segunda-feira, 4 de março de 2013

Justiça libera emissão de nota fiscal

As empresas estão conseguindo na Justiça suspender a aplicação de norma da Prefeitura de São Paulo que impede a emissão da nota fiscal eletrônica por inadimplentes do ISS. Pesquisa realizada pelo advogado Raphael Longo, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, mostra que, de 34 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o assunto, 31 são favoráveis aos contribuintes. Para os desembargadores, a medida é coercitiva e restringe a atividade empresarial. “Tirando controvérsias processuais que impedem a análise de mérito, o tribunal é sensível aos argumentos do contribuinte e vem afastando a restrição”, diz Longo.

Editada em 17 de dezembro de 2011 pela Secretaria de Finanças da capital, a Instrução Normativa nº 19 prevê a suspensão da emissão da nota fiscal eletrônica para as empresas que deixarem de recolher o imposto por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante um ano. Adotada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), a medida foi adotada para redução do índice de inadimplência, que havia saltado de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011 (312 mil inadimplentes).

Apesar das derrotas no tribunal, a Secretaria de Finanças – agora na gestão de Fernando Haddad (PT) – afirma que continuará recorrendo das decisões. “Não há, ainda, jurisprudência definitiva acerca da matéria e a prefeitura segue acompanhado o andamento das ações”, afirma o órgão por meio de nota, acrescentando que, após a medida, R$ 30 milhões foram negociados por 3,3 mil contribuintes que aderiram a um programa de parcelamento. “Os dados comprovam o mérito da medida.”

O TJ-SP, porém, tem mantido liminares e sentenças para desbloquear a emissão de notas. Em dezembro, o Hospital Independência Zona Leste teve sentença de primeiro grau confirmada pela 7ª Câmara de Direito Público. Para o relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, a suspensão da emissão da nota “caracteriza sanção política para compelir contribuintes inadimplentes a procederem os pagamentos de débitos fiscais”.

A Criacitta Marketing Cenográfico, que produz eventos, exposições e campanhas publicitárias, também conseguiu manter sentença favorável no TJ-SP. Na decisão da 3ª Câmara de Direito Público, proferida em janeiro, os desembargadores entenderam que a medida viola a garantia constitucional da livre iniciativa. “A aplicação das regras pode implicar prejuízo ao cumprimento do objeto social [da empresa] ou até mesmo solução de continuidade em suas atividades”, afirma o relator, desembargador Amorim Cantuária.

Contribuintes que discutem débitos do ISS também tiveram de ir à Justiça. É o caso da cooperativa Use Taxi, que conseguiu confirmar no TJ-SP liminar contra a medida. “Mesmo com depósito judicial, o sistema trava a emissão em períodos do mês”, diz o advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, que defende outras quatro cooperativas de táxi na mesma situação.

Na Justiça, as cooperativas questionam a cobrança do ISS. O argumento é de que o serviço é prestado pelo taxista autônomo, e não pela cooperativa. Dessa forma, não poderia ser tributada.

No TJ-SP, empresas do setor de informática, telemarketing, pesquisas, engenharia, consultorias, laboratórios, serviços automobilísticos e agências de modelos também estão conseguindo reverter decisões desfavoráveis. Nesses casos, os juízes de primeira instância discordaram da alegação de que a medida prejudicaria a atividade empresarial. Isso porque os contribuintes estariam impedidos de emitir notas apenas para clientes situados na capital. “Para combater a sonegação fiscal, o município atribuiu responsabilidade tributária ao tomador ou intermediário de serviços, obrigando-o a emitir a nota fiscal, reter e recolher o ISS devido, quando o prestador é inadimplente contumaz”, afirmou o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública ao negar liminar a uma empresa de tecnologia da informação.

Os advogados das empresas, porém, afirmam que há prejuízo. “Potenciais clientes, como pessoas físicas e microempreendedores optante pelo recolhimento do ISS em valores fixos não podem emitir nota”, diz o tributarista Raphael Longo.

No TJ-SP, os desembargadores têm embasado as decisões em três súmulas do Supremo Tribunal Federal que consideram a sanção política inadmissível para pressionar o pagamento de tributos. “Com isso, esperamos vencer nos tribunais superiores”, afirma Longo.

Bárbara Pombo
De Brasília

Fonte: Valor Econômico.

