sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos

A compra de microcomputadores por professores de escolas públicas pode ficar isenta de alguns tributos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5360/13, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que elimina, nessa situação, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A isenção valerá para os equipamentos adquiridos por professores das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal. De acordo com a proposta, a isenção de PIS/Pasep e Cofins ocorrerá no caso de importação de micros pelos docentes, e valerá também para a venda desses equipamentos importados aos professores.

Eliene Lima acredita que a isenção vai melhorar a qualidade do ensino no País. “De posse desses equipamentos, os profissionais da educação passarão a dispor de um melhor arsenal de informações, que, acessíveis pela via digital, poderão ser utilizadas nas aulas a serem por eles ministradas”, argumentou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Fazenda fiscaliza 800 estabelecimentos no litoral de Santa Catarina

A ação acontece nesta quarta e quinta, 15 e 16, nos balneários do estado Cerca de 140 auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda percorrem o litoral catarinense nesta quarta e quinta-feira, 15 e 16 de janeiro, para verificar o cumprimento das obrigações fiscais nos estabelecimentos comerciais localizados nos balneários.

A meta da Operação Veraneio 2014 é visitar 800 contribuintes, selecionados previamente com base em dados de comercialização cruzados com o sistema fazendário. “O objetivo é detectar irregularidades e fraudes a partir da fiscalização de equipamentos como impressoras fiscais, programas de aplicação fiscal e máquinas para pagamento com cartão de crédito e débito”, explica Sergio Pinetti, coordenador do Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC/SEF). Só em Florianópolis, a meta é fiscalizar mais de 250 estabelecimentos durante os dois dias com a participação de 60 auditores fiscais. Além da Capital, a Operação Veraneio será realizada em Laguna, Garopaba, Balneário Camboriú, Itapema, Bombas e Bombinhas, São Francisco do Sul, Barra Velha, Itapoá e Piratuba.

Combate à sonegação – A Operação Veraneio é realizada todos os anos pela SEF. Em 2013, 37,4% dos estabelecimentos fiscalizados apresentaram algum tipo de irregularidade.

A ação abre os trabalhos de fiscalização da Fazenda Estadual, que no ano passado realizou mais de 60 operações, incluindo ações presenciais no varejo e no trânsito e auditorias realizadas internamente a partir do cruzamento de dados. Em 2014, a orientação do secretário Antonio Gavazzoni é intensificar ainda mais o combate à sonegação por meio de operações.

“Hoje, a Fazenda conta com um aparato tecnológico que facilita a realização de auditorias e ajuda na detecção de fraudes. Além disso, dispõe de um grupo competente de auditores fiscais que são verdadeiros especialistas em suas áreas de atuação”, afirma o secretário.

Fonte: Fazenda.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Substituição tributária ameaça drogarias

Fabiana Barreto Nunes Sistema que antecipa pagamento do ICMS eleva tributação para o setor de farmácias, onde existem muitas empresas inscritas no Simples Nacional Criada pelos estados para facilitar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Substituição Tributária ameaça a sobrevivência de empresas que estão dentro da tributação do Simples Nacional, em especial farmácias e drogarias.

Segundo o advogado e diretor executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Renato Tamarozzi a metodologia aplicada pelos estados na substituição tributária tem sido fator preponderante para colocar os tributos cobrados das empresas do setor, que estão no simples nacional, no mesmo nível de empresas grandes batendo de frente com o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e da própria Constituição Federal. Por isso, o segmento já se prepara para reagir às medidas.

Os altos índices de alíquota nacional apresentados num estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – no qual o Estado de São Paulo aparece como o estado com maior percentual, 21,58% – têm demonstrado que o governo tem se utilizado da prerrogativa da substituição tributária para fixar alíquotas ignorando o tratamento diferenciado que as empresas menores têm garantido pela legislação.

A normativa instituída pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dado às MPEs nos termos de artigos da Constituição. “A questão tributária no Brasil é um problema complexo, mesmo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006 que prevê uma série de benefícios, essas empresas não conseguem arcar com os valores e a burocracia”, salienta o advogado. Tamarozzi explica que, como a substituição tributária para o recolhimento do ICMS é mantida na indústria, o imposto é recolhido numa base comum para todas as empresas, assim alcançando altos índices de alíquotas. Para reverter essa oneração, Tamarozzi ressalta que a Associação tem aberto um diálogo com a Secretária da Fazenda sobre o cenário. “No caso de São Paulo, sugerimos um crédito da forma como é feito hoje com a nota fiscal paulista, que devolve o imposto para o contribuinte”, diz.

