terça-feira, 5 de março de 2013

Deficientes físicos ganham ampliação na isenção de ICMS

A partir deste ano a compra de veículo automotor novo, adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, (ICMS). O benefício será transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no preço. A decisão foi ratificada por meio de convênio de número 38/12, do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, e implementada na legislação tributária do Pará por meio do decreto nº 668, publicado no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro. A regra vale para veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse setenta mil reais, incluídos os tributos incidentes. O benefício somente se aplicará para adquirente que não tenha débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital. O veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado em nome do deficiente, e o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção. A concessão de isenção foi ampliada este ano, pela norma do Confaz, passando a valer para deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, beneficiando inclusive os deficientes que necessitam de um condutor para dirigir o veículo. A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas unidades da federação, “podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados, IPI”, segundo regulamenta o convênio. Para saber como formalizar o pedido de benefício fiscal, acesse o site da Secretaria (www.sefa.pa.gov.br) área do Manual do Atendimento, ou ligue para o call Center 0800 725 5533.

Fonte: SEFA - PA.

Entenda como o atual sistema de impostos atrapalha o país

Todo o país monta a sua infraestrutura com o dinheiro que arrecada em impostos. Eles são fundamentais. No ano passado, o Brasil arrecadou muito. Foram 36,27% da riqueza representada pelos bens produzidos aqui e pelos serviços realizados. É um recorde histórico. O problema é que aquilo que o Brasil devolve aos cidadãos e às empresas não está à altura do que se paga. Pouco importa se o produto é supérfluo ou de primeira necessidade. O leão da Receita Federal vai entrar na empresa, morder e levar um naco na forma de impostos. Uma fábrica de pães é um bom exemplo. Mesmo tendo algumas isenções de impostos por produzir alimentos, a mordida é de 13% do que ela fatura. Isso apenas para fazer o pão, sem contar a matéria-prima que entra na fábrica já carregada de impostos: óleo, energia elétrica, gás. Até a essencial farinha de trigo vem tributada. Para chegar à mesa do consumidor, o governo ainda vai cobrar impostos pelo transporte e pela venda. No ano passado, a máquina do estado arrecadou o equivalente a 36,3% de tudo o que foi produzido no Brasil. De 1947 até hoje, a carga tributária cresceu duas vezes e meia. “O Brasil tem uma carga tributária excessiva em relação ao desenvolvimento e o nível de renda que ele tem. Talvez devíamos ter em média, hoje, na ordem de 27% a 28% de carga tributária”, opina Juarez Rizzieri, pesquisador da Fipe. Países com renda per capita próxima à do Brasil têm carga tributária bem menor. O peso dos impostos aqui é comparável ao de países ricos com bom serviço público. “Nós pagamos realmente carga tributária de país desenvolvido, mas os serviços ficam em nível de país subdesenvolvido”, critica a tributarista Ives Gandra. O técnico em eletroeletrônica Gabriel Texeira, funcionário da fábrica de pães, reclama do pouco que o estado devolve em troca do que recolhe. Na casa dele, nós calculamos quanto ele e sua mulher Carla pagam de contribuições e impostos diretos, como imposto de renda, IPVA, INSS. Deu R$ 873 por mês. “Ainda tem os impostos que são incluídos no alimento, no transporte, nos veículos. A carga tributária é altíssima. Esse é o maior problema. Não é só o salário. Em tudo que a gente consome tem imposto”, diz Gabriel. O peso dos impostos indiretos pagos por Gabriel e sua família pode ser estimado com base nas tabelas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. O exame dos gastos mensais - prestação de carro, escola, alimentos, luz, água, telefone e outros - mostra que os impostos indiretos ficam em torno de R$ 1.590. A renda bruta mensal é boa, R$ 5.969, mas, somando os impostos diretos com os indiretos, cerca de R$ 2.463 vão para os cofres do governo. Apesar disso, Gabriel e Carla têm de pagar escola particular para os filhos e plano de saúde para a família para terem ensino e atendimento médico eficientes. “O maior problema é o retorno desses impostos que a gente não tem. Se tivesse um serviço público de qualidade, valeria a pena pagar este e até mais impostos, mas desde que tivesse um retorno satisfatório pela parte do poder público”, acrescenta Gabriel. “Era de se esperar que um país que arrecada muito também investisse muito. Infelizmente, o Brasil quebra essa regra. Temos uma carga tributária alta, das maiores do mundo, e estamos na lanterna do mundo em termos de investimento público. A proporção do nosso orçamento que destinamos para obras, seja de portos, estradas, seja de escolas ou hospitais, é muito baixa”, reforça o economista José Roberto Affonso. Além do peso dos impostos, é preciso levar em conta também a burocracia para pagar os impostos. A legislação é complicada. Só um exemplo: o pão francês, por fazer parte da cesta básica, é isento de PIS, Confins e ICMS. Mas se ele levar um pouco de gergelim por cima, deixa de ser francês e os impostos voltam. A isenção é estadual. Esse pãozinho francês, quando é vendido no Nordeste, tem 7% de ICMS. Nos outros estados, 12%. É um custo que vai parar no preço do pãozinho. A fábrica de pães recolhe 11 impostos e contribuições diferentes e tem de preencher pelo menos 18 formulários. Cada obrigação é regida por disposições que mudam a toda hora. “Você tem cerca de 3.500 normas, mais ou menos, normas governamentais. E para você absorver tudo isso, controlar tudo isso, demanda muito tempo, demanda muito valor”, conta Daniel Nascimento, diretor financeiro da fábrica. Um tributarista diz que a constituição de 1988 transferiu receitas da União aos estados e municípios. Para recuperar o que perdeu e fazer frente a garantias sociais, como aposentadoria rural e seguro desemprego, o governo federal elevou alíquotas e criou novas contribuições. A carga aumentou e a legislação ficou ainda mais emaranhada. “Desde 1988, desde a nova constituição é que os impostos, especialmente os impostos estaduais, ICMS, vêm sendo degradados ano após ano, mês após mês. Eu costumo dizer que a cada edição do Diário Oficial, o sistema tributário piora”, conclui Clóvis Panzarini, ex-secretário da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Jornal Nacional.