SP regula uso de crédito acumulado de ICMS no PEP

A partir desta sexta-feira, os contribuintes paulistas podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), que permite o parcelamento de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 meses, com descontos de até 75% da multa e 60% dos juros. Hoje foi publicado o passo a passo para a adesão, que pode ser feita até 31 de maio. Isso inclui o procedimento que as empresas deverão seguir para usar créditos acumulados do imposto no PEP.

Esse detalhamento está na Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

O primeiro passo para a adesão é acessar o sistema do PEP do ICMS disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Nesse endereço eletrônico também estará descrito como usar o crédito acumulado do imposto para quitar débitos fiscais com as benesses do PEP. Muitas empresas, principalmente as exportadoras, têm crédito de ICMS acumulado porque quando exportam não recolhem o imposto.

Segundo a resolução, o contribuinte detentor do crédito acumulado deverá apresentar no Posto Fiscal, no prazo de cinco dias úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado” e o comprovante de recolhimento da fração complementar para quitar o devido, se for o caso, e de honorários advocatícios, custas e demais despesas quando o crédito for objeto de discussão administrativa ou judicial.

Caso o pedido não seja apresentado no prazo determinado, será desconsiderado o registro do valor do crédito acumulado.

O novo programa de parcelamento foi instituído em dezembro pelo Decreto nº 58.811.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Receita libera programa para declaração do IR 2013

Os contribuintes que precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) este ano já podem baixar os programas para fazer e para enviar a declaração no site da Receita Federal a partir desta segunda-feira (25).

O envio do documento, porém, só poderá ser feito a partir de sexta-feira (1), quando começa a valer o prazo deste ano. A expectativa é que 26 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2013.

Quem envia a declaração logo no início do prazo, que vai até 30 de abril, recebe a restituição, se houver, nos primeiros lotes da Receita.

Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc. As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.

Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.

Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".

A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.

Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

QUEM TEM DE DECLARAR

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2012:

- Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;

- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;

- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;

- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;

- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25;

- Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;

- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro;

DECLARAÇÃO DE BENS

O contribuinte deve listar na declaração seus bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

Dívidas abaixo de R$ 5.000, no entanto, não precisam ser declaradas.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis com valor abaixo de R$ 5.000, exceto carros, embarcações e aeronaves.

Também não precisam ser informados os valores de ações ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1.000.

DOIS LIMITES

A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).

Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.

Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte.

Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses).

Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.

Fonte: Folha de S. Paulo.

Saiba quem deve usar certificado digital para declarar o IR

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

A Receita Federal passou a exigir neste ano o envio da declaração do Imposto de Renda com certificação digital. Todos os contribuintes terão que entregar as declarações assinadas digitalmente?

O uso da certificação digital só é exigido em quatro situações. O contribuinte será obrigado a assinar digitalmente se recebeu no ano passado rendimentos acima de 10 milhões de reais, teve rendimentos isentos e não tributáveis em valor maior que 10 milhões de reais (como poupança e FGTS) ou que tenha sido tributado exclusivamente na fonte em valores superiores a 10 milhões de reais.

Aqueles que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de mais de 10 milhões de reais também têm de utilizar a certificação digital.

O contribuinte pode obter o certificado por meio de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita, por um valor a partir de 200 reais.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Fonte: Veja - Economia.

Senado deverá avaliar sistema tributário anualmente

Uma das decisões da Mesa anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta quinta-feira (21), é a regulamentação de artigo constitucional para que a Casa tenha atribuição de avaliar o funcionamento do Sistema Tributário Nacional. No dia de sua eleição para a presidência da Casa, o senador já havia se comprometido com a implantação desse tópico, que é objeto de um projeto de resolução de sua autoria (PRS 27/2011). Os líderes partidários já começaram a colher assinaturas para levar a proposição ao Plenário em regime de urgência.

- A decisão de colocarmos na pauta a regulamentação do art. 52 da Constituição, garantindo a sua apreciação em caráter de urgência aqui no Plenário, será mais uma medida entre aquelas que objetivam o fortalecimento do Senado Federal no cumprimento do seu papel constitucional e na relação com a sociedade brasileira - afirmou Renan Calheiros durante o anúncio das medidas decididas pela Mesa para fortalecer e agilizar o Senado.

