenas o Amazonas, por conta da excepcionalidade fiscal na qual se assenta a Zona Franca de Manaus (ZFM), tem autonomia para criar incentivos via ICMS.

Indústria

O vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, informou que a entidade tem discutido o assunto com representantes locais e em Brasília. “O que custa para muitos entender é que a ZFM está amparada por lei constitucional para conceder benefícios diferenciados”, afirmou Azevedo.

“Nossa maior preocupação é quanto à possibilidade deste anteprojeto se tornar projeto e vir a ser aprovado. Como ficará nossa vantagem comparativa em relação aos demais Estados?”, afirmou o diretor executivo do Cieam, Ronaldo Mota.

A reportagem tentou contato com o relator da comissão, Everardo Maciel, e com o integrante e jurista Paulo de Barros Carvalho, mas não teve retorno até o fechamento da edição.

A assessoria de imprensa do Senado informou que o ex-ministro Nelson Jobim não quer que ninguém fale com a imprensa até que se tenha um relatório final e que há uma reunião da comissão marcada para o dia 1º de outubro.

Fonte: Acritica.com

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Consumidor poderá comprar produtos sem impostos no próximo sábado

No próximo sábado (15), acontece o Feirão do Imposto Nacional em 16 estados brasileiros e no Distrito Federal. A intenção do movimento realizado pela Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) é conscientizar a população brasileira sobre a alta carga tributária que incide em bens e serviços de consumo no País. Para isso, serão comercializados diversos produtos com isenção ou redução de impostos.

De acordo com o coordenador do Feirão, Tiago Coelho, a proposta é criar um ambiente aberto para discutir a reforma tributária, além de provocar os consumidores a fiscalizarem a cobrança de tributos e a correta aplicação por parte do governo.

Entre os produtos vendidos no Feirão, estão combustível, refeições, produtos tecnológicos, eletrodomésticos e até motos e carros. Para produtos de maior valor, como carros, haverá sorteio para escolher o comprador.

A população que participar do Feirão do imposto terá a oportunidade de acompanhar a alta carga tributária recolhida desde 1º de janeiro de 2012, registrada no impostômetro, equipamento criado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Desde o início do ano, os números não param de subir e já ultrapassaram a quantia de R$ 1 trilhão, no final de agosto.

Com o valor arrecadado, é possível pagar mais de 1,609 bilhão de salários mínimos, fornecer medicamentos para todos os brasileiros por mais de 387 mil meses, comprar mais de 37 milhões de carros populares, mais de 834 milhões de notebooks e mais de 909 milhões de geladeiras simples.

Ainda seria possível construir mais de 28,5 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, quase 73 milhões de salas de aula equipadas, mais de 3,4 milhões de postos de saúde equipados ou mais de 20 milhões de postos policiais. Além disso, poderiam ser construídos mais de 10,8 milhões de quilômetros de redes de esgotos e serem pagas mais de 7,1 bilhões de Bolsas Família, considerando o benefício no valor de R$ 70, e plantar mais de 200 bilhões de árvores.

Fonte: Infomoney.

Tributos Programa paulista gera perda de R$ 1,85 bi, afirma sindicato

O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) divulgou estudo que aponta que municípios e educação perderam R$ 1,85 bilhão de 2008 a julho de 2012 devido às irregularidades no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, mais conhecido como Nota Fiscal Paulista. O levantamento teve o parecer técnico do professor Heraldo da Costa Reis, coordenador do Centro de Estudos Interdisciplinares em Finanças (Ceif-Ensur).

De acordo com o presidente do Sinafresp, Ivan Netto Moreno, esse prejuízo se deve às irregularidades cometidas pelo governo estadual na contabilidade do programa. “Basicamente, todo o dinheiro arrecadado de ICMS [fruto da Nota Fiscal Paulista] vai para crédito e prêmios. Mas o que deveria ser feito é atender à legislação, que determina que o que sobrar após ir para educação ou municípios [30% depois da transferência] pode ser disponibilizado para os benefícios do programa”, explicou ao DCI.

