sexta-feira, 21 de maio de 2010

Governo do Paraná reabre Refis estadual para débitos de ICMS

Devedores de ICMS no Paraná podem novamente parcelar a conta em até dez anos. O governo do estado reabriu o programa de parcelamento de longo prazo que havia se encerrado em novembro do ano passado. O Decreto 6.854, publicado no último dia 5 de maio, restabeleceu as condições da negociação anterior, criada pelo Decreto 5.230/2009, com duas exceções.

Se antes, para abater o valor das parcelas, os contribuintes poderiam usar créditos de ICMS ainda não reconhecidos, agora a benesse acabou. Só valem créditos considerados habilitados pela Fazenda estadual. O processo de habilitação pode durar até seis meses. Além disso, agora podem ser parceladas dívidas cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2008. No parcelamento anterior, só foram alcançados fatos gerados até junho de 2008.

No restante, o novo parcelamento é semelhante. Pagamentos à vista têm redução de 95% das multas e 80% dos juros. O pagamento integral ou da primera parcela deve ser feito até o dia 30 de junho. Negociações em cinco anos ganham desconto de 80% nas multas e 60% nos juros acumulados. Em dez anos, a divisão desconta 50% das multas e 40% dos juros originais. As parcelas são corrigidas pela Selic. As adesões podem ser feitas até 21 de junho. O valor mínimo mensal não pode ser menor que R$ 350.

Também podem ser parcelados débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa e os que já estão em fase de execução judicial. Neste caso, honorários sucumbenciais advocatícios do fisco somam 5% ao total. Essa quantia pode ser parcelada em três anos.

É o devedor quem indica à Fazenda o que quer incluir no parcelamento, estando os débitos constituídos ou não. Para negociar débitos discutidos administrativa ou judicialmente, no entanto, é preciso desistir do contencioso. Caso o contribuinte deixe de recolher três parcelas, é excluído do parcelamento, e as dívidas voltam a ser cobradas de onde pararam, perdendo todas as reduções.

A possibilidade de usar para abatimentos créditos de ICMS, inclusive de terceiros, deve novamente agitar o mercado, segundo o advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. Ele afirma trabalhar com esse tipo de intermediação, que chega a ter deságio de 30%.

“Exportadores são a principal fonte de créditos a serem aproveitados. Como vendas ao exterior são isentas do recolhimento de ICMS, as entradas acumulam créditos dificilmente usados”, explica. Outro setor que lucra nessas oportunidades são os que têm pagamento diferido de ICMS. “É quando o imposto é recolhido na fase posterior da venda, o que também acumula crédito ao produtor”, explica o tributarista.

Fonte: ConJur.

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