Uma empresa de São Caetano do Sul (SP) conseguiu uma liminar da Justiça Federal de São Paulo para parcelar débitos do Simples Nacional em 60 meses sem ser excluída do sistema.
A Receita Federal não permite o parcelamento de dívidas para as empresas optantes pelo Simples, com base na lei complementar, que institui o Simples Nacional, na lei 11.941, de 2009, que regulamenta os parcelamentos, e de uma portaria conjunta, firmada em 2009, entre o órgão e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
"Só podemos agir de acordo com a lei e ela proíbe parcelamento. O Simples é um conjunto de tributos [municipal, estadual e federal] e não podemos conceder benefícios sem discutir com todas as esferas", diz Marcelo Lins, coordenador de arrecadação e cobrança da Receita.
No entanto, "é um posicionamento arbitrário. Empresas de maior porte, com melhores condições financeiras, podem parcelar", diz Thiago Figueiredo, advogado da Realiza Assessoria Empresarial, responsável pela ação.
A liminar pode ser derrubada. A decisão abre precedente para que outras sejam tomadas no mesmo sentido.
Fonte: Folha de S. Paulo.
A Receita Federal não permite o parcelamento de dívidas para as empresas optantes pelo Simples, com base na lei complementar, que institui o Simples Nacional, na lei 11.941, de 2009, que regulamenta os parcelamentos, e de uma portaria conjunta, firmada em 2009, entre o órgão e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
"Só podemos agir de acordo com a lei e ela proíbe parcelamento. O Simples é um conjunto de tributos [municipal, estadual e federal] e não podemos conceder benefícios sem discutir com todas as esferas", diz Marcelo Lins, coordenador de arrecadação e cobrança da Receita.
No entanto, "é um posicionamento arbitrário. Empresas de maior porte, com melhores condições financeiras, podem parcelar", diz Thiago Figueiredo, advogado da Realiza Assessoria Empresarial, responsável pela ação.
A liminar pode ser derrubada. A decisão abre precedente para que outras sejam tomadas no mesmo sentido.
Fonte: Folha de S. Paulo.
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