sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Eletropaulo cobra imposto a mais dos condomínios

Clayton Castelani Condomínios residenciais de São Paulo podem ter redução na conta de luz e receber reembolso por cobranças indevidas da AES Eletropaulo nos últimos anos.

Levantamento da administradora de condomínios Grupo Light aponta que 98 conjuntos de prédios residenciais pagavam 25% de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), sendo que o certo é pagar 18%. Em todos os casos, após o pedido houve redução do ICMS e os valores pagos a mais estão sendo devolvidos com descontos nas faturas de luz.

A Eletropaulo confirma que reenquadrou os condomínios em 18% em 2010, após a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicar a resolução 414. Foi com base nessa norma que Silvia Santelena, sócia do Grupo Light, pediu a devolução da grana paga a mais desde 2010. “Condomínios mais novos, de 2011 para cá, já pagam 18%, mas os antigos seguem pagando 25%”, diz.

Fonte: Agora São Paulo.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Acórdão na apelação - Reingresso em REFIS

Trata-se de apelação interposta contra sentença prolatada pelo MM. Magistrado, que denegou a segurança pleiteada em Mandado de Segurança, consubstanciada na reinclusão da impetrante no programa de parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09.

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Receita confirma tributação de indenizações

A Receita Federal confirmou que vai tributar as indenizações pagas às companhias do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões.

Duas superintendências regionais do órgão já tinham sinalizado a pretensão de exigir 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os pagamentos, como noticiou o Valor na sexta-feira. Com a confirmação da cúpula da Receita Federal, em Brasília, advogados de concessionárias afirmam que levarão a discussão ao Judiciário. A adesão das empresas à renovação antecipada possibilitou o desconto na conta de luz, anunciado pela presidente Dilma Rousseff em setembro.

Os contratos venceriam entre 2015 e 2017. Em troca, o governo federal se comprometeu a pagar uma indenização pelos ativos e investimentos ainda não depreciados e amortizados pelas companhias. Em nota enviada ao Valor na sexta-feira, a Receita afirma que os tributos serão exigidos porque as indenizações pagas pelo governo são receitas das empresas.

“Constata-se que sendo a indenização receita decorrente de alteração contratual, não há como escapar ao fato de que estas indenizações devem ser computadas tanto na apuração do lucro real quanto na determinação da base de cálculo da CSLL”, diz a nota do Fisco. A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL.

Ou seja, não é responsabilidade da União reter os tributos antes de efetuar o pagamento às elétricas. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões em indenizações por meio da Eletrobras. Para advogados, a posição da Receita não surpreende. “Mas é a confirmação de que o entendimento será seguido no país inteiro”, afirma Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. “Não esperávamos nada diferente.

Por isso, a questão se transformará em discussão judicial”, afirma o advogado Frederico Fonseca, do Rolim, Viotti & Leite Campos. A medida adotada para evitar a tributação dependerá de cada empresa, dizem os tributaristas. Em regra, a companhia que não pode ficar sem Certidão Negativa de Débitos (CND) entrará com mandado de segurança preventivo na Justiça para se blindar contra a cobrança.

As demais podem esperar a autuação do Fisco para discuti-la na esfera administrativa. “Essa é a única vantagem de esperar a autuação, apesar de não vislumbrarmos boas chances no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, última instância administrativa]“, diz Fonseca.

Por ora, as elétricas estão livres apenas do pagamento de PIS e da Cofins sobre as indenizações. Embora a Receita entenda que são exigíveis, a União reduziu as alíquotas a zero, por meio da Medida Provisória nº 612, que alterou a Lei nº 12.783, de janeiro, que permitiu os descontos nas contas de luz.

Fonte: Valor Econômico.

Prazo extra para entrar no eSocial

A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon. ”Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.

Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.

Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. ” Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores.

E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes”, alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro. De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. “O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo”.

Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. “O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação”, explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial.

Outras obrigações cairão, como a DCTF. Empresas não fizeram a lição de casa Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento. O assunto ainda é cercado de dúvidas.

Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.
Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.

De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais. O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às “informações mais sensíveis”, que podem impedir um trabalhador de receber algum direito.

A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. “Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos”.

Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.

Fonte: Notícias Fiscais.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Novo prazo para aderir ao ‘Refis da Crise’ entra em MP

Mesmo rechaçada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a reabertura do prazo para adesão ao “Refis da Crise” foi inserida no relatório final da Medida Provisória (MP) 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto.

A votação do relatório ocorre nesta quarta-feira, 28. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) fez pedido de vista e foi acompanhado pelos demais membros da comissão. A proposta do senador é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008 que não tenham aderido inicialmente ao Refis possam fazê-lo até 31 de dezembro deste ano.

Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008. Segundo o relatório final, a extensão do prazo não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013. “Isso é importante para aqueles que perderam o prazo. Ninguém gosta de ter dívidas, então as condições especiais do novo parcelamento do Refis da Crise são importantes para quem quer pagar e perdeu o prazo. Os recursos são importantes também para a arrecadação da Receita”, disse Argello.

Logo na abertura da sessão da Comissão Mista de análise da MP 615, o senador afirmou aos parlamentares que vai se reunir uma última vez com a equipe econômica nesta quarta-feira para tratar deste assunto. Em declarações anteriores, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, sempre manifestou opinião contrária à reabertura do “Refis da Crise” e mesmo à criação de novos programas especiais de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o Fisco.

De acordo com Barreto, os contribuintes inadimplentes que ingressam nesses programas especiais logo deixam de honrar os pagamentos, o que constitui perda de arrecadação para a União.

Fonte: Estadão.

Governador assina decreto que concede regime especial de tributação para usinas termelétricas

Objetivo é incentivar o carvão catarinense, dando ao setor iguais condições de competitividade em relação às termelétricas do Rio Grande do Sul O governador Raimundo Colombo assinou na manhã desta terça-feira, dia 27, o decreto que concede regime especial de tributação nas operações relacionadas a usinas termelétricas.

A publicação sai no Diário Oficial desta quarta-feira, 28. O objetivo é dar iguais condições de competitividade ao setor em relação às termelétricas do Rio Grande do Sul, visando o primeiro leilão de energia A5, agendado para a próxima quinta-feira, 29 de agosto.

“Esse decreto garante competitividade para as usinas termelétricas que produzem energia a partir do carvão, permitindo a atração de novos investimentos. A energia do carvão é estratégica e essencial para a segurança do sistema elétrico do país, sendo uma alternativa em caso de períodos de secas, por exemplo.

E hoje estão sendo tomados todos os cuidados ambientais, ou seja, é um investimento seguro para a sociedade”, afirmou o governador Raimundo Colombo. O regime especial prevê postergação do pagamento de ICMS para os novos empreendimentos que se instalarem no Estado.

O decreto determina que o benefício seja aplicado “para a etapa seguinte de circulação na saída de carvão mineral e calcário quando o destinatário for uma empresa concessionária de serviço público e produtora de energia elétrica ou o seu fornecedor”.

O benefício também se aplica na compra de máquinas e equipamentos industriais e outros bens destinados ao ativo permanente da usina. O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, explicou que os benefícios fiscais são os mesmos oferecidos às mineradoras de carvão instaladas no Rio Grande do Sul.

“Uma vitória de Santa Catarina no próximo leilão de energia possibilitará um novo momento econômico para o Sul do Estado, com um aquecimento muito forte da economia da região”, destacou. O principal projeto do setor em Santa Catarina é a Usina Termelétrica Sul-Catarinense (Usitesc), projetada para a cidade de Treviso, no Sul do Estado, com investimentos de R$ 2 bilhões. A expectativa é que a usina gere 1200 empregos diretos durante a construção e 800 na mineração e geração de energia.

O decreto foi assinado no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Joares Ponticelli. Deputados com base no Sul do Estado, prefeitos e vereadores da região, secretários estaduais e empresários do setor prestigiaram o ato.

Fonte: FAZENDA.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT

Palestras destacam questões tributárias e terceirização na Câmara do Japão A Comissão Jurídica promoveu três palestras voltadas às empresas associadas.

“SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de outras Operações que produzam variação no Patrimônio”, “Risco na Contratação de Terceiros” e “Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT – balanço para fins fiscais – Solução de Consulta 103/2013, da 8ª Região Fiscal da RFB”, que ocorreram na sede social, na tarde do dia 22 de agosto.

Ministrada por Rita de Cássia Correard Teixeira e Luiz Roberto Braga da Silva, sócia e advogado de Honda Estevão Advogados, a palestra “SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de outras Operações que produzam variação no Patrimônio”, enfocou a obrigatoriedade e dispensa de registro; classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variação no patrimônio (NBS); informações a serem prestadas; prazos para o registro; e penalidades.

O tema “Risco na Contratação de Terceiros”, abordado pelo gerente da Consultoria Trabalhista e Previdenciária de Deloitte Touche Tohmatsu, Pedro Paulo Mendes Duarte, mostrou aos empresários, executivos e demais funcionários, a importância de as empresas estarem atentas quando forem utilizar a terceirização, diante da possibilidade de má gestão das empresas terceirizadas. Cláudio Yukio Yano, diretor de consultoria tributária de EY, que coordenou os trabalhos da mesa, comentou e fez análises sobre o “Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT – balanço para fins fiscais – Solução de Consulta 103/2013, da 8ª Região Fiscal da RFB”.

