segunda-feira, 26 de março de 2012

Regulação bancária do crédito tributário

A Basileia, fundada pelos romanos antes do século II, com o nome de Basilia (que vem do grego "reino" ou "domínio"), é a terceira maior cidade da Suíça, mas ficou mais conhecida pelo Acordo de Supervisão Bancária e pelo Banco de Compensações Internacionais do que por seus múltiplos encantos culturais. Com o advento da crise financeira de 2008-2009, surgiu a necessidade de um Novo Acordo da Basileia (já de número 2), que só agora vem recebendo maior atenção. Entre os temas importantes que estão em evidência, está a dedução dos créditos tributários sobre diferenças temporárias e, no que diz respeito ao Banco Central, o Edital de Audiência Pública nº 40/2012, contendo propostas de resolução que regulamentam a implementação no Brasil das novas recomendações.

O assunto central da proposta Basileia 3 de regulação é apurar o valor do Patrimônio de Referência (PR) para fins de verificação do cumprimento dos limites operacionais dos bancos. Para tal cálculo, considera-se uma provisão para eventuais ajustes temporais ou prejuízos que reduzem a base de cálculo do lucro da instituição, mas não o imposto recolhido, ainda que o crédito fiscal não seja dedutível no momento em que se constitui a provisão, mas apenas quando se concretiza de fato.

Isso gera um crédito que serve como "capital". Segundo alguns estudos divulgados pela imprensa, cerca de R$ 100 bilhões deixarão de fazer parte do capital dos dez maiores bancos brasileiros por causa da mudança de cálculo. Apenas para ter uma ideia, o peso do crédito nas instituições pátrias, conforme a Febraban, é de 34,2% do patrimônio líquido, enquanto, em média, nos Estados Unidos, é de 16,3%, na Ásia, 17,3% e na Europa, 16,6%. Segundo a proposta oficial, a implementação de Basileia 3 (e da adoção da metodologia dos cálculos no Brasil) seguirá o cronograma internacional acordado, com início em 1º de janeiro de 2013 e conclusão em 1º de janeiro de 2019.

A recomendação que obriga a dedução do direto do patrimônio líquido é prudente

Em vista disso, cabem algumas considerações. Primeiro, o crédito tributário só existe em razão de um "descasamento entre os critérios contábeis e fiscais". Para manter o conceito de crédito tributário será preciso mudar a cultura vigente até aqui, em especial, pensando em um regime de liquidez maior e mensuração mais objetiva. Se é um tipo atípico de "quase-moeda", já que advém de impostos pagos antecipadamente ou prejuízos fiscais e possíveis abatimentos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, ou mesmo pelo pagamento antecipado de tributos com direito à restituição, a noção corrente é que faz parte dos ativos dos bancos, já que se pressupõe que tais impostos possam ser recuperados.

No entanto, o sistema contém uma deformação intrínseca, uma vez que considera ativa uma expectativa de direito: nenhum banco tem imposto a pagar se não auferir lucro e somente esse lucro é que pode vir a ser compensado pelo crédito tributário. O crédito tributário dos bancos, mesmo que alguns pretendam tratá-lo como "ativo intangível" - por ter um valor relativo de mercado -, não pode ser considerado um ativo líquido; logo, prudente é a recomendação de que se obrigue sua dedução direta do patrimônio líquido, para fins de capital ajustado.

Em segundo lugar, o crédito tributário acaba por mascarar a qualidade do patrimônio das instituições. Essa opinião é compartilhada por analistas internacionais, já que, para alguns bancos, a representatividade sobre o patrimônio líquido realmente é elevada.

Portanto, relevante o debate sobre os impactos que virão. Hoje, o Brasil pauta sua supervisão bancária pelo conservadorismo (nosso padrão de Basileia é mais elevado do que a média internacional), mas a proposta é que haja uma sensível mudança de paradigmas, dando mais flexibilidade ao cálculo, passando dos atuais 11% dos ativos ponderados pelo risco para um intervalo de 10,5% a 13%, vinculado ao desempenho do ciclo econômico, num conceito de colchão amortecedor para os momentos de crise. Oxalá tais impactos revertam na oferta de crédito e nos custos de spread aos consumidores.

Por Jairo Saddi.

Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Decisão inova em condenação por fraude

A Justiça de Brasília decidiu que empresários envolvidos em casos de fraude e desvio de conduta devem ser punidos por todos os crimes que cometeram, e não apenas pelo mais grave. A sentença foi dada pela Vara de Falências do Distrito Federal numa ação contra pequenos empresários.