Embora o ranking apresente como menor alíquota a paga pela Estado de Goiás com 4,91% e a mais alta é paga no estado de São Paulo, 21,58%, a média da alíquota nacional efetiva é de 10,65%. Dentro desse percentual médio, as drogarias do País seriam obrigadas a apresentarem um faturamento bruto médio mensal de mais de R$ 220 mil, o que, segundo Tamarozzi, está bem longe da realidade dessas empresas.

Para o especialista, com a questão da substituição tributária, drogarias, que antes tinham um benefício fiscal instituído pelo Simples Nacional, hoje têm a mesma tributação de uma empresa tributada pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

De acordo com Tamarozzi, o reflexo dessa política de impostos elevados é que as pequenas empresas não conseguem sobreviver no mercado por muito tempo. Segundo dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quase metade das empresas que abrem as portas no País fecham em três anos de atividade.

A maioria desses empreendimentos que fecharam as portas foram os de pequeno porte, 89,1% não tinham empregados e 10,2% tinham até nove funcionários. Para Tamarozzi é preciso que os estados se sensibilizem e tirem as empresas do Simples Nacional da substituição tributária, “com isso teremos empregos e distribuição de renda”, justifica.

Fonte: DCI.

Em dois dias, Comarca de Tramandaí sentenciou quase 900 processos de execução fiscal prescritos

Na Comarca de Tramandaí, onde também acontece o Projeto Justiça no Veraneio, há um esforço para identificar a situação dos mais de 65 mil processos de execução fiscal que tramitam na unidade.

O Juiz de Direito Cássio Benvenutti de Castro,que está à frente do projeto nesta edição, explica que a ideia é localizar os processos nos quais o crédito tributário está prescrito. O foco é identificar os processos que estão com o crédito tributário prescrito, efetuar o seu sentenciamento e a baixa e o arquivamento desse passivo.

Nos primeiros dois dias, já foram efetuadas 898 sentenças de prescrição em processos dessa natureza. Diferentemente das demais comarcas de entrância intermediária, a de Tramandaí (que abrange o município sede, Cidreira, Imbé e Balneário Pinhal) conta com dois prédios. O magistrado explica que o fato se dá pelo grande número de processos que lá tramitam, em especial, os de execução fiscal, sendo que o anexo fiscal ocupa um andar inteiro de um dos prédios do Foro Cível. Por isso, Tramandaí exige uma atenção especial do Projeto Veraneio.

A realização de um mutirão conciliatório ficaria para um segundo momento, caso haja a ampliação dos meses para a realização do projeto. Neste momento, esse universo de 65 mil processos só nos permite identificar o que está prescrito, avalia o Juiz.

A comunidade jurídica de Tramandaí reclama pela criação de uma vara específica da Fazenda Pública,uma tendência já identificada pela Corregedoria Geral de Justiça, acrescenta ele. O projeto acontece duas vezes por semana na Comarca, nos meses de janeiro e fevereiro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

OAB entra na justiça contra cobrança de ISS por quantidade de sócios

Advogados pagam imposto por faturamento e prefeitura cobra por sociedade. Os escritórios de advocacia de Teresina não aprovaram o método utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, entrou com ação na Justiça Federal. Na tarde de hoje, uma oficial de justiça entregou na prefeitura o mandado de segurança, destinado à SEMF, informando ao secretário Admilson Lustosa sobre a ação judicial. Como não estava presente, o documento foi entregue para o sub-secretário da pasta. De acordo com o secretário geral da OAB, Sebastião Rodrigues, o impasse acontece porque a prefeitura está cobrando o repassa do ISS levando em consideração a quantidade de sócios, enquanto os advogados pagam o imposto a partir do faturamento do escritório. “Nós queremos é que seja cumprido o que está no Código Tributário do Município.

Lá diz que os escritórios de advocacia devem pagar o ISS a partir do faturamento. Caso opte pelo pagamento por sócio, isso deve ser requerido junto ao município”, explica Sebastião. O advogado alega que os profissionais estão sendo cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios.