Além de salário acima do teto, diplomatas no exterior pagam só 9% de Imposto de Renda

Além de receber salários que podem chegar a R$ 58 mil, os diplomatas brasileiros que estão no exterior pagam menos Imposto de Renda. Em vez de pagar uma alíquota de 27,5% sobre a remuneração, como ocorre com parte dos trabalhadores no Brasil, servidores do governo federal no exterior — diplomatas e adidos — têm desconto médio de apenas 9%. O benefício foi assegurado pela Lei nº 9.250, em 1995. A legislação diz que a base de cálculo mensal para a cobrança do imposto incide sobre apenas 25% do total de rendimentos. Segundo a Receita Federal, os 75% restantes são isentos. Levantamento publicado pelo GLOBO ano domingo mostrou que pelo menos 132 diplomatas brasileiros residentes no exterior ganham acima do teto salarial permitido, que é de R$ 26.723,13, vencimento mensal dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da presidente da República. O salário mais alto é o do embaixador do Brasil na República do Congo, Paulo Américo Veiga Wolowski, que ganhou, em janeiro, R$ 58,9 mil. Ontem, o Itamaraty explicou que os salários de diplomatas no exterior passam o teto do funcionalismo público porque eles recebem verbas indenizatórias. Segundo o Itamaraty, parcelas de natureza indenizatória compõem a remuneração dos funcionários em missão fora do país, mas esses repasses, por lei, não podem ser contabilizados como salário. Décimo terceiro e férias contam como verba indenizatória, bem como indenização de representação no exterior, auxílio-família, ajuda de custo de exterior, diárias no exterior e auxílio-funeral no exterior. Segundo levantamento do GLOBO, considerando só o salário bruto informado pelo Itamaraty no Portal da Transparência, ao menos 28 diplomatas no exterior ganham acima do teto. Outra justificativa do Itamaraty para os supersalários é que, como os pagamentos no exterior são feitos em moeda norte-americana, é preciso considerar a taxa de câmbio, que flutua. “Será sempre necessário observar a variável, reconhecidamente instável, que é a taxa de câmbio. Diferentemente dos salários pagos no Brasil, que não variam em função do câmbio, os salários pagos no exterior, quando transformados em reais, variam diariamente. Também é necessário levar em conta que, a exemplo de outros governos e de organismos internacionais, os salários de funcionários públicos no exterior são adequados ao custo de vida de cada país”, explicou o órgão. Itamaraty: problema técnico causou atraso Missões assumidas por diplomatas em países africanos, na Ásia e no Norte europeu estão no topo da lista dos supersalários. O embaixador brasileiro no Iraque, Ánuar Nahes, recebia R$ 58.941,03 em janeiro. Sua colega Ana Lucy Gentil Cabral Petersen, em Angola, recebia R$ 57.294,93, e Marcos Bezerra Abbott Galvão, no Japão, R$ 57.226,18. O Itamaraty justificou ontem a demora em divulgar os vencimentos de seus funcionários no exterior. Afirmou que a informação não foi mantida sob sigilo, apenas deixou de constar do Portal da Transparência (que divulga os salários dos funcionários públicos) por um problema técnico. “Os salários não haviam sido incluídos antes por uma dificuldade técnica de incluir valores em dólares no Portal da Transparência, jornalistas individualmente podiam solicitar informações por intermédio da Lei de Acesso à Informação e efetivamente o fizeram de forma pontual. Tão logo o problema técnico foi resolvido, os salários foram divulgados no portal”. Os dados dos demais servidores tinham sido divulgados ano passado, e o Portal da Transparência, coordenado pela Controladoria Geral da União (CGU), só liberou a consulta aos vencimentos da diplomacia no exterior na noite da última sexta-feira. O GLOBO solicitara os dados antes da divulgação, e, por três vezes, o acesso foi negado sob argumento de que até o final de fevereiro as informações estariam disponíveis no site da CGU. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, informou ontem que apresentará requerimento na comissão para que o Tribunal de Contas da União (TCU) envie cópias da auditoria nos salários pagos aos diplomatas e as decisões tomadas sobre a questão. Ele quer saber por que o TCU revogou sua própria decisão que determinava o corte dos salários. O senador pedirá cópia dos processos para que o Congresso analise a questão e tome conhecimento dos critérios para os pagamentos dos salários acima do teto salarial. No final de 2012, o TCU cobrou do Itamaraty o respeito ao limite do teto salarial do funcionalismo. Mas a decisão foi anulada em dezembro por conta de um recurso do Ministério das Relações Exteriores. O caso ainda está pendente de julgamento no TCU.