Isto é, pelo estudo, ao efetuar a “indevida” dedução dos pagamentos dos prêmios sorteados e dos créditos resgatados diretamente da receita bruta de ICMS, o estado teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 25% de ICMS que cabe constitucionalmente aos municípios. “Esse procedimento irregular teria feito com que, no período de 2008 a julho de 2012, o estado retivesse indevidamente o montante R$ 851,87 milhões pertencentes aos municípios situados em seu território, em valores correntes de agosto de 2012. Esse valor corresponde a 25% do montante de prêmios e créditos já pagos efetivamente aos participantes do programa entre 2008 e julho de 2012, o qual atingiu o total de R$ 3,40 bilhões, em valores atuais.”

Além disso, o levantamento aponta que o procedimento contábil incorreto fez com que o estado deixasse de aplicar R$ 680,83 milhões no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Também teria reduzido em R$ 326,10 milhões, em valores atualizados, as transferências obrigatórias para as universidades públicas e escolas técnicas estaduais, nos últimos quatro anos, valor que corresponde à parcela de 9,57% sobre a diferença da receita bruta do ICMS.

Por meio de comunicado, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, administrada por Andrea Calabi, considerou “falsas” as alegações do Sinafresp.

“O material distribuído pela entidade contém erros que devem ser esclarecidos. Em primeiro lugar, o cálculo dos 25% da cota parte do imposto que compõe os repasses efetuados aos municípios e Fundeb é realizado de acordo com o que estabelece o artigo 158 da Constituição Federal”, disse. “Importante ressaltar que os valores distribuídos pela Nota Fiscal Paulista não são benefícios fiscais. Por este motivo, não implicam em redução total ou parcial do valor do imposto pago pelo contribuinte”, acrescentou.

Como resposta, o sindicato também divulgou que, apesar de ser verdadeira a informação de que pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS efetuada pelo estado, “diferente do que diz a nota” da secretaria, a parte do Fundeb não é de 25% do ICMS, “nem é tratada por esse artigo da Constituição”.

“De todo modo, a resposta da Fazenda nada esclarece sobre o modo como vem realizando o cálculo da cota-parte dos municípios em relação aos pagamentos a participantes da Nota Fiscal Paulista”, avalia o Sinafresp.

Importância

Segundo a secretaria, estudos elaborados pelas áreas técnicas indicam que o programa contribui para reduzir a sonegação fiscal e tem impacto positivo na arrecadação tributária paulista da ordem de 34,3% no segmento do varejo. “Esta estimativa corresponde a R$ 5,5 bilhões de recolhimentos adicionais neste setor. Este valor, confrontado aos custos do programa, se traduz em ganhos líquidos de R$ 3,18 bilhões.”

Moreno afirmou que reconhece a “grandeza” dos resultados alcançados pelo Nota Fiscal Paulista, “mas existem irregularidades na contabilidade”.

Para o advogado tributarista Bruno Zanim, coordenador da área tributária do MPMAE Advogados, o problema é a falta de clareza na contabilidade do Nota Fiscal Paulista e que, mesmo não podendo afirmar com certeza se o sindicato está correto em suas alegações — justamente pela falta de informações prestadas pelo estado —, um parecer técnico de um professor é algo relevante a ser observado. “Somente o cálculo dos 30% que vão para crédito e premiação possui uma fórmula muito complicada e que não é divulgada. Parece que não há cumprimento do artigo 37 da Constituição que obriga essa clareza”, disse o especialista.

De qualquer forma, todas essas supostas irregularidades ocorridas no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista foram entregues aos Ministérios Públicos Federal, Estadual e no Tribunal de Contas do Estado. Nenhum dos órgãos se manifestou publicamente até o fechamento desta edição.

Fonte: DCI.

Repasse de ICMS reforça caixa das cidades paulistas em mais R$ 762 milhões

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça feira (11/9) R$ 762,37 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 3 a 6 de setembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Para o mês de setembro, Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 1,84 bilhão para os municípios paulistas, distribuído em cinco depósitos no mês. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx

Nos oito primeiros meses do ano a Secretaria da Fazenda depositou R$ 13,85 bilhões em repasses de ICMS aos municípios paulistas.