Já a secretaria de Finanças exige o pagamento de R$ 550,00 mensais de cada sócio. Por isso, na hora de prestar contas com os fiscais da prefeitura, a conta não fecha. Para Admilson Lustosa, esse entendimento da OAB é questionável.

“Todo procedimento de fiscalização é feito pelo princípio da legalidade. Se cobramos o imposto de uma forma, é porque está na lei”, afirma o secretário, que promete esclarecer tudo na justiça.

Fonte: Portal O Dia.

Isenção tributária para material escolar aguarda votação na Câmara

Aguarda votação na Câmara dos Deputados, desde o final de 2009, projeto do senador José Agripino (DEM-RN) já aprovado no Senado que, se virar lei, vai reduzir o preço de diversos itens de material escolar.

A proposta (PLS 160/2007), que na Câmara ganhou o número de 6.705/2009, isenta esses produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins.

O projeto prevê a isenção desses tributos na compra de cola, artigos confeccionados de plástico, borracha de apagar, pasta e mochila para estudante, agenda, caderno, classificador e pincel.

Durante a votação no Senado, em dezembro de 2009, Agripino disse que a ideia era contribuir para a educação dos estudantes mais pobres e combater a evasão escolar. - É uma possibilidade de diminuir o número de alunos fora da escola e assegurar a esse país um futuro mais promissor – disse.

A Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae) apresentou um estudo indicando que agendas, apontadores e borrachas, por exemplo, pagam 43,19% de tributos.

No caso da caneta, os tributos representam 47,49% do preço. No lápis, são 34,99%. O projeto tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Fonte: Senado Federal.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Holdings: patrimônio ‘blindado’

Quando a casa está bagunçada, geralmente vem aquela sensação de desconforto. Tudo fora do lugar, sem organização. Na maioria dos casos, o resultado disso é discussão entre os integrantes da família.

A comparação pode parecer ingênua, mas quando o assunto é patrimônio, a cena tem contornos bem semelhantes. Sem gestão acurada, o conjunto de ativos financeiros, imóveis e outros bens pode provocar conflitos entre os familiares na hora da transmissão dos recursos para as futuras gerações. Uma das formas de organizar o patrimônio é por meio da constituição de uma holding patrimonial, o que garante benefício tributário e facilita o planejamento sucessório. Como servirá somente para organizar patrimônio, a empresa não prestará serviços.

Na prática, a holding não emite nota fiscal, bem como não tem inscrição municipal ou estadual. As únicas exigências são o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda. “A holding contribui para diminuir a carga tributária, se é a opção for de lucro presumido em vez de lucro real. Há uma redução de 32% da base de cálculo”, explica Melina Rocha Lukic, professora de planejamento tributário da FGV Direito Rio. A alíquota é de 15%. “No caso da pessoa física, segue a tabela regressiva”, diz Remo Higashi Battaglia, advogado do escritório Battaglia, Lourenzon & Pedrosa.

Além da vantagem fiscal, a holding proporciona a divisão do patrimônio em cotas, impedindo que futuros herdeiros briguem pelos bens. “Todo mundo é sócio. Os patriarcas integralizam o patrimônio na holding e as cotas são doadas com reserva de usufruto [garantindo os bens para quem doou até a morte]”, afirma Melina. Feita no cartório, a reserva de usufruto permite que o casal doe seus bens em vida para os filhos ou para outros parentes. O custo é o mesmo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Quando ocorre a venda de um imóvel, a taxa é de 4% do valor do bem, sendo que, com reserva de usufruto, a taxa equivale a 2,66% do valor. Para não ter problemas, é recomendável determinar cláusulas restringindo o penhor dos bens. O doador também pode incluir outras cláusulas, como de incomunicabilidade, que impede que os bens venham a pertencer aos cônjuges de casamentos dos herdeiros.

Além da chamada “reversão”, que permite ao doador ter de volta os bens que ele definir. A proteção, chamada por alguns especialistas de blindagem patrimonial, é outro ponto a favor da montagem da holding. “Os recursos não estão associados a um CPF, como acontece no caso da pessoa física”, diz Battaglia. Segundo ele, a holding torna mais fácil a tomada de decisões, convergindo os interesses e promovendo a manutenção do patrimônio. “No momento em que se cria esse tipo de sociedade, a governança passa a fazer parte dos processos”, afirma Cláudio Mifano, diretor da área de gestão de patrimônio da Claritas Investimentos.

