terça-feira, 2 de abril de 2013

Liberado a partir desta 2ª feira aplicativo que permite enviar IR por meio de tablets e celulares

A Receita Federal liberou, a partir desta segunda-feira (1o), o uso do aplicativo que permite o preenchimento e a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-calendário de 2012, por meio de dispositivos móveis conectados à internet, como tablets e smartphones.

A liberação integra Instrução Normativa nº 1.399, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União. A medida deve beneficiar mais de cinco milhões de contribuintes.

O aplicativo m-IRPF é destinado a pessoas físicas residentes no Brasil e será disponibilizado pela Receita para uso em equipamentos que utilizem os sistemas operacionais IOS (Apple) e Android e já pode ser baixado virtualmente por meio da App Store e google.play, respectivamente.

A Receita informou ainda que, no próximo ano, o dispositivo deve ser ampliado, para incluir declarações mais complexas, como a de contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de outras pessoas físicas, entre outros casos, além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis.

Fonte: Portal Planalto.

Governo deve priorizar mudança do ICMS

O senador Delcídio Amaral (PT-MS), relator da resolução que unifica a alíquota do ICMS interestadual, disse nesta terça-feira que se houver vontade política, a reforma será aprovada. Segundo ele, é preciso que o governo priorize a mudança no ICMS que, na sua avaliação, será a mais importante reforma do Governo Dilma. "É a mãe das reformas", disse.

O senador falou ao chegar nesta manhã ao Ministério da Fazenda para participar de uma nova rodada de negociações com os Estados e com o secretário executivo do Ministério, Nelson Barbosa. "Vamos analisar por região e ver como se conduz esse processo, afirmou.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já sinalizou que poderá ampliar o prazo de transição para a unificação de alíquota, previsto na resolução em 12 anos, para atender aos Estados menos desenvolvidos. O governo, no entanto, tem reafirmado que não gostaria de ver aprovada a proposta das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste de manter uma alíquota diferente de ICMS em relação ao Sul e Sudeste.

Delcídio afirmou que, apesar dos Estados reclamarem de futuras perdas de arrecadação com a reforma, os entes terão ganhos. "Isso é redução de carga tributária", disse, lembrando que a medida trará uma maior demanda e mais competitividade para os Estados. Segundo ele, se houver ajustes a serem feitos na proposta, em função de um acordo fechado nas reuniões desta terça-feira, ele incluirá esses ajustes no seu relatório, que será apresentado no dia 16.

RENATA VERÍSSIMO.

Fonte: Estadão - Economia.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

STF julgará crédito de ICMS para teles

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se as empresas de telecomunicações têm direito a créditos do ICMS sobre a aquisição de energia elétrica. A disputa com os Estados, já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é bilionária.

O ministro Luiz Fux aceitou um recurso da Oi sobre o assunto. A companhia questiona uma decisão de 2008 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que negou o uso de créditos do imposto estadual. “Os contornos constitucionais do debate clamam o pronunciamento da Suprema Corte, para soterrar quaisquer divergências sobre o tema”, afirma o ministro na decisão.

Na prática, o Supremo vai reabrir o debate sobre o assunto, depois de o STJ ter decidido a questão a favor dos contribuintes. Em maio de 2012, a 1º Seção definiu que as empresas têm direito a usar os créditos do ICMS na aquisição de energia elétrica. O caso analisado era da Brasil Telecom (atual Oi) contra o Estado do Rio Grande do Sul. Somente neste caso, os créditos pleiteados pela empresa atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas do processo.

Na ocasião, a maioria dos ministros da seção seguiu o entendimento do relator do caso – o próprio ministro Luiz Fux. Quando o caso começou a ser analisado, em 2010, Fux ainda era ministro do STJ. Para ele, a energia passa por um processo de industrialização. Além disso, é insumo essencial e inerente à prestação do serviço de telecomunicação.