O projeto de resolução altera o Regimento Interno da Casa para regulamentar a competência constitucional (inciso XV art.52) do Senado de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) terá a competência de avaliar periodicamente como está funcionando o sistema e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com o projeto, a avaliação será feita todo ano por um grupo de senadores da CAE designados pelo presidente da comissão. A proposta também permite que o Senado solicite informações e documentos aos entes federados de todos os poderes, além do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os anos, o grupo de senadores terá até dia 15 de março para receber documentos e informações; até 30 de abril para realizar audiências públicas; e até 30 de junho para apresentar o relatório final.

Segundo o texto, o Senado deverá avaliar a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional em vários aspectos, como complexidade e qualidade da legislação; custos; qualidade dos tributos; carga tributária; equilíbrio federativo; renúncias fiscais; harmonização normativa; redução das desigualdades regionais e compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.

Por sua vez, o desempenho das administrações tributárias de cada ente federativo será avaliado segundo a relação entre o custo da administração e o montante arrecadado; o desempenho da fiscalização; a relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos; o desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária; a efetividade dos programas de recuperação fiscal; a qualidade do atendimento ao contribuinte, entre outros aspectos.

O relatório conclusivo do grupo de senadores da CAE deve ser submetido à deliberação do plenário da comissão, em caráter terminativo. A cópia integral do relatório aprovado deverá ser enviada ao presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos governadores, às Assembleias Legislativas estaduais e à Câmara Legislativa do DF e aos tribunais de contas. Os municípios devem receber um resumo com as principais conclusões.

Segundo a justificativa de Renan Calheiros, a atribuição de avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias dos entes federativos é de extrema relevância.

“É inadiável a regulamentação desse dispositivo. Trazer para o âmbito do Poder Legislativo, do Senado Federal, as discussões acerca das dificuldades, dos desafios e das perspectivas da tributação brasileira será fundamental para a construção de amplo entendimento acerca do modelo fiscal adequado para nossa realidade”, afirmou o presidente.

Se aprovado o projeto, as normas entrarão em vigor na sessão legislativa seguinte à de sua publicação. O PRS 27/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando o relatório de Lobão Filho (PMDB-MA).

Marilia Coêlho

Fonte: Agência Senado.

Lidar com o leão é desafio para executivos expatriados

O mercado brasileiro tem se tornado mais atraente para o trabalhador estrangeiro. Mas, junto com a oportunidade, vem o desafio de entender o intrincado sistema tributário do país.

Muitas vezes a preocupação inicia antes mesmo de enfrentar os números e os papéis a serem preenchidos. Algo que é corriqueiro para o brasileiro pode ser motivo de apreensão para quem vem de fora: por que afinal o fisco é chamado de leão?

Essa era a dúvida de um trabalhador português, segundo relato de um consultor. Além de descobrir que esse era o símbolo da Receita, soube que iria sofrer a mordida do leão todos os anos.

E o número de mordidas em expatriados tem crescido. Segundo algumas das principais consultorias na área, a procura por assessoria nas declarações feitas por estrangeiros no Brasil tem crescido constantemente.

O movimento, dizem consultores, tem dois grandes motivos: a crise na Europa, que tornou o Brasil mais atraente, e a necessidade de mão de obra especializada no país, principalmente no setor de óleo e gás (para projetos ligados ao pré-sal).

Na KPMG, por exemplo, o aumento da procura foi de 30% entre 2011 e 2012, diz Patrícia Quintas, sócia-líder da área de International Executive Services no Brasil.

Segundo ela, a maioria é formada por engenheiros espanhóis. Também há muitos portugueses e italianos.
Na Deloitte, o crescimento tem sido de 20% há dez anos.

ETAPAS

O advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira diz que, na maioria das vezes, a empresa multinacional procura a consultoria antes de enviar o executivo.

Busca saber quanto custará, do ponto de vista tributário, enviar o profissional e como serão tributados seus salário e benefícios, como carro, moradia e escola.

Depois, o executivo se torna cliente. A partir daí, a principal preocupação é saber como serão tributados os rendimentos que ele tem fora do país, como investimentos em ações ou aluguel de imóveis.

Oliveira explica que, nesse caso, não há regra a respeito de qual país será responsável pela tributação. A análise depende dos tratados firmados entre os países.

