terça-feira, 12 de março de 2013

Retorno do investimento em educação está caindo

O retorno do investimento em educação está caindo no Brasil. Essa afirmação destoa do senso comum de que vale a pena estudar mais. Demanda insatisfeita por pessoas qualificadas, aumento do tempo que os jovens estão se dedicando à educação e crescimento da disputa por vagas nas melhores universidades e cursos estariam por trás desse senso comum.

Mas a educação, que é apontada há décadas como a principal explicação do diferencial de salários e da elevada desigualdade de rendimentos no Brasil, vê seu retorno convergir, ainda que lentamente, para padrões internacionais. Esse "novo normal" é bem-vindo e reflete, ao menos em parte, os efeitos positivos de políticas sociais voltadas para a base da pirâmide e de aumento das oportunidades de acesso à educação.

Em 2002, trabalhadores com ensino fundamental completo ganhavam 13% a mais que trabalhadores com idade e outras características pessoais e demográficas iguais, incluindo experiência no trabalho, e atuando na mesma atividade econômica, em firmas de tamanho similar e em regiões geográficas e condições de trabalho comparáveis, mas com ensino fundamental incompleto. Em 2011, essa diferença salarial havia caído para 9%, uma contração de nada menos que 30%. Com relação aos trabalhadores com ensino médio completo, a diferença para os trabalhadores com ensino fundamental incompleto caiu de 47% para 33% no mesmo período. A diferença também caiu com relação aos trabalhadores com ensino superior completo, passando de 140% para 105%. Registrou-se queda inclusive com relação aos trabalhadores com pós-graduação, que passou de 214% para 180% no mesmo período.

Setor de serviços tornou-se determinante do perfil e das condições do mercado de trabalho brasileiro

Vários fatores contribuíram para reduzir o diferencial de salários entre os trabalhadores com mais e menos educação. A política de recuperação do salário mínimo foi o principal deles. Descontada a inflação, o salário mínimo aumentou 57% entre 2002 e 2011, muito acima do aumento real de 8% do salário médio do trabalho principal das pessoas com carteira no setor privado. Com isso, a diferença entre os dois salários despencou. De fato, o salário médio deste último grupo correspondia a 4,2 salários mínimos em 2002; em 2011 era de 2,9 salários.

A relevância da política de recuperação do salário mínimo para os retornos da educação decorre da substancial parcela de trabalhadores com pouca escolaridade que é remunerada por aquele salário ou cujos salários são referenciados, em alguma medida, por ele. De acordo com o Censo de 2010, nada menos que 30% da população ocupada ganhava até um salário mínimo e 61% ganhava até dois salários mínimos naquele ano. Esses trabalhadores tinham, em sua grande maioria, escolaridade equivalente a até ensino fundamental incompleto e uma parcela menor a ensino fundamental completo.

Outro importante fator para explicar a queda do retorno da educação foi a rápida mudança na distribuição de escolaridade na força de trabalho adulta. De um lado, caiu substancialmente a percentagem de trabalhadores com ensino fundamental completo ou incompleto. De outro lado, aumentou, também substancialmente, a percentagem de trabalhadores com ensino médio completo ou incompleto. A parcela de pessoas com 25 anos ou mais de idade sem instrução ou ensino fundamental incompleto caiu de 60% para 46% do total entre 2002 e 2011. Já a parcela das pessoas com ensino médio completo saltou de 16% para 25%, enquanto a parcela com ensino superior completo e incompleto passou de 10% para 15% no mesmo período.

A mudança na distribuição da escolaridade dos trabalhadores adultos se refletiu na oferta e, consequentemente, nos salários relativos dos grupos de escolaridade, influenciando os retornos da educação. Esse efeito deverá ser ainda mais contundente para as gerações que ainda chegarão ao mercado de trabalho devido à contínua queda da desigualdade do acesso à educação no Brasil.

Por fim, o aumento do setor de serviços na economia também beneficia os trabalhadores menos escolarizados. Em 1980, o setor de serviços respondia por 45% do Produto Interno Bruto, mas, em 2011, ele já era responsável por 69%. O setor de serviços estava por trás de 27% dos novos postos formais de trabalho criados no setor privado em 2002. Em 2011, aquela participação já era de nada menos que 51% e chegava a 74% se consideradas as novas vagas no comércio. Isso equivale a dizer que 7,4 de cada 10 pessoas que buscam trabalho acabarão no setor de serviços. Logo, o setor de serviços tornou-se largamente dominante e determinante do perfil e das condições do mercado de trabalho brasileiro.