Fonte: O Globo.

Mais de 2 mil empresas têm registrado negado no Simples

Saiu no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (segunda-feira) a publicação de 2.254 empresas que tiveram pedido indeferido para inclusão no Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) explica que os principais motivos da negativa foram cadastro irregular, falta de inscrição estadual e débito em dívida ativa. O contribuinte tem 15 dias para apresentar defesa, contados a partir de ontem (data da publicação no DOE). Para fazer a contestação, as empresas devem ter regularizado suas pendências até 31 de janeiro. A defesa deve ser apresentada na Delegacia Regional de Fiscalização do domicílio tributário do contribuinte. Caso a solicitação não seja atendida, nova opção pelo Simples poderá ser feita em janeiro de 2014. O resultado final da opção pelo Simples Nacional está disponível no portal da Receita Federal (RFB), http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

Fonte: SEFAZ - GO.

SP antecipa recolhimento de ICMS em caso de benefício inconstitucional

O Estado de São Paulo determinou o recolhimento antecipado de ICMS em operações interestaduais, nos casos em que a mercadoria receba incentivos do Estado de origem sem aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O contribuinte deverá arcar com o valor do benefício concedido pelo Estado de origem. Em contrapartida, terá direito ao crédito integral sobre o tributo pago, para compensação no momento de vender a mercadoria. Até a publicação do decreto, no dia 28 de fevereiro, havia previsão de que a Secretaria da Fazenda poderia cobrar do contribuinte paulista imposto de mercadoria que recebeu benefícios. Porém, o recolhimento dependia de uma fiscalização de auditor da fazenda estadual, diz Daniela Geovanini, gerente de tributos indiretos da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters A partir de 1 de março, o imposto passa a ser recolhido antecipadamente, sendo as empresas responsáveis por acompanhar em quais casos deve fazer o recolhimento antes de a mercadoria entrar em São Paulo, diz Geovanini. Para esta definição, deverá ser publicado um ato listando as mercadorias que estarão sujeitas a este recolhimento, dependendo do Estado de origem. CRÉDITO PRESUMIDO A disputa entre os Estados, conhecida como guerra-fiscal, tem relação com a concessão de crédito presumido pelo Estado de origem nas vendas para outros Estados, com o objetivo de atrair empresas de outros Estados com uma alíquota de imposto menor. Funciona assim: uma mercadoria que na operação interestadual deveria ter uma alíquota de 12%, por exemplo, acaba tendo o percentual reduzido devido ao crédito concedido pelo Estado de origem, à revelia dos outros Estados. Para a concessão de benefícios fiscais dessa natureza, a Constituição prevê a necessidade de um convênio entre representantes da Fazenda de todos os Estados, que compõem o Confaz. Filipe Oliveira colaboração para a Folha