Para o advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, que representa a Oi nos processos, seria melhor que a questão não fosse analisada pelo Supremo, já que a jurisprudência do STJ é favorável aos contribuintes. “Por outro lado, os Estados estão recorrendo das decisões desfavoráveis. Mais cedo ou mais tarde, a discussão chegaria ao Supremo”, diz o sócio do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados.

Na decisão, o ministro Fux diferenciou, sem entrar em detalhes, o caso das teles do que envolve o setor supermercadista. Ambos discutem o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de energia elétrica. Como o STF já reconheceu a repercussão geral no processo dos supermercados, alguns ministros não vinham aceitando analisar a discussão travada pelas teles. “Há diferença, pois a energia elétrica é essencial ao serviço de telecomunicação. Não é possível falar ao telefone sem eletricidade. Não é o caso dos supermercados”, afirma Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, que defende a Oi.

Apesar do precedente favorável aos contribuintes no STJ, a discussão sobre o aproveitamento dos créditos ainda não foi finalizada na Corte. Os ministros decidiram analisar novamente o caso a partir de um recurso repetitivo. O julgamento não tem data para ocorrer, mas seu resultado vai orientar os tribunais estaduais no julgamento de casos semelhantes. “Como não houve alteração na legislação, é de se esperar que o resultado favorável seja mantido”, afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do escritório Campos Mello Advogados.

A discussão é antiga. Desde 2001, os Estados pararam de aceitar crédito de ICMS destacado na compra de energia elétrica. A Lei Complementar nº 102, de 2000, restringiu a aplicação do artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1966). Pela regra, a energia elétrica só gera créditos do imposto estadual quando usada em processos de industrialização.

As empresas defendem, porém, que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicação à atividade industrial. Dessa forma, poderiam usar os créditos. Para os Estados, isso só poderia ocorrer se o serviço prestado pelas teles passasse por industrialização, o que demandaria uma verdadeira transformação da matéria-prima.

Procurada pelo Valor, a Oi informou que não comenta ações judiciais em andamento.

Bárbara Pombo.

Fonte: Valor Econômico.

Impostos e margens explicam preços altos no Brasil

Produtos industrializados custam entre o dobro e o triplo do preço no Brasil, em comparação com outros países. O que mais pesa são os impostos, a margem de lucro e o valor do real frente ao dólar. A ineficiência da indústria, a precariedade da infraestrutura e a baixa produtividade dos trabalhadores, combinada com seus salários em alta, são problemas adicionais. Os industriais, atacadistas e varejistas brasileiros ganham dinheiro de forma diferente dos de outros países capitalistas. Em vez de vender muito, ganhando pouco por unidade, eles vendem pouco, com larga margem de lucro.

O governo brasileiro, além de cobrar alíquotas altas, calcula os impostos também de forma diferente da de outros países. Se o produto vale R$ 100 e a alíquota é de 30%, o governo não cobra R$ 30. A alíquota é aplicada não sobre R$ 100, mas sobre R$ 130. Nesse exemplo, em vez de R$ 30, o governo recebe R$ 39. Os tributos vão sendo aplicados, uns sobre os outros, e a cada vez que o produto muda de mãos.

A pedido do Estado, a importadora Sertrading fez o cálculo dos impostos sobre três produtos - celulares, calças jeans e brinquedos. Considerando preço inicial de R$ 100 e margens de lucro de 10%, os celulares saltaram para R$ 278 (178% mais), as calças jeans, para R$ 308 (208% mais) e os brinquedos, para R$ 408 (308% mais).

O professor Alcides Leite, da Trevisan Escola de Negócios, pesquisou, para o Estado, os preços de iPad, tênis Nike, camisa Lacoste e o automóvel Corolla no Brasil, nos Estados Unidos, onde quem pode vai fazer compras, no México, país com nível semelhante de industrialização do Brasil, e na Itália, conhecida pela carga tributária e burocracia. Quando os preços são convertidos para reais, constata-se que todos custam mais caro no Brasil.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou então os impostos cobrados nos quatro países sobre esses quatro produtos. Mesmo subtraindo-se os impostos, continuam bem mais caros no Brasil (ver infográfico).