Em 2011, em 52 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 20,1 bilhões. Os valores globais podem ser conferidos no site da Secretaria da Fazenda, no tópico Municípios e Parcerias ou especificados por município na página Repasse de Tributos.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, assim como eles também recebem 25% do montante transferido pela União ao Estado, do Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: SEFAZ-SP.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Receita muda tributação de rendimentos sobre alguns fundos

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira instrução normativa que altera regras de tributação sobre rendimentos no mercado financeiro e de capitais, incluindo fundos de índice (ETFs) e de carteiras de debêntures.

O texto da instrução número 1.290, de 6 de setembro, modifica regras da instrução 1.022, de 5 de abril de 2010, incluindo Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Fundo de Investimento com Carteira em Debêntures e Fundos de Investimento em Índice de Mercado - Fundos de Índice de Ações.

A instrução publicada não deixa claro o impacto das modificações nas regras. Representantes da Receita em Brasília não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.

Veja no link abaixo o texto integral publicado no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/09/2012&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=136

Fonte: exame.com

Alteração regras sobre uso de créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais alterou a regra que determina quais créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o contribuinte mineiro pode aproveitar quando adquire mercadorias de outros Estados, que concedem benefício fiscal do imposto sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os créditos de ICMS podem ser usados pelas empresas para quitar débitos do imposto nas operações seguintes.

Segundo a Resolução nº 4.475, de 2012, o contribuinte de Minas que comprou derivados de soja e produtos agrícolas industrializados de Goiás com crédito presumido de 7%, com base no Decreto nº 4.852, de 1997, pode creditar-se de 5% sobre notas fiscais emitidas desde 19 de novembro de 2002. Antes, o direito era limitado a notas emitidas até 14 de dezembro de 2006.

Se o contribuinte de Minas comprou mercadorias produzidas em Santa Catarina no âmbito do “Pró-Emprego” – programa que estabelece tratamento tributário diferenciado do ICMS para incentivar o investimento em empreendimentos de relevante interesse sócio-econômico para o Estado – com crédito presumido de 9% de ICMS, com base na Lei nº 14.075, de 2007, pode aproveitar o crédito de 3% sobre notas fiscais emitidas a partir de 15 de fevereiro de 2007. Porém, agora, essas notas fiscais têm que ter sido emitidas até 26 de setembro de 2011.

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e gera efeitos a partir de 17 de abril deste ano.

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Alta carga tributária desestimula negócios brasileiros

Mais um recorde para o sistema arrecadador nacional: na quarta-feira (29/08) o Impostômetro registrou a marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos pelos contribuintes desde o começo deste ano, quinze dias a menos que em 2011.

Além do consumidor sair prejudicado, o alto índice de impostos influencia diretamente os empreendedores brasileiros. "O peso dos impostos e contribuições diminui a eficiência da produção, desestimula novos negócios e compromete a competitividade das empresas nacionais", afirma o presidente da SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar.

Ele aponta que a criação gradual de exigências fiscais nas três esferas de governo é um dos principais entraves ao desenvolvimento. "Estão transferindo o papel de fiscalização ao contribuinte e deixando todo o ônus para a sociedade".

Ponto eletrônico

Já as empresas com mais de dez colaboradores têm a obrigação de se adequar às novas regras do ponto eletrônico. "Mais uma medida burocrática que não atende ao objetivo para qual foi criada: as fraudes trabalhistas, e causa prejuízos ao empreendedorismo", afirma Alcazar.

Segundo ele, um estudo revela que a maioria das empresas sem pessoal assalariado encerra as atividades antes de completar três anos. "Isso sem contar aquelas que não suportam tanta pressão e passam a viver na marginalidade", acrescenta.

"Caso não haja uma mudança de percurso, em pouco tempo o empreendedorismo e o desenvolvimento do País estarão fatalmente comprometidos", finaliza.