Como os serviços em geral são intensivos em trabalho pouco qualificado, a sua expansão favorece especialmente a demanda e remuneração dos trabalhadores com essas características.

Mas, se o retorno do investimento em educação está caindo, por que então as pessoas estão estudando mais, e não menos? Na verdade, a educação tem se tornado mais, e não menos relevante para se competir pelos melhores empregos, o que decorre do uso mais intensivo de novas tecnologias no ambiente de trabalho e da maior integração do Brasil à economia mundial. Além disso, os retornos da educação no Brasil ainda são muito elevados quando comparados a investimentos alternativos.

Os impactos sociais e econômicos positivos das políticas de recuperação do salário mínimo e de acesso à educação serão ampliados se acompanhados por reformas que estimulem a meritocracia e o aumento da produtividade do trabalho. Com isso, aquelas políticas terão uma contribuição ainda mais relevante para o crescimento sustentado.

Jorge Arbache é assessor da presidência do BNDES e professor da Universidade de Brasília. Este artigo não representa necessariamente as visões do BNDES e de sua diretoria. jarbache@gmail.com.

Fonte: Valor Econômico.

Baixo crescimento e inflação elevada

A economia brasileira nos anos recentes passou por dois períodos distintos: de 2004 a 2010, com taxa de crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) de 4% e inflação média de 5,35% e de 2011 a 2012, com taxa de crescimento médio de 1,8% e inflação média de 6,14%.

O fato mais notável é que no segundo período a taxa de crescimento média caiu substancialmente, mas a taxa de inflação não cedeu, ao contrário, acelerou ligeiramente. Quais as causas desse fenômeno?

De 2004 a 2010, a economia brasileira acelera o crescimento impulsionado por dois choques exógenos. Inicialmente tivemos um "mini boom" de exportações de manufaturados, de 2002/2003 a 2005/2006, como resposta à desvalorização do real em janeiro de 1999, utilizando-se da significativa capacidade ociosa existente nesse período. Isso gera um forte impulso dinâmico na indústria, acelerando o crescimento do PIB, que por sua vez, gera significativa recuperação da demanda doméstica. Segundo, tivemos o choque dos preços das commodities em 2003/2004, que vem do mercado internacional. O terceiro elemento dinâmico, também a partir de 2004, vem da mudança estrutural no mercado de trabalho e da sua dinâmica, com a redução em termos absolutos da população jovem em busca de seu primeiro emprego. Os salários na base da pirâmide passam a aumentar, dando um novo dinamismo à demanda doméstica em recuperação, com a incorporação de milhões de trabalhadores ao mercado de consumo.

Aceleração dos preços gerada pelo setor de serviços não é passageira; ela será mais persistente

Neste primeiro período, a inflação é alta pelos padrões internacionais, mas permanece sob controle, pois a taxa de desemprego é elevada, cerca de 11,5%, em 2004. Ainda nesse período, a taxa de câmbio passa a apreciar sistematicamente, em função da elevada taxa de juros doméstica, contribuindo também para conter a inflação. A persistência da inflação se deve principalmente ao elevado grau de indexação ainda existente na economia.

Entretanto, ainda a partir de 2004 a taxa de câmbio passa a apreciar sistemática e excessivamente até meados de 2011. Isso provoca uma segunda onda de desindustrialização, com o valor adicionado da indústria de transformação perdendo participação no PIB, de 19,2%, em 2004, para apenas 13,3% em 2012. Nesse mesmo período, o setor de serviços avança de 63% do PIB para 68,5% do PIB, particularmente com o avanço da "Administração, saúde e educação publica" de 14,7% para 16,9% do PIB. Com a apreciação da taxa de câmbio não é mais a indústria de transformação que comanda o crescimento, mas o setor de serviços. Esse setor cresceu em média 4,5% ao ano, sendo que dois terços da sua expansão são pela absorção da força de trabalho e um terço pelo aumento da produtividade.