Estudo do Sindipeças, o sindicado dos fabricantes de peças para automóveis, constatou que a margem de lucro das montadoras no Brasil é o dobro da média mundial e mais do triplo da dos EUA. Em média, as montadoras lucram 10% no Brasil, 5% no mundo e 3% nos EUA. Os impostos também são maiores: 32% no Brasil, até 16% no mundo e de 6% a 9% nos EUA.

"É margem de lucro", constata Alcides Leite. "Falta concorrência." Cláudio Felisoni de Ângelo, do Programa de Administração de Varejo da USP, analisa: "A margem aqui é bem maior por causa do exercício do poder de monopólio pelas empresas no Brasil, e também por causa da escala".

Felisoni fez um estudo comparativo das promoções da Black Friday, tradicional liquidação do Dia de Ação de Graças nos EUA, agora copiada no Brasil. "Nos EUA, os descontos são substanciais", observou. "No Brasil, ou não houve descontos ou os preços foram majorados." Felisoni nota que, nos EUA, qualquer produto está disponível em duas ou três lojas a distância a pé. "O primado do mercado é a competição interna, enquanto aqui há muito menos concorrência", compara. "No Brasil, 40 milhões de pessoas ascenderam à classe média e não têm costume de pesquisar preços na internet." Seu critério é se as parcelas cabem no bolso.

A prazo. "As redes de varejo fazem parcerias com financeiras, que instalaram escritórios nas lojas", descreve Alcides Leite. Os preços embutem o custo do financiamento. Não há desconto à vista, até porque não interessa aos comerciantes expor o quanto estão cobrando pelo parcelamento.

"As margens aqui são maiores porque os volumes são menores", constata Miguel Jorge, ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e consultor de comércio exterior. "Quando vê que o seu produto importado está mais barato, o vendedor aumenta a sua margem e aproxima o preço final do praticado no mercado interno."

Exemplo recente disso foram os aparelhos da Apple. Fabricados em Campinas com incentivos da Lei de Informática, ainda assim eles continuaram com os mesmos preços de quando eram importados. Procuradas, a Apple e a fabricante Foxconn não quiseram comentar o tema.

Em 2010, a indústria automobilística remeteu US$ 4,1 bilhões em dividendos para o exterior; no ano seguinte, o valor alcançou o recorde de US$ 5,6 bilhões. "Fora o dinheiro que ficou, para investimento", anota Miguel Jorge. No ano passado, houve mais investimentos, e as remessas somaram US$ 2,4 bilhões. "É muita margem", conclui. "A indústria é muito ineficiente porque o empresário está muito acostumado com a proteção. Nunca estivemos expostos à competição. Nem todos os países do mundo são produtores de tudo. Teríamos de nos especializar no que fazemos bem."

Um dos setores mais protegidos, o de eletroeletrônicos, registra um dos maiores déficits comerciais (exportações menos importações): cerca de US$ 20 bilhões no ano passado. Dessa importação, 70% vai para a Zona Franca de Manaus, que não fabrica: monta, porque as peças e componentes são isentos de impostos de importação para lá. Esses impostos têm peso tão expressivo que, mesmo com os altos custos de transporte, os importados para São Paulo não conseguem competir com os produtos vindos de Manaus.

Nesse caso, fica claro que o intuito de promover a indústria nacional, mesmo ao custo de preços mais altos, perdeu-se. Ficaram apenas os preços mais altos. Mas fica também a alta arrecadação, que sustenta um governo que gasta cada vez mais. "O governo é o grande sócio, e ineficiente", resume Felisoni. "Todo mundo quer ganhar do consumidor final: o governo, a indústria e o comércio", define José Roberto Ferro, especialista no setor automotivo. "Mesmo com custos altos, as empresas conseguem margem de lucro razoável, porque o mercado é aquecido. O preço é dado por quanto o consumidor está disposto a pagar. Carro popular custa R$ 40 mil no Brasil porque as pessoas aceitam pagar esse preço."

