Recentemente foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em recurso repetitivo, recurso especial interposto pela Fazenda Nacional buscando a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos em ação trabalhista a título de danos morais, pondo um fim à discussão sobre a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de dano moral.
Diante disso, todos os demais processos que tratam do mesmo tema e que foram suspensos nos Tribunais de segunda instância, devem ser julgados de acordo com o entendimento do STJ. O objetivo do julgamento pelo procedimento dos recursos repetitivos é reduzir o volume de demandas vindas dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, cujas teses já tenham posição firmada no STJ, mas que continuam a chegar a esse Tribunal.
O caso em questão trata de ação trabalhista em que a União almejava a incidência do imposto de renda sobre o valor recebido a título de indenização por danos morais, alegando que não existe lei específica a conceder isenção de imposto de renda.
Na decisão, o Ministro do STJ deixou claro que não é devido imposto de renda, pois não há acréscimo patrimonial quando se trata de recebimento de valores por danos morais, tendo em vista sua natureza jurídica indenizatória. Ressaltou, ainda, que a indenização por danos morais tem como objetivo "a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito" e que, por essa razão, "torna-se infensa à incidência do imposto de renda, porquanto inexistente qualquer acréscimo patrimo- nial".
Ainda, foi destacado no julgamento que a falta de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado, pois qualquer espécie de dano, seja material, moral ou por ato ilegal, sendo indenizado, está livre da incidência de imposto de renda.
Fonte: A Tribuna Net.
Diante disso, todos os demais processos que tratam do mesmo tema e que foram suspensos nos Tribunais de segunda instância, devem ser julgados de acordo com o entendimento do STJ. O objetivo do julgamento pelo procedimento dos recursos repetitivos é reduzir o volume de demandas vindas dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, cujas teses já tenham posição firmada no STJ, mas que continuam a chegar a esse Tribunal.
O caso em questão trata de ação trabalhista em que a União almejava a incidência do imposto de renda sobre o valor recebido a título de indenização por danos morais, alegando que não existe lei específica a conceder isenção de imposto de renda.
Na decisão, o Ministro do STJ deixou claro que não é devido imposto de renda, pois não há acréscimo patrimonial quando se trata de recebimento de valores por danos morais, tendo em vista sua natureza jurídica indenizatória. Ressaltou, ainda, que a indenização por danos morais tem como objetivo "a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito" e que, por essa razão, "torna-se infensa à incidência do imposto de renda, porquanto inexistente qualquer acréscimo patrimo- nial".
Ainda, foi destacado no julgamento que a falta de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado, pois qualquer espécie de dano, seja material, moral ou por ato ilegal, sendo indenizado, está livre da incidência de imposto de renda.
Fonte: A Tribuna Net.
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