SIMPLES E COMPLEXO

Segundo Edmar Perfetto, sócio da PricewaterhouseCoopers, os expatriados se adaptam bem às declarações logo no primeiro ano. Porém, alguns sentem desconforto por ter de informar os bens que têm fora do país, prática pouco usual no exterior.

Se comparada a outros países, a tributação sobre a renda é simples no Brasil.

"A simplicidade está no sistema. As declarações das pessoas, que têm uma série de operações, movimentações patrimoniais e investimentos em ações, é que são complexas", diz Perfetto.

Filipe Oliveira

Fonte: Folha de S. Paulo.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Mesmo sem tradução da Receita, ‘gringos’ tiram IR de letra

Sem tradução da declaração de Imposto de Renda para outras línguas, estrangeiros que moram no Brasil recorrem a ajuda para vencer a dificuldade da língua.

Mesmo tendo de enfrentar uma barreira adicional em relação aos brasileiros, muitos acham fácil declarar IR no país. A americana Helen Susan faz a declaração de imposto de renda no país há mais de dez anos e diz que desde a primeira vez optou por fazer sozinha. Este ano, no entanto, irá buscar um especialista porque passou a emitir o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). “Agora sim será muito diferente, uma língua estrangeira”, acredita. Vindo da Inglaterra há quase 20 anos, Richard Booth diz ter tirado o IR de letra ainda no tempo em que havia declaração em papel. “Não achei difícil. Eu tive de usar o dicionário, mas o conceito era o mesmo da declaração da Inglaterra, então eu conhecia o sistema. A matemática é praticamente a mesma”, diz. No ano passado, o Brasil concedeu 73 mil vistos a estrangeiros e boa parte deles terá de acertar as contas com o Leão já na próxima declaração. A declaração de IR dos estrangeiros é a mesma dos brasileiros. Devem declarar os estrangeiros que têm visto permanente ou os que têm visto temporário que ficaram mais de 184 dias por ano no país. Em 2012, 8.340 estrangeiros receberam vistos permanentes, um número que mais que dobrou (117%) em relação a 2011.

Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o órgão não é obrigado a ter funcionários que falem outra língua, mas as maiores unidades de atendimento costumam ter funcionários que falam inglês ou espanhol e a orientação é que os estrangeiros procurem um que possa atendê-lo. Ajuda Para especialistas, a falta de uma versão em inglês ou espanhol da declaração e de um serviço específico de atendimento da Receita em outra língua dão mais incentivo à busca de contadores ou empresas que prestam consultoria a grandes corporações.

“Num primeiro momento, quando não têm fluência em português, eles dependem de assessoria para entender as regras do IR. Quem não tem assessoria pode não conseguir cumprir com as obrigações”, diz Leandro Souza, gerente sênior de capital humano da Ernst&Young Terco, gestor de uma carteira de cerca de 400 clientes no Rio de Janeiro. “Eu tenho a impressão que não são os próprios estrangeiros que preenchem. A gente mesmo tem dúvida, para um estrangeiro que não domina a língua nem o sistema tributário brasileiro, fica ainda mais complexo”, diz o tributarista Xavier.

“A gente tem clientes do Japão que falam português, mas normalmente nem tentam fazer o preenchimento. Acho difícil algum estrangeiro se aventurar a preencher sozinho a declaração”, diz Xavier. Sem a barreira da língua, o engenheiro português Hugo Veríssimo, 35 anos, que fez a declaração de IR pela primeira vez em 2012 diz não ter encontrado dificuldades. “Não tenho filho, dependentes nem muitas despesas e só tenho uma fonte de renda. Em outras situações, se você tem várias despesas extras de formação e se elas excedem o valor de dedução, aí acho que dá mais trabalho”, diz Hugo. O fato de o sistema tributário e mesmo o sistema de declaração ser parecido com o português também facilitou a vida dele. “É idêntico, até mesmo as ferramentas de informática disponilizadas são bem parecidas. Acaba sendo mais ou menos simples”, conta. E, segundo Hugo, em Portugal o trabalho era maior já que ele usava a declaração completa – aqui fez no modelo simplificado. Dificuldades Tanto Helen quanto Richard pediram ajuda a amigos e conseguiram declarar o IR. Para Helen, o mais difícil foi a língua, diz: “eu falava português, mas fazendo a declaração era difícil saber exatamente o que eram as palavras.” Richard aponta que o complicado foi entender que é preciso reavaliar o valor dos bens e o que pode ser deduzido.