Mesmo não envolvendo grandes executivos, ela foi considerada paradigmática pelo Ministério Público local, pois o entendimento que prevalece no Judiciário, em casos de falência, é o de não punir donos de empresas por todos os delitos. Os juízes costumam pegar o delito mais grave e aplicar somente a pena relativa a ele.

Na decisão, a Vara de Falências puniu proprietários de pequenos negócios que sequer têm recursos para contratar advogados. São três réus sem curso superior e que justificaram as fraudes alegando que, após a falência da primeira empresa que tiveram - um ponto comercial de serviços de instalação de vidros para residências -, ficaram sem emprego. Eles foram representados pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

A firma do ramo de vidros estava situada na Asa Norte, em Brasília. Os réus foram denunciados por vários delitos em sequência. Primeiro, eles abriram uma nova empresa depois que a primeira foi à falência de modo a transferir os bens, mantê-los longe dos credores e continuar no negócio. Esse crime foi descrito como fraude a credores. Em seguida, o Ministério Público identificou o delito de exercício ilegal de atividade empresarial. Para completar, foram verificados ainda os crimes de fechamento irregular de empresa e de omissão de documento contábil.

Apesar de envolver réus humildes, donos de pontos comerciais, a sentença abre caminho para que a Justiça de Brasília, onde são processados empresários que cometem fraudes milionárias contra o governo federal, tenham que responder por cada um dos desvios que cometeram. Ela vale como precedente para casos de corrupção de empresários, os chamados "crimes do colarinho branco".

"É um caso emblemático", afirmou o promotor de Justiça Getúlio Alves de Lima, que fez a denúncia contra os pequenos empresários. Ele atua na área de crimes empresariais há mais de 20 anos e nunca fez uma denúncia com somente um crime. Contudo, os réus desses casos, quando condenados, pegavam apenas uma pena.

"A Justiça brasileira, incluindo os tribunais superiores, utiliza o princípio da unicidade dos crimes", afirmou Getúlio, referindo-se à tese que leva à punição pelo crime mais grave, excetuando-se os demais. "Mas não há essa previsão no direito brasileiro", contestou o promotor.

Para o Ministério Público, a decisão representa uma alteração na jurisprudência - entendimento consolidado dos tribunais. Ela indica que os delitos praticados por empresários podem ser julgados por uma nova ótica semelhante à penal, que envolve crimes comuns.

Segundo Getúlio, normalmente, o Judiciário faz uma diferença entre os delitos penais e os empresariais, por entender que, em casos envolvendo a quebra de companhias, há uma unicidade entre as várias ilegalidades cometidas pelos empresários que leva ao reconhecimento pelos juízes da falência-crime, ou seja, de um crime só. Já nos casos penais, a Justiça pune cada um dos delitos identificados.

"Se uma pessoa é condenada por todos os crimes cometidos, independentemente de quantos foram, por que os empresários não deveriam ter o mesmo tratamento?", questionou o promotor. Os pequenos empresários de Brasília já recorreram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) por meio da Defensoria Pública.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS.

TRF julga anistia dada pela União a contribuintes

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região iniciou ontem o julgamento de uma disputa da Eletropaulo contra a União em que se discute se a concessionária de energia elétrica teria direito a uma anistia fiscal instituída pelo governo federal em 1999. O relator do caso, o juiz convocado Claudio Santos, já votou de forma favorável à empresa. Mas o desembargador federal Márcio Moraes, que preside a 3ª Turma do TRF, pediu vista do processo por considerar a discussão "complexa" diante da situação processual e do número de medidas provisórias cuja interpretação é questionada.

A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, beneficiou os contribuintes que tinham decisões judiciais que os liberavam de pagar tributos ou contribuição que, posteriormente, foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STJ). O benefício veio com a anistia de multa e juros de mora para os pagamentos dos débitos fiscais efetuados até o último dia útil de janeiro de 1999. As concessionárias de energia elétrica eram um dos alvos da medida. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado constitucional a incidência da Cofins sobre a comercialização de energia elétrica. A Eletropaulo fez o depósito com os descontos.

