quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Proposta impõe limite de 50% do valor devido para multas do fisco

A Câmara analisa proposta que limita a 50% do valor do tributo devido a multa aplicada pela Receita Federal do Brasil em caso de inadimplência do contribuinte. A medida altera o Código Tributário Nacional (CTN - Lei 5.172/66) e está prevista no Projeto de Lei Complementar 219/12, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).

Segundo a autora, muitas vezes os valores das multas ultrapassam 150% do valor do tributo devido. “Os valores atualmente cobrados são escorchantes (abusivos), com flagrante violação dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e do não confisco”, argumenta a deputada.

O texto também determina que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da alteração e atualize os valores no demonstrativo de receitas e despesas do projeto de lei orçamentária a ser encaminhado ao Congresso.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.

Íntegra da proposta: PLP-219/2012.

Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Proposta cria nota fiscal para trabalhador avulso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4560/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui a nota fiscal do trabalhador avulso, válida em todo o território nacional.

Segundo o parlamentar, a medida resguardará o empregador, que terá a comprovação do pagamento por serviços prestados, evitando ações trabalhistas indevidas e de má-fé; e permitirá aos trabalhadores acesso aos benefícios da Previdência Social.

Colatto afirma que o sistema de notas fiscais dos trabalhadores avulsos também vai desburocratizar a contratação de mão de obra desses profissionais, que não têm ofício fixo. “Além disso, essas notas funcionariam como uma espécie de estabilizador do processo, diminuindo sensivelmente a sabida insegurança das relações de trabalho, tanto nas cidades quanto no campo, de trabalhador e empregador”, diz o deputado.

O projeto determina que a medida seja regulamentada pela administração tributária em até 60 dias após a publicação da nova lei, que terá vigência imediata.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 1312/07, de teor semelhante, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4560/2012

Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Arrecadação de impostos chegará a R$ 200 bilhões nesta quinta

A arrecadação de impostos pelo governo brasileiro este ano atingirá a marca de R$ 200 bilhões na tarde desta quinta-feira (14), por volta das 14h. O impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) considera os impostos federais, estaduais e municipais pagos por brasileiros desde o primeiro dia do ano. Na comparação com o ano passado, o painel chegará a esse valor com seis dias de antecedência. Em 2012, esse montante em impostos foi acumulado no dia 20 de fevereiro.

Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, os números do painel continuam crescendo apesar das desonerações promovidas pelo governo.

"Apesar das desonerações concedidas pelo governo e do ritmo moderado da economia, os números continuam impressionantes. A expectativa é de que haja uma melhoria no controle do gasto corrente para viabilizar os estímulos e a retomada da produção", afirmou.

Fonte: Estadão - Economia.

Multa sobre crédito ainda vale e empresas aguardam STF

A multa cobrada dos contribuintes que recorrem ao fisco para obter o ressarcimento de tributos, contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda está valendo e, assim, as empresas seguem em cenário de insegurança e agora aguardam novo posicionamento da Corte. Na última semana, foi publicada decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, que negou a concessão de liminar durante o recesso do Judiciário. Caberá agora ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidir sobre os próximos passos do processo.

Segundo Barbosa, “para que o quadro possa ser apresentado de forma completa ao crivo da Corte, tudo recomenda que a conveniência do exame do pedido de medida liminar fique a cargo do ministro Gilmar Mendes, relator, que melhor dirá sobre a condução da instrução”. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A advogada Juliana Callado, do MPMAE Advogados, afirma que foi reconhecida a relevância dos argumentos, principalmente no que diz respeito a inconstitucionalidade das multas isoladas com valores elevados, matéria objeto de repercussão geral no STF. “A falta de proporcionalidade e razoabilidade no valor da multa ofendem diretamente a vedação do confisco previsto no artigo 150 da Constituição Federal”, diz.

Raquel Elita Alves Preto, diretora do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), afirma que diversos contribuintes foram autuados no ano passado e que é necessário se defender. “Recomendo a defesa administrativa antes de ir à Justiça. Vale a pena esgotar o processo administrativo pois há chances de o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rever esse assunto. O contribuinte deve se mexer, pois ao contrário pode sofrer a execução fiscal. A impugnação trava a cobrança judicial da dívida”, diz a especialista, forte crítica à multa.

Para ela, não há cabimento impor uma multa simplesmente pelo fato de apresentar um requerimento à administração. “É um absurdo e uma inconstitucionalidade que salta aos olhos, pois vai contra o exercício constitucional de petição. Há chances muito boas de que a ação da CNI tenha sucesso no STF, sob pena de, ao contrário, colocar-se em xeque as garantias fundamentais”, afirma.

Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados afirma que a multa é resultado de uma pressão da Receita Federal por conta de alto volume de pedidos de compensação. “No entanto, muitas vezes o indeferimento se deve a um erro do contribuinte no preenchimento das milhares de obrigações acessórias”, diz. Além disso, muitas vezes o crédito discutido é negado pelo fisco mas, na Justiça, é reconhecido. O advogado também sustenta a impossibilidade, já firmada pelo Supremo em diversos outros casos, da fixação de multas com efeito confiscatório. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já declarou a cobrança inconstitucional.

A penalidade passou a ser prevista com a Lei n. 12.249, de 2010, que mudou o artigo 74 da Lei no 9.430, de 1996 e estipulou que “será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido”. O valor também será devido sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.

Para a CNI, esses dispositivos contêm normas punitivas contra o contribuinte que age de boa-fé. Trata-se de “multa pela simples conduta lícita do contribuinte, dentro dos limites do regular exercício do seu direito, quando o seu pedido de ressarcimento ou de compensação vier a ser indeferido administrativamente”.

Andréia Henriques

Fonte: DCI.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Projeto concede tratamento tributário especial para advogados

A Câmara analisa proposta que concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado das sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). “Trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%”, argumentou.

A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos.

Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do exercício (ano) seguinte ao que a lei for sancionada.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4318/2012.

Da Reportagem/ JMP

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Produtos de informática - Redução de base de cálculo do ICMS

Por meio da Resolução SF nº 14/2013 (DOE de 08.02.2013), o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, determinou a aplicabilidade da redução de base de cálculo, prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP (que dispõe sobre desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outros), para os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei Federal 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).

A base de cálculo será reduzida nas saídas internas, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor da operação.

Nota LegisWeb: O benefício é retroativo a 30.10.2012.

Fonte: ICMS- LegisWeb.

Ações populares paralisam decisões sobre litígios fiscais

Um pacote de 70 ações populares pedindo a anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está bloqueando o julgamento de recursos a autuações da Receita Federal. Acontece que, depois da citação, na semana passada, os conselheiros vêm adiando julgamentos de temas de grande repercussão, como os que envolvem ágio em reestruturações, usados para reduzir o valor do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) a pagar. “Os conselheiros são pessoas e a ação popular assusta qualquer um pela possibilidade de responsabilização pessoal”, diz Pedro Guilherme de Souza, sócio da SABZ Advogados.

Ligado à Fazenda Nacional, o Carf é um órgão formado por um colegiado paritário — tem representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes — que julga contestações de contribuintes autuados. Em caso de vitória da empresa, a Fazenda não pode reverter a decisão. “É um órgão técnico, mais preparado do que o Judiciário para tratar de temas tributários”, diz Paulo Sigaud, sócio do escritório Aidar SBZ, que tem cinco casos para serem julgados neste semestre. “Estão desviando o alcance da ação popular.” Para ele, o argumento de interesse público nas ações é vazio, pois o histórico de julgamentos mostra mais vitórias do fisco.

As decisões questionadas foram favoráveis a grandes empresas, como Santander, Petrobras e Gerdau, que conseguiram evitar cobranças no valor de R$ 4 bilhões, R$ 475 milhões e R$ 700 milhões, respectivamente.

Adiamento

Andrei Furtado Fernandes, sócio responsável por contencioso tributário do Veirano Advogados, estava a caminho de Brasília quando soube do adiamento da sessão que analisaria um caso milionário. “As turmas se reúnem durante uma semana por mês. Acreditamos que o julgamento ficará para a segunda semana de março”, diz. “Há precedente no Superior Tribunal de Justiça, de 2003, entendendo que as decisões do Carf sobre cobranças tributárias são definitivas. Não faz sentido rediscutir mérito das questões decididas em sua esfera esfera.” Para ele, a Justiça Federal de Brasília, onde foram ajuizadas as ações populares, não deveria admitir os processos. “Elas afetam a isenção dos conselheiro para formar sua convicção.”

O conselho e os conselheiros são defendidos pela Advocacia Geral da União. “A AGU e o Ministério da Fazenda devem se posicionar no contexto das ações populares. Deve-se identificar se as ações perseguem objetivos lídimos ou se estão sendo manejadas como forma de pressão política”, diz Souza, do SABZ. “Faz-se necessária uma imediata posição formal do governo federal sobre esta situação”, afirma Silvi Ugelli, sócia fundadora do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados, para quem a paralisação é a resposta adequada à instabilidade que as ações instauraram. “O que surpreende é o fato de a Procuradoria da Fazenda, em sua manifestação, ter entrado na discussão do mérito das decisões do Carf. Deveria ter parado no argumento de que as ações populares não se sustentam por razões processuais”, diz Ana Claudia Utumi, sócia-coordenadora do TozziniFreire. “Mesmo sendo parte vencida, a Procuradoria deveria defender a instituição como um todo.” Paulo Sigaud também chama a atenção para a instabilidade jurídica originada pelas ações. “E se os contribuintes resolverem usar ações populares para driblar as decisões que consideram negativas? É preocupante.”

