segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Com guerra fiscal, Extrema vira 2º polo industrial de Minas

O município mineiro de Extrema, distante 107 quilômetros de São Paulo e a 500 quilômetros de Belo Horizonte, já é o segundo polo industrial de Minas Gerais, atrás apenas de Betim.

A participação de Extrema no repasse do ICMS mineiro mais que dobrou em uma década e atingiu 0,5% do total em 2011. As políticas estadual e municipal de incentivo têm feito da cidade mais ao sul de Minas Gerais ser a mais nova meca da indústria paulista. Para Tailon de Camargo, diretor da Secretaria da Fazenda de Extrema, o município vive mais da relação com São Paulo do que com Minas Gerais.

Os incentivos surtiram resultado. Em 12 anos, o número de indústrias em Extrema saltou de 60 para 172 operações, boa parte destas oriundas do território paulista. DE MALA E CUIA A fabricante de chocolate Kopenhagen aportou na cidade em 2009, depois de abandonar Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo. Segundo a prefeitura local, a unidade emprega 1.200 funcionários. Em 2007, a Multilaser -fabricante de equipamentos eletrônicos e de informática- trocou o bairro da Barra Funda (zona oeste de São Paulo) pelo sul de Minas.

"Desde o início das negociações, a prefeitura se mostrou amigável e facilitou até a compra do terreno para a instalação da fábrica", afirma Guila Borba, diretor comercial da Multilaser. Com o pagamento de salários, a empresa injeta R$ 2 milhões todos os meses na economia da cidade. Um dos beneficiados da bonança é o estagiário Filipe Meira Mazon, 24.

"Extrema está crescendo muito rápido. A situação é praticamente de pleno emprego", afirma Mazon. Os benefícios fiscais oferecidos pelo município são generosos: isenção de IPTU, alíquota reduzida do ISS e até assessoria para a empresa não se afogar na burocracia junto ao governo estadual. A mais nova conquista de Extrema foi a Panasonic, que instalou uma nova unidade no município. Anunciada oficialmente em fevereiro, a fábrica estava sendo disputada pela cidade mineira e por municípios paulistas e fluminenses.

A previsão é que, até abril do ano que vem, a empresa deverá ter 600 funcionários. THIAGO SANTOS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fonte: Folha de S. Paulo.

Estado faz megaoperação para combater sonegação de ICMS nas rodovias

O Governo do Estado realiza uma megaoperação nesta segunda-feira (12/11) com o objetivo de combater a sonegação do ICMS das cargas transportadas pelas rodovias do Estado.

A Fiscalização Total será realizada pelas equipes da Operação Barreira Fiscal – em ação conjunta das secretarias de Governo, Fazenda e Polícia Militar – e contará com o reforço de 150 auditores fiscais da Fazenda. Durante 24 horas, os fiscais vão vistoriar 16 pontos estratégicos do estado, nas vias que dão acesso ao Rio de Janeiro.
Nesta segunda-feira (12/11), o secretário de Fazenda, Renato Villela, o secretário de Estado de Governo, Wilson Carlos, e o coordenador da Operação Barreira Fiscal, Reynaldo Braga, estarão no posto fiscal de Nhangapí, em Itatiaia às 12 horas.

Entre 14h e 15h, estarão no posto fiscal de Levy Gasparian e, por volta das 16h30, no pedágio de Sapucaia – BR-393 – para acompanhar o início das ações de fiscalização e falarão à imprensa. Serviço: Parceria Operação Barreira Fiscal e Secretaria de Estado de Fazenda Data: 12 de novembro Horário: 12h Locais: - Posto fiscal de Nhangapí – BR 116 – Rodovia Presidente Dutra – km 324 – Itatiaia - Posto Fiscal de Levy Gasparian – BR 040 – Km 06 – Levy Gasparian - Pedágio de Sapucaia – BR 040 – Km 393 – Sapucaia.