A União entende que o contribuinte não tinha direito ao benefício, e cobra da Eletropaulo cerca de R$ 1 bilhão em valores atualizados. No entendimento da Fazenda Nacional, o texto da Medida Provisória nª 1858-6, de 1999 (que foi convertida na lei que instituiu a anistia) não autorizava a inclusão de débitos já inscritos em dívida ativa. A Eletropaulo já tinha, em 1998, duas ações de execução relativas a débitos de Cofins gerados entre 1994 e 1996. Além disso, o Fisco argumenta que os valores depositados seriam insuficientes por não incluírem os juros, a multa e os encargos legais.

O advogado da empresa, Ives Gandra da Silva Martins, sócio da Advocacia Gandra Martins, defendeu ontem que a Medida Provisória 1.858-8, de agosto de 1999, abriu a possibilidade de incluir débitos já inscritos. "Era essa a intenção do governo ao editar a medida. As empresas estavam em dificuldades porque todas tinham proteção de liminares", disse. Diante disso, sustentou que o artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN) garante a retroatividade dos efeitos da norma mais benéfica ao contribuinte.

Na análise do caso, o juiz convocado Claudio Santos, entendeu que o beneficio era decorrente do processo judicial que questionava a cobrança da Cofins e não da discussão sobre os créditos inscritos em dívida ativa. "Não estou fazendo interpretação restritiva ou ampliada, mas apenas literal do texto", afirmou. Com esse entendimento, votou para que a Fazenda deixe de cobrar o tributo com juros e multa. No entanto, determinou que a empresa pague os encargos legais, calculados em 20% dobre o valor da dívida. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em São Paulo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS.

Leis dos EUA podem afetar exportações

Apesar de ser o país com a menor taxa de pirataria de software da América Latina e dos Brics, o Brasil poderá ser afetado com as novas leis dos Estados americanos de Washington e Lousiana, que impedem a entrada de produtos fabricados e comercializados com a utilização de software não licenciado em qualquer etapa da cadeia. Isso ocorrerá se o Brasil não impor penalidades mais rígidas contra a cópia e uso de aplicativos ilegais, segundo especialistas que participaram ontem do seminário "Inovação, Competitividade na Exportação de Manufaturados e as Leis da Concorrência Desleal", promovido pelo Valor.

Para advogados e representantes do setor de software, as leis brasileiras que tratam do assunto já são suficientes para conter o crime. Entretanto, precisam ser aplicadas com maior eficiência e rapidez. "Precisamos de punições mais severas e divulgação. Quem for legal no Brasil também será no comércio exterior", disse Gérson Maurício Schmitt, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), que representa 85% do setor.

A lei americana "Sale of Products - Stolen or Misappropriated Information Technology" impede que um fabricante de brinquedos na China, por exemplo, venda seus produtos a lojas americanas caso utilize software ou hardware pirata. Em caso de fiscalização, toda a cadeia de consumo pode sofrer punições. Em Washington e Lousiana, a norma passou a vigorar há menos de um ano. Em outros 30 Estados americanos, a medida tem sido aplicada a partir de leis gerais de concorrência desleal.

"As medidas têm o objetivo de proteger a concorrência justa. Elas afetam todo o mercado mundial", afirmou o advogado Eduardo Caminati, sócio do escritório Lino, Beraldi, Belluzo e Caminati Advogados. Segundo ele, o uso por um fornecedor de um Excel não licenciado já geraria barreiras à entrada de suas mercadorias nos Estados Unidos. "É uma medida, em certo grau, protecionista, que vai ecoar aqui."

Durante o seminário, especialistas apontaram, no entanto, que o endurecimento das regras de comércio é uma oportunidade para o Brasil. "Essa é nossa chance de criarmos mecanismos de proteção [aos bens intangíveis] e atingirmos vantagem competitiva frente a nossos concorrentes", disse Schmitt, acrescentando que denúncias de fornecedores, ex-funcionários e dos próprios concorrentes podem gerar fiscalizações pelos órgãos de controle.

Segundo dados da Abes, o índice de pirataria de software no Brasil caiu de 91%, em 1999, para 54% em 2010. É a menor entre os países da América Latina e dos Brics. Entretanto, a taxa é alta se comparada à média mundial (30%) e o índice americano (21%). "Ainda assim, é um dado a nosso favor, e devemos tirar proveito disso", afirmou a representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Diana de Mello Jungmann, coordenadora de propriedade intelectual para inovação da indústria.

Os especialistas defenderam que, para sair na frente e diversificar a pauta de exportação com a venda de produtos de maior valor agregado, as empresas brasileiras devem ter maior controle sobre a regularidade dos produtos de informática utilizados. "Os softwares estão em todos os setores da economia", disse Schmitt. De acordo com o presidente da Abes, as cerca de 1.180 empresas associadas calcularam prejuízo de US$ 4 bilhões com pirataria no ano passado.

Diante do problema, é necessário rever as sanções previstas nas leis de direito autoral, propriedade intelectual e software para a cópia e uso de programas piratas, afirmou Eduardo Caminati. Na opinião do advogado, as penalidades contra concorrência desleal são leves, variam de três meses a um ano de prisão. No caso de cópia e uso de software ilegal, a pena chega a quatro anos e multa de até 20 mil vezes o valor do aplicativo original. Além disso, segundo o advogado, o Judiciário precisa ser mais rápido na análise de disputas em um setor econômico cuja inovação tecnológica é uma das mais rápidas da economia.

Questionados sobre a possibilidade de o Brasil editar uma lei semelhante a dos Estados americanos, advogados que participaram do seminário afirmaram que esta é a tendência natural para proteger a indústria nacional. "O cenário internacional mostra que teremos novidades legislativas em relação à propriedade intelectual", disse Caminati.

Diana de Mello Jungmann, da CNI, concorda, embora acredite que a discussão ainda é muito incipiente. "Só não podemos perder a aplicação dessa lei americana de vista", afirmou, acrescentando que "é muito provável" que esteja na pauta futura da CNI a possibilidade de se desenvolver um trabalho de conscientização com os exportadores para o uso de softwares licenciados.

A Abes já iniciou uma campanha nesse sentido, batizada de Exporte Legal (www.exportelegal.com.br), que apoia as empresas que trabalham para legalizar seus aplicativos e ganhar o mercado externo. "Estamos nos adiantando para ganharmos competitividade", disse Schmitt.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS.

Comissão aprova redução de capital mínimo para empresa individual

Com a medida, mais empreendedores vão poder constituir novas empresas.A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz – de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo – o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). De acordo com ele, a diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada.

Diminuição de custos
Sobre a inclusão desse tipo de empresa no Supersimples, o relator argumentou que “a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender”.

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2468/2011.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Aposentados ganham direito de não pagar o IPTU

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Franca que devolve o direito de isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas com renda de até R$ 1.431,85 (35 UFMF). O corte no benefício, que ganhou novas regras, foi definido pela prefeitura em 2008, quando 3 mil imóveis deixaram de ser isentos.

Com a decisão do STF essas moradias voltam a ficar livres do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), assim como outras que se enquadrarem nas novas normas. A Prefeitura de Franca, porém, diz que ainda está calculando quantas pessoas têm direito ao benefício, mas estima-se que mais de 4 mil.

A decisão foi tomada pelo STF há menos de um mês, quando o tribunal julgou constitucional a lei de autoria da vereadora Graciela de Lourdes David Ambrósio (PP). O limite de renda atual para isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas é de 30 UFMF - Unidade Fiscal do Município de Franca, equivalente a R$ 1.227,30.

Com a medida, o Supremo amplia a faixa de renda para a isenção. Também caiu o limite de área construída, de 175 metros quadrados, para ter direito ao benefício. A decisão favorável foi embasada na própria jurisprudência do STF, que garante a iniciativa de membro do Poder Legislativo em matéria tributária.

Quando foi votado, o projeto enfrentou resistência na Câmara Municipal, recebeu parecer contrário de comissão interna e foi vetado pelo prefeito. Mas o veto acabou derrubado pelos vereadores em votação apertada por oito votos a sete. Inconformado, o Executivo ingressou com ação no Tribunal de Justiça contra a lei da vereadora, conseguindo uma liminar que suspendeu a eficácia da lei. A partir daí travou-se uma batalha judicial que foi parar no Supremo Tribunal Federal.

Prejuízo

O secretário de Finanças da Prefeitura de Franca, Sebastião Ananias, disse que o município está avaliando ainda o tamanho do prejuízo aos cofres públicos. Ele considerou a decisão injusta. "Todos os aposentados estão sendo tratados como coitados, o que não é verdade", afirmou.

Ele contou que ainda não foi levantado o número exato de pessoas que terão direito ao benefício, mas garantiu que o município já está cumprindo a decisão. De acordo com o secretário, os aposentados com direito à isenção devem se dirigir ao balcão de atendimento da prefeitura.

