terça-feira, 26 de outubro de 2010

Brasil não vai cobrar Imposto de Renda sobre aplicações estrangeiras, diz Mantega

O Brasil não pretende reintroduzir a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre aplicações estrangeiras no país, disse há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, a medida não está sendo cogitada pela equipe econômica.

Na avaliação do ministro, a cobrança do IR poderia provocar efeito contrário e intensificar a entrada de dólares no país. Isso porque, como a taxação só pode valer a partir do ano seguinte à aprovação da lei, os investidores internacionais poderiam se antecipar e aplicar no país antes do começo da cobrança.

“Por causa da anualidade, a lei não faria efeito agora. Na verdade, se a lei for aprovada agora, poderá ter efeito contrário, já que poderia provocar corrida de investidores para o Brasil”, afirmou o ministro.

O ministro também anunciou que o Brasil fará novas emissões de títulos em reais no exterior para segurar a entrada de capital. “Vamos intensificar a colocação de títulos em reais no mercado internacional. Assim, em vez de entrar aqui com dólares, o investidor aplica em reais lá fora. O dólar entra direto nas reservas internacionais [sem passar pela economia e afetar o câmbio]”.

Na semana passada, o Brasil lançou R$ 1,1 bilhão em títulos nos Estados Unidos, na Europa e no Japão. Com vencimento em 2028, os papéis tiveram juros de 8,85% ao ano.

Segundo Mantega, o governo está avaliando o impacto das medidas cambiais tomadas ao longo deste mês, como a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações estrangeiras no mercado financeiro. Dependendo da avaliação, o governo poderá tomar novas medidas, mas o ministro disse que o governo não quer interferir demais no câmbio.

“Não quero tomar mais medidas que o necessário. Até agora, sinto que há reação boa. Na primeira vez em que passamos a cobrar IOF de estrangeiros, ficamos um ano sem tomar novas medidas porque foram eficazes”.

De acordo com o ministro, o Brasil pode até retroceder em algumas medidas dependendo do cenário internacional. “Se a nossa política cambial for acompanhada de atuação de outros países, talvez nem sejam necessárias novas medidas. Podemos até retroceder se o dólar deixar de se desvalorizar no mercado internacional”.

Apesar de o governo ter aumentado o imposto sobre capitais estrangeiros recentemente, Mantega afirmou que a equipe econômica ainda não tomou a medida de maior impacto. “A arma de grosso calibre que temos em nosso arsenal ainda não foi usada e talvez nem seja, caso outros países também tomem medidas”.

Fonte: Agência Brasil.

Leão aperta o cerco a contribuintes e clínicas médicas

Médicos e dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a DMED (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido.

O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço".

Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990".

Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes".

Fonte: Administradores.com

Exame de Suficiência do CRC começa a partir de 1º de novembro de 2010

A partir do dia 1º de novembro de 2010, os profissionais de Contabilidade que desejarem se registrar ou restabelecer o registro nos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) deverão se submeter e serem aprovados no Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentado por meio da Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.301, de 17 de setembro de 2010.

A data do primeiro Exame de Suficiência está marcada para o dia 29 de março de 2011. O Exame será composto por uma prova para os Técnicos em Contabilidade e outra para os bacharéis em Ciências Contábeis e terá 50 questões objetivas de múltipla escolha, com a possibilidade de serem incluídas perguntas dissertativas. A segunda edição do Exame de Suficiência deverá acontecer em setembro de 2011. Para ser aprovado, o profissional deverá acertar, no mínimo, 50% das questões.

As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.

Aos profissionais com curso superior em Ciências Contábeis serão fundamentais conhecimentos nas áreas requeridas aos Técnicos em Contabilidade e mais os seguintes itens: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Matemática Financeira e Estatística.

Segundo Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC SP, “o objetivo do Exame é valorizar ainda mais a profissão, uma vez que avaliará plenamente os conhecimentos adquiridos pelos Contabilistas nas faculdades ou nos cursos técnicos, colocando no mercado profissionais devidamente preparados para os desafios do mundo dos negócios”.

A documentação necessária para a obtenção do registro está relacionada no Portal do CRC SP.

Fonte: CRC/SP.

Assinado convênio entre Estado e Municípios pela Nota Fiscal Integrada

Estado e municípios de Santa Catarina passarão a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) conjugadas. O convênio de cooperação e delegação de encargos para autorização foi firmado nesta segunda-feira (25), na Casa d´Agronômica.

O ato (foto) contou com as assinaturas do governador Leonel Pavan, do presidente da Federação Catarinense de Municípios, Saulo Sperotto, e do secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert. “Aconteceu hoje um fato inédito de grande importância para o Estado de Santa Catarina. O objetivo é organizar ainda mais o fisco e a arrecadação dos municípios, assim como do Estado”, ressaltou.

