O Estado de São Paulo abriu a possibilidade de os contribuintes revisarem os preços de produtos para o cálculo do ICMS no regime de substituição tributária. As regras para as alterações estão previstas na Portaria CAT nº 124, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
“É uma oportunidade de as entidades representativas dos setores fixarem um valor mais justo do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA)”, diz o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, referindo-se ao percentual do IVA usado para fixar a base de cálculo para recolhimento do imposto.
O dispositivo ainda não estabeleceu prazo para a entrega do levantamento. Entretanto, estabelece uma série de critérios para realização dos estudos. Dentre eles está a apuração do preço de venda à vista da mercadoria no varejo somado aos custos com frete, seguro e demais despesas cobradas do consumidor. Os preços de promoção não serão considerados, segundo a portaria.
Depois de apresentado o estudo, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deverá avaliá-lo. Caso seja aprovado, será publicada nova portaria estabelecendo a base de cálculo do imposto para o setor para fins de substituição tributária e o período de sua validade. Caso os preços fixados sejam rejeitados, ficará valendo o IVA atual para o pagamento do ICMS.
Fonte: Valor Econômico.
“É uma oportunidade de as entidades representativas dos setores fixarem um valor mais justo do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA)”, diz o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, referindo-se ao percentual do IVA usado para fixar a base de cálculo para recolhimento do imposto.
O dispositivo ainda não estabeleceu prazo para a entrega do levantamento. Entretanto, estabelece uma série de critérios para realização dos estudos. Dentre eles está a apuração do preço de venda à vista da mercadoria no varejo somado aos custos com frete, seguro e demais despesas cobradas do consumidor. Os preços de promoção não serão considerados, segundo a portaria.
Depois de apresentado o estudo, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deverá avaliá-lo. Caso seja aprovado, será publicada nova portaria estabelecendo a base de cálculo do imposto para o setor para fins de substituição tributária e o período de sua validade. Caso os preços fixados sejam rejeitados, ficará valendo o IVA atual para o pagamento do ICMS.
Fonte: Valor Econômico.
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