Fonte: Folha de S. Paulo.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Justiça veta mudança e garante nota fiscal

O Judiciário já concedeu diversas liminares afastando a obrigação de que as empresas destaquem na Nota Fiscal Eletrônica o custo da mercadoria ou produto vindo do exterior, exigência criada após a Resolução 13 do Senado, que unificou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados. No entanto, a Justiça do Paraná proferiu duas decisões destacando um aspecto prático da discussão: as liminares trazem expressamente a determinação para que o fisco não aplique sanções ou obstáculos à expedição das notas fiscais sem o cumprimento da norma.

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba decidiu, ao julgar mandado de segurança de uma empresa de máquinas, que “não aplique sanções às impetrantes pela emissão de notas fiscais sem as informações de que tratam os dispositivos no âmbito do estado do Paraná”. Além disso, entendeu que o fisco não exija o cumprimento das obrigações acessórias.

A decisão afirma que a “exposição dos valores de aquisição dos bens e mercadorias importados aos clientes viola o direito ao sigilo das empresas e a livre concorrência”, além da “violação ao artigo 198 do Código Tributário Nacional, na medida em que o cumprimento da obrigação acessória pressupõe a divulgação da natureza e do estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo”.

Segundo a advogada Ana Paula Faria da Silva, do Gaia Silva Gaede & Associados e responsável pelo caso, algumas liminares anteriores não tinham a observação expressa sobre a emissão da nota. “As empresas podiam estar com problemas na hora do preenchimento, mesmo com a liminar em mãos”, diz. O escritório tem outra decisão favorável, da 6ª Vara da Fazenda Pública. “É uma forma de garantir que, mesmo sem a informação, a nota seja emitida”.

O advogado Frederico Pereira Rodrigues da Cunha, também do Gaia Silva Gaede & Associados, lembra que a partir de maio a nota eletrônica terá um campo próprio e obrigatório para a informação do custo, o que poderia dificultar a emissão no sistema, mesmo com a liminar. “Muitas vezes se pensa só no mérito e se esquece da prática”, diz. Segundo os advogados, essa é uma das primeiras liminares que tratam dessa questão prática da emissão da nota.

A Justiça já tem afastado a obrigação criada pela resolução e as decisões consideram que informar o valor da parcela importada em meio aberto a terceiros viola o segredo do negócio e a livre concorrência. Algumas empresas buscaram, em um primeiro momento, apenas o adiamento da vigência das novas regras.

Segundo Frederico da Cunha, no entanto, a questão ainda não é pacífica na Justiça. “Em São Paulo, por exemplo, só agora começam a surgir decisões favoráveis ao contribuinte. Cerca de 90% das liminares indeferiam o pedido”, afirma.

O Senado, na resolução, não falou sobre a necessidade de expor os custos nas notas. O Congresso alterou a alíquota e determinou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) baixasse normas para os procedimentos necessários na importação. Assim, surgiu o Ajuste 19, do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), que traz a exigência de informar o valor da parcela importada e o conteúdo de importação expresso percentualmente, no caso de mercadorias importadas que tenham sido submetidas a processo de industrialização.

O Supremo Tribunal Federal tem uma ação de inconstitucionalidade contestando a Resolução 13. No processo, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Assembleia do Espírito Santo afirma que a norma extrapola competência do Senado.

Andréia Henriques

Fonte: DCI.

Saiba como calcular imposto de renda de ganho com ação

Como calcular e pagar o Imposto de Renda nos ganhos com ações é uma das dúvidas mais comuns entre os pequenos investidores.

Há cobrança de IR sempre que o volume de ações vendido no mês ultrapassa R$ 20 mil --e o pagamento do imposto deve ser mensal.

Nessa situação, é preciso calcular o ganho líquido (diferença entre o preço de venda e o de compra das ações, descontando as taxas de serviço), sobre o qual vai incidir o IR.

Se o investidor tiver feito mais de uma operação, tanto de compra quanto de venda, é preciso utilizar a média ponderada para chegar ao ganho líquido no mês. A corretora que intermediou as operações pode ajudar nisso.

O investidor também pode baixar no site da Receita Federal o GCAP, programa que calcula automaticamente o ganho líquido com operações no mercado acionário, indicando o IR a ser pago.