Pavan, que faz questão de dizer que a medida partiu de um pleito da Fecam, relatou a frequente cobrança de contribuintes do ICMS que também são prestadores de serviço e que até então precisavam utilizar sistemas distintos para emissão dos documentos fiscais. Leonel Pavan disse ainda estar otimista, pois para ele é mais um ato a caminho do Governo Eletrônico: “reduzindo a burocracia e agilizando os serviços em prol do contribuinte.”

Redução de Burocracia

As NFe irão englobar o fornecimento de mercadorias e serviços sujeitos simultaneamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal, e ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual. “O convênio reduz a burocracia fiscal e permite que, em um único documento eletrônico, o contribuinte possa declarar o ICMS e o ISS devidos em operações sujeitas à incidência simultânea dos tributos”, explica o secretário Siewert. O convênio valerá por 60 meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

O Estado deverá repassar à Fecam os arquivos das NFe emitidas pelos contribuintes atingidos pela medida e permitir a integração entre o Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda e o Sistema Eletrônico da Federação – que irá se responsabilizar pelo desenvolvimento e manutenção da estrutura tecnológica necessária para o recebimento e armazenamento das notas eletrônicas.

Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação/SC.

Arrecadação tributária no ano chega a R$ 1 trilhão nesta terça-feira

A arrecadação tributária no país neste ano alcançará R$ 1 trilhão hoje à tarde. A marca será registrada por volta de 13h30 (horário de Brasília) pelo Impostômetro (painel instalado no centro da capital paulista que registra, em tempo real, a carga tributária no país).

Esse será o total de tributos que os contribuintes brasileiros terão pagado aos três níveis de governo (União, Estados e municípios) nos primeiros 299 dias deste ano.

A previsão é do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), que também estima em R$ 1,27 trilhão o total a ser pago até o final do ano. Em 2009, a carga fiscal foi de R$ 1,09 trilhão.

Para os contribuintes terem ideia da carga tributária atual, os brasileiros pagaram R$ 3,34 bilhões por dia em tributos até agora.

Se a previsão de R$ 1,27 trilhão se confirmar, a carga fiscal diária subirá para R$ 3,48 bilhões até o final do ano. Até hoje, cada brasileiro --não importa a idade-- já pagou R$ 5.193 aos governos federal, estaduais e municipais. Até o final do ano é provável que esse valor alcance R$ 6.597 per capita.

Este é o terceiro ano em que a carga tributária no país chega a R$ 1 trilhão. Em 2008, ela foi atingida, pela primeira vez, no dia 15 de dezembro. No ano passado, em 14 de dezembro.

A marca de R$ 1 trilhão em 2009 deveria ter sido alcançada já em novembro, mas, devido à crise econômica iniciada em setembro de 2008, só foi atingida um dia antes da de 2008.

Neste ano, a marca será atingida 50 dias antes da de 2009 devido ao avanço da economia e ao maior número de empregos formais. Com o aquecimento econômico, as empresas produzem mais, vendem mais, lucram mais e pagam mais tributos. O mesmo ocorre com as pessoas físicas, devido ao aumento do emprego e da renda.

Fonte: Folha.com

O desconhecido tributo de cada dia

Cerca dois terços dos brasileiros (69%) declaram espontaneamente que pagam algum tipo de imposto. Mas, desses, 22,5% não conseguem citar pelo menos o nome de um. Uma parte (47,8%) só se lembra do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o mais conhecido. Os dados são do levantamento Percepção da Política Fiscal Brasileira encomendada pela Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda.

Depois do IPTU, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com 25,4% de menção, é o segundo mais conhecido na pesquisa espontânea e, em terceiro, o Imposto de Renda (IR), com 25,3%. O percentual de indivíduos que paga impostos sobe de 69% para 84,9% na pesquisa estimulada, com os nomes dos tributos. Além disso, 14,9% declaram não pagar nenhum imposto.

Houve grande concordância na questão da quantidade de recursos que o governo usa para cumprir suas funções. Para 71,8% dos entrevistados, o governo arrecada o suficiente e as falhas acontecem por corrupção ou por falta de vontade política. Saúde e educação são as áreas mais carentes de recursos, na opinião dos entrevistados (72,1%). Onde o governo deveria gastar menos? Essa pergunta confundiu os entrevistados – 39,4% não conseguiu responder. Mas o senso crítico não deixou de aparecer: foram citados "salários de políticos, campanhas eleitorais, viagens, obras desnecessárias, corrupção e eventos de lazer". Maior controle sobre os gastos públicos faria o governo gastar melhor na opinião de 96,3%.

