terça-feira, 20 de julho de 2010

Consumidor poderá recorrer cobrança indevida de telefonia e energia elétrica

Empresas de telefonia, tanto fixa como celular e fornecedoras de energia elétrica atribuem ilegalmente na conta impostos do PIS e Cofins. A ilegalidade acontece há anos, porém, a população acaba de ganhar o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recorrer as cobranças indevidas.

O STJ determinou que a cobrança de tais impostos do consumidor é abusiva, e que o prazo para restituição destes tributos é de dez anos e deve ser feita em dobro, sendo os valores atualizados e acrescidos de juros, o que eleva bastante a importância paga na época.

De acordo com o advogado Rodolpho Randow, após dez anos os processos prescrevem, mas até esse período é possível conseguir judicialmente a restituição das quantias que foram indevidamente pagas. Ele afirma ainda que nas contas de luz vêm discriminado o valor do imposto, já nas contas telefônicas a cobrança indevida está imbutida na conta, o que dificulta o ressarcimento.

Para Rondow, o reembolso tem valor considerável. "Vamos supor que a conta de luz deu R$100,00, cerca de R$5,00 é cobrança irregular. Como o valor é dobrado fica por R$10,00. No ano esse valor é de R$1.200,00. Em dez anos o montante é de R$12 mil, acrescido os juros e a correção monetária, pode chegar a R$20 mil", explica o advogado.

Segundo ele, essa tese é antiga, mas só foi possível agilizar os processos com a aprovação do STJ, em maio deste ano. O advogado conta que as pessoas estão receptivas com a notícia. Grupos de cinco a dez pessoas estão se reunindo para facilitar as ações.

O processo para requerer a isenção das taxas é pouco burocrático. Documentação necessária para pessoa física: xerox simples do CPF e de uma conta (de qualquer mês/ano). Pessoa jurídica: xerox simples do contrato social e de uma conta (de qualquer mês/ano). Apresentar a um advogado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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