quinta-feira, 8 de julho de 2010

Entenda como é feito o cálculo da restituição do IR

A renda extra da restituição do imposto de renda neste ano começa a despertar o interesse de todos os brasileiros, já que só no primeiro lote, pago no último dia 15, foram desembolsados R$ 1,8 bilhão aos contribuintes. O próximo pagamento será feito em 15 de julho e até dezembro serão pagos mais cinco lotes, sempre nos dias 15 de cada mês.

Para ter direito à restituição, o contribuinte deve ter entregado a declaração do Imposto de Renda, com as informações sobre os seus rendimentos ao longo do ano. A Receita Federal calcula quanto o contribuinte recebeu em rendimentos e quanto pagou em impostos. O valor que ultrapassa a base de cálculo do imposto, que é definida por meio da tabela progressiva (veja abaixo), é devolvido ao contribuinte, como explica o advogado tributarista Samir Choaib.

- O momento da declaração é quando o contribuinte mostra à Receita tudo que ele ganhou e pagou em impostos no ano. O que for excedente à tabela, é devolvido. Geralmente ela vem mais “gorda” porque sobre o valor devido é aplicado a taxa de juros Selic [atualmente em 10,25%] que faz a correção. Como esse ano ela está em alta, quem receber por último ganha mais.

Veja a tabela progressiva para cálculo mensal do IR

Base de cálculo mensal (em R$)  Alíquota(%)  Imposto a deduzir (em R$)
Até 1.499,15                                   -                                    -
De 1.499,16 até 2.246,75               7,5                              112,43
De 2.246,76 até 2.995,70             15,0                             280,94
De 2.995,71 até 3.743,19             22,5                             505,62
Acima de 3.743,19                      27,5                             692,78

Fonte: Receita Federal

Existem duas formas de se declarar o imposto: pela declaração simplificada e pela completa. Na simplificada, o abatimento no imposto é padronizado em 20%, o que já inclui despesas médicas e demais tributos pagos pelo contribuinte. Ela é indicada para quem não tem comprovante de consultas e tem renda abaixo do teto de isenção da Receita (R$ 17.989,90 no ano). Ou seja, a Receita parte do princípio de que o contribuinte, mesmo não tendo apresentado recibos de gastos médicos ou outros, tenha tido despesas deste tipo equivalente a 20% do total de impostos que pagou e, por isso, devolve esse dinheiro para ele.

Para quem escolheu fazer a declaração completa, o contribuinte tem a oportunidade de conseguir parte do dinheiro pago em impostos por meio das deduções. Ele poderá fazer isso apresentando comprovantes de despesas médicas, como recibos de consultas, ou pagamento de mensalidades escolares, para contribuintes de até 21 anos ou 24 anos (se estiver cursando ensino superior ou técnico).

Entenda os descontos no holerite

Segundo Jorge Lobão, advogado tributário da Cenofisco (centro de orientação fiscal), o contribuintes deve estar atento ao valor dos rendimentos, no caso de ter mais fontes de renda (como aluguéis e pensões) antes de escolher o tipo de declaração.

- Se o valor superar o teto de isenção e ele tiver como comprovar gastos, como as despesas médicas, é mais indicado fazer a declaração completa, onde ele poderá ter parte do imposto devolvido. A simplificada é indicada apenas aos contribuintes que possuem renda inferior ao teto de isenção.

Mensalmente, o contribuinte que trabalha como assalariado já conta com dois descontos no salário: o da previdência e o por dependente, no caso do trabalhador ter filhos. A tabela do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) vai de 8%, para salários até R$ 1.024, a 11%, para rendimentos acima de R$ 3.416,54. O abatimento para quem possui dependente é fixo em R$ 150,69.

Após essas duas deduções, é gerada uma base de cálculo, onde a Receita faz a dedução do imposto de acordo com a tabela progressiva (veja abaixo). Quem é isento e não paga imposto, não tem direito à restituição.

Segundo Samir, rendimentos superiores ao teto de isenção e pessoas que tenham renda de aluguéis costumam pagar o valor máximo dos tributos, de 27,5% na fonte. Neste caso, a recomendação é que o contribuinte faça a declaração completa, onde pode conseguir dedução do imposto e, com isso, garantir a restituição de ao menos parte do tributo pago ao longo do ano.

Fonte: Portal R7.

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