Essa mudança é profunda e estrutural. Sabemos que a taxa de câmbio é um preço relativo e que apreciada encarece relativamente os bens de serviços do setor de "non tradables", não sujeitos a competição das importações, que se tornam mais baratas com apreciação do câmbio. Por isso mesmo, reduz relativamente os preços de bens produzidos do setor de "tradables", sujeitos à competição externa. As empresas respondem a essa mudança nos preços relativos encolhendo, ou seja destruindo a capacidade produtiva no setor de "tradables" e transferindo recursos para o setor de "non tradables". Assim, enquanto o numero de trabalhadores empregados no setor de "tradables" caiu 2,1%, entre 2004 e 2009, no setor de "non tradables" aumentou 15,5%, no mesmo período. Investimentos produtivos são destruídos e a estrutura produtiva sofre mudanças de difícil reversão. Em outras palavras, um período prolongado de taxa de câmbio excessivamente apreciada, ao mudar a alocação de recursos provoca, na verdade, mudanças na estrutura produtiva e na sua dinâmica, portanto tanto do crescimento, como da inflação. A expansão do setor de "non tradables", especialmente serviços pessoais, puxados pela expansão dos salários, como vem ocorrendo no Brasil nos últimos anos, gera externalidades muito limitadas e se dá predominantemente com a absorção de mão de obra e pouca inovação tecnológica. O resultado é que a taxa potencial de crescimento da economia sofre redução. O próprio setor de serviços acaba perdendo dinamismo e reduziu sua taxa de crescimento de 4,5%, de 2004 a 2010, para 2,4% em 2011/2012.

Em relação à dinâmica da inflação, a apreciação cambial acaba provocando efeitos perversos. No curto prazo, a apreciação permite controlar a inflação, pois o setor de "tradables" (indústria de transformação) tem os preços contidos pela invasão de importados. Mas no médio prazo, ao alocar recursos produtivos no setor de "non tradables" (setor de serviços), num novo contexto em que aproximamos do pleno emprego, as pressões salariais e de outros custos são aceitas e são facilmente repassadas aos preços finais.

A inflação do setor de serviços tem estado num patamar de 9%. A pressão salarial e de custos dos serviços se tornam generalizadas e daí a aceleração na inflação. Lembremos também que a taxa de desemprego em dezembro de 2012 atingiu 4,6%, o nível mais baixo registrado pelas nossas estatísticas. Este é o quadro que vivemos atualmente: baixo crescimento, estagnação da produtividade e aceleração da inflação. Claramente a inflação tem um componente estrutural e não será a simples elevação da taxa de juros que removerá a sua causa mais profunda. Será preciso muito mais. Aceleração da inflação devido à pressão dos preços dos alimentos e dos combustíveis é passageira, mas a gerada pelo setor de serviços será persistente.

Yoshiaki Nakano, mestre e doutor em economia pela Cornell University. Professor e diretor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP/FGV). Ex-secretário da Fazenda do governo Mário Covas (SP). Escreve mensalmente às terças-feiras.

Fonte: Valor Econômico.

Shell e Basf aceitam acordo com ex-funcionários

Empresas pagarão R$ 200 milhões por dano moral coletivo e tratamento integral e vitalício às vítimas.

As multinacionais Shell e Basf aceitaram a proposta de acordo com os ex-funcionários e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Nesta segunda-feira, as empresas protocolaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a documentação fechando o acordo num dos maiores processos trabalhistas do Brasil. O acordo prevê pagamentos por dano moral coletivo de R$ 200 milhões. Também estão garantidos atendimento médico vitalício e indenizações por danos morais e materiais individuais para os trabalhadores, que foram expostos à contaminação química em uma fábrica de pesticida em Paulínia (SP), segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho.

A partir de agora abre-se um prazo de 10 dias para a redação do acordo, que será homologado até 21 de março. A relatora do caso no TST é a ministra Delaíde Arantes. Pelo acordo, o dano moral coletivo terá a seguinte destinação: R$ 50 milhões serão para a construção de uma maternidade em Paulínia e os R$ 150 milhões doados em cinco parcelas anuais de R$ 30 milhões para o Centro de Referência à Saúde do Trabalhador em Campinas (SP) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

O pagamento por danos morais e materiais individuais será de 70% do valor da sentença da Justiça do Trabalho de Campinas-SP (R$ 20 mil por ano trabalhado ou fração superior ou igual a seis meses) com correção monetária e juros em parcela única. O mesmo percentual e atualização do valor foi fixado também para a indenização pela omissão na assistência médica no curso do processo. O valor total desses pagamentos pode chegar a aproximadamente a R$ 420 milhões para 1.068 trabalhadores, calcula a Procuradoria-Geral do Trabalho.