Fonte: Governo do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Mantega diz que mudança no ICMS vai melhorar a competitividade do país

A unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal será gradual e levará oito anos, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele comentou a reunião que teve ontem (7) com governadores para discutir o tema e disse que a reformulação do imposto é essencial para reduzir custos e melhorar a competitividade do país em meio à crise internacional.

O ICMS interestadual é cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro. Atualmente, a alíquota é 7% para os estados mais ricos e 12% para os estados menos desenvolvidos. A proposta apresentada ontem (7) pelo ministro prevê a redução do imposto em um ponto percentual a cada ano, a partir de 2014, até que a alíquota chegue a 4% em todos os estados. No caso dos estados mais ricos, a redução ocorreria em quatro anos.

Na avaliação do ministro, a reformulação do sistema tributário é necessária para que o país reduza custos e mantenha a competitividade em meio à crise internacional. “Em um momento em que a crise internacional continua e há redução de custos no mundo todo, o Brasil não pode ficar à parte. Temos de reduzir custos tributários, financeiros e logísticos”, ressaltou.

Com o ICMS unificado em uma alíquota menor, os estados não teriam espaço para conceder incentivos para empresas que desejam investir em determinada região. Na avaliação do ministro, o fim da guerra fiscal é importante para trazer segurança jurídica para os investimentos no país, ao reduzir a onda de questionamentos judiciais aos incentivos fiscais no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nesta altura, a guerra fiscal se generalizou e traz mais desvantagens que vantagens. Além da insegurança jurídica [por causa das ações no STF], existem produtores que não recebem o crédito do ICMS [aquilo que os estados que concederam os incentivos devem às empresas]”, declarou o ministro. “Se não resolvermos o problema do ICMS, o Judiciário pode fazê-lo, e isso será da pior maneira possível”, alertou.

Segundo Mantega, o governo espera que o Congresso aprove a proposta ainda este ano. A mudança envolve apenas a votação de uma resolução no Senado, onde pode ter tramitação mais rápida. “A ideia é que essa reforma entre em vigor junto com outras medidas em discussão, como a redução da tarifa de energia elétrica, prevista para vigorar em fevereiro”, explicou.

Na avaliação do ministro, a unificação provocará perdas para alguns estados, mas serão pontuais e serão revertidas, à medida que os investimentos das empresas aumentem em todo o país, ao longo dos anos. Os incentivos fiscais já concedidos, segundo Mantega, serão mantidos, mas o Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, aprovará a convalidação desses benefícios.

Em relação ao fundo que compensará eventuais perdas de arrecadação dos estados, o ministro disse que os repasses serão automáticos e definidos em lei. Dessa forma, os governadores não precisarão negociar todos os anos com o governo federal a reposição das perdas, como ocorre desde o fim dos anos 1990 com a Lei Kandir.

Sobre o fundo de desenvolvimento regional, que terá R$ 12 bilhões ao ano a partir de 2017, ele disse que o objetivo é mudar o atrativo que os estados oferecem aos empresários. “Em vez de usar o ICMS para fazer incentivos, os estados poderão oferecer infraestrutura, que reduz o custo das empresas”, declarou.

Mantega disse ainda que a reivindicação dos governadores para reduzir a parcela da dívida que os estados pagam todos os meses à União pode ser acatada, desde que o governo encontre alguma maneira de não alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Se encontrarmos um caminho que não implique mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos trilhar esse caminho. Caso contrário, poderá comprometer a solidez fiscal”, destacou.

Fonte: Agência Brasil.

Entra em funcionamento o Domicílio Tributário Eletrônico

O credenciamento dos contribuintes do ICMS para que obtenham o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), uma caixa postal no sistema eletrônico da Secretaria por onde receberão as comunicações oficiais enviadas pela Sefaz, começa a ser feito hoje (quarta-feira) pela pasta. A caixa postal pode ser formalizada até 1º de março de 2013. Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, estão obrigados a fazer o credenciamento 160 mil contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. Instrução Normativa que dispõe sobre o DTe foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (quarta-feira).