O encontro contou com a presença de 56 pessoas, representantes das empresas associadas. O objetivo do evento foi trazer profissionais envolvidos na questão jurídica, tributária, demais assuntos inerentes à gestão empresarial e todos os interessados em aprofundar conhecimentos, as mais recentes tendências e estudos na área com pessoas qualificadas e experientes nos temas abordados.

Fonte: Notícias da Câmara.

Fazenda prepara pacote para tributação das multinacionais brasileiras

O Ministério da Fazenda deve concluir nos próximos dias um pacote para definir a tributação de lucros e dividendos de subsidárias de empresas brasileiras no exterior.

Até o momento, a cobrança não é feita porque o tema é objeto de discussão em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Estado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou que o governo deve lançar um novo modelo de regime de tributação das multinacionais brasileiras.

Segundo reportagem publicada pelo Estadão neste sábado (24/8), faltam ainda alguns detalhes por definir no pacote, mas já se sabe que deve ser estabelecido um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para lucros no exterior.

Para evitar a taxação em território nacional, a empresa deve provar que esse piso de 20 % foi recolhido lá fora. Mas, se não provar, paga integralmente a alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL. O pacote prevê também a renegociação de um contencioso cujo valor potencial é de R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos.

Estão previstos descontos nas multas e juros e o parcelamento em até cinco anos. O tema da tributação de empresas no exterior é complexo e incômodo.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicar a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido, mas ainda assim a admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas que estejam sediadas em paraísos fiscais.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Retificações do IR em 2013 crescem mais do que o número de contribuintes

Volume de declarações retificadoras até 30 de abril cresceu 5% em relação a 2012, enquanto o total de documentos entregues no ano subiu 3% ante o ano anterior.

Pelo menos 1,78 milhão de contribuintes entregaram a declaração retificadora do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) até a última terça-feira (20), segundo informou ao iG o coordenador nacional do Imposto de Renda (IR) na Receita Federal, Joaquim Adir.

O documento corrige informações e complementa o que faltou na declaração anterior. O número dos que retificaram este ano até 30 de abril (1,06 milhão) – data final da entrega ao Fisco –, foi 5% maior que no ano passado, e 19% superior a 2011. O crescimento das retificações até o prazo estipulado pela Receita foi até maior que o aumento no número de contribuinteseste ano: subiu 3% em relação a 2012, de 25,2 milhões para 26,03 milhões. Já o total de retificações feitas em 2012 (2,65 milhões) cresceu 20% ante o ano anterior (2,20 milhões).

O recurso é bastante empregado por quem deixou para a última hora a entrega do documento. Até as 23h59 de 30 de abril, foi possível enviar a declaração incompleta, com erros ou até em branco, para fugir da multa de R$ 165,74, valor aplicado para quem entrega a declaração com atraso. Como retificar a declaração Para fazer a retificação do IR 2013, basta acessar o programa da Receita Federal que gerou o primeiro documento, e responder “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que aparece na hora de enviar o formulário.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos após a entrega da declaração, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É importante que o contribuinte realize o processo o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina", afirma. Se a correção for feita depois de 30 de abril, é preciso retificar no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original.

Já se ela for entregue antes do prazo, é possível alterar o modelo. Não há multa ou cobrança para fazer o procedimento. Incorreções Se o contribuinte notar algum erro nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas, bancos, etc.) – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, segundo a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.

“Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de rendimentos a tempo, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”, completa a tributarista. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters, a Fiscosoft.

A Receita Federal também aplica multa de 300% sobre o valor declarado indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis penalidades administrativas ou criminais, como sonegação fiscal.

Fonte: IG - Economia.

Escrituração digital

A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos (imobiliários, financeiros e agrícolas) e de serviços de vigilância e transporte de valores foi prorrogada e deverá ser feita em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2014, e não mais desde janeiro deste ano.

A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. Em relação à EFD da contribuição previdenciária, a norma aumenta a lista de empresas obrigadas a prestar contas das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2012. Isso inclui empresas da construção civil, de transporte rodoviário de passageiros e do setor hoteleiro.

A norma também determina que para importadores e fabricantes de cervejas em lata fica prorrogada para 13 de setembro a obrigação da escrituração digital das operações realizadas entre outubro de 2012 e fevereiro deste ano. Há mudanças ainda para a retificação da EFD. Segundo a IN 1.837, o direito de o contribuinte pleitear essa correção extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.

Antes, a Receita estabelecia que o arquivo retificador da EFD-Contribuições poderia ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

Fonte: Valor Econômico.