Tributário - Execução Fiscal - Agravo de Instrumento - Redirecionamento - Dissolução irregular - Provas insuficientes.
1 - Agravo de Instrumento manejado contra Decisão Interlocutória que, em sede de Execução Fiscal, conheceu da Exceção de Pré-Executividade e a acolheu em parte, reconhecendo a ocorrência da prescrição apenas no tocante à parte dos créditos, devendo o feito prosseguir relativamente ao saldo remanescente.
2 - A legislação tributária dispõe de normas específicas sobre a responsabilização dos sócios-gerentes da empresa, só podendo estes assumir a responsabilidade pelas obrigações da empresa no caso de praticarem atos revestidos de excesso de poder, ou que infrinjam a lei, o contrato social ou o estatuto, bem como na hipótese de dissolução irregular da sociedade.
3 - Quando os corresponsáveis não constam da CDA, incumbe à Fazenda o ônus de provar a ocorrência de dissolução irregular da empresa, bem assim a demonstração de que agiram os sócios com excesso de poderes ou infração à lei.
4 - A mera Certidão do Oficial de Justiça informando que a executada não foi encontrada não é suficiente a ensejar o redirecionamento da Execução Fiscal.
5 - Agravo de Instrumento provido.
(TRF-5ª Região - 3ª T.; AI nº 2009.05.00.070837-3-PE; Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima; j. 17/12/2009; v.u.)
2 - A legislação tributária dispõe de normas específicas sobre a responsabilização dos sócios-gerentes da empresa, só podendo estes assumir a responsabilidade pelas obrigações da empresa no caso de praticarem atos revestidos de excesso de poder, ou que infrinjam a lei, o contrato social ou o estatuto, bem como na hipótese de dissolução irregular da sociedade.
3 - Quando os corresponsáveis não constam da CDA, incumbe à Fazenda o ônus de provar a ocorrência de dissolução irregular da empresa, bem assim a demonstração de que agiram os sócios com excesso de poderes ou infração à lei.
4 - A mera Certidão do Oficial de Justiça informando que a executada não foi encontrada não é suficiente a ensejar o redirecionamento da Execução Fiscal.
5 - Agravo de Instrumento provido.
(TRF-5ª Região - 3ª T.; AI nº 2009.05.00.070837-3-PE; Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima; j. 17/12/2009; v.u.)
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