Marcelo Mesquita ressalta que o Domicílio Tributário Eletrônico foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre o fisco e a empresa e permitirá ao contribuinte ter acesso às informações gerais de sua empresa contidas no banco de dados da secretaria. “A ideia também é disponibilizar, pela internet, todos os serviços oferecidos pela Sefaz para os contribuintes que têm o Domicílio Eletrônico”, afirma.

Com o credenciamento, o contribuinte fica habilitado a receber, por meio eletrônico, qualquer comunicação oficial a ele referente, encaminhada pela Secretaria da Fazenda. Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner recém criado Dte Domicílio Tributário Eletrônico (no canto direito da página inicial) utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF, neste último caso para contribuinte pessoa física. O credenciamento é irrevogável e tem prazo de validade indeterminado. O contribuinte poderá cadastrar um e-mail para receber os avisos sempre que a Sefaz enviar um comunicado para a caixa postal oficial.

O credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil; o microempreendedor individual (MEI), com débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE – não seja contribuinte do ICMS.

Após a obtenção do DTe, a comunicação oficial da Sefaz será feita por meio da caixa postal eletrônica, dispensando-se a publicação no Diário Oficial ou o envio pelos Correios. Em relação aos prazos previstos na legislação tributária estadual, se ela não fizer referência à data de expedição de comunicação por via eletrônica, considera-se a data de postagem da comunicação na CPE como a de expedição. Se a legislação tributária definir como termo inicial para contagem de prazo a data de tomada de ciência pelo destinatário, considera-se dada a ciência a data de abertura da comunicação pelo destinatário ou dez dias após a data da postagem da comunicação na CPE, se a comunicação não for acessada nesse período.

Fonte: SEFAZ - GO.

MP terá dispositivo para evitar abusos com isenções para organizadores das Olimpíadas

Medida Provisória que dá isenção tributária aos envolvidos na organização das Olimpíadas de 2016 terá freios para evitar abusos. O anúncio foi feito pela relatora da MP 584/12, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), durante audiência pública nesta quarta-feira da comissão mista que analisa a matéria.

O texto concede isenções tributárias entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017 para empresas e pessoas físicas ligadas aos jogos olímpicos e paralímpicos do Rio de Janeiro. A medida beneficia a mídia, os patrocinadores e os prestadores de serviço, além do Comitê Olímpico Internacional (COI), do Comitê Rio 2016, dos comitês olímpicos nacionais, das federações desportivas internacionais, da Agência Mundial Antidoping e da Corte de Arbitragem para Esportes.

Ao todo, a União deixará de arrecadar R$ 3,8 bilhões com a renúncia fiscal. A MP recebeu mais de 60 emendas e muitas delas tentam deixar mais claro os critérios para os beneficiários.

Lídice da Mata pretende acatar algumas. "Vamos analisar todas as medidas buscando fechar portas para isenções que não estejam diretamente direcionadas à organização dos jogos. Mas os patrocinadores existem para os jogos e são indispensáveis para que eles ocorram".

Quanto à possibilidade de desvios no uso de isenção sobre contratação de serviços, levantada por parlamentares, o assessor do gabinete do secretário da Receita Federal, Ronaldo Lázaro Medina, explicou que, para o órgão, os beneficiários serão aqueles devidamente cadastrados pelos principais organizadores dos jogos. "Para terem o reconhecimento desse benefício, será necessária a habilitação prévia dos prestadores de serviço na Receita Federal. Essa habilitação vai ser requerida pelos dois entes maiores que organizam os jogos - a Rio 2016 e o COI. Uma vez habilitados, eles vão poder realizar essas operações com isenção desses tributos." Segundo informou Medina, 75% do impacto das isenções vai ocorrer em 2016.

Retroatividade de isenções

Outra preocupação dos parlamentares é quanto à retroatividade das isenções para operações realizadas ao longo de 2012. Mas, para a Receita Federal, o que haverá, na verdade, é uma compensação financeira futura. Em resposta aos deputados Edson Santos (PT-RJ) e Vicente Cândido (PT-SP), Medina esclareceu que a MP remete para 2018 apenas a apresentação da prestação de contas consolidada dessas isenções.

