A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, no segundo semestre, se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Confins nas faturas de energia elétrica. Os ministros vão examinar se podem aplicar, por analogia, a jurisprudência do Tribunal quanto às faturas telefônicas.
Segundo informações do tribunal, a questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. No STJ, o relator do processo é o ministro Herman Benjamin.
Fonte: IG - Leis e Negócios.
Segundo informações do tribunal, a questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. No STJ, o relator do processo é o ministro Herman Benjamin.
Fonte: IG - Leis e Negócios.
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