Para utilizar o GCAP, contudo, é preciso ter anotados os dados das operações (número de ações vendidas ou compradas e seus respectivos preços). Caso os dados de cada operação não tenham sido anotados, o investidor deve procurar a corretora ou o banco pelo qual fez as aplicações e solicitar os números. O serviço é gratuito, mas pode levar tempo.

A alíquota do imposto pode ser de 15%, se as ações foram compradas em um dia e vendidas em outro, ou de 20%, se a compra e a venda foram feitas no mesmo dia.

"DEDO-DURO"

Mesmo para os isentos, cujas vendas de ações foram menores que R$ 20 mil no mês, há uma taxa conhecida como "dedo duro", de 0,005% de IR na fonte sobre cada operação.

Esse recolhimento é feito pela própria instituição que intermediou a operação (como uma corretora) e serve para informar à Receita que a transação ocorreu.

Se o investidor teve prejuízo, não há cobrança de IR.

De acordo com o educador financeiro Mauro Calil, da Academia do Dinheiro, o aplicador precisa ficar atento para evitar erros. "Muitas corretoras já calculam o imposto a pagar no final do mês, mas a responsabilidade do pagamento é toda do investidor."

O advogado Leonardo de Paola, da Fenacon (Federação Nacional das Empresas Contábeis), alerta que o investidor desavisado pode acabar pagando mais em taxas do que o valor de seu lucro no final da aplicação.

"Não se trata de armadilha, pois operações de renda variável não garantem retorno ao investidor", diz de Paola. "Mas recomendo conhecer as regras básicas do mercado de ações, além de pesquisar a empresa investida, para ter sucesso no fim de uma aplicação no longo prazo."



Anderson Figo
colaboração para a Folha

Fonte: Folha de S. Paulo.

Fisco cobra multa diária de quem não recolhe o IR sobre ganhos com ações

Para recolher o Imposto de Renda de ganhos com ações, o investidor deve declarar o valor por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), disponível no site receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf.

O pagamento pode ser feito em agência bancária, caixa eletrônico ou pela internet.

Os dividendos (fatia do lucro distribuída aos acionistas) não têm incidência de IR.

O não pagamento do imposto acarreta multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do débito, e juros.

Se o investidor deixar de pagar e a Receita não obrigá-lo à quitação em até cinco anos, a dívida é perdoada.

"Quem não paga pode ser autuado pela Receita e, nesse caso, a multa chegaria a 75% do débito", diz Marcio Bessa, do Valfredo Bessa Advogados.

As operações no mercado acionário devem ser citadas na declaração anual de IR. O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril.

No programa da Receita, há um tópico para informar as rendas variáveis. Existe uma aba para cada mês para que o investidor indique os ganhos e as perdas sempre que o valor das vendas ultrapassar R$ 20 mil no mês.

Ao final, o programa calcula o imposto devido e o investidor declara o quanto já pagou para ver se há ou não restituição a receber.

Caso as operações de venda feitas ao longo do ano estejam na faixa de isenção de R$ 20 mil por mês, o investidor deverá informar os ganhos no tópico dos rendimentos isentos e não tributáveis.

Anderson Figo
colaboração para a Folha

Fonte: Folha de S. Paulo.

Justiça libera emissão de nota fiscal

As empresas estão conseguindo na Justiça suspender a aplicação de norma da Prefeitura de São Paulo que impede a emissão da nota fiscal eletrônica por inadimplentes do ISS. Pesquisa realizada pelo advogado Raphael Longo, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, mostra que, de 34 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o assunto, 31 são favoráveis aos contribuintes. Para os desembargadores, a medida é coercitiva e restringe a atividade empresarial. “Tirando controvérsias processuais que impedem a análise de mérito, o tribunal é sensível aos argumentos do contribuinte e vem afastando a restrição”, diz Longo.

Editada em 17 de dezembro de 2011 pela Secretaria de Finanças da capital, a Instrução Normativa nº 19 prevê a suspensão da emissão da nota fiscal eletrônica para as empresas que deixarem de recolher o imposto por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante um ano. Adotada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), a medida foi adotada para redução do índice de inadimplência, que havia saltado de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011 (312 mil inadimplentes).