Renúncia X desoneração fiscal

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, lembrou que o benefício tributário é resultado das garantias feitas pelo governo federal ainda durante a candidatura do Rio às Olimpíadas de 2016.

Na opinião de Nuzman, não há renúncia fiscal, tendo em vista que, se os jogos não fossem realizados, os fatos geradores dos impostos também não existiriam. "Não há, em hipótese alguma, renúncia fiscal, tanto que, se não houvesse os Jogos Olímpicos, não haveria essas ações e essa medida provisória. Portanto, é apenas é uma desobrigação, uma desoneração".

Nuzman e o diretor-geral do Comitê Rio 2016, Leonardo Gryner, lembraram que mais de 30 milhões de peças deverão ser adquiridas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Gryner citou, como exemplo, os cerca de um milhão de equipamentos esportivos e 40 mil camas para a vila olímpica. A transparência dessas aquisições poderá ser acompanhada por meio de Portal de Compras, que também servirá para que as empresas nacionais fornecedoras se orientem quanto às principais necessidades da organização dos eventos. Ele afirmou ainda que o comitê não tem fins lucrativos e suas contas são permanentemente auditadas.

As isenções tributárias abrangem impostos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e Cide-Combustível.

A MP 584 passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara a partir do dia 24 e a relatora Lídice da Mata prometeu apresentar seu parecer logo após o feriado do dia 15 de novembro.

Íntegra da proposta: MPV-584/2012.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Tentativa de simplificar tributos não avança há mais de 20 anos

O ICMS é o tributo mais complexo do mais complexo sistema tributário do mundo.

Principalmente por sua causa, o Brasil aparece em ranking do Banco Mundial como o país onde mais horas são gastas com a apuração, o cálculo e o pagamento de impostos -seguido, de longe, por Bolívia e Nigéria.

No modelo mais consagrado internacionalmente, um único tributo de grande porte, nacional, incide sobre a venda de mercadorias e serviços; apenas alguns produtos, como bebidas e cigarros, têm tributação à parte.

No Brasil, o ICMS é arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que resulta em 27 legislações diferentes, algo entre 40 e 50 alíquotas (os especialistas não chegaram a um consenso) e um acúmulo de conflitos entre as unidades da Federação.

Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da renda do país.

No sistema brasileiro, só o ICMS arrecada 7% do Produto Interno Bruto. Com o reforço de PIS, Cofins, IPI, ISS e outras taxações menores sobre a produção e o consumo, são 16% do PIB.

Desde o governo Collor (1990-92), propostas de reforma tentaram, sem sucesso, fundir todos ou parte desses tributos, criar um ICMS federal ou impor uma legislação única para o imposto.

O objetivo agora é bem menos ambicioso: deseja-se apenas modificar a distribuição das receitas entre os Estados, privilegiando os locais onde são consumidos os bens tributados, como se faz entre os países da União Europeia.

Nem por isso a tarefa tem êxito garantido -ou mesmo provável.

A experiência mostra que, mesmo quando se obtém consenso em torno do objetivo geral, detalhes e interesses localizados emperram as negociações.

São Paulo e outros Estados mais ricos pleiteiam compensações por perda de arrecadação. Afinal, hoje a tributação do ICMS se concentra na origem dos produtos.

Em duas décadas de discussões, nunca se chegou a um cálculo consensual de perdas e ganhos com a mudança das alíquotas interestaduais do imposto.

Como em qualquer negociação, superestimam-se as primeiras e subestimam-se os segundos.

Estados que nas últimas décadas basearam sua industrialização em incentivos fiscais, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cobrarão políticas de desenvolvimento e uma saída jurídica para as empresas que atraíram.

Outras tensões federativas também tendem a embaralhar as negociações. O exemplo principal é o conflito entre Estados produtores e não produtores em torno das receitas do petróleo.

Adicionalmente, uma nova regra para a partilha dos repasses federais terá de ser definida até o final do ano.