“Em despesas médicas e escolares muitas vezes não fica claro o que pode deduzir. Há muitas zonas cinzas na declaração do Brasil, o que acaba dificultando, na Inglaterra é tudo muito claro”, diz. Segundo especialistas, o valor do imposto é um dos maiores sustos dos estrangeiros que declaram IR no país – o que se agrava por conta das várias despesas que têm paralelamente ao imposto. “Eles reclamam muito do tamanho do IR, o que está descontado na fonte e o que tem de pagar a mais. Além disso, pagam plano de assistência médica. Eu sempre falo, isso aqui não é Suíça, seu dinheiro não é só para pagar CDs”, diz Sérgio Roberto da Silva, especialista em Auditoria Digital da Receita Federal. O baixo valor e a lista restrita de deduções também é alvo de reclamações. “Muitas vezes, o valor de uma mensalidade paga por estrangeiros que vivem no país já equivale ao total que pode ser descontado”, diz Souza, da Ernst &Young Terco. A bitributação – ter de pagar imposto no Brasil e no país de origem – também assusta e traz dúvidas aos estrangeiros que recebem renda ou têm bens no exterior. “Muitos se assustam, não concordam em ter que declarar e outros também não se conformam com o sistema de tributação: acham alta”, diz Roberto Borges, da Athos Consultoria, especializada em obtenção em vistos de trabalho para estrangeiros que também dá suporte ao preenchimento da declaração. Segundo o tributarista Paulo Xavier, a regra no Brasil é a universalidade da renda, o que significa que não importa de onde vem a renda, ela tem de ser declarada aqui.
“Nesse cálculo entra o acréscimo patrimonial e toda e qualquer renda auferida no universo”, diz. Algumas nacionalidades, no entanto, estão dispensadas de pagar duas vezes por haver convenções internacionais para evitar bitributação. “É possível que eles até saibam que existe o acordo, mas é difícil interpretar o acordo, a linguagem é hermética, difícil de entender, não é só ler o decreto também”, lembra Xavier. Borges, da Athos Consultoria, diz que alguns estrangeiros se surpreendem com o recolhimento mensal de IR, por estarem costumados a acertar a pagar todo o imposto no fim do ano, como é o caso da Holanda e da Alemanha. “Alguns acham bom por se programar, mas outros não, por estarem acostumados com seus países de origem”, aponta. Em 2012, a Athos prestou assessoria ao IR para cerca de 15 estrangeiros, entre eles portugueses, holandês, alemão, norte-americano, britânicos.

O escritório em que o advogado tributarista Paulo Xavier é sócio praticamente só atende empresas de capital estrangeiro e, às vezes, recebe consultas relacionadas ao IR.

Fonte: G1 - Econômia.

Relator quer obrigar empresas a pagar participação nos lucros a empregados

O relator da Medida Provisória 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), pretende tornar obrigatório, para todas as empresas, o pagamento de participação nos lucros e resultados aos seus funcionários – o chamado PLR. Originalmente, o objetivo da MP é isentar de Imposto de Renda os valores de até 6 mil reais recebidos pelos trabalhadores a título de PLR. Atualmente, recebem participação dos lucros e resultados das empresas somente as categorias com sindicatos mais fortes, como bancários, metalúrgicos e petroleiros. Como o pagamento de PLR não é obrigatório por lei, ele precisa ser incluído em acordos coletivos de trabalho. O relator pretende alterar essa regra. “A legislação não foi estabelecida para determinadas categorias ou setores da economia. Foi para o conjunto da economia – todos trabalhadores, inclusive os de pequenas e médias empresas. É claro que aí você tem que estabelecer tratamento diferenciado, dependendo do tamanho e do ramo da empresa”, defendeu Alberto. Aumento na isenção Instalada nesta quinta-feira, a comissão será presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB – MS). A primeira reunião está marcada para a próxima quarta-feira, quando será definido o plano de trabalho da comissão. O relator adiantou que realizará audiências públicas para ouvir as reivindicações dos trabalhadores e para saber do governo o que é possível atender. Uma das possibilidades é aumentar de 6 mil para 10 mil reais a isenção no Imposto de Renda para os valores recebidos a título de PLR. A MP foi publicada no final do ano passado, depois de negociação com as centrais sindicais. Autor da emenda que aumenta a isenção para 10 mil reais, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que o valor isento de imposto foi menor que o esperado. “O pleito dos trabalhadores é R$ 10 mil, pelo menos, de isenção. Por quê? Porque nas principais categorias, nas principais empresas brasileiras, hoje a participação nos lucros e resultados é mais ou menos nesse valor. Bancários, por exemplo, recebem R$ 12 mil por ano. No setor automobilístico, há empresas que pagam até R$ 20 mil”, declarou Silva. Ao todo, a MP recebeu 36 emendas. Depois de passar pela comissão mista, precisará ser votada pela Câmara e pelo Senado. Íntegra da proposta: MPV-597/2012 Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Medida que unifica ICMS é a mais importante para estados, diz deputado

