quarta-feira, 21 de julho de 2010

Empréstimo consignado

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o Banco Industrial ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil, a título de danos morais e materiais, a uma consumidora por autorizar e realizar empréstimo consignado a pessoa diferente da titular da conta.

A consumidora descobriu o problema em maio de 2005, quando tentava realizar empréstimo consignado por meio de outro banco. A ela foi negada a transação, sob a alegação de que já havia tomado empréstimo do Banco Industrial. Entretanto, ela não havia firmado contrato com a instituição.

Posteriormente, ficou comprovado que a assinatura existente no contrato de empréstimo não coincide com a do documento de identidade da consumidora. "Ao não tomar todos os cuidados pertinentes, ou seja, verificar a devida assinatura de quem estava contratando, agiu com culpa o réu e, assim, deve ser responsabilizado pelo abalo moral sofrido pela recorrente", afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio.

Fonte: Valor Econômico.

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