Fonte: Folha de S. Paulo.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

STJ discute prazo para cobrança de sócios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento que vai definir a partir de quando começa a contar o prazo de prescrição para redirecionamento de cobranças tributárias a sócios. Os dois primeiros votos proferidos na 1ª Seção são divergentes. Os ministros discutem se o prazo de cinco anos vale a partir da constituição do crédito fiscal ou da constatação de fraude ou dissolução irregular da empresa - duas situações que possibilitam ao Fisco cobrar os administradores.

Como o resultado do julgamento terá impacto sobre todas as execuções fiscais, governos estaduais e municipais, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), trabalham para fazer prevalecer a segunda hipótese. O que, na prática, significaria uma ampliação do prazo para cobrança.

No recurso analisado, a Fazenda do Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Os desembargadores paulistas impediram o Fisco de cobrar de sócios o ICMS devido por uma loja de móveis e decoração. A empresa foi intimada pela Justiça para pagar o débito no dia 2 de julho de 1998. Sete anos depois, em 2005, houve o fechamento irregular da loja, ou seja, as atividades foram interrompidas sem que a fiscalização fosse comunicada.

Com o fechamento, a Fazenda paulista procurou os sócios para efetuar a cobrança. Mas o TJ-SP entendeu que o direito ao redirecionamento estava prescrito. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê que as ações de cobrança prescrevem em cinco anos a partir da constituição do crédito tributário - que ocorre com o lançamento ou com a declaração de débito feita pelo contribuinte.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) alega, porém, que o CTN e a jurisprudência dos tribunais superiores só permitem o redirecionamento em duas hipóteses: em caso de fraude ou abuso no controle da empresa e de dissolução irregular. "Antes disso, não há direito de ação em face do sócio, razão pela qual não tem início a contagem do prazo prescricional", defende a PGE-SP no recurso.

O julgamento no STJ foi iniciado há um ano. Na ocasião, depois de votar, o próprio relator, ministro Herman Benjamin, pediu vista do processo. Na sessão, ele ressaltou o fato de a dissolução irregular ser o fato que "dispara" o redirecionamento da cobrança para o sócio. No entendimento dele, até a constatação da dissolução irregular "não havia pretensão" para o redirecionamento e, "por consequência fluência de prescrição contra sócio gerente ou administrador".

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, porém, o prazo para citar os sócios começa a partir da constituição do crédito tributário. Com isso, concordou com a prescrição no caso analisado pelo TJ-SP. O julgamento, retomado na quarta-feira, foi novamente interrompido por pedido de vista. Desta vez, do ministro Mauro Campbell.

Para advogados, admitir o redirecionamento somente a partir da dissolução irregular seria alongar o processo indefinidamente. "Haveria um prolongamento injustificado da execução, que traria insegurança jurídica ao contribuinte", diz o tributarista Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. "O processo não teria duração razoável, como garante a Constituição", afirma Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão.

Na opinião de Aldo de Paula Junior, do Azevedo Sette Advogados, há ainda risco do administrador ser chamado a responder por dívidas geradas depois de sua saída da empresa. "O sócio pode ser responsável pela dissolução, mas não pelo débito", diz.

Para Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), aceitar a tese da Fazenda de São Paulo seria dar efetividade à norma que possibilita o redirecionamento. "A ideia é proteger as finanças municipais de fraudes e dissoluções irregulares", afirma.

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que atua como interessada no processo, defende que a cobrança dos sócios deve ser fundamentada pelo Fisco para comprovar sua vinculação com a falta de pagamento. Para Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf, impedir que a cobrança comece quando a irregularidade for constatada pode fazer com que os sócios sejam citados automaticamente, no início da execução. "Somos contra o redirecionamento imediato".

Fonte: Valor Econômico.

SP terá novo plano de incentivo para ICMS

O Estado de São Paulo terá um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de ICMS. A meta do governo é arrecadar R$ 2 bilhões de imposto em atraso.

O último PPI estadual ocorreu em 2007, quando o governo reduziu em 75% a multa para empresas que quitaram dívidas em parcela única.

O anúncio deve ser formalizado pelo governador Geraldo Alckmin em breve, e os recursos devem entrar na previsão de Orçamento de 2013. Os incentivos serão definidos em decreto.

O acordo para parcelamento incentivado foi aprovado ontem durante reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Outros Estados devem anunciar planos semelhantes.

"Diferentemente de outros Estados que precisam do PPI para fechar as contas, SP está bem e vai inclui-lo na previsão orçamentária de 2013", diz Andrea Calabi, secretário da Fazenda paulista. A arrecadação de ICMS em SP cresceu 2% de janeiro a agosto.

Fonte: Folha de S.Paulo.

Lei da Lavagem não pode atingir profissionais liberais

Obrigar profissionais liberais a informar seus rendimentos a órgãos estatais de controle de movimentação financeira afronta o princípio constitucional da razoabilidade. É o que defende a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no fim agosto no Supremo Tribunal Federal.

A nova obrigação de informação está descrita no artigo 2º da Lei 12.683/2012, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro. O dispositivo deu nova redação aos artigos 10 e 11 da Lei 9.613/1998, a antiga lei da lavagem. Com esse novo texto, “as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza” devem informar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

Essa nova redação, argumenta a CNPL, vai contra os princípios legais e éticos das profissões liberais. Isso porque, continua a confederação, os profissionais liberais oferecem a seus clientes a garantia de que seus contatos são confidenciais, inclusive (e principalmente) para os órgãos de controle do Estado.

“A violação da Carta, todavia, é manifesta e deverá ser declarada por essa Excelsa Suprema Corte, nos pontos apontados. Com efeito, os profissionais referidos no inciso XIV do art. 9º são todos exercentes de profissões liberais e estão investidos no direito-dever de manter sigilo em relação aos negócios jurídicos assistidos, conforme se verifica de suas leis de regência”, diz a ADI, assinada pelo advogado Amadeu Roberto Garrido de Paula.

Como exemplos de lei que obrigam o sigilo, a ação cita a Lei 8.906/1994, o Estatuto da OAB, que o estabelece no artigo 7º, inciso XIX, como direito do advogado. O parágrafo 6º do inciso XX do mesmo artigo protege de qualquer investigação os “documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado”.

Também cita o Código de Ética do Profissional do Contador (CEPC) que, no artigo 2º, inciso II, apresenta o sigilo entre contador e cliente como um dos “deveres do profissional da contabilidade”. A mesma obrigação está no Código de Ética dos Profissionais da Administração (Cepa) e no Código de Ética dos profissionais de arquitetura e engenharia.

Direitos fundamentais
O Ministério Público Federal, em parecer enviado ao Supremo, é contra a argumentação da CNPL. Concorda que o sigilo profissional é um direito fundamental e que o bom exercício de todas as profissões, além de ser um direito do profissional, é de interesse da sociedade, em sentido amplo.

Entretanto, afirma que, “como se dá, aliás, com qualquer outro direito fundamental, não é absoluto, pois deve conviver com outros interesses constitucionalmente protegidos”. Citou os mesmos dispositivos citados pela confederação de profissionais liberais.

O Estatuto da OAB, mostra o MPF, ressalva que é infração disciplinar “violar, sem justa causa, sigilo profissional”, como diz o inciso VII do artigo 34 da lei. A determinação legal de se informar o Coaf, para o Ministério Público, seria justa causa.

O Código de Ética dos contadores faz ressalva mais explícita. No mesmo artigo 2º citado pela CNPL, o contador está proibido de revelar o sigilo profissional, a não ser quando houver determinação legal. O mesmo acontece com os engenheiros e arquitetos, em que há a obrigação do segredo, “salvo em havendo obrigação legal da divulgação ou da informação”.

“Parece suficientemente claro que tais normas contêm cláusulas de exceção ao sigilo profissional, o que permite que as exigências de controle previstos na lei antilavagem apliquem-se a essas categorias”, conclui o parecer, assinado pela vice-procuradora-Geral da República, Deborah Duprat.