Os 76 trabalhadores que ajuizaram ações individuais pleiteando assistência médica integral terão prazo de 30 dias para decidir se aceitam fazer parte do acordo. Porém, para ser beneficiário terão que desistir do processo individual.

As empresas foram processadas em 2007 pelo MPT em Campinas (SP) por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade, por um período de quase 30 anos. De 1974 a 2002, a Shell e a Basf (sucessora da primeira), mantiveram uma fábrica de pesticidas em Paulínia (SP). A planta foi interditada por ordem judicial e posteriormente desativada. Pelo menos 60 pessoas morreram em decorrência da contaminação.

Fonte: ZERO HORA.

Gurgel diz que bancos atrasam investigações do Ministério Público

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou hoje as críticas aos bancos e acusou as instituições financeiras de atrasarem investigações do Ministério Público dificultando acesso a dados que deveriam ser disponibilizados imediatamente. "Acho que todo sistema bancário precisa de ajuste", disse Gurgel na saída de um seminário promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre lavagem de dinheiro.

Ontem, na abertura do evento, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, afirmou que, diante da sensação de impunidade, os bancos fazem um "controle leniente" de operações suspeitas, dificultado o combate ao crime de lavagem de dinheiro.

Gurgel afirmou que esse comportamento é visível não só em investigações que envolvem o crime de lavagem, mas em todos os casos penais. "Sempre que precisamos das informações bancárias existe sim leniência das instituições financeiras no sentido de fornecer os dados. Normalmente, o atendimento é lento, precário. São necessárias três, quatro diligências complementares até que as informações cheguem como deveriam ter sido fornecidas no primeiro momento", disse.
Segundo ele, essa deficiência deve ser provocada pelo próprio sistema, mas é preciso trabalhar o aperfeiçoamento.

"Os bancos precisam sim aprimorar esse entendimento para que não sejam vistos eventualmente como coniventes com esse tipo crime", completou.

Gurgel cobrou uma atuação mais forte do Banco Central que é responsável por encaminhar aos bancos os pedidos de informações do Ministério Público Federal.
"É algo que depende do BC, que tem sido rigoroso e deve ser cada vez mais rigoroso e de cobrar das instituições bancárias ao atendimento dessas informações porque afinal de contas não estão fazendo favor, estão cumprindo a lei", afirmou.

Para ele, a legislação que trata de lavagem é "boa" e não precisa de aperfeiçoamento. A legislação desse crime foi alterada em 2012 na tentativa de tornar mais eficiente o combate ao crime. Qualquer movimentação para ocultar recursos passou a ser caracterizada como infração penal, com 3 a 10 anos de prisão. Antes, era preciso associar lavagem a outro crime, como tráfico de drogas.

Segundo ele, no entanto, "não basta que o Ministério Público tenha competência devida para formular as acusações, se o Judiciário não estiver preparado" para aplicar a legislação de forma "rigorosa e frequente".

O procurador-geral lembrou o caso do mensalão ao defender o aperfeiçoamento das instituições financeiras. "Acho que todo sistema bancário precisa de ajuste. Na própria ação penal 470 [mensalão], tivemos diversos fatos envolvendo bancos, em que a conduta dos bancos era algo inaceitável e os transformava em parceiros do crime".

A lavagem de dinheiro foi um dos temas debatidos no julgamento do mensalão. Ao todo, 21 pessoas foram condenadas pelo crime, entre elas Kátia Rabello, uma das donas do Banco Rural.

Durante o julgamento, o STF concluiu que o Rural ajudou a financiar o mensalão, concedendo empréstimos e permitindo que o dinheiro do esquema fosse distribuído em suas agências sem a identificação dos verdadeiros destinatários.

Os ministros do STF definiram, no julgamento, que para identificar a lavagem era preciso que quem ocultou os recursos tivesse ciência da origem ilícita. Alguns réus foram absolvidos devido à conclusão de que não tinham conhecimento da origem ilegal.

O procurador-geral afirmou ainda que o Ministério Público está bem capacitado para combater a ocultação da origem de recursos. Ele disse, no entanto, que não tem uma avaliação técnica sobre as causas das denúncias desse tipo de crime serem arquivadas.