"Noutros países, se a demanda cai, há guerra de preços", observa Ferro. "No Brasil, toda vez que o mercado começa a dar sinais de crise, o governo reduz os impostos temporariamente, protege os carros nacionais contra os importados e deixa intactos a margem de lucro e os preços. Não há competição real com os outros países." Na sua visão, os problemas de custos de produção só serão levados a sério quando as margens caírem. Só então a indústria investirá em eficiência. "A Fiat está mal na Europa e a GM, no mundo inteiro", exemplifica o especialista. "No Brasil, as duas estão bem."

A Anfavea, que representa as montadoras no Brasil, afirma não dispor de dados sobre a lucratividade das empresas. "Porém, pela pressão dos custos e pelo grau de concorrência do mercado, não são possíveis resultados fora de padrão", estima Ademar Cantero, diretor de Relações Institucionais da Anfavea. Ele argumenta que "essa concorrência tem pressionado os preços dos veículos para baixo, não permitindo o repasse dos crescentes custos de produção". Entre 2005 e janeiro de 2013, enquanto a inflação medida pelo IPCA foi de 51,5%, o preço dos veículos, pelo mesmo índice, caiu 8,2%.

'Proteção'. Antonio Pargana, da importadora Cisa Trading, vê ligação entre as dificuldades de importar no Brasil e margens altas. "Não bastassem os impostos na veia, um emaranhado de normas fiscais e parafiscais dificulta o entendimento e a formação de preço", analisa ele. "Quando uma situação é desconhecida, na dúvida, o empresário se protege com margens mais altas." Além disso, diz Pargana, as dificuldades "afastam os que poderiam importar, mas têm medo, e outros se aproveitam para cobrar preços excessivos". Segundo ele, "o pequeno e o médio importador têm medo de entrar e, quando entram, tentam ganhar uma fortuna, com quantidade pequena, em vez de importar em grande volume".

"A administração tributária comete ousadias incompreensíveis, que causam insegurança jurídica", critica Luís Carlos Melo, diretor do Centro de Estudos Automotivos e ex-presidente da Ford do Brasil. Ele cita a sobretaxa de 30 pontos porcentuais sobre o IPI dos carros importados, aplicada como reação a suposta "invasão" de automóveis chineses. "Em nome da proteção da indústria nacional, manda-se toda a previsibilidade para o espaço. A margem deve ter algum tipo de colchão."

"As mudanças constantes desorganizam o comércio: num ano um produto não tem tarifa, noutro, tem de 10% ou 15%", concorda o embaixador José Botafogo Gonçalves, ex-secretário-geral da Câmara de Comércio Exterior da Presidência.

"Não é imposto", constata o tributarista Fernando Zilvetti, da Fundação Getúlio Vargas. "Ninguém aqui abre a margem. Lucro deve ser obtido com base na produtividade, em uma margem com escala." O mercado consumidor no Brasil explodiu, diz Zilvetti, mas o preço não cai. "Compensa produzir aqui, tanto que estão vindo fábricas para cá", observa o tributarista. "É cíclico: o empresário se queixa e o governo faz o que ele quer, não o que é melhor para o consumidor."

Fonte: Tribuna Hoje.

Contribuinte possui até três meses para retificar Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes quanto ao prazo limite para a retificação automática da Escrituração Fiscal Digital (EFD), esta independente de autorização do Fisco. A retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. O prazo foi definido pelo Ajuste 11 de 2012 do Sistema Nacional de Informações Econômicas (Ajuste Sinief 11/12). Caso o contribuinte queira retificar sua EFD transcorrido o prazo limite, o mesmo deverá apresentar justificativa prévia para a substituição.

