O Senado Federal deve votar após as eleições o projeto de reforma do Código de Processo Civil. O tema foi debatido na 4 Jornada Nacional de Processo Civil realizada na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre. O chefe do departamento de Direito Processual Civil da Uerj, Paulo Cezar Pinheiro Machado, integrou a comissão especial do Senado que elaborou o texto. Ele ressaltou que as regras apresentadas permitirão que os processos tramitem rapidamente e com segurança. "Foram criados mecanismos importantes para que o processo seja menos formal, mantendo-se o princípio do contraditório", afirmou Pinheiro.
Conforme o jurista, os tribunais recebem milhares de causas semelhantes e o incidente de resolução de demandas repetitivas resolverá este problema na origem. "Quando surgir o processo, o tribunal aplicará a decisão, que valerá para todo o Estado, evitando, assim, a multiplicação de ações semelhantes. Caso o recurso chegue ao STJ ou ao STF, essa decisão valerá em todo o país" manifestou.
Quanto à redução do número de recursos, Paulo Cezar entende que o direito de defesa não ficará comprometido com esta iniciativa. "O direito de defesa não se coloca no número de recursos e sim na possibilidade da pessoa apresentar suas razões, provas e contestações. Já existe um sistema de recursos que assegura o contraditório, o devido processo legal e o direito da parte de ouvir outras instâncias", lembrou. Segundo o professor da Uerj, o problema é o excesso de recursos e a possibilidade de serem apresentados a qualquer momento, prejudicando o andamento do processo.
Em relação à proposta para o fim do efeito suspensivo nos recursos judiciais, Paulo Cezar Pinheiro Machado informou que, a partir do momento que o juiz de 1 instância proferir sua sentença, a decisão passa a valer, sendo que o recurso que vier interposto não impede que ela seja cumprida. "Existe a possibilidade de concessão do efeito suspensivo. Caso a parte que recorre demonstre que tem possibilidade de ser vencedora ou aponte dano gravíssimo de difícil reparação, o relator do recurso pode conceder o efeito suspensivo", destacou. Apontou ainda a atenção concedida pela comissão ao processo internacional, onde foi tratada a cooperação internacional, a homologação de decisões estrangeiras de urgência, decisões estrangeiras interlocutórias e a possibilidade de execução provisória de sentença estrangeira. "Trouxemos para o Código as novidades importantes no plano internacional, modernizando seu conteúdo e implantando disposições que já existiam em tratados e convenções e eram praticamente esquecidos", concluiu o jurista.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o jurista, os tribunais recebem milhares de causas semelhantes e o incidente de resolução de demandas repetitivas resolverá este problema na origem. "Quando surgir o processo, o tribunal aplicará a decisão, que valerá para todo o Estado, evitando, assim, a multiplicação de ações semelhantes. Caso o recurso chegue ao STJ ou ao STF, essa decisão valerá em todo o país" manifestou.
Quanto à redução do número de recursos, Paulo Cezar entende que o direito de defesa não ficará comprometido com esta iniciativa. "O direito de defesa não se coloca no número de recursos e sim na possibilidade da pessoa apresentar suas razões, provas e contestações. Já existe um sistema de recursos que assegura o contraditório, o devido processo legal e o direito da parte de ouvir outras instâncias", lembrou. Segundo o professor da Uerj, o problema é o excesso de recursos e a possibilidade de serem apresentados a qualquer momento, prejudicando o andamento do processo.
Em relação à proposta para o fim do efeito suspensivo nos recursos judiciais, Paulo Cezar Pinheiro Machado informou que, a partir do momento que o juiz de 1 instância proferir sua sentença, a decisão passa a valer, sendo que o recurso que vier interposto não impede que ela seja cumprida. "Existe a possibilidade de concessão do efeito suspensivo. Caso a parte que recorre demonstre que tem possibilidade de ser vencedora ou aponte dano gravíssimo de difícil reparação, o relator do recurso pode conceder o efeito suspensivo", destacou. Apontou ainda a atenção concedida pela comissão ao processo internacional, onde foi tratada a cooperação internacional, a homologação de decisões estrangeiras de urgência, decisões estrangeiras interlocutórias e a possibilidade de execução provisória de sentença estrangeira. "Trouxemos para o Código as novidades importantes no plano internacional, modernizando seu conteúdo e implantando disposições que já existiam em tratados e convenções e eram praticamente esquecidos", concluiu o jurista.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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