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Impasse que alterou regras do ICMS continua

Continua sem solução o impasse criado com a edição do decreto 1.357, que obriga as empresas de micro e pequeno porte optantes do Simples a recolher a diferença das alíquotas do ICMS entre o estado de origem do produto e Santa Catarina.

Em reunião na tarde desta quinta-feira, 7, com o presidente da Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL/SC), Sergio Medeiros, o governador Raimundo Colombo mostrou-se sensibilizado com o problema levantado pelas classes empresariais, mas as negociações no sentido de revogar o decreto ou adequá-lo de modo a não onerar as micro e pequenas empresas não avançaram.

O governador se disse aberto a negociações. Na semana que vem, deve acontecer nova reunião, na busca de um consenso. Sergio Medeiros disse ver de maneira positiva essa disposição para o diálogo, mas ressalvou que a negociação está evoluindo de forma muito lenta e, enquanto isso, o decreto 1.357 está em vigor, “aumentando a carga tributária e trazendo prejuízos para o varejo”.

O decreto foi publicado em 29 de janeiro e entrou em vigor em 1º de fevereiro. Ele altera a alínea “g” do artigo 60 do Regulamento do ICMS e estende às micro e pequenas empresas a obrigação de recolher a diferença do imposto estadual no caso de mercadorias adquiridas fora de Santa Catarina, em estado com alíquota de ICMS menor.

Unificação

Durante as reuniões em que se abordou o decreto 1.357, o secretário da Fazenda de Santa Catarina, Antônio Gavazzoni, demonstrou preocupação com a aprovação da Resolução 1/13, que está em apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, cujo objetivo é unificar em 4%, num prazo de 12 anos, as alíquotas do ICMS em todo o país.

Como a aprovação é um entrave a mais na solução do problema local e atual que afeta o comércio varejista, o presidente da FCDL/SC pensa em aliar-se ao governo catarinense na luta contra a unificação.

Na próxima segunda-feira, às 18h30min, será realizada a primeira audiência pública na CAE sobre o assunto, e Sergio Medeiros pretende estar lá. Ao todo, serão quatro audiências públicas, a última em 21 de março, com a presença do ministro Guido Mantega.

Fonte: Noticenter.

Associação Paulista de Estudos Tributários.

São Paulo não pode cobrar juros superiores à Selic

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Estado não pode cobrar juros de mora diários superiores à Selic dos contribuintes com débitos de ICMS. O entendimento foi adotado após a análise de um processo originalmente da 13ª Câmara de Direito Público da Corte. Os magistrados da câmara repassaram o caso ao Órgão Especial, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, por considerar a questão constitucional.

A ação, julgada no fim de fevereiro, foi proposta pela Distribuidora Automotiva, do setor de autopeças. A empresa questionava a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia sobre uma dívida de ICMS. A alíquota foi fixada pela Lei nº13.918, de 2009. Atualmente, a taxa em São Paulo está em 0,03% ao dia.

Muitos contribuintes foram à Justiça questionar a taxa inicialmente adotada pelo Estado e obtiveram liminares para a aplicação da Selic – de 7,25% ao ano. Advogados afirmam que a decisão do Órgão Especial, apesar de valer apenas para o caso específico, poderá ser utilizada como precedente por empresas que possuam casos semelhantes na Justiça. O mesmo valeria para companhias que já pagaram dívidas corrigidas pela alíquota do Estado e que tenham a intenção de buscar no Judiciário a diferença entre as correções.

Segundo a advogada da Distribuidora Automotiva, Daniela Zagari Gonçalves, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a companhia alegou na ação que a fixação dos juros de mora em 0,13% pelo Estado de São Paulo é contrário ao artigo nº 24 da Constituição Federal. A norma estabelece que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”.

Nesse contexto, o termo concorrentemente, de acordo com Daniela, significa que os Estados, ao legislarem, não podem ultrapassar os limites fixados pela União. A alegação foi acolhida pela maioria dos integrantes do Órgão Especial e a Lei nº 13.918 foi interpretada de acordo com a Constituição. Com o entendimento, o texto da norma não foi cancelado. “O Tribunal de Justiça entendeu que a lei é constitucional desde que a taxa de juros não seja superior à Selic. Se a taxa básica de juros chegar a 0,13% ao dia, a lei estará valendo”, afirma Daniela.

