A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, na quarta-feira (31), o Projeto de Lei 61/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite a dedução de pagamentos para compra de imóvel na declaração anual do Imposto de Renda.
A proposta restringe o direito a um único imóvel, que seja destinado exclusivamente à moradia do contribuinte. O relator na comissão, deputado Roberto Britto (PP-BA), defendeu a rejeição da proposta argumentando que o abatimento não trará benefícios significativos para as famílias de renda mais baixa, desvirtuando o princípio de justiça social.
“Aprovando-se a proposta, estaríamos oferecendo um subsídio, concretizado na renúncia de receita fiscal, que seria direcionado para classes de renda mais alta, nas quais o déficit habitacional não se apresenta tão marcante”, declarou o deputado da Bahia. Britto acrescentou que a proposta também traz um “dispositivo bastante questionável”, que é o comando para que o Poder Executivo calcule o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o inclua no demonstrativo anexo à lei orçamentária anual.
Tramitação O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: camara.gov.br
A proposta restringe o direito a um único imóvel, que seja destinado exclusivamente à moradia do contribuinte. O relator na comissão, deputado Roberto Britto (PP-BA), defendeu a rejeição da proposta argumentando que o abatimento não trará benefícios significativos para as famílias de renda mais baixa, desvirtuando o princípio de justiça social.
“Aprovando-se a proposta, estaríamos oferecendo um subsídio, concretizado na renúncia de receita fiscal, que seria direcionado para classes de renda mais alta, nas quais o déficit habitacional não se apresenta tão marcante”, declarou o deputado da Bahia. Britto acrescentou que a proposta também traz um “dispositivo bastante questionável”, que é o comando para que o Poder Executivo calcule o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o inclua no demonstrativo anexo à lei orçamentária anual.
Tramitação O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: camara.gov.br
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