terça-feira, 23 de abril de 2013

OAB abre vagas para a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas

Nesta segunda-feira, 22, o Conselho Federal da OAB abriu processo seletivo para a contratação de advogados que devem integrar o corpo de profissional da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, coordenada pelo procurador nacional José Luis Wagner, conselheiro Federal. A Procuradoria é um instrumento criado para dar efetividade ao trabalho das Comissões de Defesa das Prerrogativas, tanto no âmbito nacional quanto nos Estados, nos casos de violação aos direitos dos advogados.

A Procuradoria terá um corpo próprio de advogados preparados a prestar assistência, atuar em todas as instâncias do Judiciário e, com mobilidade para colaborar no trabalho que as seccionais realizam para identificar e receber denúncias de violação às prerrogativas profissionais da advocacia.

Os advogados interessados devem encaminhar, por e-mail, a documentação exigida em extensão PDF. As inscrições vão de 22/4 até 2/5. As vagas são para o cargo de analista-advogado da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A seleção será composta de três etapas: análise curricular; prova escrita, realizada em 24/5/13; e entrevista pessoal agendada.

Veja quais os requisitos exigidos para concorrer ao processo de seleção aqui e aqui.

Fonte: Migalhas.

CEF atende OAB: basta procuração nos autos para levantar alvarás

O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon da Silveira, divulgou decisão da instituição financeira na sede da OAB. A partir de agora, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional.

Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco para a liberação do alvará, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado.

“É uma grande vitória a ser comemorada pelos advogados militantes, que são os que mais necessitam do braço forte da OAB em defesa de um exercício profissional respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius, ao receber a notícia do diretor jurídico da Caixa, que veio, na noite desta quinta-feira,18, à sede da OAB. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”.

Ao atender o pleito formulado pela OAB após reclamação de um grande número de advogados, a Caixa passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.

Segundo o diretor jurídico da CEF, não será mais necessária a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para o advogado, que tinha que voltar a procurar o cliente, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração.

Fonte: Migalhas.

OAB denuncia aviltamento de honorários de sucumbência

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, encaminharam ofício à 2ª turma do STJ expondo a preocupação da entidade com o grande número de decisões judiciais que fixam os honorários de sucumbência em valores irrisórios e, por isso, em muitos casos, aviltantes.

O ofício foi elaborado a partir da manifestação do advogado Fabio Daywe Freire Zamorim à Ordem na qual relata situação de fixação de honorários de sucumbêmcia, nos autos do agravo em REsp 192.473, em valores incompatíveis com o montante da causa e o trabalho profissional envolvido. O valor da causa, ação anulatória contra a Fazenda Nacional, está estimado em R$ 4,1 mi, a valores de 2007, enquanto os honorários foram arbitrados em R$ 3 mil.

Segundo a assessoria da OAB, um documento denunciando o aviltamento dos honorários e solicitando aos julgadores que levem em conta a relevância do papel do advogado e sua indispensabilidade à administração da Justiça será encaminhado pelo Conselho Federal da entidade a todos os magistrados de Tribunais Superiores e dos TRFs que estejam avaliando a questão. O envio da correspondência tem levado em consideração os julgamentos de casos concretos, ocorridos ou em vias de ocorrer, que têm sido levados ao conhecimento do Conselho Federal através da Ouvidoria dos Honorários, criada no início do corrente ano. A correspondência é parte integrante da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários desenvolvida pela OAB em todo o país.

No ofício, Furtado afirma que, para exercer sua função, o causídico deve suportar determinados custos como: pagamento de funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, subsistência própria e de sua família, entre outros; e ainda não possui remuneração fixa para o pagamento de suas despesas. "Imperioso, portanto, que os honorários advocatícios atribuídos quando da prolação da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não representem um completo desprestígio à sua atuação", defendeu.

Por fim, o presidente da Ordem, ressaltou que tal ofício pretende "reverter a atual situação, na qual se mostra comum a fixação de verba honorária irrisória, resgatando-se, dessa forma, a dignidade e o respeito à atuação profissional".

Veja a íntegra do ofício.

Fonte: Migalhas.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Trabalho aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto paritariamente por representantes do Poder Público e de entidades empresariais e de classe.

O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do contribuinte de acessar informações pessoais e econômicas que constem de qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal. Além disso, será direito do contribuinte eliminar dos registros públicos dados falsos ou obtidos por meios ilícitos e ainda retificar, completar e atualizar informações incorretas, incompletas, dúbias ou desatualizadas.