Quanto à opção de pagar mais impostos para ter melhores serviços, 42,6% concordariam. A maioria da população (94,4%) acha que é importante solicitar a nota fiscal nas compras, mas só 61,4% pede. Quanto à opção de pagar mais impostos para ter melhores serviços, 42,6% concordariam.

Foram ouvidas 2.016 pessoas. A palavra "impostos" foi usada em sentido amplo, no lugar do termo correto "tributos", para facilitar a comunicação com a população.

Fonte: Diário do Comércio.

Empresários iniciam movimento contra aumento sobre impostos

Entidades empresariais de Mato Grosso, lideradas pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), estão iniciando um movimento para tentar brecar futuros aumentos de impostos no Estado. A iniciativa privada teme que o orçamento enxuto para o próximo ano venha a ser compensado com o aumento da carga tributária nas três esferas de poder.

“Estamos atentos a qualquer movimento, como o do reajuste do IPTU para o próximo ano e o retorno da CPMF, e não vamos permitir que a população seja ainda mais onerada. As entidades estão se organizando no sentido de não mais permitir a voracidade do governo do Estado e da prefeitura em aumentar a já pesada carga tributária”, afirma o diretor da CNDL e vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Paulo Gasparoto. Para o dirigente, o material exclusivo trazido pelo Diário no último domingo, que aponta majoração de mais de 100% sobre o IPTU 2011 em Cuiabá, foi a gota d´água. Gasparoto assumiu neste mês a diretoria da gestão 2011 a 2013 da CNDL.

Ele diz que os empresários estão acompanhando o movimento, tanto na Câmara Municipal como Assembléia, para impedir “qualquer ato” que venha representar aumento de impostos para a população e empresas. “A sociedade, de uma forma geral, deve se mobilizar para coibir futuros aumentos. Como entidade de classe, estamos realizando um trabalho de divulgação e conscientização com o objetivo de transformar esta insatisfação em um amplo movimento social para brecar a fúria do governo por aumento de impostos, inclusive taxas e alvarás de funcionamento das empresas. Não queremos ouvir, nem de longe, alguém falar em aumento”.

No âmbito empresarial, segundo Gasparoto, os mais atingidos são as micro e pequenas empresas, “já que, em Mato Grosso, a carga tributária é em dobro”. O diretor da CNDL lembra que outros estados pagam os impostos federais, estaduais e municipais – como o ISS, INSS, IR, contribuição social e PIS/Cofins – em apenas uma guia. “No caso de Mato Grosso, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não é pago na mesma guia, mas em separado, a via Garantindo Integral, o que representa o dobro da carga tributária em relação a outros estados”.

UNIÃO – Gasparoto diz que a união de forças com dirigentes de CDLs de outros municípios do país é importante no sentido de apoiar a luta da classe empresarial no que diz respeito às questões relevantes para a categoria.

Segundo ele, a carga tributária é uma das preocupações da CNDL para os próximos anos. Como exemplo, ele cita o projeto de lei 591/2010, do presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, Cláudio Vignatti, que prevê alteração de procedimentos relativos às microempresas e empresas de pequeno porte.

O projeto propõe, entre outras medidas, a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e, no caso do Empreendedor Individual, o impedimento de cobrança do registro do EI e o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa de suas atividades econômicas

“Assim, a receita bruta anual das empresas para enquadramento no Simples Nacional subiria de até R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões e, o do Empreendedor Individual, passa de até R$ 36 mil por ano para até R$ 48 mil anuais”.

O projeto prevê ainda a inclusão de mais categorias e atividades no Simples Nacional e a cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais via substituição tributária para as empresas integrantes do Simples Nacional.

Fonte: Diário de Cuiabá.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Google usa paraísos fiscais para pagar menos impostos

A norte-americana americana Google aproveitou as lacunas nas leis da Irlanda e Holanda para, nos últimos três anos, fugir aos impostos sobre os seus lucros exteriores.

A Google usou para o efeito, como veículo, o paraíso fiscal da ilha das Bermudas. A empresa pagou os impostos a uma taxa reduzida de 2,4%, auferindo proveitos no valor de 3,5 milhões de euros. A taxa que deveria ser cobrada era de 12,5%.

O estratagema ocorre quando companhias como a Google vendem ou licenciam os direitos de propriedade desenvolvidos nos Estados Unidos para filiais em países onde a fiscalização é deficiente, como é o caso da Irlanda, com a Google Ireland Limited.

No entanto, os lucros da Google não ficam na Irlanda. O valor é transferido para uma empresa sediada na Holanda que, por sua vez, o direciona para o paraíso fiscal das Bermudas.

