A 1ª Vara Federal de São Paulo determinou a extinção da Ação Popular que pedia o ressarcimento de R$ 19,5 bilhões ao Estado de São Paulo, por supostos prejuízos em financiamento com a União assinado em maio de 1997. Na sentença, também foi confirmada a legalidade da transferência de ações do Banespa para pagamento de parte da dívida pública mobiliária.
O entendimento foi de que não há prova concreta que atribua responsabilidade da União a prejuízos do estado. A decisão negou o ressarcimento de R$ 19,5 bilhões por não encontrar qualquer relação de juros abusivos no refinanciamento.
De acordo com os autos, a ação afirmava que a União teria deixado de observar as consequências da implantação do Plano Real em relação às finanças dos estados e municípios, tendo havido negligência e imperícia.
Em defesa, a ProcuradoriaRegional da União da 3ª Região (PRU-3) argumentou que não procede a alegação de que a União foi omissa em tentar resolver os problemas da dívida do estado.
Por fim, a Justiça acolheu os argumentos da PRU-3, unidade da ProcuradoriaGeral da União, órgão da AGU e determinou a extinção do processo.
Fonte: Jornal do Commércio.
O entendimento foi de que não há prova concreta que atribua responsabilidade da União a prejuízos do estado. A decisão negou o ressarcimento de R$ 19,5 bilhões por não encontrar qualquer relação de juros abusivos no refinanciamento.
De acordo com os autos, a ação afirmava que a União teria deixado de observar as consequências da implantação do Plano Real em relação às finanças dos estados e municípios, tendo havido negligência e imperícia.
Em defesa, a ProcuradoriaRegional da União da 3ª Região (PRU-3) argumentou que não procede a alegação de que a União foi omissa em tentar resolver os problemas da dívida do estado.
Por fim, a Justiça acolheu os argumentos da PRU-3, unidade da ProcuradoriaGeral da União, órgão da AGU e determinou a extinção do processo.
Fonte: Jornal do Commércio.
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