Já em relação aos deveres da administração fazendária, o projeto, por exemplo, prevê que bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte ao Poder Público, excetos aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal.

Substitutivo

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A relatora manteve a essência da proposição original, mas decidiu “aperfeiçoar alguns pontos”.

Entre os pontos incluídos por Gorete estão três novos direitos do contribuinte:
- de participar na primeira instância do processo administrativo fiscal;
- à defesa oral perante as delegacias regionais de julgamento da Receita Federal; e
- à utilização de meios eletrônicos que facilitem o exercício das obrigações de contribuinte e acompanhamento do processo administrativo fiscal.

Em relação às garantias, a relatora incluiu dispositivo que prevê a existência e aplicação de um controle social na gestão tributária, a ser efetuado por órgão paritário independente. Esse órgão deverá ser constituído com representantes do governo e da sociedade, a fim de manter o equilíbrio nas relações tributárias.

Outra alteração determina que a Confederação Nacional do Turismo e a Confederação Nacional dos Transportes também façam parte do Codecon. Na proposta original, já constam como integrantes do conselho:
– o Congresso Nacional;
– a Confederação Nacional do Comércio;
– a Confederação Nacional da Indústria;
– a Confederação Nacional das Instituições Financeiras;
– a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
– o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
– a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– o Conselho Federal de Contabilidade;
– o Ministério da Fazenda;
– a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
– o Ministério da Justiça; e
– o Ministério da Defesa;

Tramitação

A projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

STF decide que Estados não podem cobrar ICMS sobre água tratada

Os Estados não podem cobrar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a água tratada e encanada fornecida pelas concessionárias. A decisão, proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, vale para todos os governos estaduais e orientará os demais tribunais sobre como julgar a questão.

Segundo advogados, as empresas que têm ações na Justiça para questionar a exigência do imposto podem pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. “Os tribunais aplicarão o entendimento do Supremo e determinarão que o contribuinte reveja os valores que pagou indevidamente e que o Estado pare de cobrar o imposto daqui para frente”, afirma o advogado Júlio Cesar Soares, da Advocacia Dias de Souza.

A maioria dos Estados não cobra o ICMS sobre o fornecimento de água tratada. Porém, utilizam como mecanismos a alíquota zero ou a isenção. Na prática, isso dava ao Estado a opção de a qualquer momento aumentar as alíquotas ou revogar a isenção. Com a decisão do STF, porém, isso não será mais possível.

Ao analisar o caso de um condomínio que questionava a exigência do ICMS pelo Estado do Rio de Janeiro, o Supremo entendeu que o fornecimento água não é comércio, mas serviço essencial prestado à população. Dessa forma, não poderia sofrer a incidência do imposto.

Ao retomar o julgamento interrompido em setembro de 2011, o ministro Luiz Fux seguiu o voto do ministro relator Dias Toffoli e considerou ainda que a água é bem público e não mercadoria. “O que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda”, afirmou.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski divergiram ao entender que o imposto poderia ser cobrado. “O fato de ter-se algo indispensável à vida, descaracteriza o que é fornecido como mercadoria? A meu ver não”, disse Marco Aurélio. Porém, a maioria seguiu o voto do relator.

Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico.

Empreendedorismo conquista elevação do teto do Lucro Presumido

Após veto na lei 12.794/2013, aumento do limite para opção ao regime do Lucro Presumido é resgatado em edição de nova medida provisória.

A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

Pleito recorrente do SESCON-SP, FENACON, ACSP, FecomercioSP e outras diversas entidades do empreendedorismo e antigo anseio do segmento produtivo, a ampliação deste limite veio com a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 4 de abril, da Medida Provisória 612/2013.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, explica que o congelamento deste valor por mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. "Na última década, as empresas acompanharam o crescimento da economia nacional. No entanto, a estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento", destaca o líder setorial, frisando que esta é mais uma conquista originária de mobilização e pressão das representações do empreendedorismo.

O regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, ao viabilizar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. "Esta mudança do teto certamente deverá trazer mais competitividade às empresas e aquecer a geração de empregos", ressalta o empresário contábil. "Isso sem contar o número de organizações beneficiadas com a possibilidade de inserção no regime", acrescenta.

Apesar de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois de tanto tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não é o ideal. "A correção do teto ainda é inferior ao índice inflacionário do período", argumenta o líder empresarial, citando como base os números do IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos últimos dez anos.

A MP 612 trouxe outras novidades, como a desoneração na folha de pagamento para novos setores como radiodifusão, jornalismo, serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia, arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. No entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns setores.

"Em alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de carga tributária", finaliza Approbato Machado Jr..

Fonte: SEGS.

SP questiona leis de RJ, ES e MT

O governo do estado de São Paulo ingressou na última semana com oito ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação de decretos estaduais que reduziram tributos no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso.

Esse é mais um capítulo da chamada "guerra fiscal", na qual estados dão incentivos para atrair empresas e investimentos. Esses incentivos, em geral, são redução de tributos ou cobrança em prazo mais longo.

Em 2011, ao analisar um pacote de ações sobre o tema, o Supremo anulou leis de seis estados, entre eles São Paulo, por entender que prejudicavam a concorrência.

As oito ações do governo de São Paulo pedem que o STF declare inconstitucionais normas criadas pelos outros estados que beneficiam empresas com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em geral, o tributo é cobrado de empresas na origem, isto é, no estado onde a mercadoria é produzida. Por isso, para atrair a instalação de novas indústrias, alguns estados oferecem benefícios fiscais envolvendo o ICMS.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio e a Procuradoria-Geral do Espírito Santo disseram que não comentariam porque ainda não foram notificadas. O G1 conseguiu obter informações com o governo do Mato Grosso até a última atualização desta reportagem.

O governador Geraldo Alckmin, que assina as ações, argumenta que Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso não seguiram as regras previstas na Constituição que estabelecem equilíbrio entre os estados, além de criarem incentivos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como prevê a lei.

"A situação criada, descrita e analisada caracteriza a figura da combatida e rechaçada guerra fiscal, título que adquiriu as práticas de desoneração tributária ofertadas pelos entes federados a empresas, sob o manto da pretensa atração de investimentos, mas que apresenta resultados danosos para toda a federação", afirma uma das ações.

Para Geraldo Alckmin, a disputa entre os estados prejudica, inclusive, o consumidor ao afetar a livre concorrência. "A guerra fiscal contraria o interesse dos consumidores sob o aspecto da desigualdade da concorrência, permitindo que a pessoa jurídica beneficiada tenha condições de controlar o mercado ou, pelo menos, alterar sua condição de funcionamento que não pela via do ganho de eficiência em suas práticas."

Também nos processos, o governo paulista afirma que os incentivos concedidos pelos estados instala "verdadeira concorrência desleal e predatória". Pede decisão provisória para suspender as regras até que o plenário do STF analise.

Em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o relator pode decidir sozinho e depois levar o caso para referendo do plenário ou levar o próprio pedido de decisão provisória para ser deliberado por toda a corte. Os processos estão distribuídos entre cinco ministros diferentes, que devem pedir informações aos estados que têm seus decretos questionados.

O Congresso Nacional discute um novo pacto federativo, que prevê diminuir o desequilíbrio na divisão de receitas arrecadas com tributos entre os estados e acabar com a guerra fiscal. Além disso, o governo federal também discute com governadores formas para reduzir os conflitos interestaduais.

SP x Rio de Janeiro

Das oito ações, seis são contra o Rio de Janeiro: duas estão com o ministro Celso de Mello, duas com Dias Toffoli, uma com Teori Zavascki e outra com Rosa Weber.

Há questionamento sobre benefício fiscal para operações de venda de sal para alimentação (decreto de 2006); indústria de partes e componentes de cobre (decreto de 2012); fabricação de partes, peças e componentes de ônibus (decreto de 2012); produtos da fabricante de itens de limpeza e higiene Procter & Gamble (decreto de 2008); operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo (decreto de 2004); e produtores de açúcar e álcool (decreto de 2012).

Segundo o governo de São Paulo, com as desonerações, o Rio força "ilegítima fuga de investimentos para aquele estado". "Desta forma, por vias indiretas, sujeitos passivos atuais concorrentes de mercado dos beneficiários podem migrar para o Rio, tentados por canto de sereia, que, além de prejudicar os demais entes federados, prejudicarão pessoas jurídicas de direito privado ainda mais."

Espírito Santo e Mato Grosso

A ação contra o governo do Espírito Santo questiona decretos de 2002 e 2008 que reduziram tributos a estabelecimentos comerciais atacadistas. O processo está com o ministro Gilmar Mendes.

Já o processo contra o Mato Grosso, que está com o ministro Dias Toffoli, aborda redução de imposto para saída de carne e miudezas comestíveis de vários tipos.

O governo paulista diz que o Mato Grosso, com sua regra, afeta a unidade da federação. "A unidade federativa não pode ser abalada por qualquer meio, mesmo de ordem tributária, mediante oferta de condições fiscais extraordinárias, como o propósito de captar investimentos, caso em que estaria caracterizada subversão da ordem federativa."

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

Fonte: G1 - Política.

Unificação do ICMS: 2 alíquotas propostas

O relator da resolução que tramita no Congresso unificando a alíquota interestadual de ICMS em 4%, senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse ontem que a proposta deve ser reformulada para permitir um acordo entre os Estados. Depois de se reunir com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ele sinalizou que o seu relatório trará mudança não só na alíquota do imposto, mas também deve incorporar pontos que estão na medida provisória, também em tramitação no Congresso, que cria os Fundos de Compensação de Receitas e de Desenvolvimento Regional. Amaral apresentará o relatório na terça-feira (16) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O novo modelo deve estipular alíquota diferenciada de 7% sobre produtos industrializados que saem das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%.

Atualmente, a alíquota é de 12% do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.

Atendendo a pleitos

"Eu vejo com simpatia essa proposta de manter em 7% e 4%, mas com o 7% carimbado para o setor industrial. E no governo, o entendimento tende a ser este também", afirmou o senador. A mudança atende ao pleito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que temem perder competitividade para atração de investimentos com a unificação da alíquota de ICMS. Com a tarifa mais alta, estes Estados concedem benefícios fiscais para atraírem a instalação de unidades produtivas nessas regiões.

"Esse é um avanço importante para se chegar a um acordo em relação à proposta do ICMS. Com a proposta, praticamente 95% do País já fica com 4% porque entra comércio e outras questões", defendeu o senador.

Prazo de transição

Com a evolução da discussão para esta nova alternativa, Amaral disse que será preciso reavaliar o prazo de transição. Pela resolução enviada pelo governo, a alíquota de ICMS chegaria a 4% em todos os Estados em 12 anos. "Ainda vamos avaliar o cronograma", informou.

Fundos de compensação

Ele também antecipou que está em estudo incorporar no seu relatório aspectos previstos na medida provisória que cria os fundos para dar tranquilidade aos Estados. "Vamos ver as alternativas possíveis para dar segurança aos Estados. Estamos avaliando o que pode ser apropriado ou não na resolução", afirmou. Os fundos foram criados para compensar as perdas de arrecadação de ICMS pelos Estados e para criar um mecanismo de atração de investimentos para as regiões menos desenvolvidas.

Amaral afirmou que há uma tendência de a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) ser composto por 50% de recursos orçamentários e 50% com financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para investimentos de interesse dos Estados. A proposta inicial do governo, que consta na medida provisória, é formar o fundo com apenas 25% do Orçamento e o restante com recursos financeiros. Esta proposta também não é bem aceita pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Será ainda analisada a necessidade de atualizar a proposta do Fundo de Compensação, que prevê a cobertura das perdas de arrecadação em até R$ 8 bilhões por ano. O senador afirmou que até segunda-feira estará em negociação com o governo e os Estados para fechar o relatório.

Fonte: Diário do Nordeste.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Governo dá aval a "Supersimples" para domésticos

O governo deu ontem o aval para o Congresso aprovar o "Supersimples da Doméstica", com a unificação da cobrança da contribuição previdenciária (INSS) e do fundo de garantia (FGTS) em boleto único, para facilitar a vida dos empregadores.

O tema foi discutido ontem em reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que discute a regulamentação da nova lei que estende às empregadas domésticas os direitos das outras categorias profissionais.

Estavam presentes representantes do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, que têm seus trabalhos afetados pelas propostas em discussão no Congresso. Todos disseram estar de acordo com a simplificação na cobrança.

O modelo em discussão prevê que cada empregador cadastre seu nome e o de seu empregado em um site, a ser definido pelo governo, e insira o valor da remuneração. Automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS, funcionando como uma calculadora digital.

BOLETO ELETRÔNICO

Em seguida, o patrão poderá imprimir o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com INSS e FGTS. A ideia é também incluir no mesmo boleto o seguro por acidente de trabalho, que hoje varia de 1% a 3% do salário total do empregado.

O principal entrave ao boleto único, atualmente, é a data de recolhimento dos tributos -o FGTS vence no dia 7 de cada mês, enquanto o INSS tem seu vencimento próximo ao dia 15.

Jucá disse que o mais provável é que o pagamento unificado aconteça no dia 7.