O Ajuste Sinief 11/12 passou a vigorar em janeiro deste ano. Por este motivo, a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser retificada pelo próprio contribuinte até o dia 30 de abril de 2013, sem a necessidade de autorização prévia.

Com relação às retificações autorizadas pelo Fisco, a Sefaz ressalta que a recepção não implica no reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.

O ajuste Sinief foi decidido na 147ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Campo Grand,e no dia 28 de setembro de 2012.

Fonte: SEFAZ - MT.

Acordo com Fisco dos EUA deve sair até outubro

A Receita Federal negocia com o Fisco dos Estados Unidos um acordo para ter acesso a toda a movimentação bancária de brasileiros naquele país. As conversas estão adiantadas e serão concluídas antes de outubro. Em troca, o governo brasileiro também disponibilizará às autoridades americanas esses mesmos dados sobre cidadãos que tenham conta bancária no Brasil. "É como se estivéssemos criando uma Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) sobre brasileiros nos Estados Unidos", explica o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita, Flávio Araújo.

A declaração sobre a movimentação financeira dos contribuintes brasileiros foi criada em 2008 em substituição à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que permitia ao governo usar dados bancários para cruzar com o que era declarado à Receita Federal e aumentar o poder de fiscalização. Por meio da Dimof, os bancos repassam ao Fisco dados sobre depósitos em conta corrente ou poupança, compra de moeda estrangeira, recebimento de ordens bancárias e de pagamentos, entre outras informações.

Os dados a que a Receita brasileira terá acesso, assim como os que enviará ao IRS, o Fisco americano, ainda estão sendo negociados. Mas a expectativa do governo é que este seja um mecanismo automático de troca de informações e que os dados possam ser atualizados anualmente.

O acordo que dará acesso a esses dados nasceu de uma exigência da legislação americana conhecida como Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act). Os Estados Unidos deram prazo até este ano para que os bancos que tenham contas de cidadãos americanos informem ao IRS sobre a movimentação bancária.

A lei tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal por meio do uso de contas no exterior e operações fora do mercado americano. Bancos que se neguem a fazer a comunicação poderão ter 30% dos rendimentos obtidos nos Estados Unidos taxados na fonte. A regra vale para qualquer instituição financeira internacional que opere no país. Em um segundo momento, o Fisco americano passou a negociar com as autoridades fiscais de outros países para que a troca de informações fosse feita por canais soberanos, em vez de fechar acordos com cada banco individualmente.

O Reino Unido já assinou o acordo de troca de informações bancárias. Suíça, Alemanha, Itália, Japão, França e Brasil ainda estão negociando. O país pode preferir apenas fornecer os dados aos Estados Unidos ou instituir uma via de mão dupla, em que informa sobre os cidadãos americanos mas também recebe dados sobre os brasileiros que movimentam recursos em instituições americanas.

O prazo dado pela legislação do Fatca para que os países assinem os acordos é outubro. No caso brasileiro, depois de assinado pelos dois governos o tratado tem que ser aprovado pelo Congresso para fazer parte da legislação brasileira.

A troca de informações por meio do Fatca não impedirá que os dois fiscos peçam dados adicionais sobre seus contribuintes. A diferença é que nesses casos, o pedido tem que ser feito usando como base o acordo de troca de informações que foi recentemente aprovado pelo Congresso brasileiro.

Para isso, os governos precisarão justificar esses pedidos. Assim, se quiser saber, por exemplo, dados sobre imóveis de um contribuinte específico, a Receita brasileira tem que explicar porque precisa da informação. Com base nisso, o IRS decide se envia o dado. O mesmo vale para os americanos.

A aprovação pelo Congresso Nacional do tratado de troca de informações entre os dois fiscos no início do mês foi a peça que faltava para que a Receita pudesse negociar o acesso às contas bancárias nos EUA. Sem isso, a negociação não poderia ter avançado. O tratado ficou em análise no Congresso por seis anos.