O caso gerou divergência entre os desembargadores. O relator da ação, desembargador Kioitsi Chicuta, foi favorável à taxa de juros de São Paulo, mas a maioria dos magistrados do Órgão Especial seguiu o entendimento do desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a taxa de São Paulo extrapola a razão de ser dos juros de mora, que devem compensar o dano sofrido, e não penalizar a parte que cometeu o erro. “Se o Estado não recebeu o tributo, ele vai buscar o valor no mercado financeiro e vai pagar juros próximos à taxa Selic”, diz.

Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a decisão do TJ-SP pode ser utilizada pelos contribuintes em ações que discutem dívidas de ICMS. Para ele, é provável que os julgamentos da primeira e segunda instância sigam o entendimento do Órgão Especial.

Sawaya acredita que o entendimento poderá ter reflexos também na esfera administrativa. “Em tese, a decisão não muda em nada a postura do Fisco, mas acredito que o Tribunal de Impostos e Taxas vai começar a afastar [a alíquota de São Paulo]. Um posicionamento desse deve refletir na administração, que deve observar o princípio da legalidade como um todo”, afirma.

Outra possibilidade aberta a partir do julgamento é a de empresas buscarem na Justiça a restituição de valores já pagos de ICMS, que foram corrigidos pela alíquota paulista. “O contribuinte tem cinco anos a partir do pagamento para pedir a diferença de volta”, diz o advogado Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados.

Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que o Estado ainda não foi informado da decisão e que, “após a intimação, se for o caso, serão interpostos os recursos cabíveis”.

Bárbara Mengardo
De São Paulo

Fonte: Valor Econômico.

Franquia está isenta de ISS, decide TJ de São Paulo

Por entender que o contrato de franquia não caracteriza exatamente prestação de serviço, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado a não incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS, cobrado pelas fazendas municipais. Ao julgar o pedido da Max São Paulo Franchising, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença que não vislumbrou elementos seguros para conceder a não incidência do tributo.

Diante da sentença, a empresa, representada pelos advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal e Marcos Felippe Gonçalves Lázaro, ambos do Creuz e Villarreal Advogados, ingressou com Agravo de Instrumento, alegando que o contrato de franquia é de natureza híbrida.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nuncio Theophilo Neto, citou decisão do Órgão Especial do TJ-SP que entendeu que a “natureza jurídica híbrida e complexa do contrato de franquia, que não envolve, na essência, pura obrigação de fazer, mas variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado, afastando-se do conceito constitucional de serviços”.

Em outro processo, a empresa The Magic Nuts Comercial conseguiu susprender a cobrança feita pela prefeitura municipal de São Paulo. A empresa também foi representada pelos advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal e Marcos Felippe Gonçalves Lázaro. Ao apresentar Apelação, os advogados alegaram que a franquia não se insere no conceito de serviço da Constituição Federal e que a cobrança exigida com base no item no 17.08 da Lei Complementar 116/2003, reproduzido no item 17.07 da Lei municipal de São Paulo 13.071/2003, é inconstitucional.

A 15ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, acolheu a tese da empresa. No entendimento do colegiado, a franquia é um contrato de natureza híbrida e complexa, fundamentalmente uma cessão de direito de uso de marca ou patente e, portanto, não se caracteriza exatamente como efetiva prestação de serviços, descabendo alterar a definição e o alcance de seu conceito, à luz do artigo 110 do Código Tributário Nacional.

De acordo com o relator do processo, desembargador Silva Russo, a cobrança afronta o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que delimita a competência sobre quais impostos os municípios podem instituir.

Tadeu Rover

Fonte: ConJur.

Dilma isenta cesta básica de impostos federais

Em meio a uma pré-campanha eleitoral e preocupada com a persistente alta de preços no Brasil, a presidente Dilma Rousseff fez nesta sexta-feira, 8, mais um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão, desta vez para anunciar a isenção de impostos federais sobre os produtos que compõem a cesta básica. O governo federal vai abrir mão de R$ 5,5 bilhões em receitas já neste ano.

Após o anúncio, o PSDB afirmou que a desoneração veio com atraso, além de refletir "a dificuldade de planejamento do PT e a resistência em reconhecer a qualidade de iniciativas alheias". Há seis meses, a presidente vetou emenda apresentada pelos partidos de oposição que também previa a desoneração dos itens da cesta básica.