Juliana Garçon

Fonte: Brasil Econômico.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Aumento de impostos pode encarecer valor do frete

Após o aumento do preço do combustível, foi a vez das tarifas de pedágio do trecho Norte da BR-101 passarem por um reajuste. O resultado foi a conta mais cara pra quem trabalha ao volante. Antes de chegar ao consumidor os alimentos viajam por quilômetros, mas nem tudo é tão simples assim. Além disso, vários impostos estão incluídos no transporte. O aumento do óleo diesel nas refinarias foi de 5,4% e da gasolina um pouco mais 6,6%. Nos postos de Campos dos Goytacazes os preços variam. Outro segmento que também influencia no preço final do frete são as praças de pedágios. E os motoristas que trafegam pela região já podem preparar o bolso, pois o reajuste foi de mais de 6% . A tarifa básica passou de R$ 3,10 para R$ 3,30 e vale para todas as cinco praças da região. O aumento anual é um acordo de concessão entre a concessionaria e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). E vale para as cinco praças de pedágio instaladas entre a divisa do Rio com o Espírito Santo e o município de São Gonçalo. Para o presidente da Associação de Caminhoneiros da região (Ascam), Valdemar Soares Filho, o valor do frete deve ter reajuste também, mas por enquanto não existe previsão de aumento no preço. Lembrando que, para os caminhoneiros, a tarifa no pedágio da BR-101 vai de R$ 6,60 a R$ 19,80. Essa variação acontece de acordo com o número de eixos do veículo.

Fonte: Portal G1.

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IR

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IRAs pequenas e médias empresas que decidirem abrir capital na Bolsa de Valores devem conseguir abater no Imposto de Renda, em quatro ou cinco parcelas, os gastos para esse processo. Essa é uma das propostas mais avançadas dentro do governo para estimular a entrada na Bolsa de companhias de menor porte, que resistem em considerar o mercado de capitais como alternativa para levantar recursos e crescer. Dentre os entraves verificados para afastar essas empresas da Bolsa está o alto custo desse processo, que varia de R$ 600 mil a R$ 1 milhão, e a exigência de regras rígidas de governança. As negociações avançam bem nos ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, segundo o diretor presidente do Movimento Brasil Competitivo, Erik Camarano. O empresário acredita que até o fim do ano a medida já estará em vigor. O governo, porém, não colocou prazos. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, considera o trabalho "complexo" e "de longo prazo", pela necessidade de as empresas se organizarem internamente para atender às regras de informação e transparência da Bolsa. Há ainda um outro problema verificado com os próprios empreendedores: a dificuldade de aceitar que não serão mais donos de 100% do negócio: ao comprar uma ação, o acionista compra uma fração da empresa e, assim, torna-se sócio dela. "É uma questão cultural, que precisa ser trabalhada realmente a longo prazo", diz o diretor do MBC. Dados da BM&FBovespa mostram que, desde 2004, apenas duas empresas entraram na Bolsa para captar menos que R$ 100 milhões. Outras três companhias buscaram captar de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões. Um grupo de trabalho que reúne Bovespa, Banco do Brasil e BNDES, entre outros, está em fase conclusão de estratégias para facilitar a entrada das pequenas e médias empresas à Bolsa. Julia Borba de Brasília

Fonte: Folha de S. Paulo.

Imposto alto faz compras no exterior ficarem vantajosas

Os EUA e países de parte da Europa não concentram os impostos no consumo e sim em lucros e patrimônio, fazendo com que os preços dos produtos lá fiquem bem menores. Essa pode ser a causa de muitos brasileiros comprarem no exterior. O Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, com a arrecadação superior ao PIB. Em 2011, um terço do que foi produzido no país foi retirado da sociedade sob a forma de impostos. A forma como os tributos são cobrados no país eleva o preço dos produtos na ponta de consumo, em virtude da alta incidência de impostos indiretos, como o ICMS e o IPI e, no caso de serviços, o ISS. Também temos as contribuições PIS e Cofins sobre o faturamento das empresas e os tributos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro, sendo que grande parte desses custos é repassada pelas empresas ao consumidor final. No caso dos itens importados, além do PIS e da Cofins-Importação, há a incidência do Imposto de Importação, este determinado de acordo com a classificação fiscal da tabela TEC (Tarifa Externa Comum). Artigos de luxo, perfumes, bebidas e eletrônicos têm alíquotas elevadas por serem considerados supérfluos. A tributação de um perfume importado adquirido pelo brasileiro como consumidor final chega a 78,43% do seu preço. Se o Brasil não equacionar a alta carga tributária e sua forma de incidência, continuaremos perdendo divisas para outros países, impactando de forma negativa na possibilidade de crescimento. João Eloi Olenike especial para a Folha

Fonte: Folha de S. Paulo.