O outro item da agenda entre os dois países é um acordo para evitar a bitributação das empresas. Atualmente, as companhias americanas e brasileiras devem impostos ao IRS e à Receita Federal sem podem compensar de um lado ou de outro o que foi pago fora do país.

"As empresas brasileiras têm investido cada vez mais nos EUA e a falta de um acordo cria problemas na remessa de dividendos", explica o presidente do Brazil Industries Coalition (BIC), Welber Barral. Apesar da pressão que vem fazendo o setor privado dos dois países, o horizonte para um acordo que evite a bitributação é bem mais longo. A expectativa dos empresários brasileiros é que isso ocorra em dois anos.

Leandra Peres.

Fonte: Valor Econômico.

Incentivos da guerra fiscal serão mantidos

A guerra fiscal é insustentável em razão da série de ações que tramitam entre estados, uns contra os outros por causa dos incentivos fiscais do ICMS considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Uma das armas para paz é a manutenção dos incentivos fiscais até a unificação das alíquotas do tributo em 4%.

A opinião é do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), relator do Projeto de Resolução do Senado que unifica no prazo de 12 anos a alíquota do ICMS. "Você precisa propor nessa grande negociação que tem que validar os incentivos fiscais que os Estados deram via assembléias legislativas". E isso é muito importante porque preocupa muito quem investiu", afirmou o parlamentar em entrevista exclusiva ao DCI.

Para ele, os estados não têm alternativa. "Enfim, está chegando a um limite tal que você precisa ter uma nova realidade, boa não só para os estados, mas para o País principalmente", observou.

A seguir, os principais trechos da entrevista.

DCI: O senhor já tem previsão de quando será apresentado o relatório?

Delcídio do Amaral: Eu vou apresentar o relatório no dia 16 na Comissão de Assuntos Econômicos. Vou conversar com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e com os secretários das regiões. Ou seja, vamos fazer reunião com os secretários estaduais da Fazenda, região por região. E nós usaremos também o tempo para conversar com os governadores ou novamente conversar com os próprios secretários para apresentar na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos o relatório.

DCI: Como o senhor está vendo as reações a essa proposta?

DA: Cada estado tem uma realidade específica. Mas essa proposta avançou muito. Eu venho trabalhando com o governo desde o ano passado. Já tive muitas reuniões com o Nelson Barbosa, com o próprio Guido Mantega. Tivemos várias discussões, como o problema do tempo para a unificação do ICMS.

DCI: Acha que isso evoluiu? O prazo para a unificação evoluiu?

DA: eu acho que evoluiu. Mas se você perguntar pra mim: "Você acha que com isso aí passa?", eu não posso ainda afirmar para você.

DCI: Era quanto a proposta inicial do prazo e para quanto evoluiu?

DA: A proposta inicial era oito anos e agora passou para 12 anos. O fundo [de desenvolvimento regional para compensar as perdas do ICMS] mudou também. Eu não me lembro o número inicial, mas era uma coisa em torno de R$ 230 bilhões, foi a R$ 360 bilhões, mudou muita coisa

DCI: O senhor está vendo que os Estados querem algumas flexibilizações, quer dizer, querem alíquotas diferenciadas entre as regiões?

DA: Não, não. Eles podem querer discutir a transição, podem querer discutir . eventualmente o valor do fundo, tem aquela questão do Fundo de Desenvolvimento Regional, aquilo que é hoje Financiamentos Percentuais, que hoje está 75%. Alguns estados têm interesses específicos, por isso que o Ministério da Fazenda está muito envolvido nisso, porque é uma discussão ampla e algumas dessas discussões tem que passar necessariamente pela União.

DCI: Mas de qualquer maneira, Senador, o processo só poderá ser viabilizado se for gradual, não é?