A redução dos custos administrativos também faz parte da lista de benefícios, segundo o professor de direito empresarial da FGV Direito Rio, João Pedro Nascimento. “Quando a família reúne uma serie de ativos em uma holding, isso proporciona redução de custos administrativos. Tudo é reunido com um único contador, por exemplo”, explica. Isso profissionaliza a gestão do negócio.

“É aquela lógica de que existe um executivo, tirando a ingerência e prevenindo eventuais conflitos familiares”. Na hora de planejar a sucessão, a holding faz sentido, mas Mifano alerta: esse tipo de constituição inclui todos os herdeiros, com participação em todos os ativos que compõem o patrimônio. “Cabe ao fundador enxergar se isso vai proteger mesmo ou se vai gerar briga no futuro. Por isso, questões pessoais também precisam ser analisadas antes”, destaca.

Nesse sentido, Sérgio Goldman, sócio da gestora de patrimônio Maximizar, aponta a educação dos possíveis sucessores e a governança corporativa como elementos importantes na hora de passar o bastão. “É preciso preparar os sucessores para liderar não só o negócio, mas também outros processos na família. Por isso, é importante ter visão estratégica, de médio e longo prazo”, diz.

Outro aspecto que deve ser considerado é a composição do que fará parte do guarda-chuva da holding. “Levar ativos deficitários, que apresentam resultados negativos, pode consumir os resultados positivos de outros ativos que estão presentes na holding”, afirma Nascimento, da FGV.

Fonte: Valor Econômico.

TRF2 nega dano moral a empresa que pedia condenação de procurador da Fazenda por inscrição indevida na dívida ativa

Responsabilidade de agente público por suposto dano causado a cidadão depende da prova de dolo ou culpa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de uma empresa de informática do Rio de Janeiro, que pretendia a condenação de um procurador da Fazenda Nacional por inscrição indevida na dívida ativa da União. A empresa ajuizara ação anulatória na primeira instância, contestando a inclusão no cadastro de inadimplentes do governo por suposta dívida com o fisco, referente ao imposto de renda de pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido.

A autora da causa também pediu reparação por dano moral contra o chefe da Procuradoria da Fazenda, alegando que poderia, por exemplo, perder contratos de trabalho por estar na lista da dívida ativa. Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, destacou que a responsabilidade civil do agente público tem natureza subjetiva, ou seja, está relacionada à pessoa.

Isso significa que, além de apontar os fatos é preciso demonstrar “a existência de dolo ou culpa na atuação do agente público”. Ricardo Perlingeiro lembrou que não há prova, nos autos, de que o procurador chefe da Receita Federal tenha realizado qualquer dos procedimentos administrativos que resultaram na inscrição da empresa de informática na dívida ativa: “Ainda que assim não fosse (isto é, mesmo que o procurador tivesse atuado nos procedimentos administrativos em questão), a demandante deveria ter descrito a conduta dolosa, negligente, imprudente ou imperita do procurador durante a inscrição dos seus créditos em dívida ativa”, concluiu.

Fonte: TRF2.

Sergipe prorroga prazo de pagamento do ICMS de dezembro

O Governo do Estado decidiu alterar excepcionalmente a data de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) referente ao mês de dezembro de 2013, atendendo, assim, a uma solicitação da classe empresarial.

Com a decisão, o pagamento pode acontecer em duas parcelas iguais, com vencimentos nos dias 09 e 24 de janeiro de 2014, impreterivelmente. Segundo explica o secretário de Estado de Fazenda, Jeferson Dantas Passos, a solicitação encaminhada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Sergipe (FCDL) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) foi avaliada pela equipe técnica da Sefaz observando os impactos que a medida poderia causar sobre as finanças estaduais, a fim de não prejudicar os compromissos financeiros que o Estado possui neste início de ano.

“Procuramos ser sensíveis ao pleito, por entendermos as dificuldades dos lojistas geradas pelo pagamento de encargos sociais, décimo terceiro salário e outros gastos de final de ano.

Analisamos a possibilidade de flexibilizar o prazo e chegamos à conclusão que essa alteração excepcional somente seria viável desde que o pagamento fosse no mês de janeiro.