Fonte: Agência Estado.

Venda de precatório será comunicada à Receita

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro enviará à Receita Federal os dados dos contribuintes que compraram ou venderam precatórios utilizados no pagamento de débitos tributários. As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.

Segundo advogados, a medida - prevista no Ato da PGE nº 3.106, publicado na edição do dia 14 do Diário Oficial do Estado - foi adotada em um momento de aquecimento do mercado de precatórios. Isso porque o governo fluminense abriu a chance de contribuintes pagarem dívidas de tributos estaduais, como o ICMS, com os títulos de dívidas da Fazenda Pública.

Os dados serão repassados após 31 de maio, prazo para pedir a compensação com os precatórios. Segundo a PGE, o dever de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está previsto em lei federal. Dessa forma, afirma que optou por reafirmar a obrigação em resolução "para afastar dúvidas sobre se a DIRF seria ou não emitida".

"A procuradoria está de olho. Haverá muito controle sobre essas retenções do Imposto de Renda", diz a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados. Diante disso, a advogada orienta que as operações sejam informadas ao Fisco sob o risco de o contribuinte cair na malha fina.
A retenção é de 15% sobre o valor de venda do precatório ou sobre a diferença entre o valor da compra e o montante compensado. "É aí que o contribuinte deve calcular se vale a pena negociar os títulos levando em consideração que há a retenção", afirma Bianca.

Pela Lei nº 6.136, de 2011, o governo do Rio abriu a possibilidade de compensar até 95% do valor do débito com precatórios. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. A mesma norma garante desconto de 50% dos juros de mora e isenção de multas, além do pagamento parcelado em até 18 meses. Os benefícios valem para débitos vencidos até 30 de novembro de 2011 e já inscritos em dívida ativa. A adesão ao chamado Refis Estadual vai até 31 de maio.

Fonte: Valor Econômico.

Importação ganha peso na arrecadação de ICMS em São Paulo

A parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importados avançou na arrecadação da indústria paulista. Dentro do recolhimento total das indústrias, a evolução do imposto pago sobre importados foi maior que a do ICMS recolhido sobre a produção própria do setor. Enquanto a média anual do imposto recolhido sobre importados aumentou em 100% em termos nominais de 2006 para 2011, a parcela do imposto sobre a própria produção também subiu, mas bem menos: 56,9%. Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

No ano passado, o ICMS recolhido pela indústria em São Paulo somou R$ 37,56 bilhões. Desse total, porém, R$ 17,49 bilhões foram pagos com base na sua própria produção, e R$ 7,46 bilhões foram recolhidos pelo setor, mas como substituto tributário. Ou seja, o valor foi recolhido pela indústria, mas é devido pelo comércio atacadista ou varejista. Os restantes R$ 12,61 bilhões foram recolhidos pela indústria no ano passado sobre as importações.

Em 2011, o ICMS recolhido pelo setor industrial sobre importações correspondeu a 72,1% do imposto recolhido pelo segmento sobre sua própria produção. Em 2006 essa fatia era de 56,6%. A parcela dos insumos importados é grande quando se olha o ICMS da indústria desmembrado por tipos de receita porque o imposto recolhido sobre as operações próprias do segmento é o resultado líquido da conta de débitos e créditos. Quando recolhe o imposto sobre sua produção, a indústria calcula o valor devido de ICMS sobre as mercadorias e desconta os créditos relativos ao ICMS pago sobre insumos. A empresa recolhe o saldo dessa conta. É esse recolhimento que a Fazenda estadual contabiliza como ICMS da indústria sobre operações próprias.

O consultor Clóvis Panzarini, ex-coordenador de administração tributária da Fazenda paulista, explica que a comparação entre o ICMS recolhido sobre importação e sobre operações próprias permite verificar a evolução da participação do insumo fabricado no exterior na produção. O insumo importado, lembra, também gera crédito, mas como há o recolhimento antecipado no desembarque, é possível verificar esse valor separadamente. Amir Khair, especialista em contas públicas, diz que o ICMS reflete o avanço dos importados. Segundo dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a fatia dos importados no consumo aparente da indústria era de 17% em 2006. Em 2011 a parcela subiu para 23,1%. O avanço da importação aconteceu, diz, em função de uma grande oferta de produtos em razão da desaceleração mundial. Os países emergentes, entre eles o Brasil, foram os grandes alvos dessa oferta. "A diferença é que no Brasil o avanço das importações foi facilitado pelo real valorizado."

