sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Reintegração tributada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos em virtude de decisão judicial que determinou a reintegração de trabalhador despedido injustamente.

O entendimento é da 1ª Seção, que julgou recurso elencado como representativo da controvérsia (repetitivo). No caso analisado, o trabalhador ajuizou uma ação com o objetivo de conseguir a restituição do Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores recebidos, acumuladamente, por força de decisão judicial, em reclamação trabalhista.

Em sua decisão, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, em casos como esse, é necessária a investigação sobre a existência ou não de efetivo acréscimo patrimonial, o que implica na definição da natureza indenizatória ou remuneratória das parcelas a serem recebidas. Segundo o ministro, atraem a incidência do imposto os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumindo natureza remuneratória, porquanto são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.

Fonte: Valor Econômico.

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