Exceção da exceção
A violação ao sigilo profissional do advogado, na opinião da Ordem dos Advogados do Brasil, afronta outro aspecto constitucional. O artigo 133 da Constituição, disse a autarquia em parecer aprovado pelo Conselho Federal, estabelece o segredo da relação advogado-cliente como uma das prerrogativas dos defensores.

Isso porque, explica voto da conselheiro Daniela Teixeira, o advogado não pode ser tratado como “‘delator de seu cliente’, senão como defensor dos interesses de quem é suspeito ou acusado de estar envolvido em um crime ou com assistente de vários assuntos”. Sendo assim, diz a Ordem, a nova Lei da Lavagem já não incluiria de qualquer forma os advogados.

“É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à Justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de “serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza” possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita”, diz a autarquia.

Caso sensível
O Ministério Público concorda com os advogados. Afirma que violar o sigilo profissional, no caso dos defensores, afetaria “o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Pede, também, que essa garantia seja estendida ao âmbito dos processos administrativos e das atividades de consulta.

Mas faz uma ponderação importante. “Sempre que houver sérios indícios do crime de lavagem” e excluído o risco de violação do princípio da ampla defesa, diz o parecer do MPF, o advogado pode e deve informar o Coaf, “sem risco de inconstitucionalidade”, as operações previstas na nova Lei da Lavagem. “Mesmo no caso mais sensível, como é o da advocacia, essa atividade [dos profissionais liberais] apenas é atingida em seus aspectos mais periféricos, sem repercussão direta com os princípios da ampla defesa e do contraditório.”

Por Pedro Canário.

Fonte: ConJur.

Multas abusivas podem ser reduzidas

Luta do SESCON-SP e do empreendedorismo pela redução das multas atreladas às obrigações acessórias ganha reforço no Congresso Nacional

Os altos valores das penalidades por erros, omissões ou entregas fora do prazo de exigências fiscais têm preocupado as empresas do País e sido foco de mobilizações e pleitos do SESCON-SP, da FENACON e das demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Agora, essa luta ganha reforço no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei 4315/2012, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que sugere a redução do valor atual de R$ 5 mil para R$ 500 das multas atreladas a algumas declarações e documentos solicitados pela Receita Federal do Brasil.

"Mesmo em dia com o pagamento dos tributos, atualmente as empresas correm sérios riscos em virtude do valor descabido das multas relativas às exigências fiscais, que a cada dia são mais complexas e demandam tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial frisa ainda que, para que se faça justiça, estas penalidades devem levar em conta o tamanho da empresa, a proporcionalidade, a razoabilidade e ainda a intenção do descumprimento ou do erro. "Uma falha administrativa não pode ter o mesmo peso que uma fraude", explica ele, lembrando que a multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração estabelecida para o descumprimento de algumas exigências como a EFD Contribuições e a Escrituração Contábil Digital podem levar as empresas a fecharem as portas.

Outro agravante apontado pelo empresário contábil é a sofisticação da inteligência fiscal que, em virtude dos cruzamentos eletrônicos, identifica incongruências em declarações diferentes apresentadas pelo mesmo contribuinte e, estabelece muitas vezes as elevadas penalidades por questão de centavos ou uma vírgula fora de lugar. "Nunca se pode esquecer que há uma lacuna muito grande entre as realidades tecnológicas do Fisco e a da maioria das empresas do País", argumenta.

A exemplo do que ocorreu em um passado recente, com outro projeto de Arnaldo Faria de Sá que reduziu o valor das multas por atraso de entrega de exigências fiscais pelas associações sem fins lucrativos, as entidades do empreendedorismo apoiam e esperam a aprovação do novo PL. "Afinal, este cenário está comprometendo a sobrevivência e o desenvolvimento das empresas brasileiras", finaliza Chapina Alcazar.

Fonte: Incorporativa.com.br