“A MP 599 é a mais relevante que está sendo discutida pelo Congresso do ponto de vista do pacto federativo”, disse nesta quinta-feira (21) o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após ser escolhido presidente da comissão especial destinada a analisar a MP 599/12. A comissão foi instalada ontem. Cunha afirmou que o Congresso terá que mostrar sensibilidade e não atingir as receitas dos estados. As alíquotas tratadas na MP são apenas as que recaem sobre as operações interestaduais. Para ele, a comissão precisará ouvir os estados para saber se eles estão sendo contemplados pelo ressarcimento previsto pela União e, caso contrário, buscar uma solução junto ao governo federal. A MP pretende dar um ponta pé inicial em uma reforma tributária, ao unificar a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passará, gradualmente, a ser de 4%. Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, para estados mais ricos, e outra de 12%, para os mais pobres. Para que essa medida entrem em vigor, entretanto, primeiro o Senado terá que aprovar resolução com as novas alíquotas do ICMS. “O relator (senador Walter Pinheiro- PT-BA) vai ter um trabalho enorme de buscar um consenso, nós não podemos terminar esse processo com estados perdendo dinheiro”, acrescentou Cunha. A MP cria um auxílio financeiro limitado a R$ 8 bilhões para entes federados na proporção das perdas verificadas. Caso haja débitos maiores que esse limite, o dinheiro será distribuído proporcionalmente aos prejuízos observados. Cunha disse ainda que “é importante que se faça um processo transparente e que se mostre para sociedade que a unificação do ICMS será boa para o país”. Ao mesmo tempo, disse, “nós não podemos tirar a capacidade dos estados de sobreviverem”. Além de Cunha e Pinheiro, foram escolhidos hoje o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como vice-presidente da comissão e o deputado Josias Gomes ( PT-BA) como revisor. Íntegra da proposta: MPV-599/2012 Marise Lugullo Rádio Câmara

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Nova malha fina entra em vigor neste mês no Estado

Até o fim deste mês, a nova malha fina da Declaração de Débitos da Pessoa Jurídica (DCTF) estará em vigor no Amazonas. A informação foi divulgada, ontem, pela Receita Federal, que vai analisar as declarações apresentadas de 1.141 empresas inclusas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). De acordo com o Fisco, as empresas que fazem parte do Simples Nacional ainda não estão incluídas na nova malha fina, mas a ideia é que todas as empresas sejam monitoradas pelo novo sistema. Segundo o delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, a nova forma de monitoramento permitirá a detecção imediata de algumas irregularidades geradas pelo contribuinte. “Todo mês a declaração deverá entrar no sistema por meio dessa malha e, caso seja identificada alguma inconsistência, será emitido um extrato de advertência que será enviado ao e-mail da empresa declarante”, disse o delegado, ao pontuar que o objetivo da malha fina é reforçar que os contribuintes cumpram as obrigações com o Fisco. Novidades Este ano, a declaração contará com algumas alterações. Uma delas é o abatimento de 3% do total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) declarado na DCTF de 2013 para o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de apoio às crianças e adolescentes inscritos no Fisco. Outra novidade é a inserção de um link no qual o contribuinte poderá citar no novo programa empresas relacionadas em declarações anteriores. Ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades, pagadoras ou recebedoras, integrará o programa atual. Carol Castro

Fonte: em tempo Online.