Apesar das derrotas no tribunal, a Secretaria de Finanças – agora na gestão de Fernando Haddad (PT) – afirma que continuará recorrendo das decisões. “Não há, ainda, jurisprudência definitiva acerca da matéria e a prefeitura segue acompanhado o andamento das ações”, afirma o órgão por meio de nota, acrescentando que, após a medida, R$ 30 milhões foram negociados por 3,3 mil contribuintes que aderiram a um programa de parcelamento. “Os dados comprovam o mérito da medida.”

O TJ-SP, porém, tem mantido liminares e sentenças para desbloquear a emissão de notas. Em dezembro, o Hospital Independência Zona Leste teve sentença de primeiro grau confirmada pela 7ª Câmara de Direito Público. Para o relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, a suspensão da emissão da nota “caracteriza sanção política para compelir contribuintes inadimplentes a procederem os pagamentos de débitos fiscais”.

A Criacitta Marketing Cenográfico, que produz eventos, exposições e campanhas publicitárias, também conseguiu manter sentença favorável no TJ-SP. Na decisão da 3ª Câmara de Direito Público, proferida em janeiro, os desembargadores entenderam que a medida viola a garantia constitucional da livre iniciativa. “A aplicação das regras pode implicar prejuízo ao cumprimento do objeto social [da empresa] ou até mesmo solução de continuidade em suas atividades”, afirma o relator, desembargador Amorim Cantuária.

Contribuintes que discutem débitos do ISS também tiveram de ir à Justiça. É o caso da cooperativa Use Taxi, que conseguiu confirmar no TJ-SP liminar contra a medida. “Mesmo com depósito judicial, o sistema trava a emissão em períodos do mês”, diz o advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, que defende outras quatro cooperativas de táxi na mesma situação.

Na Justiça, as cooperativas questionam a cobrança do ISS. O argumento é de que o serviço é prestado pelo taxista autônomo, e não pela cooperativa. Dessa forma, não poderia ser tributada.

No TJ-SP, empresas do setor de informática, telemarketing, pesquisas, engenharia, consultorias, laboratórios, serviços automobilísticos e agências de modelos também estão conseguindo reverter decisões desfavoráveis. Nesses casos, os juízes de primeira instância discordaram da alegação de que a medida prejudicaria a atividade empresarial. Isso porque os contribuintes estariam impedidos de emitir notas apenas para clientes situados na capital. “Para combater a sonegação fiscal, o município atribuiu responsabilidade tributária ao tomador ou intermediário de serviços, obrigando-o a emitir a nota fiscal, reter e recolher o ISS devido, quando o prestador é inadimplente contumaz”, afirmou o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública ao negar liminar a uma empresa de tecnologia da informação.

Os advogados das empresas, porém, afirmam que há prejuízo. “Potenciais clientes, como pessoas físicas e microempreendedores optante pelo recolhimento do ISS em valores fixos não podem emitir nota”, diz o tributarista Raphael Longo.

No TJ-SP, os desembargadores têm embasado as decisões em três súmulas do Supremo Tribunal Federal que consideram a sanção política inadmissível para pressionar o pagamento de tributos. “Com isso, esperamos vencer nos tribunais superiores”, afirma Longo.

Bárbara Pombo
De Brasília

Fonte: Valor Econômico.

SP regula uso de crédito acumulado de ICMS no PEP

A partir desta sexta-feira, os contribuintes paulistas podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), que permite o parcelamento de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 meses, com descontos de até 75% da multa e 60% dos juros. Hoje foi publicado o passo a passo para a adesão, que pode ser feita até 31 de maio. Isso inclui o procedimento que as empresas deverão seguir para usar créditos acumulados do imposto no PEP.

Esse detalhamento está na Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

O primeiro passo para a adesão é acessar o sistema do PEP do ICMS disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Nesse endereço eletrônico também estará descrito como usar o crédito acumulado do imposto para quitar débitos fiscais com as benesses do PEP. Muitas empresas, principalmente as exportadoras, têm crédito de ICMS acumulado porque quando exportam não recolhem o imposto.

Segundo a resolução, o contribuinte detentor do crédito acumulado deverá apresentar no Posto Fiscal, no prazo de cinco dias úteis contados da data do registro desse crédito na Fazenda, o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado” e o comprovante de recolhimento da fração complementar para quitar o devido, se for o caso, e de honorários advocatícios, custas e demais despesas quando o crédito for objeto de discussão administrativa ou judicial.

Caso o pedido não seja apresentado no prazo determinado, será desconsiderado o registro do valor do crédito acumulado.

O novo programa de parcelamento foi instituído em dezembro pelo Decreto nº 58.811.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico.