Nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para o fornecimento às indústrias fabricantes de produtos de informática e automação, poderá ser aplicado o diferimento parcial do pagamento do imposto.
(Instrução Normativa RE nº 69/2010 - DOE RS de 04.11.2010)
Fonte: Editorial IOB.
(Instrução Normativa RE nº 69/2010 - DOE RS de 04.11.2010)
Fonte: Editorial IOB.
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