Caberá ao governo, segundo o relator, definir como a cobrança única será distribuída entre os órgãos que recolhem as contribuições, como a Caixa e a Previdência.

"Há concordância das áreas do governo que deve haver um boleto único. Estamos discutindo os valores de contribuição", afirmou o senador.

FGTS

Os representantes do governo sinalizaram a Jucá que não concordam com a proposta de redução da multa do FGTS para os casos de demissão sem justa causa.

O relator defende que a alíquota, que é de 40% para os trabalhadores regidos pela CLT, seja reduzida para até 10% para os empregados domésticos. Mas, segundo ele, o assunto ainda precisa ser "aprofundado" com a equipe econômica e representantes do Ministério do Trabalho.

O governo é contrário à medida porque o Brasil é signatário do tratado internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que prevê "igualdade" de direitos entre todos os trabalhadores.

BABÁS E CUIDADORES

No encontro, representantes do governo admitiram que há aspectos específicos que precisam ser regulamentados na emenda constitucional.

Um desses casos é o de trabalhadores com funções específicas, como babás e cuidadores de idosos que trabalham mais que a jornada máxima de oito horas diárias estabelecida pelo Congresso e, em alguns casos, realizam sua jornada em horário noturno.

O Ministério do Trabalho prometeu apresentar proposta, em dez dias, para os casos em que não há consenso em torno da emenda.

GABRIELA GUERREIRO

Fonte: Folha de S. Paulo.

OAB busca diminuir tributos pagos por advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, declarou seu apoio à inclusão das sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional, previsto no Projeto de Lei 467/2008, de autoria da então senadora Ideli Salvatti. Entre as prioridades da entidade, segundo o presidente Marcus Vinícius Furtado Coêlho, está também a aplicação do conceito de empresa individual para as sociedades de advogados, para desonerar o advogado autônomo.

Segundo o relator da matéria aprovada nesta segunda-feira (8/4) no Conselho Federal da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça (AM), pela tabela de tributação da advocacia prevista no projeto do Simples, para se chegar à alíquota a ser aplicada, deve-se fazer uma operação matemática, dividindo o valor do faturamento dos últimos doze meses pelo valor da folha de salário e seus encargos. “Ocorre que, pela fórmula apresentada, quanto menor for a folha de salário, maior será a alíquota do imposto”, observou ele.

Diante disso, a conta é desvantajosa para os advogados que têm poucos ou nenhum empregado, concluiu Mendonça, ao defender a aplicação de tabela diferenciada.

“Sabe-se que o trabalho de advocacia é um trabalho intelectual e pessoal, de modo que grande maioria das sociedades de advogado do Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando a folha de salário baixa, isso para não falar do advogado em inicio de carreira que, com dedicação e esforço mantêm seus escritórios sozinhos”.

Por isso, conclui, a tabela apresentada não é ideal para os pequenos escritórios, “pois pela folha de salário ser diminuta, a alíquota a ser aplicada será alta e essas pequenas sociedades não terão vantagem em fazer opção pelo Simples”. Para o conselheiro Jean Cleuter, essa é uma distorção que deve ser corrigida no proejto para evitar prejuízos futuros às pequenas sociedades de advogados.

O voto destaca que o sistema proposto pelo PL 467 busca simplificar a arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte.

Sociedade invidual de advogados
Atualmente, um advogado que não faz parte de uma sociedade paga 27,5% de Imposto de Renda, enquanto uma sociedade de advogados paga 13,5%. O Plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, em 2012, a iniciativa de tentar estender o conceito de empresa individual para a sociedade de advogados. A iniciativa foi proposta pelo então conselheiro pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon, após a promulgação da lei 14.4411/2011, que instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

A tentativa da OAB, entretanto, não foi aceita pela Fazenda Nacional. "Embora a Procuradoria da Fazenda Nacional tenha se posicionado favoravelmente a ideia da sociedade individual do advogado, ela asseverou pela necessidade da alteração do Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal", explica Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Por isso, é necessário a existência de lei que permita a sociedade individual do advogado, segundo o aludido parecer.

O presidente da OAB afirma que a entidade está tentando agilizar a tramitacão do projeto de lei que institui a possibilidade da sociedade individual do advogado, trazendo segurança ao setor. "Já conversamos com várias liderancas do Congresso e esperamos em breve a aprovacao desta importante matéria aos advogados", afirma Marcus Vinicius, ao lembrar que este projeto é uma das prioridades da atual gestão.

Fonte: ConJur.