Estas práticas da Google não são, porém, exclusivas da empresa norte-americana, havendo suspeitas de que envolvem outros gigantes das tecnologias.

Fonte: Exame Expresso.

Não-cumulatividade das leis 10.637 e 10.833 para o PIS e para COFINS

A primeira observação a fazer é que as mencionadas leis adotam a técnica de prever deduções ao montante apurado mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. Vale dizer, a alíquota incide sobre a totalidade da base, mas o montante a recolher será o resultado da aplicação de certas deduções.

A segunda observação é de que, na redação original dessas leis, os valores a serem deduzidos não estavam atrelados à circunstância de ter havido incidência, cobrança ou pagamento de PIS/COFINS em momento anterior; com a Lei nº 10.865/2004 introduziu-se tal exigência. Ou seja, a dimensão dos ‘créditos’ previstos no art. 3º decorre do simples fato de configurar-se uma das hipóteses dos incisos.

Ou seja, o regime de não-comutatividade assim definido não é de uma compensação ‘imposto sobre imposto’; haver incidência anterior é requisito de identificação do item que dará direito ao crédito, mas não há dedução do respectivo montante, não há dedução de PIS/COFINS incidente sobre a receita do vendedor, locador, prestador de serviço, etc. criou-se um direito de deduzir em ‘crédito’ calculado ‘em relação’ aos itens enumerados que tenham gerado incidência e não ‘no montante’ da incidência ocorrida.

Vale dizer, as leis em questão criaram um critério próprio de operacionalização de não-comutatividade que, em parte, se assemelha ao ‘base sobre base’ - na medida em que relevante é o valor dos itens enumerados e não o valor das contribuições incidentes - e ao ‘imposto sobre imposto’, pois o montante não é excluído da base sobre a qual incidirá a alíquota, mas sim do próprio valor das contribuições, apurado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo (= ‘receita’) (conceito Marco Aurélio Greco).

Na análise sistemática de não-comutatividade adotada pelas Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, conforme se constata da leitura do seu artigo 3º, temos que o Poder Executivo optou pelo Método Indireto Subtrativo, como forma de garantir a neutralidade da incidência da Contribuição ao PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial.

Essa opção do legislador (em verdade, do Poder Executivo) encontra-se expressa na mesma Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 135, que assim esclarece:

7. Por se ter adotado, em relação a não-comutatividade, o método indireto subtrativo, o texto estabelece as situações em que o contribuinte poderá descontar, do valor da contribuição devida, créditos apurados em relação aos bens e serviços adquiridos, custos, despesas e encargos que menciona.

Assim, está claro que, embora o caput do artigo 3º das citadas leis faça referência a crédito, não estamos diante do Método de Crédito de Imposto, tal como aplicado para o IPI e para o ICMS, porque neste ultimo método, em decorrência de sua sistemática, o valor do tributo devido na etapa anterior da cadeia vem informado no documento fiscal; já naquele método (IndiretoSubtrativo), eleito pelas Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, para ser aplicado às contribuições sociais, o próprio contribuinte deve apurar o valor a ser debatido da aplicação da alíquota sobre o montante das vendas ou das prestações de serviço:

PIS/COFINS = (Alíquota x Receitas) - (Alíquota x Compras).

A legislação referente à Contribuição ao PIS e à COFINS, dessa forma, não adotou o mesmo mecanismo do ICMS e do IPI. Portanto, não há o que se falar em discriminação na nota fiscal do valor representativo desse encargo tributário. O que significa dizer, em nosso opinião: (i) não haverá destaque da Contribuição ao PIS e da COFINS em nota fiscal; (ii) em decorrência, o critério de registro contábil dos créditos fiscais não poderá (ou não deverá) ser aquele mesmo adotado para o IPI e o ICMS.

Fonte: Maph.

Empresa que reduzir rotatividade poderá ter benefício fiscal

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 595/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que pretende estimular a redução da rotatividade de mão-de-obra concedendo incentivo fiscal para as empresas.

A proposta beneficia as empresas que diminuírem sua rotatividade anual em pelo menos 10% e as que apresentarem rotatividade inferior a 10% da média do setor a que pertencem, conforme dados do Ministério do Trabalho.

Entre os benefícios, estão a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae, etc.).

“O estímulo à redução da rotatividade da mão de obra traz muitos benefícios para o Estado. A medida que propomos poderá aliviar as pressões previdenciárias, diminuir o saque de recursos do FGTS, alongando assim o perfil dos créditos disponíveis, e também servir para conter as demandas por seguro-desemprego, minorando o já deficitário Fundo de Amparo ao Trabalhador”, disse o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.