Assim podemos assegurar as transferências constitucionais aos Poderes e aos municípios e o pagamento a fornecedores, observando ainda a preocupação em não comprometer o pagamento do salário do funcionalismo no final do mês”, explicou o secretário de Fazenda.

Jeferson Passos reforça que a alteração do prazo é válida somente para o pagamento do ICMS de dezembro e que as datas estabelecidas (09 e 24) não serão prorrogadas. http://www.sefaz.se.gov.br/

Fonte: Sefaz-SE.

Telemar pode reaver depósito de R$ 500 milhões

O estado de Minas Gerais não conseguiu reverter a possibilidade de a Telemar reaver depósito administrativo de R$ 500 milhões relativos à cobrança de ICMS sobre instalação de linhas telefônicas e serviços similares.

A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa entrou com um mandado de segurança questionando o tributo e solicitando que os valores controversos fossem recolhidos por meio de depósito judicial, porém o pedido foi negado. Os depósitos foram então realizados por via administrativa, perante a Fazenda Estadual. No julgamento do mandado de segurança, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicou a inexigibilidade da cobrança.

Com o trânsito em julgado, a Telemar pediu a restituição dos valores depositados. Ao analisar o pedido, o juiz de primeira instância entendeu que a natureza dos depósitos – administrativos e não judiciais – não permitiria uma intromissão da Justiça. O TJMG, porém, decidiu de maneira diversa e reconheceu o dever de restituição da quantia. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso no STJ, a decisão no mandado de segurança deve prevalecer.

Ou seja, operações de instalação de linhas não podem ser configuradas como serviço de telecomunicação e sobre ela não pode incidir o ICMS. Devolução O relator ressaltou que embora o pedido de depósito tenha sido negado judicialmente, o depósito administrativo dos valores foi autorizado, com a finalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. “O que ocorreu foi um depósito administrativo, autorizado por lei estadual, como forma de suspensão da cobrança de crédito tributário, enquanto discutia-se a legalidade da incidência do tributo”, explicou.

O fato de uma decisão judicial transitada em julgado afirmar especificamente a ilegalidade da cobrança e a previsão pela legislação estadual que impõe a devolução do dinheiro depositado não podem ser ignorados. Segundo o relator, a autorização judicial para depósito administrativo é desnecessária, mas não há qualquer dúvida de que este está vinculado ao resultado da demanda ajuizada para discutir aquele débito. “A função do depósito é instrumental, de garantia de pagamento do tributo; ele está vinculado, portanto, à decisão que vier a transitar em julgado e, no caso, essa decisão foi favorável ao contribuinte; entender em sentido contrário é negar o provimento judicial, uma vez que, mesmo tendo vencido a demanda, e possuindo uma sentença que afirma a ilegalidade da cobrança de ICMS sobre os citados serviços, acabará por via transversa, efetuando o referido pagamento”, afirmou.

Consumidores de fato Quanto à titularidade do dinheiro depositado, o ministro entendeu que, se for o caso, o assunto deve ser resolvido por outros meios entre contribuintes de direito e de fato. Segundo a Fazenda, o dinheiro depositado não pertenceria à Telemar, pois há repasse do tributo recolhido pelo consumidor de direito aos consumidores de fato.

Maia Filho esclareceu que existe realmente o destaque do ICMS nas contas telefônicas e o repasse da cobrança aos tomadores dos serviços de telefonia, os consumidores de fato. Porém, não há que se falar em pagamento indevido de tributo, conforme previsto na legislação. Maia Filho esclareceu que tanto o estado quanto a Telemar já se manifestaram no sentido de que serão tomadas as devidas providências para que o montante devido seja devolvido aos consumidores. “O Ministério Público poderá atuar na defesa dos interesses desses consumidores, tomando as medidas administrativas ou judiciais cabíveis se for o caso”.

Divergência Diferentemente do entendimento do ministro relator, para os ministros Sérgio Kukina e Ari Pargendler a decisão que negou o levantamento dos depósitos deveria ser restaurada. Segundo Kukina, ainda que as somas se referissem aos créditos tributários discutidos no mandado de segurança, a opção pelos depósitos fora do ambiente judicial foi da empresa. Os ministros Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves, acompanharam o relator.

Fonte: STJ.