Fonte: Infomoney

domingo, 2 de setembro de 2012

Alagoas acha brecha que retoma guerra dos portos

Empresas em Alagoas agora podem usar precatórios (títulos da dívida do Estado) para pagar ICMS sobre importações feitas com entrada pelo porto de Maceió.

A publicação do decreto estadual que criou a possibilidade, em junho, ocorreu um mês após o Senado unificar para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS sobre produtos importados, conforme informou o jornal "Valor Econômico".

A resolução do Senado pretende acabar com a "guerra dos portos" entre os Estados. As empresas em Alagoas podem comprar precatórios dos credores do Estado (pessoas físicas e empresas) para pagar o ICMS nas importações.

"Como o credor está desesperado, acaba vendendo por menos. Os deságios vão de 10% a 70%", diz o especialista em direito tributário Édison de Siqueira.

Ele avalia a medida como um "avanço" tanto para os credores, que "não conseguem receber do Estado de outra forma", como para as empresas.

Segundo Ronaldo Rodrigues, diretor de tributação da Fazenda de Alagoas, a medida "nada tem a ver com guerra dos portos". "O objetivo é diminuir o passivo do Estado (com os credores)."

Fonte: Folha de S. Paulo.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Fisco estadual: Inscrição ou alteração cadastral de empresas devedoras não podem ser negadas

Uma prática contumaz que vem sendo adotada pelos fiscos estaduais é de negar a inscrição estadual ou a alteração cadastral de empresas, sob a alegação de que um de seus sócios é devedor de tributos, denotando claro abuso de direito cometido pelo ente estatal.

Na realidade, o Fisco não pode restringir a inadimplentes tributários o livre exercício de atividades comerciais, mediante sanções político-administrativas, como a negativa de concessão de inscrição estadual, seu cancelamento, alteração ou sua reativação, condicionando essa inscrição à prévia prestação de garantias ou quitação da dívida, uma vez que tal ato é totalmente ilegal.

A atitude do erário fere o direito líquido das empresas de comerciar, pois sem sua inscrição estadual estas não podem exercer suas atividades, sendo que não é dado ao Fisco criar embaraços à atividade do comércio em geral.

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é garantia individual assegurada pela Constituição (art. 5°, XlII). O mesmo princípio é repetido no art. 170, parágrafo único da mesma carta: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Vige, portanto, o princípio da liberdade econômica, quedando inconstitucional a atitude do Fisco.

Procedimento dessa ordem implica em manifesta restrição e bloqueio à livre iniciativa, impondo drástica solução à normal continuidade das atividades do contribuinte, arremessando-o à clandestinidade e maleficamente minando, então, por efeito, não só o Estado, mas toda a coletividade. Fere, também, o direito à livre iniciativa, o que implica diretamente nos aspectos sociais do trabalho.

Ademais, o Estado dispõe de meios próprios, até privilegiados, para a cobrança dos seus créditos tributários, não lhe sendo lícito usar de quaisquer meios extrajudiciais coercitivos para esse fim, fazendo justiça pelas próprias mãos.

Portanto, não pode o Estado, sob pretexto algum, condicionar a concessão de inscrição fiscal, sua reativação, sua alteração ou sua manutenção ao pagamento do crédito tributário pendente ou futuro, ou ainda à concessão de garantias ou à emissão de notas fiscais avulsas, com ou sem pagamento antecipado do imposto, sob pena de inverter a ordem dos fatores; atribuindo-se ao Estado a permissão e o controle do exercício de qualquer atividade econômica, quando ele, na verdade, é simples e mero participante da arrecadação de tributos para o que dispõe de meios próprios, adequados e até privilegiados.

Por tudo isso é que, se por acaso a empresa tiver negado pelo Fisco seu pedido de inscrição ou alteração cadastral, sob o pretexto que existe inadimplência de tributos, o contribuinte poderá utilizar-se do Mandado de Segurança, com base no artigo 5º, II, XIII e 170, da Constituição Federal, para que o Estado proceda sua regular inscrição ou alteração cadastral.

Juliano Ryzewski
juliano@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br