Nos cálculos da equipe econômica, a medida anunciada pela presidente Dilma deve reduzir em até 0,6 ponto porcentual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano. O Estado apurou que o corte de impostos, que seria anunciado no feriado do 1º de maio, foi antecipado justamente para contrabalançar a forte inflação registrada nos primeiros dois meses do ano.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega convocou para segunda-feira uma grande reunião em Brasília com os principais empresários e representantes do setor de supermercados e comércio varejistas para cobrar o repasse "imediato" das desonerações ao consumidor. Vão participar da reunião representantes de redes como Pão de Açúcar, Carrefour, Wal-Mart, BR Foods e associações empresariais.

No pronunciamento, Dilma antecipou o pedido que o ministro da Fazenda fará aos executivos. A presidente afirmou que espera "contar" com os empresários para que o corte dos impostos represente uma redução "de pelo menos" 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, entre outros. A partir do ano que vem, a renúncia fiscal total será de R$ 7,3 bilhões.

Inflação. A presidente demonstrou forte desejo que a medida ajude a derrubar os preços na economia. "Vocês logo vão perceber que essa medida trará uma forte redução nos seus custos, e isso vai dar margem para a expansão dos seus negócios", disse ao presidente, ao mandar um "recado" para produtores e comerciantes. Mais adiante, no longo pronunciamento que totalizou 11 minutos, Dilma foi mais enfática: "não descuido um só momento do controle da inflação, pois a estabilidade da economia é fundamental para todos nós".

A presidente aproveitou para reforçar prováveis bandeiras eleitorais no campo econômico, como a redução dos juros e do preço da energia elétrica - este último, inclusive, anunciado no pronunciamento anterior, no fim de janeiro.

Dos produtos que constam da cesta básica, as maiores renúncias fiscais ficarão com a carne bovina e suína, aves, peixes, ovinos e caprinos, que totalizam R$ 2,1 bilhões neste ano. Todos os produtos da cesta básica passam agora a ter a alíquota do PIS/Cofins zerada. No caso de açúcar e sabonete, haverá também renúncia de mais de R$ 420 milhões de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2013. A presidente também ampliou de 13 para 16 itens a composição da cesta básica, ao somar papel higiênico, pasta de dente e sabonete.

Defesa do consumidor. A segunda medida citada pela presidente nesta sexta-feira foi o anúncio de que, na próxima sexta-feira, o governo vai divulgar um pacote de medidas "que transformarão a defesa do consumidor em uma política de Estado no Brasil". Dilma prometeu a criação de novos instrumentos legais "para premiar as boas práticas e punir as más". Além disso, garantiu que vai reforçar estruturas de defesa dos consumidores já existentes, como os Procons.

"O Brasil vai fiscalizar com mais rigor, aplicar multas mais adequadas, vai conscientizar empresas, consumidores e toda a sociedade sobre as vantagens, para todos, da melhoria das relações de consumo", afirmou.

João Villaverde
Rafael Moraes Moura
Tânia Monteiro
de O Estado de S. Paulo

Fonte: Estadão - Economia.

Casa da Moeda requer imunidade recíproca e devolução de ICMS

A Casa da Moeda do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cível Originária (ACO 2107) por meio da qual pede o reconhecimento da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal e, dessa forma, a devolução por parte do Estado do Rio de Janeiro de R$ 30 milhões cobrados a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A cobrança do ICMS ocorreu quando a Casa da Moeda contratou, por meio de licitação, a empresa KBA-GIORI S/A, localizada na Suíça, para implantar uma moderna linha de produção para fabricação das novas cédulas de real, desenvolvidas pela Casa da Moeda e pelo Banco Central do Brasil. Ocorre que a Casa da Moeda teve de importar todo o equipamento que fazia parte do contrato, uma vez que a empresa está situada no exterior. E sobre essa importação o Estado do Rio de Janeiro cobrou o ICMS que, de acordo com a instituição, trata-se de “uma soma expressiva para a estatal”.

A empresa pública citou entendimento firmado pelo STF no sentido de reconhecer a imunidade tributária recíproca da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e sustentou ainda que a Casa da Moeda está inserida nesse mesmo contexto porque se trata de uma empresa pública federal prestadora de serviço público, responsável pela fabricação, em regime de exclusividade, de papel moeda, moeda metálica, selos fiscais postais e fiscais federais, além de títulos da dívida pública.