DA: Sem dúvida, porque a unificação do ICMS tem que ser gradual por conta de compensação para você regular essas perdas, com reposição automática mensal dessas perdas. É por isso que é uma discussão dura, porque isso impacta o caixa dos Estados. Não pode ser um fundo de compensação igual ao da Lei Kandir [desoneração das exportações], porque é um desastre.

DCI: Por que é um desastre?

DA: Porque discute todo ano. O governo federal arbitra um valor Tem reposição e aí paga em quatro vezes. Os estados não podem se programar porque não sabem exatamente quanto vão receber, quando exatamente acontece o desembolso. Lidar com o fluxo de caixa é complicado.

DCI: Alguns governadores reclamaram que não sabem a fonte de recursos dos fundos de compensação que estão nas propostas do governo.

DA: O Fundo de Desenvolvimento é parte OGU [Orçamento Geral da União] e o restante instituição financeira. E o fundo de compensação, esse é Tesouro Nacional mesmo. Agora você tem que ter mecanismos para repor lentamente as perdas.

DCI: O que o senhor acha dos argumentos usados pelos governadores de que essas propostas de acabar com a guerra fiscal, na verdade, eliminam as políticas de incentivos fiscais que podem ser adotadas pelos estados? E aí os estados perdem iniciativa.

DA: O que não dá mais é ficar nessa guerra fiscal. O número de processos que já estão na justiça, eu falo de Minas com a Bahia, com Goiás. Está chegando a um limite tal que você precisa ter uma nova realidade, boa não só para os estados, mas para o país principalmente. E mais , como o Supremo declarou os incentivos fiscais do ICMS inconstitucionais, você precisa propor nessa grande negociação que tem que validar os incentivos fiscais que os Estados deram via assembléias legislativas. E isso é muito importante porque preocupa muito quem investiu.

DCI: Agora vai ter que haver a convivência de dois regimes? O que for resultante dessa negociação e os incentivos fiscais concedidos anteriormente?

DA: Não, os incentivos vão ser validados. Depois começa a transição para você unificar a alíquota. Esse é o jogo.

DCI: Então quem recebe o benefício continua? Por mais que esse benefício tenha 5 anos, 10 anos?

DA: Não, precisa manter os incentivos. Isso também é outra discussão com o governo.

DCI: Isso é complicado, porque os incentivos foram concedidos. Aí o cara compra e paga 12%, e outro paga 4%.

DA: A ideia é você trabalhar para manter os incentivos. Estabelecendo a transição a unificar a alíquota em 12 anos.

DCI: Então os incentivos são mantidos, mas eles vão se submeter às regras de transição. Seria isso?

DA: A proposta é essa. Exatamente.

DCI: É possível esticar mais esta corda da entrada em vigor da unificação do ICMS?

DA: Isso aí a gente vai ter que conversar com o governo.

DCI: O importante é que há uma sinalização. É possível chegar a um consenso?

DA: Eu acho que dá para achar uma solução que atenda. Não estou dizendo que é a melhor solução, mas que seja uma solução razoável para os estados e principalmente boa para o país. Essa guerra fiscal não pode continuar mais, está acabando com a Federação.

DCI: O senador Pedro Taques (PDT- MT) lamentou que o governo tenha tomado uma iniciativa de fazer uma espécie de reforma tributária fatiada.

DA: Todas as outras reformas tributárias falharam. Queriam fazer uma reforma tributária ampla, aí não deu certo. O governo está certo. Começando a reforma pelo ICMS, que é a maior. É 70% da reforma tributária, o resto é o resto.

DCI: A questão do Fundo de Participação dos Estados também passa por essa discussão?

DA: Tanto é que os senadores tentaram votar ontem [terça-feira passada] e não conseguiram. Essa discussão é importante também.

DCI: Essa discussão também vai longe...

DA: Querendo encerrar essa discussão ainda este semestre. O governo de Dilma disse que vai fazer, e vai fazer.

