A pedido da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o governo de São Paulo reduziu a alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) do setor têxtil.
O decreto, publicado no dia 16 de julho, beneficia os produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NBM/SH (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado), de forma que a carga tributária deles resulte na aplicação de percentual diferenciado de:
12%, com manutenção integral do crédito do imposto relativo às entradas dos insumos ou das mercadorias beneficiadas com essa redução da base de cálculo, ou
7%, por opção do contribuinte, com validade de no mínimo 12 meses, com manutenção integral do crédito do imposto relativo às entradas dos insumos ou das mercadorias beneficiadas com essa redução da base de cálculo.
Prazo de seis meses
De acordo com a Agência Fiesp, o benefício será possível, desde que não haja acumulação daquele e mediante o estorno de eventual saldo credor, caso o crédito não seja aproveitado até o prazo de seis meses da sua geração.
A redução substitui o diferimento do imposto previsto anteriormente na legislação paulista e vigorará até 31 de março de 2011.
Fonte: InfoMoney.
O decreto, publicado no dia 16 de julho, beneficia os produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 da NBM/SH (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado), de forma que a carga tributária deles resulte na aplicação de percentual diferenciado de:
12%, com manutenção integral do crédito do imposto relativo às entradas dos insumos ou das mercadorias beneficiadas com essa redução da base de cálculo, ou
7%, por opção do contribuinte, com validade de no mínimo 12 meses, com manutenção integral do crédito do imposto relativo às entradas dos insumos ou das mercadorias beneficiadas com essa redução da base de cálculo.
Prazo de seis meses
De acordo com a Agência Fiesp, o benefício será possível, desde que não haja acumulação daquele e mediante o estorno de eventual saldo credor, caso o crédito não seja aproveitado até o prazo de seis meses da sua geração.
A redução substitui o diferimento do imposto previsto anteriormente na legislação paulista e vigorará até 31 de março de 2011.
Fonte: InfoMoney.
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