“Considerando que a norma constitucional não previu expressamente que as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público estariam abrangidas pela imunidade recíproca, o STF, como guardião e intérprete máximo da Carta Magna, distinguindo exercício de atividade econômica da prestação e serviço público, buscando na norma de imunidade a razão política para a sua instituição, vem admitindo a sua extensão às estatais prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, a exemplo do serviço postal e correio aéreo nacional, prestados pela ECT”, afirmou.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF.

Incentivos fiscais ameaçam as contas

Estudo produzido pelo Sintafe (Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais) aponta que a má administração tributária e excesso de renúncias fiscais estão a corroer ano a ano as finanças de Mato Grosso, com riscos ao cumprimento de despesas básicas, como a folha salarial.

“O governo está abrindo mão de arrecadação própria, sobre a qual ele tem total governabilidade, para ficar cada vez mais dependente das transferências da União e da realização de empréstimos. Esse modelo não é sustentável em longo prazo”, diz o presidente da entidade, Ricardo Bertolini.

De 2006 a 2011, segundo o estudo comparativo, o crescimento da arrecadação do ICMS em MT (66,3%) foi inferior ao registrado em Estados como Goiás (110,2%), Mato Grosso do Sul (79,9%) e Rondônia (94,7%).

“Esses estados experimentam um ciclo de crescimento similar ao de Mato Grosso. No caso de Mato Grosso do Sul e Goiás, além de apresentarem um ciclo de crescimento similar ao nosso, possuem similaridade também quanto à política de concessão de benefícios fiscais”, diz o estudo.

O baixo crescimento, de acordo com o sindicato, é resultado da administração tributária implantada em Mato Grosso e da forte desoneração do ICMS por parte do Governo Estadual.

No campo administrativo, Bertolini cita como equivocada a decisão de abolir multas para casos em que impostos sonegados são pagos antes da inscrição na dívida ativa.

“Se o contribuinte que sonegar não for fiscalizado, sairá em vantagem em relação ao contribuinte que pagou todos os impostos devidos nos vencimentos. E se for fiscalizado pagará o mesmo valor que aquele contribuinte que não sonegou. Não há riscos", afirma.

Outra medida contestada é a anistia e remissão de débitos (50%) concedida em 2010. “Inicialmente abrangia os débitos referentes a períodos anteriores a 31/12/2009, mas foi constantemente sendo alterada, passando a ser aplicada também para períodos mais recentes."

Ao analisar as contas estaduais de 2011, o Tribunal de Contas descobriu que as contas daquele exercício fecharam com um déficit de R$ 240 milhões, com tendência de aumento. “O déficit atual, depois de todos os cortes do orçamento, ainda seria de R$ 700 milhões”, diz o sindicalista.

No campo das renúncias fiscais, que entre 2013 e 2015 deverão alcançar quase R$ 2 bilhões (segundo a LDO 2013), a entidade diz ver o governo se tornou “um mestre em inovar quanto a formas de concessão”. Mas o caminho, em muitos casos, é pouco efetivo.

"É preciso incentivar todo um segmento, e não somente algumas empresas. Também é preciso incentivar atividades industriais que são importantes para o desenvolvimento do Estado e que não as existem ou que estão fragilizadas."

Não há, na visão da entidade, “prestação de contas claras” e não são publicados os valores que as empresas deixam de recolher. “Podemos ter a situação de o incentivo ser tão alto ante os empregos gerados, que é barato o governo pagar os salários das pessoas e cobrar o ICMS integral devido."

A partir de 2014, cerca de R$ 250 milhões anuais em dívidas relacionadas às obras da Copa começam a ser cobrados e, segundo o Sinfate, a “situação que já é dramática pode piorar."

"Se houver um descompasso entre o crescimento experimentado pelo Estado e sua arrecadação o Governo terá problemas. Por isso, se não forem mudados os rumos, temos sim, a possibilidade de atraso salarial no Estado."

A Secretaria Estadual de Fazenda foi procurada pela reportagem, mas disse que não iria comentar as afirmações do Sinfate.

Rodrigo Vargas
da reportagem

Fonte: Diário de Cuiabá.