DCI: Isso visa a garantir um panorama de melhor segurança para os investimentos?

DA: É isso, e mais: você vai ver o reflexo da unificação na arrecadação dos estados. É equívoco pensar que os estados vão perder muito com a unificação. A quantidade de investimentos, a geração de gastos, a redução do custo Brasil, tudo isso vai ajudar.

DCI: Essa ideia do Renan Calheiros de fazer um banco com dados federativos pode contribuir para o debate para a unificação do ICMS?

DA: Isso é bom, dá transparência às contas públicas. Coloquei esse assunto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos quando eu era presidente. E é um avanço importante também em termos de compras públicas. Você oferecer informação de cada unidade federativa.

Fonte: DCI.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Fisco beneficia empresa que investe em inovação

Os dispêndios de empresas com pessoal de apoio técnico, mesmo que não seja de modo exclusivo, para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica estão contemplados por benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Assim entende a Receita Federal, segundo solução de consulta.

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 4, da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). Ela tem efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes para evitar autuações fiscais.

Tais benesses constam da Lei nº 11.196, de 2005. No caso, a empresa queria abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os custos com esse pessoal. Para usufruir do benefício, porém, a solução orienta que esses custos para os projetos de inovação sejam registrados de forma individualizada e detalhada em sua contabilidade.

Além disso, os gastos com esse pessoal deve ser indispensável à implantação e à manutenção das instalações ou equipamentos destinados à execução desses projetos de inovação tecnológica e à capacitação das pessoas a eles dedicadas.

De acordo com a Lei 11.196, a venda ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no país, de software e serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência do PIS e da Cofins, se o serviço for tomado por empresa no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico.

Projeto institui substituição tributária para PIS e Cofins

A Câmara analisa projeto de lei (PL 4596/12) que atribui às indústrias a incumbência de recolher a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de seus produtos, em regime de substituição tributária.

A substituição tributária a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Em geral, é a indústria ou o importador. Nesse caso, calcula-se quanto a indústria deverá pagar por todas as transações subsequentes com a mercadoria, até a seu destino ao consumidor final.

O cálculo da margem de contribuição é feito a partir de uma relação entre o preço praticado pela indústria e o preço de venda ao consumidor final. As alíquotas aplicadas sobre essa margem são de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.

Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com a substituição tributária os vendedores que omitirem receita não terão êxito na sonegação fiscal, pois os impostos já serão pagos na compra do produto. “Com isso, não poderão prejudicar a economia nem praticar a concorrência desleal, dando descontos a partir da evasão fiscal”, explica.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4596/2012.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Fazenda divulga nova base de cálculo para cobrança de ICMS sobre bebidas frias

Os contribuintes que operam no ramo de bebidas comercializadas no Estado devem estar atentos aos novos valores presumidos de venda ao consumidor final, publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (27), no decreto 3259-R. As bases de cálculo para cobrança do ICMS atualizadas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (1º) e valem para as chamadas bebidas frias - cerveja, refrigerante, água mineral, isotônico, energéticos e gelo.

O recolhimento de ICMS sobre esses produtos é feito por meio de substituição tributária. Nessa modalidade, o imposto é recolhido na origem, levando-se em consideração um valor final de venda ao consumidor, estabelecido conforme pesquisa de mercado feita três vezes ao ano. A alíquota do ICMS para cerveja (como para todas as bebidas alcoólicas) é 27%. Já para as outras bebidas citadas é 17%.

A atualização das bases de cálculo foi feita conforme levantamento realizado no final de fevereiro de 2013 por dois institutos de pesquisa.

O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo segmento de Bebidas Frias na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Adelmo Gomes da Costa, lembra que as bases de cálculo do imposto são definidas a partir de consenso entre o Fisco e as empresas produtoras de bebidas. As bases de cálculo atualizadas ficarão em vigor até 30 de setembro.