Para Khair, mantidas as condições atuais, a tendência é que a participação dos importados continue a crescer em 2012. Para o economista, a indústria precisa de uma desvalorização do real para se recuperar. "Isso pode ser conseguido com ampliação da base monetária por meio de maior emissão de moedas." A solução, diz, traria alívio mais imediato para a indústria. Ao mesmo tempo, porém, é necessário fazer mudanças estruturais, como a redução do custo de tributação e de logística.

No campo da administração tributária, lembra Khair, a produção industrial mais desacelerada tende a ter efeitos amenizados na arrecadação de ICMS. Isso porque ela é compensada com o recolhimento de impostos de outros segmentos, como comércio e as próprias importações. Além disso, diz o economista, há os mecanismos que promoveram maior eficiência de arrecadação como um todo, como a substituição tributária e a nota fiscal eletrônica.

Andrea Calabi, secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, lembra que a desaceleração industrial não deve afetar a previsão de arrecadação paulista e nem os investimentos previstos para este ano. "Esse recolhimento tem sido compensado com o recolhimento em outros segmentos", diz. "O problema maior é a desindustrialização e suas repercussões econômicas."

Dados da Fazenda mostram que o pico da participação do ICMS sobre importados em relação à arrecadação sobre produção própria da indústria nos últimos anos aconteceu nos 12 meses encerrados em julho de 2009. É preciso levar em consideração que esse período, porém, lembra Khair, é justamente aquele em que a produção industrial sofreu os efeitos da crise financeira de 2008.

Fonte: Valor Econômico.

Receita Federal vai cobrar multa de 75% sobre o IR devido por senadores

A Receita Federal, após 15 dias de investigação, não tem mais dúvida: os senadores da República vão ter que restituir o Fisco e serão multados em 75% do valor do Imposto de Renda devido por receberem o 14º e o 15º salários sem o devido desconto do tributo na fonte.

Nessa quarta-feira (21/3), reservadamente, auditores fiscais comunicaram ao Correio que o maior trunfo utilizado pelo Leão é o fato de os deputados federais pagarem o IR normalmente no momento em que ganham exatamente os mesmos rendimentos adicionais. A natureza do pagamento, de acordo com os auditores, é idêntica.

“Já analisamos toda a situação e não tem escapatória, não tem como correr. Se a gente não multasse e não cobrasse os impostos devidos, a Receita teria que passar um cheque para a Câmara dos Deputados devolvendo o que foi cobrado nos últimos anos”, atestou um dos auditores. Oficialmente, a Receita só vai se pronunciar sobre o caso após 2 de abril, prazo dado ao Senado para apresentar toda a documentação pedida.

Até o momento, desde que recebeu a notificação, a Casa não encaminhou nenhuma resposta ao Fisco. Os deputados distritais se encontram na mesma situação e também foram notificados. A Câmara Legislativa resolveu, após as denúncias, abolir os extras por conta própria.

Fonte: CorreioWeb | Pernambuco.com

Comissão aprova desconto no IR para empresa com atividade sustentável

Redução tributária pode ajudar a reduzir desmatamento na Amazônia.A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1409/07, que concede desconto de 85% sobre o Imposto de Renda para empresas que desenvolvam projetos ambiental e socialmente sustentáveis nas áreas das superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), a proposta modifica a Medida Provisória 2199-01/01, atualmente em vigor, que concede isenção de 75% aos empreendimentos localizados nessas regiões. Segundo o projeto, contudo, o aumento da isenção do Imposto de Renda só será concedido se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolar na Sudam e na Sudene projeto que gere um "bem ambiental".

O conceito de "bem ambiental" envolve processos de produção que não gerem poluentes para o solo, a água e o ar; que respeitem os direitos dos trabalhadores; e que resultem em produtos que tragam benefício para o meio ambiente e a saúde humana.

Para o relator da proposta, deputado Irajá Abreu (PSD-TO), embora a política de incentivos fiscais na Amazônia possa ter sido um fator para aumentar o desmatamento nas últimas décadas, a redução tributária para empreendimentos menos agressivos à biodiversidade pode reverter essa situação. “Esperamos que isso possa minimizar os eventuais efeitos nocivos provocados pela política de atração de recursos às regiões economicamente mais atrasadas do País”, disse.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, e ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1409/2007.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.