Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Falência da empresa executada - Redirecionamento - Responsabilidade de sócio - Impossibilidade.
A responsabilidade do administrador de empresa devedora de tributo está traçada no art. 135, inciso III, do CTN. Todavia, a imputação de responsabilidade não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à configuração das demais condutas nele descritas: práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. A falência da empresa não configura justa causa para o redirecionamento da execução contra os administradores. Agravo desprovido.
(TJRS - 21ª Câm. Cível; AI nº 70029473246-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; j. 24/6/2009; v.u.)
A responsabilidade do administrador de empresa devedora de tributo está traçada no art. 135, inciso III, do CTN. Todavia, a imputação de responsabilidade não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à configuração das demais condutas nele descritas: práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. A falência da empresa não configura justa causa para o redirecionamento da execução contra os administradores. Agravo desprovido.
(TJRS - 21ª Câm. Cível; AI nº 70029473246-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; j. 24/6/2009; v.u.)
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