sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Justiça isenta empresa de regra de seguro

Mais uma decisão da Justiça livrou uma empresa de pagar as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o início do ano. A Autoservice Logística obteve a declaração incidental de inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e assim ela poderá recolher a contribuição social denominada Risco de Acidente do Trabalho (RAT) sem incluir aquele fator.

O artigo 10 da Lei nº 10.666/03 prevê o FAP. Nele, está definida a alíquota de contribuição em 1% a 3%, podendo ser reduzida pela metade ou dobrada, conforme dispuser o regulamento, de acordo com o desempenho da empresa.

O juiz federal substituto Fernando Henrique Corrêa Custódio, da 2ª Vara Federal em São Bernardo do Campo, afirmou que o RAT está sujeito ao princípio da "legalidade tributária", entendendo-se que é proibido exigir ou aumentar um tributo sem "lei" que o estabeleça (artigo 97 do Código Tributário Nacional). Ele observou que o critério para apuração do desempenho econômico bem como as formas de mensuração foram regulamentadas por normas infralegais e não por lei ordinária. O magistrado concluiu que a lei que previu o FAP "não fixou os parâmetros e critérios a serem utilizados para efeito de aplicação do mecanismo, relegando expressamente ao 'regulamento' tal atividade, aí sim com ofensa ao primado maior da legalidade tributária". Assim, afastou a aplicação do FAP sobre o valor calculado do RAT e reconheceu, incidentalmente, sua inconstitucionalidade.

Fonte: DCI/SP.

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